Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação12 Dezembro 2023
terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (132) – 89
de referência do cargo de Defensor Público nível I, nos termos do
artigo 19, inciso I, “a”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a
partir de 01-01-2024.
Cessando a designação da Defensora Pública Juliana Pavanelli
para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade
Santo Amaro, Regional Sul da Capital, e fazendo cessar a gratificação
de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público
nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias
da LC 988/06, a partir de 01-01-2024.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo 89,
IX e §2º da LC 988/06, a Defensora Pública Hellen Cristina do Lago
Ramos Comparini para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE - Unidade Santo
Amaro, Regional Sul da Capital, e atribuindo a gratificação de função,
equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos
termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC
988/06, a partir de 01-01-2024.
Cessando a designação da Defensora Pública Tatiana de Souza
Kotake para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE -
Unidade Santo Amaro, Regional Sul da Capital, e fazendo cessar a
gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defen-
sor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições
Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-01-2024.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo 89, IX
e §2º da LC 988/06, o Defensor Público Yago de Menezes Oliveira
para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função
de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade Santo Amaro, Regional
Sul da Capital, e atribuindo a gratificação de função, equivalente
a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do
artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir
de 01-01-2024.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 11 de
dezembro de 2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º
988/06, os Defensores Públicos Marcelo Carneiro Novaes (Unidade
Santo André) e Andre Luiz Gardinal Silva (Unidade Varas Singulares),
para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar 'in loco' na
Manifestação Pública - 04 anos de massacre no baile da DZ7 em
Paraisópolis-Ato e Caminhada, no dia 01/12/2023, às 17h00, na
Avenida Paulista-MASP, São Paulo/SP.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 11 de
dezembro de 2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC 988/06,
os/as Defensores/as Públicos/as e os/as Servidores/as a seguir indica-
dos/as, para participar da Conferência Estadual do IX Ciclo de Con-
ferências, no dia 02/12/2023, na UNINOVE - Campus Barra Funda,
localizado na Av. Dr. Adolpho Pinto, 109 - Barra Funda, São Paulo - SP,
fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado
por 01 dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP
334, de 06-01-2017:
I - Na condição de Moderadores/as dos Grupos de Trabalho:
Maria Carolina Pereira Magalhães, Vinicius Conceição Silva Silva e
Vanessa Alves Vieira, Estela Waksberg Guerrini, Luiz Fernando Baby
Miranda, Camila de Sousa Medeiros Torres Watanabe, Andre Luiz
Gardinal Silva, Lígia Mafaei Guidi, Daniel Palotti Secco, Diego Rezen-
de Polachini, Camila Galvao Tourinho, Surrailly Fernandes Youssef,
Vitor Ortiz Amando de Barros, Gabriela Galetti Pimenta, Tatiana
Campos Bias Fortes, Fernanda Costa Hueso, Rodrigo Gruppi Carlos
da Costa, Elaine Moraes Ruas Souza, Renata Moura Goncalves e
Patricia Maria Liz de Oliveira.
II – Na condição de Defensores/as Púbicos/as e Servidores/as
da Administração Superior: Rafael Pitanga Guedes, Renata Moura
Gonçalves, Patricia Maria Liz de Oliveira, Adriano dos Reis Santos,
Alessandra D Andrea Fasanella, Cesar de Lima Niemietz, Gabriel Fer-
nando Antunes Passerotti, Hilem Estefania Cosme de Oliveira, Letícia
Mayumi Hokama Fogaça, Maria Carolina de Camargo Schlittler,
Erica Carolina Rodrigues da Silva, Mariana Mello Henriques, Marina
Pereira da Silva Carneiro, Sarah Rocha Tininis; Thandara de Camargo
Santos, Wilson Goncalves Barcelos Junior, João Paulo da Silva Gomes
Brito, Camila Marques Barroso.
