Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação17 Outubro 2023
102 – São Paulo, 133 (96) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 17 de outubro de 2023
da ativa, nos termos do art. 2º da EC. 47/05, do padrão do seu
cargo, correspondentes a: subsídio nos termos do art. 1º da
L.C.1.032/07 e parcela de irredutibilidade, conforme consta do
Processo PGJ/MP 12.763/82.
Diretoria-Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Fun-
ções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S.,
c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria Regional Grande São Paulo
147. Subárea de Apoio Administrativo - Promotoria de Jus-
tiça de Barueri. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Alan Borges,
matr. 8055. 1) Michelle Moraes Cavalcante Marcolino, matr.
10353, Oficial de Promotoria I, 2) Patrícia Midori Nishikado, matr.
5106, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução
1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 10/7/2023".
Portarias da Diretora-Geral de 11-10-2023
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Procurador de Justiça: Rosa Aschenbrenner Consales, 27/2/2017
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 1/10/2023; Promotores de Justiça:
Aline Aparecida Holtz Ambar, 27/2/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 1/10/2023; Fernando Cruz Fochesato, 28/2/2017 a 27/5/2020 e
1/1/2022 a 2/10/2023; Luciana Bergamo, 1/3/2017 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 3/10/2023; Miguel Tadeu Guimaraes de Campos,
1/3/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/10/2023; Pedro Vinicius
Meneguetti Martins, 1/3/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/10/2023.
Despachos da Diretora-Geral de 22-8-2023
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificação: Gilson Sidney Amancio de Souza, matr.
317018. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 95/2023;
de 16-10-2023
Indeferindo, por não atender às decisões exaradas no
Protocolado 84.925/2013 e Aviso 665/2023-PGJ, o cômputo dos
tempos prestados por:
Bruna Farizatto Soubhia, matr. 11962, no período de
2/8/2011 a 31/7/2013; Caique Ducatti, matr. 12068, no período
de 11/1/2010 a 31/12/2010.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 11-10-2023
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 7/9/2023: Guilherme Tucunduva Bentivoglio,
matr. 12139; 9/9/2023: Isabella Aviles Fabossi de Camargo,
matr. 9494; 14/9/2023: Drielly Viviani Galdino Noronha, matr.
9437; 15/9/2023: Gloria Priscila Andrade da Silva, matr. 9526;
2º adicional: 7/9/2023: Daniel Koketu, matr. 8476; Dilesa Reis
Lisboa, matr. 6244; 8/9/2023: Carina Ribeiro Chagas, matr. 6224;
Cintia dos Santos Norberto, matr. 6232; Thiago Freschi Grigoleti,
matr. 6215; 9/9/2023: Camile Andresa Taminato, matr. 7146;
Rodrigo Manfio Marroni, matr. 9154; Vinicius Leonardo Loureiro
Morrone, matr. 7287; 10/9/2023: Leandro Virgino Sacramento,
matr. 6263; Lidia Estéfani Cortez Rodrigues, matr. 7929; Marinez
Sena Chan, matr. 6303; Rodrigo de Mattos Marques da Silva,
matr. 6304; 11/9/2023: Delson Fernando da Silva, matr. 6239;
13/9/2023: Alesander Marques, matr. 6333; Daniel Faustino
Maneja, matr. 6261; 6º adicional: 8/9/2023: Kellen Cristina Spa-
doni Sant Anna, matr. 1551;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Alesander Marques, matr. 6333, 5/2/2017 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 9/9/2023; Carina Ribeiro Chagas, matr. 6224,
29/1/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/9/2023; Cintia dos
Santos Norberto, matr. 6232, 30/1/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 3/9/2023; Daniel Faustino Maneja, matr. 6261, 4/2/2017 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 8/9/2023; Daniel Koketu, matr. 8476,
30/1/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/9/2023; Delson Fernan-
do da Silva, matr. 6239, 25/1/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 29/8/2023; Dilesa Reis Lisboa, matr. 6244, 18/1/2017 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/8/2023; Drielly Viviani Galdino Noro-
nha, matr. 9437, 9/2/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/9/2023;
Gloria Priscila Andrade da Silva, matr. 9526, 10/2/2017 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/9/2023; Guilherme Tucunduva Ben-
tivoglio, matr. 12139, 18/1/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a
22/8/2023; Isabella Aviles Fabossi de Camargo, matr. 9494,
1/2/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 5/9/2023; Leandro Virgino
Sacramento, matr. 6263, 5/2/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a
9/9/2023; Lidia Estéfani Cortez Rodrigues, matr. 7929, 2/2/2017
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 6/9/2023; Marinez Sena Chan, matr.
6303, 5/2/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/9/2023; Rodrigo de
Mattos Marques da Silva, matr. 6304, 5/2/2017 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 9/9/2023; Rodrigo Manfio Marroni, matr. 9154,
28/1/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 1/9/2023.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 16 de
outubro de 2023.
EXONERANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX,
da Lei Complementar nº 988/2006, a servidora ALINE VIEIRA
ANDRADE, RG 46.710.626-5, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICA
DE DEFENSORIA PÚBLICA I, da EV-C do SQCA-I, da Lei Com-
plementar nº 1.050/2008, e CESSA a Gratificação a título de
Representação, de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº
10.261/1968, combinado com a Deliberação CSDP nº 123/2009,
no percentual de 6,23 (seis e vinte e três décimos) sobre a
Unidade Básica de Valor- UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080/2008, a partir de 16/10/2023.
EXONERANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX,
da Lei Complementar nº 988/2006, a servidora MICHELE CALIL
SILVA, RG 43692756-1, do cargo de ASSISTENTE DE DEFEN-
SORIA PÚBLICA, da EV-C do SQCA-I, da Lei Complementar nº
1.050/2008, e CESSA a Gratificação a título de Representação,
de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261/1968,
combinado com a Deliberação CSDP nº 123/2009, no percentual
de 7,86 (sete e oitenta e seis décimos) sobre a Unidade Básica
de Valor- UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº
1.080/2008, a partir de 17/10/2023.
NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX,
da Lei Complementar nº 988/2006, MICHELE CALIL SILVA, RG
43692756-1, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSIS-
TENTE TÉCNICA DE DEFENSORIA PÚBLICA I, nos termos do arti-
go 22, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 1.050/2008,
referência 2 (dois) na EV-C do SQCA, em vaga decorrente da
exoneração de ALINE VIEIRA ANDRADE, RG 46.710.626-5, e
CONCEDE a gratificação mensal a título de Representação, de
que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10261/68 combinado
com a Deliberação nº 123, de 13 de abril de 2009, no percentual
de 6,23 (seis inteiros e vinte e três décimos) sobre a Unidade
Básica de Valor- UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei Comple-
mentar nº 1.080/2008.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 16 de
outubro de 2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º
988/06, o/as Defensor/as Público/as Leandro de Col Loss (Uni-
dade Praia Grande), Lucia Thome Reinert (Unidade Campinas) e
Rosilene Cristina Otaviano (Unidade Praia Grande), bem como
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
018/2023, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
FABIO SANTIAGO
Detentora
Despacho da Diretora-Geral, de 12/09/2023
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 149/23-DG/MP – Contrato nº 063/2023 (SEI
29.0001.0105614.2023-21)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Whale Electronics Indústria e Comércio Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento, nas condições a seguir: Fica prorrogado o prazo de entre-
ga previsto no item 3.1, da Cláusula Terceira, por mais 5 dias,
totalizando 35 dias corridos. Ficam mantidas e ratificadas todas
as demais cláusulas do termo original e de seus aditamentos,
cujo teor não tenha sido alterado neste instrumento.
Data da Assinatura: 02/10/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 27/09/2023
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 041/22 – FED – Contrato nº 99/2023 (SEI
29.0001.0262851.2022-24)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Repremig Representação e Comércio de Minas
Gerais Ltda
Objeto: Fornecimento de 200 impressoras multifuncionais,
conforme características descritas em contrato
Valor do Contrato: R$ 780.000,00
Licitação: Pregão Eletrônico nº 069/2022
Vigência: A partir da data da assinatura digital do contrato,
pelo último signatário, até a emissão do Termo de Aceite Defini-
tivo pelo contratante
UGE: 27.00.33 – FED - Ministério Público.
Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das atividades do Minis-
tério Público
PTRES 270106 – Fonte de Recursos 175930005
Classificação econômica: 449052.20 – Equipamentos de
Tecnologia da Informação
Data da Assinatura: 05.10.2023
Despacho da Diretora-Geral, de 28/09/2023
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 252/20-DG/MP – Contrato nº 086/2020 (SEI
29.0001.0049228.2020-37)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Atenas Elevadores Ltda. EPP.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência
do contrato por mais um período de 12 meses, a partir de
26/11/2023 até 25/11/2024. Fica estabelecido, para o período
acima indicado, o valor mensal de R$ 830,93, resultando em
R$ 9.971,16 o valor total estimado deste Termo Aditivo. Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este
instrumento.
