Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação10 Outubro 2023
64 – São Paulo, 133 (93) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 10 de outubro de 2023
DETENTORA
Denominação: ECOFOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA. ME.
Endereço: Estrada OCB 020, Km 05,5 – Água da Bananeira
– Oscar Bressane/SP – CEP 19770-000
CNPJ: 24.803.547/0001-93
Representante Legal: Taise Helene Forest
Cargo: Sócia administradora
RG: 57.140.201-X SSP/SP
CPF: 092.240.898-01
e-mail: ecoforest@outlook.com.br
ITEM 27
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno,
com capacidade de 30 (trinta) litros, medindo (59 largura x 62
altura mínima) cm, na cor preta, suportando 6 (seis) quilos, e
suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008
e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo
100 (cem) unidades cada.
QUANTIDADE: 90
UNIDADE: Pacote de 100 Unidades
MARCA: Santa Clara Fabricante: Plásticos Santa Clara
PREÇO UNITÁRIO: R$ 13,60
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s)
de empenho.
2.2.Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4 A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de
21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e
na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELE-
TRÔNICO n.º 007/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da
DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR de Justiça
Diretor-Geral
TAISE HELENE FOREST
ECOFOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
ME.
Detentora
Despacho da Diretora-Geral, de 09/10/2023
Processo nº 322/2023 - DG/MP
Código Único: 2023132367-7
Assunto: Concessão de Adiantamento Único
AUTORIZO, com fundamento no item 3 da alínea "b" do
inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de
novembro de 1993, a despesa e a emissão da competente Nota
de Empenho, no subelemento 339039.99 - Outros Serviços de
Terceiros, em nome de Solange Barbosa, matrícula nº 222, obje-
tivando o pagamento de despesa com estampagem de 20 (vinte)
placas de identificação veicular - PIV (padrão Mercosul), pelo
regime de adiantamento único, com prazo de aplicação de 60
(sessenta) dias a contar da data de emissão da Nota de Empe-
nho, nos termos do inciso I do artigo 39 c.c. o artigo 42, ambos
da Lei nº 10.320/68, observados os dispositivos legais em vigor.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria da Diretora de 6-10-2023
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1 da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 6/10/2023, Izabel de Castro Sebas-
tião Pereira, matr. 10991, do cargo de Analista Técnico Científico
do Ministério Público (Economista), do QPMPESP, em virtude de
ter sido nomeada para outro cargo público.
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: LABORFLORA PRODUTOS DE HIGIENE E
BELEZA LTDA. ME.
Endereço: Rua Fernando Prestes, 90 – Bairro Paraiso – Caja-
mar/SP – CEP 07794-055
CNPJ: 32.557.674/0001-88
Representante Legal: Pedro Luiz Ribeiro Marotti
Cargo: Sócio proprietário
RG: 54.206.038-3 SSP/SP
CPF: 451.294.898-88
e-mail: pedro.marotti@gmail.com
ITEM 25
SABONETE líquido, tipo refil com válvula para dispenser,
fragrância erva doce, ingrediente ativo: lauril éter sulfato de
sódio, coco amida propil betaina, (PH entre 6,8 a 7,2), para higie-
ne das mãos, produto sujeito à verificação no ato da entrega
aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA,
acondicionados em refis contendo 800 (oitocentos) ml cada.
QUANTIDADE: 8.900
UNIDADE: Refil 800 ml
MARCA: Bella
PREÇO UNITÁRIO: R$ 3,19
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s)
de empenho.
2.2.Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4 A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELE-
TRÔNICO n.º 007/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da
DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR de Justiça
Diretor-Geral
PEDRO LUIZ RIBEIRO MAROTTI
LABORFLORA PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA. ME.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023
PROCESSO N.º 159/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato n.º 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS
43611375870 ME.
Endereço: Alameda Engenheiro João Batista Pacheco Fantin,
4-19 – Bairro José Regino – Bauru/SP – CEP 17031-714
CNPJ: 47.212.169/0001-79
Representante Legal: Rhaynnara Abelaneda Santos
Cargo: Sócia proprietária
RG: 54.752.293-9
CPF: 436.113.758-70
e-mail: ras.plimpeza@gmail.com
ITEM 24
SABÃO EM BARRA, composição básica, ácidos graxos de
coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante, corante glicerina, agente
anti redepositante e água, especificações neutro, 100% biode-
gradável, barra com glicerina, testado dermatologicamente, na
cor amarelado com transparência, embalado em saco plástico,
produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimen-
tos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados
em pacotes contendo 5 (cinco) unidades de no mínimo 180gr
(cento e oitenta) gramas cada.
QUANTIDADE: 110
UNIDADE: Pacote com 5 unidades
MARCA: Kra kra
PREÇO UNITÁRIO: R$ 8,80
ITEM 28
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, com
capacidade de 50 (cinquenta) litros, medindo (63 largura x 80
altura mínima) cm, na cor preta, suportando 10 (dez) quilos, e
suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008
e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo
100 (cem) unidades cada.
QUANTIDADE: 145
UNIDADE: Pacote com 100 unidades
MARCA: LS
PREÇO UNITÁRIO: R$ 23,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s)
de empenho.
2.2.Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4 A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
n.º 007/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR de Justiça
Diretor-Geral
RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS
RHAYNNARA ABELANEDA SANTOS 43611375870 ME.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023
PROCESSO N.º 159/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato n.º 045/03 - PGJ, de 15 de
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: V.C. SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS
DESCARTÁVEIS DE HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL LTDA. EPP.
Endereço: Avenida José Maria da Silva Paranhos, 324 – Jar-
dim Monte Kemel – São Paulo/SP – CEP 05635-050
CNPJ: 48.242.011/0001-04
Representante Legal: Viviam Carla dos Santos
Cargo: Sócia administradora
RG: 24.663.780-8 SSP/SP
CPF: 146.006.898-01
e-mail: vcsantos.dharma@gmail.com
ITEM 22
PAPEL TOALHA, classe 01, quantidade de dobras 03, na
cor branca, alvura ISO maior que 85%, quantidade de pintas
menor que 5 mm²/m², tempo de absorção de água menor que
6 segundos, capacidade de absorção de água maior que 5
g/g, quantidade de furos menor que 10 mm²/m², resistência a
tração a úmido maior que 90 n/m, conforme Norma da ABNT
NBR 15464-7 e 15134, características complementares: matéria
prima 100% fibra vegetal, dimensão da folha (23 x 27) cm, com
variação de (+/-) 2%, acabamento liso, rotulagem contendo:
identificação da classe, marca, quantidade de folhas, dimensão
da folha, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail e telefone
do SAC, acondicionado em pacotes contendo 1.250 (mil, duzen-
tas e cinquenta) folhas.
ATENÇÃO (COTA RESERVADA)
QUANTIDADE: 2.285
UNIDADE: Pacote com 1.250 Folhas
MARCA: Grampel
PREÇO UNITÁRIO: R$ 19,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s)
de empenho.
2.2.Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4 A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
n.º 007/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR de Justiça
Diretor-Geral
VIVIAM CARLA DOS SANTOS
V.C. SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS DE
HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL LTDA. EPP.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023
PROCESSO N.º 159/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato n.º 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 10 de outubro de 2023 às 05:05:36

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT