Ministério Público - Centro de Recursos Humanos

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (97) – 53
Luciano Castrequini Bufulin São José Do Rio Preto
Luiz Eduardo Kawano Dias São José Do Rio Preto
Marcelo Martiniano de Oliveira São José Do Rio Preto
Mario Lucio Pereira Machado São José Do Rio Preto
Sidnei Francisco Neves São José Do Rio Preto
Viviane Modesto Gramulha São José Do Rio Preto
Alexandre Orsi Netto Sorocaba
Arthur Soares Pinto Moser Sorocaba
Fabiana Julia Oliveira Resende Sorocaba
Gabriela Freitas Aleixo Galvao de Souza Sorocaba
Joao Paulo da Silva Santana Sorocaba
Ligia Stroesser Figueiroa Sorocaba
Luciano Pereira de Andrade Sorocaba
Michelle Boaventura Cordeiro Sorocaba
Octavio Ginez de Almeida Bueno Sorocaba
Valeria Correa Silva Ferreira Sorocaba
Akira Koza Palmieri Itapetininga
Andre Paulo Francisco Fasolino de Menezes Itapetininga
Dennis Gerson Camargo Ramos Salgretti Itapetininga
Joao Paulo Bonatelli Itapetininga
Liane Silveira Moreira Itapetininga
Maria Fernanda Ghannage Barbosa Itapetininga
Mariela Moni Marins Tozetto Itapetininga
Wlamyr Gusmao Junior Itapetininga
Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira Brechani Taubaté
Fabricio Pereira Quintanilha Taubaté
Fernanda Chammas Agostinho Gomes Taubaté
Leandro de Castro Gomes Taubaté
Rafael de Souza Borelli Taubaté
Saulo Dutra de Oliveira Taubaté
Thais de Assis Figueiredo Guimaraes Aiello Taubaté
§1º. As audiências de custódia serão realizadas nos seguin-
tes locais, quando retornarem à forma presencial:
I - em Araçatuba, no Fórum localizado na Praça Doutor
Maurício Martins Leite, 60 - Vila São Paulo;
II - em Barretos, no Fórum localizado Avenida Centenário
da Abolição, 1500;
III - em Bauru, no Fórum no Fórum localizado na Rua Afonso
Pena, 5-40 - Bela Vista;
IV - em Bragança Paulista, no Fórum localizado Avenida dos
Imigrantes, 1501 - Jd. América;
V - em Campinas, na Cidade Judiciária localizada na Av.
Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana;
VI - em Franca, no Fórum localizado na Avenida Presidente
Vargas, 2650;
VII - em Itapetininga, no Fórum localizado Praça dos Três
Poderes, s/nº, Jardim Marabá - Fórum Cível e na Avenida Peixoto
Gomide, s/nº, Centro - Fórum Criminal;
VIII - em Jundiaí, no Fórum localizado no Largo de São
Bento, s/nº, Centro;
IX - Marília, no Fórum localizado na Rua Lourival Freire,
110, Fragata;
X - em Piracicaba, no Fórum localizado na Rua Bernardino
de Campos, 55 – Bairro dos Alemães;
XI - em Presidente Prudente, no Fórum localizado na Aveni-
da Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Comercial;
XII - em Ribeirão Preto, no Fórum localizado na Rua Alice
Além Saad, 1256, Nova Ribeirânia;
XIII - em Rio Claro, no Fórum localizado na Avenida 17,
1810, Consolação, Rio Claro;
XIV - em São José do Rio Preto, no Fórum localizado na Rua
Marechal Deodoro 3131, Centro;
XV - em São José dos Campos, no Fórum localizado na
Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius;
XVI - em Sorocaba, no Fórum localizado na Rua Vinte e Oito
de Outubro, 691, Jardim do Passo;
XVII - em Taubaté, no Fórum localizado na Rua José Licurgo
Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta.
§ 2º. As Defensoras e os Defensores Públicos classificados
na Unidade de Jacareí deverão atuar nas audiências de custódia
a serem realizadas na sede de sua Regional.
§3º. Enquanto perdurar a suspensão das audiências de cus-
tódia, em virtude do período de restrições sanitárias derivadas
da pandemia do Covid-19, a análise dos autos de prisão em fla-
grante e a adoção das medidas cabíveis ocorrerão remotamente.
§4º. A designação terá duração de 6 meses, abrangendo o
período compreendido entre 01-06-2021 e 30-11-2021.
§ 5º. Para garantir a continuidade do serviço público, a
Terceira Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer
momento, o número de membros da Defensoria Pública neces-
sários à prestação da atividade, independentemente da abertura
de novo ato.
Artigo 2º. O designado para atuar na atividade não poderá
requerer a sua exclusão e terá cessada sua designação após
o decurso do período indicado no § 4º do artigo 1º, indepen-
dentemente de requerimento, salvo se houver necessidade de
prorrogação.
Artigo 3º. A atuação na atividade seguirá o disposto no
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 26,
de 01-12- 2017.
Artigo 4º. Os designados para a atividade farão jus à gra-
tificação de que trata o artigo 4º, inciso I, da Deliberação CSDP
340/2017, independentemente de requerimento.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 20-5-2021
Designa Defensoras e Defensores Públicos para
participarem da atividade de especial dificuldade
consistente no atendimento inicial especializado
ao público realizado nas unidades do Interior
do Estado
Considerando o teor do artigo 3º, inciso I e do artigo 4º,
inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340, de 28-08-2017;
Considerando o disposto no Ato Conjunto da Segunda Sub-
defensora Pública-Geral e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
27, de 01-12-2017, que regulamenta a atuação dos Defensores
Públicos na atividade de atendimento inicial especializado ao
público;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado de São
Paulo, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alíneas "a" e "e",
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017,
publicado no D.O. de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Designar as Defensoras e os Defensores Públicos,
abaixo listados, para a atividade de especial dificuldade, consis-
tente no atendimento inicial especializado ao público no Interior
do Estado, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Angelo de Camargo Dalben Unidade Araçatuba
Diogo Cesar Perino Unidade Araçatuba
Fabricio Keidy Arakaki Unidade Araçatuba
Felix Roberto Damas Junior Unidade Araçatuba
Juliane Tagami Unidade Araçatuba
Julio Cesar Valese Unidade Araçatuba
Nelise Christino de Castro Santos Ogawa Unidade Araçatuba
Thais de Campos Unidade Araçatuba
Wild Afonso Ogawa Filho Unidade Araçatuba
Ana Paula Ambrogi Dotto Unidade Bauru
Fernando Pinheiro Gamito Unidade Bauru
Juliana Maria Callegari Davansso Unidade Bauru
Marcia Rossi Coraini Unidade Bauru
Mario Augusto Carvalho de Figueiredo Unidade Bauru
Alex Gomes Seixas
Camila Gervasoni Pellin
Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
Gabriela Galetti Pimenta
José Victor Ramos Nogueira
Leandro de Col Loss
Mayara Rossales Machado
Rafael Braga Vinhas
Rosilene Cristina Otaviano
Volney Santos Teixeira
Artigo 2º. Integrarão a escala de suplentes, na ordem sor-
teada, conforme dispõe o §3º do artigo 4º, do referido Ato, o/a
Defensor/a Público/a: Thiago Santos de Souza, Rafael Barcelos
Tristão e Andre Vicentini Gazal
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 20-5-2021
Considerando o disposto no artigo 3º, inciso V, da Delibera-
ção CSDP 340, de 28-08-2017;
Considerando o disposto no Ato Conjunto da Segunda
Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado 26, de 01-12-2017;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fun-
damento no artigo 1º, II, alíneas "a" e "e", do Ato do Defensor
Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017,
resolve:
Artigo 1º. Designar as Defensoras e os Defensores Públi-
cos abaixo listados, para a atividade de especial dificuldade,
consistente na atuação em audiências de custódias, nas sedes
das circunscrições judiciárias de Araçatuba, Barretos, Bauru, Bra-
gança Paulista, Campinas, Franca, Itapetininga, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São
José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté,
sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:
Aline Munhoz Seixas Valese Araçatuba
Diogo Cesar Perino Araçatuba
Felix Roberto Damas Junior Araçatuba
Juliane Tagami Araçatuba
Julio Cesar Valese Araçatuba
Nelise Christino de Castro Santos Ogawa Araçatuba
Rafaela Comunale Aleixo Zanchetta Araçatuba
Thais de Campos Araçatuba
Vitor Jose Tozzi Cavina Araçatuba
Wild Afonso Ogawa Filho Araçatuba
Alandeson de Jesus Vidal Bauru
Luis Guilherme Pereira Delledono Bauru
Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes Bauru
Pedro Henrique Pedretti Lima Bauru
Priscila Domiciano da Silva Bauru
Ricardo Lourenco Dias Ferro Bauru
Roseleine Aparecida da Silva Bauru
Adele Aparecida Fernandes Morais Campinas
Alexandre Grabert Campinas
Artur Rega Lauandos Campinas
Bruno Martinelli Scrignoli Campinas
Daniela Gabriel Piccolotto Campinas
Francisco Carlos Marques Matarezio Campinas
Jose Moacyr Doretto Nascimento Campinas
Lucia Thome Reinert Campinas
Mariana Zakia Cavalcanti Campinas
Tatiana Elisa Marao Beraquet Campinas
Thiago Soares Piccolotto Campinas
Filipe Silva Santos Murinelli Campinas
Amanda Moniz de Abreu Piracicaba
Ana Paula de Souza Campos Piracicaba
Anisio Vieira Caixeta Junior Piracicaba
Carolina Romani Brancalion Piracicaba
Daniela Batalha Trettel Piracicaba
Juliana Toyoshima Bueno Piracicaba
Luiz Antonio Felipe Franchito Piracicaba
Octavio Augustus Cordeiro Piracicaba
Rafael Alvarez Moreno Piracicaba
Rafael Bresciani Marracini Piracicaba
Elthon Siecola Kersul Jundiaí
Fabio Jacyntho Sorge Jundiaí
Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira Jundiaí
Pedro Cavenaghi Neto Jundiaí
Rodrigo Cesar Zangirolami Jundiaí
Rosely Galvao Mota Chaves Jundiaí
Benno Buchman Bragança Paulista
Bruno Diaz Napolitano Bragança Paulista
Pietro da Silva Estabile Bragança Paulista
Bruno Bortolucci Baghim Marília
Carla Battistetti Medeiros Basoli Marília
Lucas Pampana Basoli Marília
Fabricio de Vecchi Barbieri Presidente Prudente
Fernando Soares Tolomei Presidente Prudente
Lucas Matheus Molina Presidente Prudente
Rene Robson Falcao de Morais Presidente Prudente
Rodolfo Marques da Silva Presidente Prudente
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re Ribeirão Preto
Ana Simone Viana Cotta Lima Ribeirão Preto
Bruno Cesar da Silva Ribeirão Preto
Danilo Kazuo Machado Miyazaki Ribeirão Preto
Genival Torres Dantas Junior Ribeirão Preto
Leonardo Arantes Vicentini Ribeirão Preto
Mariana Pagano Gil Ribeirão Preto
Patricia Biagini Lopes Ribeirão Preto
Rafael Bessa Yamamura Ribeirão Preto
Tatiana Aparecida Bordao da Silva Ribeirão Preto
Daniela Sanchez Ita Ferreira Barretos
Danilo Vicente de Araujo Silva Barretos
Fabio Henrique Esposto Barretos
Gustavo Samuel da Silva Santos Barretos
Luiz Carlos Favero Junior Barretos
Andre Cadurin Castro Franca
Caio Jesus Granduque Jose Franca
Fernanda Simoni Franca
Guilherme Paulo Marques Franca
Hamilton Neto Funchal Franca
Joyce Santos de Oliveira Franca
Luciano Dal Sasso Masson Franca
Mario Eduardo Bernardes Spexoto Franca
Roberto Henrique Moreira Junior Franca
Wesley Sanches Pinho Franca
Amanda Grazielli Cassiano Diaz Rio Claro
Andrea de Almeida Rossler Rio Claro
Maria Auxiliadora Santos Essado Rio Claro
Andre Eugenio Marcondes São José Dos Campos
Bruno Lopes de Oliveira São José Dos Campos
Jose Luiz de Almeida Simao São José Dos Campos
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira São José Dos Campos
Livia Correia Tinoco São José Dos Campos
Luana Pereira do Amaral São José Dos Campos
Rodrigo Figueiredo de Oliveira São José Dos Campos
Andre Luiz da Silva Araujo São José Dos Campos
Gustavo Cabral Narciso Gianette São José Dos Campos
Helena de Lacerda Rodrigues Lage São José Dos Campos
Bruno Haddad Galvao São José Do Rio Preto
Julio Cesar Tanone São José Do Rio Preto
Leandro de Castro Silva São José Do Rio Preto
Maria Aparecida Rodrigues Mendes Castanho, RG.
12.475.620-7, Promotor de Justiça, lotada no Ministério Público,
falecida em 5/5/2021.
Diretoria de Área de Saúde
Despacho do Diretor-Geral de 06-05-2021
Concedendo, no termos fundamento nos arts 1º, inciso I, a,
do Ato PGJ 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/09
e 207, inciso I, da Lei Complementar 734/93, c.c. o art. 2º, da
Resolução 493/07-PGJ, licença para tratamento de saúde, a:
Paulo do Amaral Souza, 55º Procurador de Justiça da
Procuradoria de Justiça Criminal, 20 (vinte) dia(s), a partir de
08-03-2021;
Paulo Juricic, 104º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça Criminal, 20 (vinte) dia(s), a partir de 25-02-2021;
Pedro Augusto de Castro Andrade e Souza, 38º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, 15 (quinze) dia(s),
a partir de 19-02-2021;
Regina Krauter, 44º Procuradora de Justiça da Procuradoria
de Justiça Civel, 10 (dez) dia(s), a partir de 24-02-2021;
Vivian Cristiane Moretto Wohlers Silveira, 33º Procuradora
de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Man-
dados de Segurança, 20 (vinte) dia(s), a partir de 08-03-2021;
Yara Lucia Marino, 49º Procuradora de Justiça da Procurado-
ria de Justiça Criminal, 30 (trinta) dia(s), a partir de 01-03-2021;
Alessandro Bruscki, 4º Promotor de Justiça da Praia Grande,
2 (dois) dia(s), a partir de 02-03-2021;
Angélica Ramos de Frias Sigollo, 2ª Promotora de Justiça de
São Pedro, 7 (sete) dia(s), a partir de 06-03-2021;
Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos, 5º Promotora de
Justiça de Itapevi, 2 dois dia(s), a partir de 08-03-2021;
Fabiana Lima Vidal Rio, 1ª Promotora de Justiça de Poá, 3
três dia(s), a partir de 08-03-2021;
Frederico Augusto Neves Araujo, 7º Promotor de Justiça de
Taubaté, 7 sete dia(s), a partir de 24-02-2021;
Frederico Augusto Neves Araujo, 7º Promotor de Justiça de
Taubaté, 14 quatorze dia(s), a partir de 03-03-2021;
Guilherme Athayde de Ribeiro Franco, 30º Promotor de
Justiça de Campinas, 14 quatorze dia(s), a partir de 05-03-2021;
Gustavo Simioni Bernardo, 4º Promotor de Justiça Substitu-
to da 8ª Circunscrição Judiciária de Campinas, 4 quatro dia(s), a
partir de 09-03-2021;
Marcelo Perez Locatelli, 4º Promotor de Justiça de São
Vicente, 1 um dia(s), a partir de 04-03-2021;
Marcelo Perez Locatelli, 4º Promotor de Justiça de São
Vicente, 7 sete dia(s), a partir de 10-03-2021;
Raquel Eli Stein Matheus, 2ª Promotora de Justiça de Cravi-
nhos, 30 trinta dia(s), a partir de 10-03-2021.
