Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação06 Dezembro 2023
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (128) – 89
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de
Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
2.5. A DETENTORA deverá providenciar o recolhimento e o
adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários
da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais
de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou
importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver
realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º
e 9º da Resolução Conama nº 416, de 30/09/2009, e legislação
correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
37/2023, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a
que tenham acesso, com o propósito de atender à execução
e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei
subsequentes.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
WALDEMIR DE FREITAS
Detentora
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 1-12-2023
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 1/12/2023, Adriane Bartholo de
Almeida Sader, matr. 121, do cargo de Diretor de Área do MP,
do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da
portaria que fixou a gratificação em nome da interessada;
de 4-12-2023
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à
vista de habilitação em concurso público homologado no D.O.
de 20/10/2021, os aprovados em concurso público abaixo
relacionados, constantes da Lista Especial de Classificação de
Pessoas com Deficiência, da Lista Especial de Classificação de
Candidatos Negros e da Lista Geral de Classificação, para exer-
cerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os
cargos de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01,
Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada
pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificados na Procuradoria-
-Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de
Marcos Leandro Redondo, Marcela Nobre Landin Takahashi
Zulli, Edvalter Alex Lima, Joao Alexandre Svetlecic Saraiva,
Joilton Rogerio Pereira, Ana Paula Tamy Nakaya, Silvano Soares
da Silva, das aposentadorias de Marcia Ferreira de Avila Rabelo,
Ana Lucia Alves, Celia Regina de Paula Lasakoswitsck, Tania
Aparecida de Andrade, Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, Dalva
de Freitas Ribeiro, João Luiz Damião, Vera Lucia Brito de Oliveira
e dos falecimentos de Juvandyr Alexandre e Daniel Dallapiazza
de Rezende.
- Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Especial de Classificação de Pessoas com Deficiência
Classificação, Nome, Documento, Localidade
13, Sinaldo Frederico da Silva, *****873-*, Expediente da
Diretoria de Transportes e Logística (Casa Verde)
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
37/2023, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a
que tenham acesso, com o propósito de atender à execução
e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei
subsequentes.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
MARCELO NOBRE RABELO
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2023
PROCESSO Nº 245/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na R. Riachuelo, 115, São Paulo,
SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pela Dra. CAMILA MOURA E SILVA, Promotora
de Justiça e Diretora-Geral, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 8º da Resolução PGJ nº 1.470/2022, alterada pela
Resolução PGJ nº 1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de
seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e da Resolução
PGJ nº 597/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Germano Pneus Ltda.
Endereço: R. Manoel Marques Júnior, 585, São José, SC,
CEP 88115-180
CNPJ: 48.926.883/0001-91
Representante Legal: WALDEMIR DE FREITAS
CPF: 577.177.539-87
ITEM 1 - 135 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓ-
VEL LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
175/65/R14, aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 82, cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: "ROADKING - RADIAL 109C".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 243,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 3 - 108 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, sem câmara, dimensões 175/70/R14,
aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
88, REFORÇADO cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: "TRACMAX - RADIAL109".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 4 - 96 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
195/65/R15, aro 15, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 91, cód. veloc. H, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: "SUNWIDE - RSZERO".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 217,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 5 - 24 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓ-
VEL LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
205/55/R16, aro 16, capacidade de carga e velocidade igual
ou superior à IC 91, cód. veloc. V, respectivamente, novo
(primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que
atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de repo-
sição original.
Marca/modelo: "SUNWIDE - RSONE".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 242,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 6 - 36 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
215/50/R17, aro 17, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 91, cód. veloc. V, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: "ROADKING - RADIAL F105".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 285,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 7 - 20 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, sem câmara, dimensões 215/65/R16,
aro 16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
98, REFORÇADO cód. veloc. H M + s, respectivamente, novo (pri-
meira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a
norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: "SUNWIDE - RSONE".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 345,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 9 - 12 unidades de PNEUMÁTICO PARA UTILITÁ-
RIO - construção radial, sem câmara, dimensões 225/65/R16,
aro 16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior
à IC 112, REFORÇADO cód. veloc. R, respectivamente, novo
(primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que
atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de repo-
sição original.
Marca/modelo: "TRIANGLE - TR652".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 385,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
ITEM 10 - 02 unidades de PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO
- construção radial, sem câmara, dimensões 195/75/R16, aro
16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
107/105, REFORÇADO respectivamente, novo (primeira vida),
com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT
NBR 15296/2005, para peça de reposição original.
Marca/modelo: "TRACMAX - XPRIVILO RF19".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 340,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Germano Pneus Ltda.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
37/2023, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a
que tenham acesso, com o propósito de atender à execução
e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei
subsequentes.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
FERNANDO CÉSAR PEREIRA FERREIRA
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2023
PROCESSO Nº 245/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na R. Riachuelo, 115, São Paulo,
SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pela Dra. CAMILA MOURA E SILVA, Promotora
de Justiça e Diretora-Geral, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 8º da Resolução PGJ nº 1.470/2022, alterada pela
Resolução PGJ nº 1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de
seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e da Resolução
PGJ nº 597/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Licitatech Comércio Ltda.
Endereço: Av. Andrômeda, 723, sala 508, Barueri, SP, CEP
06473-000
CNPJ: 47.821.089/0001-10
Representante Legal: MARCELO NOBRE RABELO
CPF: 456.537.088-36
ITEM 2 - 45 unidades de PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL
LEVE - construção radial, normal, sem câmara, dimensões
175/65/R14, aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou
superior à IC 82, cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira
vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Marca:
"APLUS"; modelo: "175/65R14 82H A609".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 235,00.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Licitatech Comércio Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de
Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
2.5. A DETENTORA deverá providenciar o recolhimento e o
adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários
da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais
de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou
importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver
realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º
e 9º da Resolução Conama nº 416, de 30/09/2009, e legislação
correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
da Lei Complementar nº 734/1993, combinados com o art. 8º
da Resolução nº 1.470/2022 - PGJ, alterada pela Resolução nº
1.479/2022 - PGJ:
1.1. Homologo, nos termos do inciso XXII do art. 4º da
Lei Federal nº 10.520/2002, os atos praticados pela Senhora
Pregoeira na Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 69/2023,
no que diz respeito à decisão que considerou a empresa FKS
Distribuição de Materiais Infraestrutura TI Telecom Ltda. – EPP
como vencedora dos itens 01 e 04 e a empresa AZ Metal Ltda. –
ME como vencedora dos itens 02 e 03, bem como adjudico tais
itens às respectivas empresas, em conformidade com o disposto
na Ata de realização do mencionado pregão.
2. Nos termos do item VII do edital, as licitantes vitoriosas
ficam convocadas a assinar eletronicamente as correspondentes
Atas de Registro de Preços, por meio do Sistema SEI do MPSP,
no prazo fixado e nas condições estabelecidas no instrumento
convocatório.
Despacho da Diretora-Geral, de 04/12/2023
Processo nº 226/23 - DG/MP
Código único: 20230615372
Assunto: Contratação de empresa especializada para a
prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva,
com integral fornecimento de peças, em 6 elevadores instalados
em diversas unidades do MPSP.
Em face dos elementos constantes dos autos, com funda-
mento no inciso XVI, do artigo 8º, da Resolução nº 1.470/2022-
PGJ, de 29 de abril de 2022, com redação dada pela Resolução
nº 1.479/2022-PGJ, de 23 de maio de 2022, e no uso das atri-
buições que me são conferidas pelo item 1 da alínea b do inciso
III do art. 75 da Lei Complementar nº 734/93, homologo, nos
termos do inciso XXII do artigo da Lei Federal n.º 10.520/02,
os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico
n.º 55/2023 (11309608), conforme a Ata de Realização do
Pregão Eletrônico (11668443), na seguinte conformidade: Itens
1 e 3 em favor de Atenas Elevadores Ltda., e itens 2, 4, 5 e 6 em
favor de Viks Elevadores Ltda.
As interessadas ficam convocadas, a partir da data da
publicação desta decisão, a apresentar a garantia e assinar o
instrumento contratual nos termos e condições constantes dos
itens X e XIII, do edital do Pregão Eletrônico nº 55/2023.
Despacho da Diretora-Geral, de 05/12/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2023
PROCESSO Nº 245/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na R. Riachuelo, 115, São Paulo,
SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pela Dra. CAMILA MOURA E SILVA, Promotora
de Justiça e Diretora-Geral, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 8º da Resolução PGJ nº 1.470/2022, alterada pela
Resolução PGJ nº 1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de
seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e da Resolução
PGJ nº 597/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Vitória Line Comércio e Representação Ltda.
Endereço: Av. Olinda, 960, Edif. Business Tower, Goiânia,
GO, CEP 74884-120
CNPJ: 50.598.926/0001-07
Representante Legal: FERNANDO CÉSAR PEREIRA FER-
REIRA
CPF: 948.093.647-04
ITEM 8 - 16 unidades de PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO
- construção radial, normal, sem câmara, dimensões 245/65/
R17, aro 17, capacidade de carga e velocidade igual ou superior
à IC 111, cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira vida),
com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma
ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Marca/
modelo: "WANLI 245/65 R17 111T XL AS028 H/T (IP); INMETRO
010088/2013".
PREÇO UNITÁRIO: R$ 742,50.
DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Vitória Line Comércio e
Representação Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de
Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
2.5. A DETENTORA deverá providenciar o recolhimento e o
adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários
da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais
de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou
importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver
realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º
e 9º da Resolução Conama nº 416, de 30/09/2009, e legislação
correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 05:04:18

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