Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação05 Setembro 2023
118 – São Paulo, 133 (70) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 5 de setembro de 2023
VIII. REFERÊNCIAS
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord). Curso
de direito da criança e do adolescente: Aspectos Teóricos e
Práticos. 12ª ed. 2018
DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim.
Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado
- Curitiba. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de
Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente,
2020. 8ª Edição. https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/
caopca/eca_anotado_2020_8ed_mppr.pdf
MONTEIRO, Mirella de Carvalho Bauzys. Priorização das
reais atribuições do Ministério Público na área da infância e
juventude e o fortalecimento do Conselho Tutelar. In: BARBO-
SA, Renato Kim (Org.). O Futuro do Ministério Público. São
Paulo: Associação Paulista do Ministério Público. São Paulo:
2017. Disponível: https://www.apmp.com.br/wp-content/uploa-
ds/2017/10/2017_OFuturodoMP.pdf
NETO, Lélio Ferraz de Siqueira Neto; ARAÚJO, Fernando
Henrique de Morais; NETO, Renato Arruda S. Acolhimento de
Crianças e Adolescente, entre a Violação e a Garantia de Direitos.
Editora Imperium, 2022.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. Orientações
técnicas Conselho Tutelar. 2018. https://documentos.mpsc.mp.br/
portal/manager/resourcesDB.aspx?path=3655
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Defensoria Pública do
Estado
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
ATO DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DO ESTADO, DE 04/09/2023
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores
Públicos, classificados/as em cargos das Unidades da Capital
e sua Região Metropolitana, nos Centros de Integração da
Cidadania - CIC.
Considerando o disposto nos artigos 6º, I e 7º, “a”, da
Deliberação CSDP nº 340, de 28 de agosto de 2017;
Considerando o teor do Ato Conjunto nº 22 da Segunda
Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado, de 14-11-2017, publicado no DO de
17-11-2017;
Considerando que os Centros de Integração e Cidadania
não disponibilizam equipamentos e recursos humanos para rea-
lização das atividades de forma exclusivamente remota;
Considerando a proximidade de término da vigência das
designações para exercício da atividade nos Centros de Inte-
gração e Cidadania e a necessidade de continuidade do serviço
prestado;
A Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com
fundamento no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-
-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-
2017, RESOLVE:
Artigo 1º. Abrir as inscrições para atuação presencial de
Defensoras e Defensores Públicos atuarem nos Centros abaixo
indicados, em plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09
às 12 horas, com um membro da Defensoria Pública por plantão,
nas seguintes vagas:
a) CIC LESTE, localizado na Rua Padre Virgílio Campello,
150, Encosta Norte, Itaim Paulista, São Paulo, sendo 2 (duas)
vagas às segundas-feiras e 2 (duas) vagas quartas-feiras;
b) CIC OESTE “José Soares da Silva”, localizado na Estrada
de Taipas, 990, Jardim Panamericano, Jaraguá, São Paulo, sendo
2 (duas) vagas às terças-feiras e 2 (duas) vagas às quintas-feiras;
c) CIC SUL, localizado na Rua José Manoel Camisa Nova,
100, Jardim São Luís, São Paulo, sendo 02 (duas) vagas às
terças-feiras, 2 (duas) vagas às quartas-feiras e 1 (uma) vaga
às quintas-feiras;
d) CIC FEITIÇO DA VILA, localizado na Estrada de Itape-
cerica, 8887, Valo Velho, São Paulo, sendo 2 (duas) vagas às
terças-feiras;
e) CIC NORTE, localizado na Rua Ari da Rocha Miranda,
36, Jova Rural, Jaçanã, São Paulo, sendo 2 (duas) vagas às
segundas-feiras, 1 (uma) vaga às terças-feiras e 2 (duas) vagas
às quartas-feiras;
f) CIC FRANCISCO MORATO, localizado na Avenida Taba-
tinguera, 45, Centro, Francisco Morato, sendo 2 (duas) vagas às
segundas-feiras e 2 (duas) vagas às quartas-feiras;
g) CIC GUARULHOS, localizado na Estrada do Capão Bonito,
nº 53, Jardim Maria de Lourdes, Guarulhos, sendo 2 (duas) vagas
às terças-feiras e 2 (duas) vagas às quintas-feiras;
h) CASA DA CIDADANIA, localizado na Rodovia dos Imi-
grantes, km 11,5, casa 19, Vila Guarani, Jabaquara, São Paulo,
sendo 2 (duas) vagas às terças-feiras;
i) CIC GRAJAÚ, localizado na Rua Pinheiros Chagas, s/n,
Grajaú, São Paulo, sendo 2 (duas) vagas às terças-feiras;
j) CIC IMIGRANTES, localizado na Rua Barra Funda, nº 1020,
Barra Funda, São Paulo, sendo 02 (duas) vagas às terças-feiras.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor/a enquadrado/a em situação de grupo de risco pre-
vista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº. 180/2020,
salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
§ 1º. Se, no curso da designação, sobrevier alguma das
situações previstas nos artigos 12 e 14, do Ato Normativo DPG
nº. 180, ressalvadas as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12, as
Subdefensorias avaliarão se é o caso de cessação da designação
do/a Defensor/a.
§ 2º. Caberá ao/à designado/a informar imediatamente à
Secretaria das Subdefensorias que comunicou o DRH e obteve
o deferimento da autorização para o trabalho exclusivamente
remoto, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo nº. 180, ou que
teve seu pedido deferido pelo/a Coordenador/a, nas hipóteses
do artigo 14 do Ato Normativo nº. 180.
Artigo 3º. A atuação nos referidos Centros envolverá as
atividades que constam no artigo 4º, do Ato Conjunto da
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro
Subdefensor Público-Geral nº 22, de 14-11-2017, publicado no
DO de 17-11-2017.
§1º. A atuação no CIC Francisco Morato envolverá ainda
a realização de audiências relativas à fixação de alimentos e
de divórcio consensual, nos termos do artigo 4º, §4º, do Ato
Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado
e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 22, de
14-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017.
§2º. O atendimento no CIC de Francisco Morato ocorrerá de
forma remota tendo em vista o projeto piloto de atendimento
híbrido que está sendo implementado no local, podendo este
ser revisto a qualquer momento.
§3º. Para cada plantão serão agendados 08 (oito) atendi-
mentos diários, sem prejuízo das medidas urgentes que deverão
ser atendidas independentemente de agendamento.
§4º. A quantidade de agendamentos diários poderá sofrer
variação temporária, para sanar circunstâncias excepcionais
que exijam o remanejamento dos atendimentos entre os dias de
escala previstos no equipamento.
§5º. O CIC poderá organizar evento de educação em direi-
tos, com a participação do membro da Defensoria Pública para
a atividade, respeitando-se a data do atendimento e o horário
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
34, Ana Paula Helaehil Amaral, *****146-*, Promotoria de
Justiça de Votorantim.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 1-9-2023
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 31/8/2023, Alpheu Ortiz de Oli-
veira Netto, matr. 11588, do cargo de Auxiliar de Promotoria I
(Administrativo), do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado
para outro cargo público.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF/ESMP nº 34/2023 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos Promotores de Justiça, ingressantes do 94º Concurso, que,
em cumprimento ao Ato n. 604/2009-PGJ, de 19 de agosto de
2009, que Regulamenta o Curso de Adaptação e Vitaliciamento
dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório no Ministério
Público do Estado de São Paulo, realizará o curso Prática da
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, pela Internet,
conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
O objetivo do curso é capacitar os participantes com o
aprendizado de aspectos essencialmente práticos da atuação na
área do Patrimônio Público.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso Prática da Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público terá a duração de 8 semanas, com carga horária de 40
horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação
a distância, em ambiente restrito, questões objetivas e casos
práticos, de modo a proporcionar uma análise pragmática do
tema. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar
5 horas para leitura e elaboração das atividades.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. CRONOGRAMA
Início: 4 de setembro de 2023.
Término: 30 de outubro de 2023.