Data da Assinatura: 09/10/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 05/10/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2023-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0272409.2022-75)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP e PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
Objeto: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem como
objetivo promover atividades conjuntas e intercâmbios de
experiências, informações e conhecimentos no planejamento
e execução das ações previstas pelo “Projeto Guardiã Maria
da Penha”, conforme Plano de Trabalho constante do Anexo I.
Data de Assinatura: 29/09/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 10/10/2023
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 036/22 – FED – Contrato nº 106/2023 (SEI
29.0001.0145284.2022-08)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: System Manager Tecnologia em Informática
Ltda
Objeto: Fornecimento de licenças de uso de software Red
Hat, com suporte técnico
Valor do Contrato: R$ 102.000,00
Licitação: Pregão Eletrônico nº 053/2022
Vigência: 24 meses a partir de 13.10.2023
UGE: 27.00.33 – FED – Ministério Público
Fonte: 003.001.008, PTRES 270106
Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Minis-
tério Público
Elemento de despesa: 339040.10 - Atualização ou aquisição
de licença e cessão de software
Data da Assinatura: 13.10.2023
Despacho da Diretora-Geral, de 11/10/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 009/23–FED – Contrato nº 024/23 (Processo SEI
nº 29.0001.0236497.2022-87)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - VUNESP.
Em face dos elementos constantes dos autos, e no uso das
atribuições que me são conferidas, com fundamento no § 8º do
art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posterio-
res, e tendo em vista a necessidade de adequação da redação
do item 5.2 da Cláusula Quinta do Contrato nº 24/2023, na parte
em que constou “...cuja quantia será depositada no Banco do
Brasil S.A, Banco 001, na Agência nº 1897-x, conta corrente nº
21.167-2, destinado ao Fundo Especial de Despesa do Ministério
Público, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolu-
ção nº 227-PGJ, de 03 de março de 2000, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, de 4
de abril de 2000.”, sua redação passa a ser “...cuja quantia será
recolhida por meio de boleto bancário, nos moldes indicados na
Resolução 1.004/2017-PGJ”.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 23-8-2023
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1°, III e 3°, da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. Estadual 1.354/20, c.c. o
art. 6º, I, II, III e IV, da EC. 41/03, alterado pela EC. 47/05, a Gilson
Sidney Amancio de Souza, matr. 317018, 4° Promotor de Justiça
de Presidente Prudente, Entrância Final, da PPQMP, fazendo jus
aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
018/2023, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
RODRIGO DO AMARAL RISSIO
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
PROCESSO Nº 014/2023 - FED
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , por
meio do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do
Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na
Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na
qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu
Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor
de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº
045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado
MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma
de seu documento constitutivo, doravante denominada DETEN-
TORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços,
nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; do Decreto
nº 47.297, de 06/11/2002; e, onde couber, do Decreto Estadual
nº 63.722 de 21 de setembro de 2018 e Resolução nº 597/2009
– PGJ, de 01/07/2009, bem como do Edital de Pregão Eletrônico
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: F.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Endereço: Avenida Antonio Assis de Carvalho no 288 B, Jar-
dim Novo Bongiovani, Presidente Prudente, SP, CEP: 19.026-725
CNPJ: 11.552.540/0001-02
Representante Legal: FABIO SANTIAGO
CPF: 284.250.168-35
ITEM 2: Monitor de vídeo, com dimensão de tela de no míni-
mo 21,5”, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) LED ou IPS-tela plana;
b) Policromático, widescreen com resolução mínima de
1920X1080 pontos para proporção 16:9;
c) Possui gabinete na cor preta;
d) Medida diagonal da tela de no mínimo 21,5”, com pro-
porção 16:9 (widescreen);
e) 1 (uma) porta analógica (VGA);
f) 1 (uma) porta digital (DVI ou DisplayPort ou HDMI);
g) Tempo de resposta: 06 milissegundos;
h) Tratamento de superfície antirreflexivo. Não será aceito
uso de película ou algo do gênero;
i) Distância entre pontos de 0,3 mm ou inferior;
j) Mínimo de 16 milhões de cores;
k) Controles externos digitais para ajustes;
l) Base pivotante que possibilite ajuste de altura, inclina-
ção e rotação da tela podendo alternar para modo retrato ou
paisagem;
m) Deverá acompanhar o cabo de energia, 01 cabo VGA
e 01 cabo compatível com a porta digital exigida no item "f";
n) Alimentação com ajuste automático (bivolt) 110/220
Volts sem utilização de fonte externa;
o) Caso a porta digital do monitor for DVI ou HDMI, deverá
ser fornecido adaptador com rabicho que permita conexão com
porta DisplayPort.
QUANTIDADE: 55 (cinquenta e cinco) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cin-
quenta reais)
DETENTORA: F.S. COMÉRCIO E SERVIC?OS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de monitores de
vídeo para atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, no Centro de Tecnologia
da Informação e Comunicação – CTIC, localizado na Avenida
Casa Verde, 571/593 – Casa Verde – São Paulo – SP, Telefone (11)
3775-4195. O horário para entrega será das 9:30 às 12:30 horas
e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
ao lote entregue , a ser efetuado pelo MPSP, e será processado
mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do
Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"
em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no Edital.
l) Base pivotante que possibilite ajuste de altura, inclina-
ção e rotação da tela podendo alternar para modo retrato ou
paisagem;
m) Deverá acompanhar o cabo de energia, 01 cabo VGA
e 01 cabo compatível com a porta digital exigida no item "f";
n) Alimentação com ajuste automático (bivolt) 110/220
Volts sem utilização de fonte externa;
o) Caso a porta digital do monitor for DVI ou HDMI, deverá
ser fornecido adaptador com rabicho que permita conexão com
porta DisplayPort.
QUANTIDADE: 445 (quatrocentos e quarenta e cinco)
unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)
DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA
ITEM 3: Monitor de vídeo, com dimensão de tela de no míni-
mo 23,8”, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) LED ou IPS-tela plana;
b) Policromático, widescreen com resolução mínima de
1920X1080 pontos para proporção 16:9;
c) Possui gabinete na cor preta;
d) Medida diagonal da tela de no mínimo 23,8”, com pro-
porção 16:9 (widescreen);
e) 1 (uma) porta analógica (VGA);
f) 1 (uma) porta digital (DVI ou DisplayPort ou HDMI);
g) Tempo de resposta: 06 milissegundos;
h) Tratamento de superfície antirreflexivo . Não será aceito
uso de película ou algo do gênero;
i) Distância entre pontos de 0,3 mm ou inferior;
j) Mínimo de 16 milhões de cores;
k) Controles externos digitais para ajustes;
l) Base pivotante que possibilite ajuste de altura, inclina-
ção e rotação da tela podendo alternar para modo retrato ou
paisagem;
m) Deverá acompanhar o cabo de energia, 01 cabo VGA
e 01 cabo compatível com a porta digital exigida no item "f";
n) Alimentação com ajuste automático (bivolt) 110/220
Volts sem utilização de fonte externa;
o) Caso a porta digital do monitor for DVI ou HDMI, deverá
ser fornecido adaptador com rabicho que permita conexão com
porta DisplayPort.
QUANTIDADE: 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco)
unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA
ITEM 5: Monitor de vídeo, com dimensão de tela de no
mínimo 27”, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) LED ou IPS-tela plana;
b) Policromático, widescreen com resolução mínima de
1920X1080 pontos para proporção 16:9;
c) Possui gabinete na cor predominante preta e sem luzes
e/ou leds decorativos;
d) Medida diagonal da tela de no mínimo 27”, com propor-
ção 16:9 (widescreen);
e) 02 (duas) portas digitais (DVI ou DisplayPort ou HDMI);
f) Tempo de resposta: 06 milissegundos;
g) Tratamento de superfície antirreflexivo. Não será aceito
uso de película ou algo do gênero;
h) Distância entre pontos de 0,32 mm ou inferior;
i) Mínimo de 16 milhões de cores;
j) Controles externos digitais para ajustes;
k) Deverá acompanhar o cabo de energia e cabos compatí-
veis com a porta digital exigida no item "e";
l) Alimentação com ajuste automático (bivolt) 110/220 Volts
sem utilização de fonte externa;
m) Caso a porta digital do monitor for DVI ou DisplayPort
ou HDMI, deverá ser fornecido um adaptador com rabicho que
permita conexão VGA.
QUANTIDADE: 170 (cento e setenta) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 900,00 (novecentos reais)
DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de monitores de
vídeo para atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, no Centro de Tecnologia
da Informação e Comunicação – CTIC, localizado na Avenida
Casa Verde, 571/593 – Casa Verde – São Paulo – SP, Telefone (11)
3775-4195. O horário para entrega será das 9:30 às 12:30 horas
e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
ao lote entregue , a ser efetuado pelo MPSP, e será processado
mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do
Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"
em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de outubro de 2023 às 05:07:04

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