Concedendo com fundamento nos art. 1º, inciso I, “a”, do
Ato PGJ 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 068/2009
e 207, inciso I e 208, da Lei Complementar 734/93, c.c. art. 3º,
da Resolução 493/07 – PGJ, licença para tratamento de saúde a
Daniel Ribeiro da Silva, 3º Promotor de Justiça do Tatuapé,
27 (vinte e sete) dia(s), a partir de 22-04-2021, à vista do Despa-
cho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado
no "Diário Oficial" de 23-04-2021;
Despacho do Diretor Geral de 19-05-2021
Carmen Lucia Pantaleão de Mello Cornacchioni, 2ª Promo-
tora de Justiça Cívil de Pinheiros, 15 (quinze) dia(s) de licença
para tratamento de saúde, a partir de 22-03-2021;
Deise Mary Galutti, 9º Promotora de Justiça de Santo André,
10 (dez) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
23-03-2021;
Fabrício Machado Silva, 1º Promotor de Justiça de Biriri, 30
(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
17-03-2021;
Guilherme Athayde Ribeiro Franco, 30º Promotor de Justiça
de Campinas, 6 (seis) dia(s) de licença para tratamento de saúde,
a partir de 19-03-2021;
Luciana Malheiros, 65ª Promotora de Justiça Criminal, 14
(quatorze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 22-03-2021;
Marcelo Perez Locatelli, 4º Promotor de Justiça de São
Vicente, 1 (um) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a
partir de 18-03-2021;
Milena Aparecida Carli, 2ª Promotora de Justiça de Guariba,
1 (um) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
24-02-2021;
Romildo da Rocha Sousa, 1º Promotor de Justiça de Ita-
nhaém, 4 (quatro) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a
partir de 22-03-2021;
Tania Regina Golmia Camilles, 6ª Promotor de Justiça de
Sertãozinho, 30 (trinta) dia(s) de licença para tratamento de
saúde, a partir de 09-03-2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 12-05-2021
Concedendo, o uso de suas competências conferidas pela
Resolução 1.311/2021-PGJ, nos termos do art. 191, com redação
dada pela Lei Complementar 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
10.261/68, licença para tratamento de saúde a:
Eduardo de Oliveira, Analista de Promotoria II, (Agente de
Promotoria), 13 (treze) dias, a partir de 03-05-2021;
Denise de Souza Gobeth, Oficial de Promotoria, 7 (sete)
dias, a partir de 11-05-2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 18-05-2021
Concedendo, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestan-
te, nos termos do artigo 198, inciso I, da Lei 10.261/68, com a
redação alterada pela Lei Complementar 1196/13, a:
Bruna Maria Ramos Kessa, Analista Jurídica, a partir de
17-05-2021.
Despacho do Diretor Área Regional de Presidente Prudente
Concedendo, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestan-
te, nos termos do artigo 198, inciso II, da Lei 10.261/68, com a
redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, a:
Dayane da Silva Donaire, Oficial de Promotoria I, a partir
de 26-04-2021.
Defensoria Pública do
Estado
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 20-5-2021
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 27-04-2021, publicado no D.O. de 28-04-2021,
que abriu Inscrições para atuação de Defensoras e Defensores
Públicos, classificados nas Unidades que integram a Defensoria
Pública Regional de Santos, nas audiências de custódia realiza-
das na sede da Circunscrição Judiciária de Santos;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fun-
damento no artigo 1º, II, alíneas "a" e "e", do Ato do Defensor
Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no D.O. de 18-11-2017,
resolve:
Artigo 1º. Designar as Defensoras e os Defensores Públi-
cos abaixo listados, para a atividade de especial dificuldade
consistente na atuação em audiências de custódias, na sede da
circunscrição judiciária de Santos, sem prejuízo de suas atribui-
ções ordinárias, pelo período compreendido entre 01-06-2021
e 31-08-2021.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Portaria 83/2021-DG/MP, de 19-5-2021
Designa servidores para que acompanhem a exe-
cução do Contrato 040/2021, Processo 001/2021-FED, SEI
(29.0001.0001162.2021-53), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa BRASOFTWARE Infor-
mática Ltda
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Daniel Pires Bonini, Oficial
de Promotoria I, C.P.F.nº 424.848.938-41, Matrícula 10940,
para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem
por objeto o fornecimento de 16 (dezesseis) licenças de uso do
software (Architecture Engineering & Construction Collection
IC Commercial New Single-User Eld Annual Subscription), com
garantia de atualização de 12 (doze) meses, para atender às
necessidades da Instituição.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designada a Senhora Ana Carolina Vieira de Freitas Guimarães,
Oficial de Promotoria I, C.P.F. 351.877.338-00, Matrícula 5128,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Portaria 84/2021 - DG/MP, de 20-5-2021
Delega e fixa atribuições ao Diretor do Centro de Gestão
de Pessoas
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimen-
tais; e
Considerando o rol de competências que lhe são atribu-
ídas, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar 734, de
26-11-1993;
Considerando a necessidade de descentralizar, aperfeiçoar
e agilizar o andamento dos expedientes tratados na presente
portaria, e
Considerando a reestruturação administrativa decorrente
da Resolução 1.320/2021-PGJ, de 9 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam delegadas à Diretoria do Centro de Gestão de
Pessoas as competências previstas nas alíneas “a”, “d”, “i”, 3
e “i”, 4 do inciso I do artigo 75 da Lei Complementar 734, de
26-11-1993.
Art. 2º. Ficam delegadas às Diretorias das Áreas Regionais
do litoral e interior, dentro de sua área de atuação, as compe-
tências previstas nas alíneas “a” e “i”, 4 do inciso I do artigo 75
da Lei Complementar 734, de 26-11-1993.
Art. 3º. Ficam delegadas às Diretorias Administrativas,
dentro de sua área de atuação, a competência prevista na
alínea “i”, 4 do inciso I do artigo 75 da Lei Complementar 734,
de 26-11-1993.
Art. 4º. São atribuições do Diretor do Centro de Gestão
de Pessoas, na qualidade de responsável por órgão setorial no
âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo:
I- em relação ao expediente de pessoal:
a) assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob
regime da legislação trabalhista;
b) declarar sem efeito nomeação, a pedido ou quando o
nomeado não houver tomado posse dentro do prazo legal;
c) declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não
entrar em exercício no prazo legal;
d) exonerar funcionário que não entrar em exercício no
prazo legal;
e) expedir títulos de promoção, acesso e outros relativos
à situação funcional, com base em ato ou despacho superior;
f) apostilar títulos de provimento de cargos, com base em lei
ou delegação de competência;
g) apostilar títulos alterando a situação funcional de funcio-
nários ou servidores, em decorrência de decisão administrativa
ou judicial;
h) apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de
retificação ou mudança de nome;
i) despachar, expedir ou apostilar títulos, observados os cri-
térios firmados pela Administração, quanto ao seu cumprimento,
referentes à situação funcional de funcionários ou servidores;
j) exonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido, em
virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-
-atividade;
k) declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei;
l) conceder adicionais por tempo de serviço e sexta-parte,
assinando as respectivas certidões e atestados de frequência;
m) conceder licença-prêmio, bem como licença-prêmio em
pecúnia, aos funcionários e servidores do Ministério Público;
n) conceder licença a funcionária casada com funcionário
ou militar que for mandado servir, independente de solicitação,
em outro ponto do Estado, do território nacional ou no exterior;
o) expedir títulos de nomeação e apostilas de nomenclatura
de cargos dos funcionários do Ministério Público;
p) visar extratos para publicação na imprensa oficial;
q) prover a lotação de servidores;
r) analisar as solicitações para reposição ou ampliação do
quadro de servidores na unidade;
s) expedir certificados de participação em eventos promovi-
dos pelo órgão setorial.
II - em relação aos concursos públicos e processos seletivos
para funcionários e servidores a serem executados pelo órgão
setorial:
a) proceder a seleção e a movimentação de pessoal;
b) aprovar as inscrições recebidas;
c) expedir certificados de habilitação;
d) conceder prorrogação de prazo para posse;
e) expedir guias de exame médico para fins de ingresso.
III - em relação às unidades administrativas do Centro de
Gestão de Pessoas:
a) definir critérios que possibilitem a identificação do nível
hierárquico das unidades administrativas;
b) propor as alterações estruturais, inclusive o acréscimo
e redução de unidades administrativas, segundo os critérios
previamente estabelecidos;
c) apresentar, bienalmente, Plano Diretor do Centro de
Gestão de Pessoas alinhado ao planejamento estratégico ins-
titucional.
d) apresentar, anualmente, Plano de Ação alinhado ao
Plano Diretor.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoas
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 19-5-2021
Autorizando, nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei Estadual
10.261/68, sem necessidade de ressarcimento das despesas, o
afastamento de Claudia Vieira, RG. 42.604.469-1, Oficial de Pro-
motoria I, Padrão “A-04”, da Carreira II, do QPMPESP para, sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo
efetivo, prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo até 31-12-2021.
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 20-5-2021
Relação de funcionário falecido, conforme dispõe o pará-
grafo único do art. 2º da Resolução Governamental 1230/60.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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sexta-feira, 21 de maio de 2021 às 00:23:08

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