V.PARTICIPANTES
Grupo: letra inicial do nome de I a Z
VI. PROFESSOR CONVIDADO
Ernani de Menezes Vilhena Junior
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Estado de São Paulo. Assessor da Subprocuradora-Geral de Jus-
tiça Jurídica. Especialista em Direito Constitucional.
VII. PROGRAMA DO CURSO
AULA 1: ORGANIZAÇÃO E PRIORIDADES
AULA 2: ORGANIZAÇÃO E PRIORIDADES
AULA 3: COMO INVESTIGAR
AULA 4: CONCLUÍ AS INVESTIGAÇÕES. E AGORA?
AULA 5: QUESTÕES PROCESSUAIS
AULA 6: FRAUDE EM LICITAÇÕES
AULA 7: FRAUDE EM LICITAÇÕES
AULA 8: ATUAÇÃO PREVENTIVA
VIII. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
COMUNICADO CEAF/ESMP nº 35/2023 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos Promotores de Justiça, ingressantes do 94º Concurso, que,
em cumprimento ao Ato n. 604/2009-PGJ, de 19 de agosto de
2009, que Regulamenta o Curso de Adaptação e Vitaliciamento
dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório no Ministério
Público do Estado de São Paulo, realizará o curso INFÂNCIA E
JUVENTUDE: ASPECTOS PRÁTICOS, pela Internet, conforme
normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Preparar o participante para atuar nas Promotorias da
Infância e Juventude, já que os tempos tratados se baseiam em
situações enfrentadas no dia a dia das promotorias. Espera-se
uma atuação mais resolutiva e articulada com o restante do
sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso a duração de oito semanas. Serão apresentados,
na Plataforma de Educação a distância, em ambiente restrito,
textos para leitura, videoaulas, aulas síncronas online, formu-
lação de questões objetivas e casos práticos. Em cada uma das
semanas, o participante deverá reservar cinco horas para leitura
e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga
horária de 40 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e assistir 75% das videoaulas e das aulas síncronas.
IV. CRONOGRAMA
Início: 4 de setembro de 2023.
Término: 30 de outubro de 2023.
V. PARTICIPANTES
Grupo: letra inicial do nome de A a H
VI. PROFESSOR
Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro.
Promotora de Justiça da Infância e Juventude do Ministério
Público do Estado de São Paulo (MPSP). Mestra em Direitos
Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP). Assessora da Diretoria da Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo (ESMP-SP). Professora convi-
dada da COGEAE/PUC-SP e da ESMP-SP. Integrante do “Global
Institute on Juvenile Delinquency and Prevention” (Indiana
University-EUA) e do grupo de pesquisa CNPq A efetividade da
convenção internacional dos direitos da criança no Brasil (PUC/
SP). Ex-assessora do Procurador-Geral de Justiça no Centro de
Apoio Cível e de Tutela Coletiva na área da Infância e Juventude
(2018-2021). Ex-coordenadora do Fórum Nacional dos Membros
do Ministério Público da Infância e Adolescência – PROINFÂN-
CIA (2017-2021). Especialista em Interesses Difusos e Coletivos
pela Escola Superior do Ministério Público (2008) e em Direito
Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (2006).
Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (2005).
VII. PROGRAMA DO CURSO
1) Atuação na área protetiva individual
2) Conselho tutelar
3) Sistema de garantia de direitos (rede de proteção)
4) Direito à convivência familiar
5) Atuação na área de difusos e políticas públicas
6) Ato infracional e execução das medidas socioeducativas
7) Fiscalização de entidades de atendimento
8) Drogadição, Educação Inclusiva e Evasão Escolar
Despacho da Diretora-Geral, de 04/09/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
PROCESSO Nº 164/2023-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115,
Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão
Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no
exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ,
de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma
de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por
classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos
das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual
nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas
e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do
edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ALIANZA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Rua da Sociedade, nº 238, Jardim das Bandeiras
- Campinas - SP.
CNPJ: 29.700.097/0001-27.
Representante Legal: ANTONIO JOSE NICEZIO GOMES
JUNIOR
CPF: 126.919.528-00
ITEM ÚNICO - PASTA PLASTIFICADA PARA PROCESSO (MP
50 – Almoxarifado) em cartão tríplex, gramatura 350 g/m², na
cor amarelo canário, com medidas de 52,0 cm de largura x 33,5
cm de altura (aberta) e 26,0 cm de largura x 33,5 cm de altura
(fechada), impressão 2 x 1 (amarelo canário e preto), na parte
frontal (conforme modelo a ser fornecido), com acabamento
plastificado (somente lado externo), refilado, com dobras em 3
vincos verticais ao meio, formando 2 colunas verticais paralelas
de 2 cm de largura cada e 4 furos centralizados (sendo paralelos
2 a 2), para arquivamento de papéis e documentos.
QUANTIDADE: 80 (oitenta) pacotes com 100 unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
DETENTORA: ALIANZA GRAFICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para confecção de pastas para
processos personalizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em lotes em até 20
(vinte) dias corridos nos endereços constantes de acordo com
o item IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão
atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entre-
gues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA
deverá(ão) substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias,
contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 008/2023,
seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ANTONIO JOSE NICEZIO GOMES JUNIOR
ALIANZA GRÁFICA LTDA.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 1-9-2023
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e
à vista de habilitação em concurso público homologado no
D.O. de 10/12/2019, a aprovada em concurso público abaixo
relacionada, constante da Lista Geral de Classificação, para
exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho,
o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01,
Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada
pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria
Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Victor
Ribeiro Debastiani.
- Área Regional de Sorocaba
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0032488/2022-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guararema
Interessados: EDUARDO MOREIRA
Tema: SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.1144.0000070/2022-8 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DE PARNAÍBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL /
INADIMPLEMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1144.0000113/2020-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE
PARNAÍBA e JOSÉ CARLOS CINTRA DE ALMEIDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDI-
MENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.1144.0000852/2021-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: LEONICE FEDRIGO DUARTE DA SILVA, RENATA
GALVES DE ALMEIDA, ANA APARECIDA DELAPRIA e LUCIENE
ALVES DA SILVA
Tema: CONSELHO TUTELAR e INFRAÇÕES ADMINISTRATI-
VAS DO ECA
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.1149.0000139/2023-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo
Ribeirão Preto
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.2346.0000048/2023-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública
Interessados: NEPHRO GROUP CLINICA DE DIALISE LTDA
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.2346.0000183/2023-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.2472.0000592/2023-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: SEBASTIANA MARIA MARTINS, PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DO IDOSO DE SANTOS e HOSPITAL GUILHERME
ÁLVARO DE SANTOS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2580.0000018/2023-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: ANÔNIMO (encaminhado pela Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude da Capital) e ACADEMIA DE
POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA” (POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Tema:
Assunto:
SEGURANÇA PÚBLICA
Nº MP: 43.2597.0000055/2023-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cajuru
Interessados: DA SILVA e LUCIANO PORFÍRIO
Tema:
Assunto:
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 168/2023-DG/MP, 31 de agosto de 2023
Onde se lê: Processo nº 225/23-DG/MP (SEI
29.0001.0059185.2023-11)
Leia-se: Processo nº 225/23-DG/MP (SEI
29.0001.0059185.2023-73)
(Republicada por necessidade de retificação, DOE de
01/09/2023)
Despacho da Diretora-Geral, de 29/08/2023
DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 171/12-DG/MP – Contrato nº 1892/2012 (SEI
29.0001.0153379.2020-87)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: J.V.J. Incorporação, Comércio e Participações
Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do
contrato acima indicado por mais um período de 12 meses, a
partir de 01/09/2023 até 31/08/2024. Fica estabelecido, para o
período acima indicado, o valor mensal estimado da locação em
R$ 83.954,15, resultando em R$ 1.007.449,80 o valor total esti-
mado deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não
tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 31/08/2023
www.prodesp.sp.gov.br
Diário Oficial
Estado de São Paulo
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 5 de setembro de 2023 às 05:06:11

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