III - Na condição de representante do Conselho Superior da
Defensoria Pública: Rafael Morais Portugês de Souza.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 11 de
dezembro de 2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e II, da
LC 988/06, os/as servidores/as abaixo indicados/as, para exercerem
suas atribuições ordinárias, junto à Assessoria de Convênios, fazendo
jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia
de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de
06-01-2017 nos dias:
08/12/2023
Andre Pereira da Silva Cruz
Marcio Moro
Paulo Marcio Magalhaes
Sabrina Cristina Tressino Conde
09/12/2023
Lidiane da Fonseca Luiz
Monica Massena de Souza
Paulo Marcio Magalhaes
10/12/2023
Sabrina Cristina Tressino Conde
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Deliberação CSDP nº 420, de 07 de dezembro de 2023
Altera a Deliberação CSDP nº 334, de 06 de janeiro de 2017,
que regulamenta a Lei n. 1.295/2017, que institui a vantagem não
pecuniária de compensação em razão de atividades realizadas nos
finais de semana, feriados ou recessos no âmbito da Defensoria
Pública do Estado.
Artigo 1º. A Deliberação CSDP nº 334, de 06 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4° - Os Servidores do Subquadro de Cargos de Apoio da
Defensoria Pública que atuarem, mediante designação da Defensoria
Pública-Geral, em atividades realizadas em finais de semana, feria-
dos ou recessos, farão jus à compensação, à razão de 01 (um) dia
não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, observados, no
tocante ao gozo das compensações, os limites de 30 (trinta) dias no
mesmo ano e de 12 (doze) dias no mesmo mês.
( )
§ 2º - Na hipótese de indeferimento do gozo por necessidade
de serviço, o Servidor da Defensoria Pública fará jus à seguinte
indenização, limitada, em qualquer caso, ao valor máximo de 20
(vinte) UFESPs:
I – para Oficiais de Defensoria Pública: 1/20 da referência I,
grau A;
II – para Agentes de Defensoria Pública: 1/20 da referência I,
grau A;
III – para cargos em comissão: 1/20 da respectiva referência
de vencimentos.
Artigo 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO SUPERIOR
Ato do Presidente do Conselho Superior, de 11 de dezem-
bro de 2023
Autorizando, com fundamento no artigo 3º, inciso I da Delibera-
ção CSDP nº 01/06, o afastamento, com prejuízo de suas atribuições
ordinárias, da Defensora Pública Membra do Conselho Superior
da Defensoria Pública, Erica Leoni Ebeling, nos dias 12 e 13 de
dezembro de 2023.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
A ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO torna
públicas as decisões tomadas no “Programa de Ajuda Financeira
para Capacitação de Defensores/as Públicos/as” (Deliberação do
Conselho da EDEPE nº 04/14), nos seguintes termos:
Processo Administrativo SEI nº 2023/0024442
Interessado/a: FERNANDA SIMONI
Curso: TRIBUNAIS SUPERIORES: TEORIA E PRÁTICA
Instituição: IBCCRIM
Data da Decisão: 23/10/2023
2 - Mariana Ietto Salem
3 - Elias Candido Rosa
Promotoria de Justiça de Valinhos, 1
1 - Mariana Ietto Salem
2 - Elias Candido Rosa
3 - Fernanda Pellicer Martins
- Área Regional de Piracicaba
Diretoria da Área Regional de Piracicaba, 1
1 - Mariana Ietto Salem
2 - Suzana Regina Valdrighi
3 - Gustavo Camargo Bisetti
Promotoria de Justiça de Limeira, 1
1 - Renato Cruz Hernandes
2 - Suzana Regina Valdrighi
- Área Regional de Ribeirão Preto
Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto, 1
1 - Nadia Picoli Barato (União de Cônjuges)
2 - Lilian Gasparini Ruani
3 - Davi Garcia Silva
4 - Guilherme Garcia Bezerra
5 - Amanda Fernandes Faleiros
6 - Nicolas Doria Pares Brunelli
7 - Juliana Pinhoni Domiciano
8 - Leonardo Henrique Domingos Rosa
9 - Elias Candido Rosa
Promotoria de Justiça de Sertãozinho, 1
1 - Lilian Gasparini Ruani
2 - Amanda Fernandes Faleiros
3 - Nicolas Doria Pares Brunelli
4 - Juliana Pinhoni Domiciano
5 - Elias Candido Rosa
6 - Alini Alvarenga Costa
- Área Regional de Santos
Promotoria de Justiça de Peruíbe, 1
1 - Alini Alvarenga Costa
2 - Debora Capano Maia
- Área Regional de Sorocaba
Promotoria de Justiça de Apiaí, 1
Não houve interessados
- Área Regional de Taubaté
Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos, 1
1 - Delson Fernando da Silva (União de Cônjuges)
2 - Rosemeire Nassar Moreira
3 - Adriana Ribeiro da Silva
4 - Greicy Cristina de Oliveira
5 - Davi Garcia Silva
6 - Luciana Nogueira Ursulino
7 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes
8 - Rafaela Palma dos Santos
9 - Gisela Morena de Souza
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba, 1
1 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes
2 - Gisela Morena de Souza
3 - Debora Capano Maia
- Área Regional do Vale do Ribeira
Promotoria de Justiça de Cajati, 1
Não houve interessados
- Centro de Administração e Transportes
Diretoria de Administração e Transportes - Comissão Julgadora
de Licitações, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Guilherme Nascimben Santos
3 - Aline Hamada de Abreu Ruy
4 - Joanice Dorte
5 - Daniel Marchiori Remorini
6 - Chrys D' Alessandra Martins Manzano
- Corregedoria-Geral do Ministério Público
Corregedoria-Geral do Ministério Público - Subárea de Apoio
Técnico Disciplinar, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Mariana Ietto Salem
3 - Guilherme Nascimben Santos
4 - Aline Hamada de Abreu Ruy
5 - Jessica de Menezes Gimenez
6 - Chrys D' Alessandra Martins Manzano
- Diretoria de Pessoal e Serviços das Promotorias de Justiça do
Fórum Central Criminal
Colégio Recursal, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Mariana Ietto Salem
3 - Henrique Tatsuo Tanaka
4 - Jessica de Menezes Gimenez
5 - Rhodner Oliveira de Paiva
4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Jessica de Menezes Gimenez
Promotoria de Justiça do I Tribunal do Júri, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Mariana Ietto Salem
3 - Jessica de Menezes Gimenez
4 - Rhodner Oliveira de Paiva
- Diretoria do Centro de Comunicação Social Áudio Visual -
Subarea de Apoio Administrativo, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Carlos Yugi Vargas Okamoto Okuyama
3 - Daniel Marchiori Remorini
4 - Chrys D' Alessandra Martins Manzano
- Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais
Secretaria Especial de Políticas Criminais - (Núcleo de Gênero), 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Mariana Ietto Salem
3 - Guilherme Nascimben Santos
4 - Aline Hamada de Abreu Ruy
5 - Chrys D' Alessandra Martins Manzano
- Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica
Subprocuradoria-Geral de Justiça - Competência Originária
Criminal - Prefeitos, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Vagner Vieira dos Santos
3 - Eduardo Eiji Kibino
4 - Gloria Priscila Andrade da Silva
5 - Mariana Ietto Salem
6 - Guilherme Nascimben Santos
7 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes
8 - Aline Hamada de Abreu Ruy
9 - Henrique Tatsuo Tanaka
10 - Thiago Renan Cardoso Camargo
11 - Joanice Dorte
12 - Pamela Cristina Pedroso Sanches Silveira
13 - Rhodner Oliveira de Paiva.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 11 de
dezembro de 2023.
Cessando a designação da Defensora Pública Roberta Prestes
Abissamra para exercer a função de Coordenadora Regional na
Regional Sul da Capital, e fazendo cessar a gratificação de função,
equivalente a 15% sobre o valor de referência do cargo de Defensor
Público Nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “a”, das Disposições
Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-01-2024.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo 89, I,
da LC 988/06, a Defensora Pública Silvia Caniver Drago para exercer
a função de Coordenadora Regional na Regional Sul da Capital, e
atribuindo a gratificação de função, equivalente a 15% sobre o valor
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem
efetuadas em seu contrato social ou documento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo
com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste
as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de
1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003
- PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Consideram-se parte integrante deste ajuste, como se nele
estivessem transcritos, o edital do Pregão Eletrônico nº 69/2023, seus
anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no trata-
mento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham
acesso, com o propósito de atender à execução e acompanhamento
do objeto contratado, todas as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, com
suas alterações.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente
da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do
Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada
a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas
partes.
CAMILA MOURA E SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
DIRETORA-GERAL
ALEXANDRE GABRIEL SIMAS
DETENTORA
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria-Geral
Despacho da Diretora-Geral de 7-12-2023
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria.
Ratificação: Patricia Moraes Aude, matr. 1053. Ratifico a Certidão de
Tempo de Contribuição 136/2023.
Despacho da Chefe de Gabinete Jurídico de 7-12-2023
Autorizando o pedido de Michelle Moreira Di Ciero Miranda
para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolado SEI
29.0001.0219188.2023-81.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 7-12-2023
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o
art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados
pelos candidatos, conforme publicação nos D.O.s, o prazo para posse
nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista de Promotoria I (Médico do Trabalho): D.O. de
30/11/2023, Flávia Souza e Silva de Almeida, RG ***777*; Analista
de Promotoria I (Psicólogo): D.O. de 14/11/2023, Marcelo Soares
Vilhanueva, RG ***277*.
Portarias da Diretora Substituta de 11-12-2023
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78,
a pedido e a partir de 7/12/2023, dos cargos, do QPMPESP, em virtu-
de de terem sido nomeados para outros cargos públicos:
Analista Jurídico do Ministério Público: Carina Grossi da Silva,
matr. 11685; Paula Lovato Pagnano, matr. 12349; Renata Teodoro
Andreoli, matr. 12237; Auxiliar de Promotoria I (Administrativo):
Murilo Moreira da Silva, matr. 11750.
Apostila da Diretora de 7-12-2023
Lavrada no título de nomeação de Maria Aparecida Letieri,
matr. 2642, alterando seu nome para Maria Aparecida Letieri Gomes.
Aviso 58/2023 - CGP-MP, de 11-12-2023
A Diretora Substituta do Centro de Gestão de Pessoas avisa que
foram deferidas as seguintes inscrições dos Oficiais de Promotoria
I que manifestaram interesse para participarem do processo de
remoção a que se refere o Aviso 55/2023 - CGP-MP, publicado em
1/12/2023, retificado em 2/12/2023, em ordem de classificação, con-
siderando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ,
e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no
dia 13/12/2023, por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que
o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.
- Área Regional da Capital
Promotoria de Justiça Cível de Itaquera, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro, 1
1 - Guilherme Nascimben Santos
2 - Emerson Tadeu Barros Santos
3 - Silvia Maria Laranjeira Vieira
Promotoria de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, 1
1 - Heber Pereira da Silva
2 - Marcelo Teixeira dos Santos
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
- Oeste, 1
1 - Jessica de Menezes Gimenez
2 - Silvia Maria Laranjeira Vieira
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
- Leste 3 (Itaquera), 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e Ações
Populares da Capital, 1
1 - Cristiane Fujita Francisco (União de Cônjuges)
2 - Mariana Ietto Salem
3 - Joanice Dorte
4 - Jessica de Menezes Gimenez
- Área Regional da Grande São Paulo
Promotoria de Justiça Cível de Santo André, 1
1 - Renata Aparecida Correia de Lima
Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, 3
1 - Helielson Pinheiro Marcondes
Promotoria de Justiça Criminal de Santo André, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça de Carapicuíba, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça de Diadema, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes, 1
1 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes
2 - Rogerio de Souza Galiano
- Área Regional de Araçatuba
Promotoria de Justiça de Andradina, 1
1 - Renato Cruz Hernandes
2 - Ana Paula Escardovelli
3 - Ana Paula Ribeiro Angelini
Promotoria de Justiça de Lins, 1
1 - Renato Cruz Hernandes
2 - Ana Karina Fernandes Furtado Barreiros
3 - Welington Rena Izidio da Silva
4 - Ana Paula Escardovelli
5 - Ana Paula Ribeiro Angelini
6 - Rita de Cassia Salmen
- Área Regional de Bauru
Promotoria de Justiça de Avaré, 1
1 - Renato Cruz Hernandes
2 - Ana Paula Escardovelli
- Área Regional de Campinas
Promotoria de Justiça Cível de Campinas, 1
1 - Mariana Ietto Salem
2 - Fernanda Pellicer Martins
Promotoria de Justiça de Aguaí, 1
1 - Gladys Monteiro Ferreira
2 - Alini Alvarenga Costa
Promotoria de Justiça de Hortolândia, 1
1 - Fernanda Pellicer Martins
Promotoria de Justiça de Itupeva, 1
1 - Gladys Monteiro Ferreira
por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso
verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Infor-
mativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo forne-
cimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo de 12 (doze) meses a partir do aceite
definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem
efetuadas em seu contrato social ou documento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo
com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste
as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de
1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003
- PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Consideram-se parte integrante deste ajuste, como se nele
estivessem transcritos, o edital do Pregão Eletrônico nº 69/2023, seus
anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
8.3. Caberá ao MPSP e à(s) DETENTORA(S) observar, no trata-
mento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham
acesso, com o propósito de atender à execução e acompanhamento
do objeto contratado, todas as normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, com
suas alterações.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente
da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do
Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada
a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas
partes.
CAMILA MOURA E SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
DIRETORA-GERAL
FAUZE KASSEM SALEH
DETENTORA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2023
PROCESSO Nº 46/2023 - FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Fundo
Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo,
CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na R. Riachuelo, 115, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pela Doutora CAMILA MOURA E SILVA, Promotora
de Justiça e Diretora-Geral, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 8º da Resolução PGJ 1.470/2022, alterada pela Resolução PGJ
1.479/2022, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, dora-
vante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002 e, no que couber, do Decreto Estadual
nº 63.722/2018 e da Resolução PGJ 597/2009, bem como do edital
de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
DETENTORA
Denominação: AZ Metal Ltda. - ME
Endereço: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, 56,
Curitiba, PR, CEP 81810-260
CNPJ: 13.578.459/0001-19
Representante Legal: ALEXANDRE GABRIEL SIMAS
CPF: 050.758.799-50
ITEM 02 - 20 (vinte) unidades de rack 8U’s de parede, com as
especificações técnicas mínimas indicadas no ANEXO I - MEMORIAL
DESCRITIVO do edital do Pregão Eletrônico nº 69/2023; marca/
modelo: CWB METAL / RPA 198UP470.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 620,00
DETENTORA (PELA ORDEM): AZ Metal Ltda. - ME
ITEM 03 - 20 (vinte) unidades de rack 16U’s de piso, com as
especificações técnicas mínimas indicadas no ANEXO I - MEMORIAL
DESCRITIVO do edital do Pregão Eletrônico nº 69/2023; marca/
modelo: CWB METAL / RPI 1916UP470.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 830,00
DETENTORA (PELA ORDEM): AZ Metal Ltda. - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de racks destinados a
atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as
necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empe-
nho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os racks deverão ser entregues em até 30 dias corridos, a
contar do 1º dia útil seguinte à data da assinatura eletrônica do con-
trato pelo último signatário, na Subárea de Apoio Administrativo de
Gestão de Suprimentos do MPSP, situada na Av. Casa Verde, 571/593,
São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125/4130, no horário das
9h30 às 12h30 e das 13h30 às 15h30, em dias úteis, ou em outro
local a ser definido oportunamente nos limites desta capital, a
critério do MPSP, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas perti-
nentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o mate-
rial especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir aquele
em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar
da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser
efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta-
-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos
da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que
a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data
de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida
incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual
nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso
verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Infor-
mativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo forne-
cimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo de 12 (doze) meses a partir do aceite
definitivo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de dezembro de 2023 às 05:01:14

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