Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação18 Agosto 2023
66 – São Paulo, 133 (58) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de agosto de 2023
meira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “SUNWIDE - RSONE”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 345,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 9 - 12 unidades de PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO
- construção radial, sem câmara, dimensões 225/65/R16, aro
16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
112, REFORÇADO cód. veloc. R, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “TRIANGLE - TR652”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 385,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 10 - 02 unidades de PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO
- construção radial, sem câmara, dimensões 195/75/R16, aro
16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
107/105, REFORÇADO respectivamente, novo (primeira vida),
com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT
NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “TRACMAX - XPRIVILO RF19”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 340,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de
Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
2.5. A DETENTORA deverá providenciar o recolhimento e o
adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários
da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais
de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou
importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver
realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º
e 9º da Resolução Conama nº 416, de 30/09/2009, e legislação
correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
37/2023, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a
que tenham acesso, com o propósito de atender à execução
e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações
subsequentes.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
WALDEMIR DE FREITAS
Detentora
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portarias da Diretora-Geral de 15-8-2023
Concedendo a Roger Coutinho Silveira Cabral, matr. 11710,
o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I,
da L.C. 1.118/10, a partir de 10/12/2022;
de 17-8-2023
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Promotores de Justiça: Carlos Eduardo Ayres de Farias,
30/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/8/2023; Fatima Liz
Bardelli, 30/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/8/2023; Ilo
Wilson Marinho Gonçalves Junior, 5/1/2017 a 27/5/2020 e
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
37/2023, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a
que tenham acesso, com o propósito de atender à execução
e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações
subsequentes.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
MARCELO NOBRE RABELO
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2023
PROCESSO Nº 245/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na R. Riachuelo, 115, São Paulo,
SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pela Dra. CAMILA MOURA E SILVA, Promotora
de Justiça e Diretora-Geral, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 8º da Resolução PGJ nº 1.470/2022, alterada pela
Resolução PGJ nº 1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de
seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e da Resolução
PGJ nº 597/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Germano Pneus Ltda.
Endereço: R. Manoel Marques Júnior, 585, São José, SC,
CEP 88115-180
CNPJ: 48.926.883/0001-91
Representante Legal: WALDEMIR DE FREITAS
CPF: 577.177.539-87
ITEM 1 - 135 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓ-
VEL LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
175/65/R14, aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 82, cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “ROADKING - RADIAL 109C”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 243,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 3 - 108 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, sem câmara, dimensões 175/70/R14,
aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
88, REFORÇADO cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “TRACMAX - RADIAL109”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 4 - 96 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
195/65/R15, aro 15, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 91, cód. veloc. H, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “SUNWIDE - RSZERO”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 217,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 5 - 24 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
205/55/R16, aro 16, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 91, cód. veloc. V, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “SUNWIDE - RSONE”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 242,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 6 - 36 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
215/50/R17, aro 17, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 91, cód. veloc. V, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: “ROADKING - RADIAL F105”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 285,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 7 - 20 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, sem câmara, dimensões 215/65/R16,
aro 16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
98, REFORÇADO cód. veloc. H M + s, respectivamente, novo (pri-
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
37/2023, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a
que tenham acesso, com o propósito de atender à execução
e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações
subsequentes.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
FERNANDO CÉSAR PEREIRA FERREIRA
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2023
PROCESSO Nº 245/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na R. Riachuelo, 115, São Paulo,
SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pela Dra. CAMILA MOURA E SILVA, Promotora
de Justiça e Diretora-Geral, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 8º da Resolução PGJ nº 1.470/2022, alterada pela
Resolução PGJ nº 1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de
seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e da Resolução
PGJ nº 597/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Licitatech Comércio Ltda.
Endereço: Av. Andrômeda, 723, sala 508, Barueri, SP, CEP
06473-000
CNPJ: 47.821.089/0001-10
Representante Legal: MARCELO NOBRE RABELO
CPF: 456.537.088-36
ITEM 2 - 45 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
175/65/R14, aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 82, cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Marca:
“APLUS”; modelo: “175/65R14 82H A609”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 235,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Licitatech Comércio Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de
Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
2.5. A DETENTORA deverá providenciar o recolhimento e o
adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários
da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais
de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou
importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver
realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º
e 9º da Resolução Conama nº 416, de 30/09/2009, e legislação
correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
32. (16/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme
Rodrigues Batalini, Promotor de Justiça de Pirapozinho, comu-
nicando nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-
CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de
Acompanhamento nº 62.0384.0000457/2023-3, com cópia da
promoção de arquivamento.
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho da Diretora-Geral, de 04/08/2023
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 007/22-FED – Contrato nº 087/2023 (SEI
29.0001.0141469.2023-93)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Vetorscan Soluções Corporativas e Importação
Ltda.
Objeto: Fornecimento, ao contratante, de 100 scanners de
produção, marca AVISION – AV332U + Kit Consumível.
Valor do Contrato: R$ 302.000,00.
Licitação: Pregão Eletrônico nº 034/2022.
Vigência: A partir da data da assinatura digital do último
signatário até a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo
contratante.
UGO 27.00.10, UGE 27.00.33 – FED – Ministério Público
Fonte de recursos 003.001.008, PTRES 270107, Atividade
233 – Informatização do Ministério Público
Elemento 449052.20 – Equipamentos de Tecnologia da
Informação
Data da Assinatura: 11/08/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 08/08/2023
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 052/21-FED – Contrato nº 069/2021 (SEI
29.0001.0134744.2021-90)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Cia. de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo - PRODESP
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento, nas condições a seguir:
Fica prorrogada a vigência do contrato por mais um período
de 03 meses, a partir de 11.08.2023 até 10.11.2023.
Fica estabelecido o valor total de R$ 700.770,78, para o
período deste aditivo.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado
por este instrumento.
Data da Assinatura: 11.08.2023
Despacho da Diretora-Geral, de 11/08/2023
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 008/22–FED – Contrato nº 091/2023 (SEI
29.0001.0006163.2022-47)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Office Max Indústria e Comércio de Móveis
EIRELI.
Objeto: Fornecimento de mobiliários diversos, conforme
quantidades e características descritas em contrato
Valor do Contrato: R$ 575.763,00
Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2022
Vigência: A partir da data da assinatura digital do último
signatário, até a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo
contratante
UGE: 27.00.33 – FED - Ministério Público
Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das atividades do Minis-
tério Público
Elemento: 449052.32 – Mobiliário em Geral
Data da Assinatura: 17.08.2023
Despacho da Diretora Geral, de 11/08/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2023
PROCESSO Nº 245/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na R. Riachuelo, 115, São Paulo,
SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pela Dra. CAMILA MOURA E SILVA, Promotora
de Justiça e Diretora-Geral, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 8º da Resolução PGJ nº 1.470/2022, alterada pela
Resolução PGJ nº 1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de
seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e da Resolução
PGJ nº 597/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Vitória Line Comércio e Representação Ltda.
Endereço: Av. Olinda, 960, Edif. Business Tower, Goiânia,
GO, CEP 74884-120
CNPJ: 50.598.926/0001-07
Representante Legal: FERNANDO CÉSAR PEREIRA FER-
REIRA
CPF: 948.093.647-04
ITEM 8 - 16 unidades de PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO
- construção radial, normal, sem câmara, dimensões 245/65/
R17, aro 17, capacidade de carga e velocidade igual ou superior
à IC 111, cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira vida),
com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Marca/
modelo: “WANLI 245/65 R17 111T XL AS028 H/T (IP); INMETRO
010088/2013”.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 742,50.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Vitória Line Comércio e
Representação Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de
Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
2.5. A DETENTORA deverá providenciar o recolhimento e o
adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários
da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais
de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou
importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver
realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º
e 9º da Resolução Conama nº 416, de 30/09/2009, e legislação
correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de agosto de 2023 às 05:03:23

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