Ministério Público - Centro de Recursos Humanos

Data de publicação19 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 19 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (118) – 67
Homologando a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio
probatório dos servidores:
Gustavo Martineli Sanches, CPF. 369.794.858-06; Laura de
Rossi Windlin, CPF. 404.364.378-05; Raphael Rosa dos Santos,
CPF. 403.958.848-70;
Homologando a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio
probatório dos servidores:
Emerson de Carvalho Souza, CPF. 348.433.008-29, Murilo
Kawachi de Assis, CPF. 407.214.668-42.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora, de 17-6-2021
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/1978, a pedido e a partir de 31/5/2021, Juliana Vassallo
Costa, RG. 41720250-7, do cargo de Analista Jurídico do Minis-
tério Público, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para
outro cargo público;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/1978, a pedido e a partir de 31/5/2021, Breno Berto Barros,
RG. 41.257.031-2, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPM-
PESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/1978, a pedido e a partir de 31/5/2021, Marcelo Menna
Barreto de Barros Falcão, RG. 46.540.515-0, do cargo de Analista
Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP, em virtude de ter
sido nomeado para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/1978, a pedido e a partir de 28/5/2021, Henrique Freitas
Fernandes, RG. 15.338.519, do cargo de Oficial de Promotoria
I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para outro
cargo público;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Mirna Nunes Mineiro, RG. 2003002247912 SSP CE,
nomeada para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no
referido cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Ricardo Terni Zucchi Kosmack, RG. 43.696.491-0,
nomeado para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no
referido cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Ricardo Silva de Melo, RG. 33.279.315-1, nomeado
para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação
no D.O. de 29/5/2021, o prazo para posse no referido cargo
por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apresen-
tado por Carla Feitosa de Paula Dias, RG. 52194502-1, nomeada
para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme
publicação no D.O. de 6/5/2021, o prazo para posse no referido
cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Gabriel Sarmento Marques, RG. 84902705 PR,
nomeado para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no
referido cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Thiago Andre Silva Goncalves, RG. 28104222-6,
nomeado para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no
referido cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apresen-
tado por Marcela Guizellini Espinha, RG. 45184573-0, nomeada
para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme
publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no referido
cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apresen-
tado por Bruna Farizatto Soubhia, RG. 46627921-8, nomeada
para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme
publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no referido
cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Raquel Szlachta de Albuquerque, RG. 6488269 RJ,
nomeada para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 3/6/2021 o prazo para posse no
referido cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apresen-
tado por Camila Rocha Valente, RG. 38206814-2, nomeada para
o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme
publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no referido
cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, §1º da Lei 10.261/68
c.c. art. 11, da L.C 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Leticia Isabel Proenca Pozelli, RG. 49222511-4,
nomeada para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para posse no
referido cargo por 15 dias.
Diretoria de Área de Saúde
Despacho do Diretor Geral de 18-06-2021
Concedendo, nos termos nos arts 1º, I, a, do Ato PGJ
061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 068/09, 207, I
e 208, da Lei Complementar 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução
493/07 – PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Ariella Toyama Shiraki, 6º Promotor de Justiça de Mauá,
20(vinte) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a par-
tir de 31-03-2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI
29.0001.0070593.2021-38, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 15-06-2021.
Lilian Cavalcante Albuquerque, 94ª Procuradora de Justiça
da Procuradoria Criminal, 90 (noventa) dias de licença para
tratamento de saúde, a partir de 11-03-2021, à vista da Perícia
Médica, Processo SEI 29.0001.0083289.2021-44, da Área de
Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15-06-2021.
Lilian Cavalcante Albuquerque, 94ª Procuradora de Justiça
da Procuradoria Criminal, 90 (noventa) dia(s) de licença para
tratamento de saúde, a partir de 10-06-2021, à vista da Perícia
Médica, Processo SEI 29.0001.0115450.2021-41, da Área de
Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15-06-2021.
Patrícia Simões de Castro, 1º Promotor de Justiça de Jun-
diaí, 90 (noventa) dia(s) de licença para tratamento de saúde,
a partir de 15-03-2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI
29.0001.0112842.2021-35, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 17-06-2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 17-06-2021
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação
dada pela Lei Complementar 1.196/13, e art. 193, I, da Lei
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021- 40), a
Daiane Ambrosino, Analista Jurídico do Ministério Públi-
co, 30 (trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a
partir de 22-05-2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI
29.0001.0102799.2021-81, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 10-06-2021.
Nadia Moraes Verdun, Auxiliar de Promotoria, 60 (ses-
senta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a par-
tir de 15-04-2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI
29.0001.0081056.2021-98, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 17-06-2021.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoas
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 17-6-2021
Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1°, III, 3°, da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. Estadual 1354/20, e art.
3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/05, c.c. o art. 201, § 9º
da CF/88 e L.C. 269/81, a Tulio Tadeu Tavares, RG. 23.829.719-6,
PIS-PASEP: 1.212.190.061-8, 48º Procurador de Justiça da Pro-
curadoria de Justiça Cível, da Parte Permanente do QMP, fazendo
jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos mem-
bros da ativa, nos termos do art. 7º da EC 41/03, correspondente
a: subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1032/07 e parcela de
irredutibilidade, conforme consta do Processo CRH/MP 122/89;
Cessando, a partir de 15/5/2021, os efeitos da portaria
publicada no D.O. de 30/4/2021, que fixou a gratificação mensal
à título de representação a Sandra Lucia Massud, Promotor de
Justiça;
de 18-6-2021
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à
vista de habilitação em concurso público homologado no D.O.
de 9/5/2017, e prorrogado conforme D.O. de 16/3/2019, os
candidatos relacionados abaixo, constantes das Listas Especial e
Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em
Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Analista Técnico Cien-
tífico (diversas especialidades), Padrão A-01, Carreira IV, a que se
refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.232/2014,
do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, criados
pela L.C. 1.232/2014.
Lista Especial de Classificação - Macrorregião I (Capital)
Analista Técnico Científico - Biólogo
Classificação, Nome, Documento
001, JOAO PAULO LEITE TOZZI, 443429327 SP
Lista Geral de Classificação - Macrorregião I (Capital)
Analista Técnico Científico - Arquiteto e Urbanista - Especia-
lista em Planejamento Urbano
Classificação, Nome, Documento
006, FERNANDA INVERNISE DE MORAES, 469275121 SP
007, SILVIA VIEIRA GONDIM, 12425046 MG;
Analista Técnico Científico - Engenheiro Avaliador
Classificação, Nome, Documento
002, HERMES LUIZ BOLINELLI JUNIOR, 16433435X SP;
Analista Técnico Científico - Engenheiro da Computação
Classificação, Nome, Documento
004, CRISTIANO FRANCIS MATOS DE MACEDO, 13651323
AM;
Analista Técnico Científico - Engenheiro de Tráfego
Classificação, Nome, Documento
002, EDUARDO COVALLI, 443361630 SP;
Analista Técnico Científico - Geógrafo
Classificação, Nome, Documento
003, HENRIQUE ALESSANDRO DE ALMEIDA RAMOS,
40141565X SP;
Lista Geral de Classificação - Macrorregião II (Campinas)
Analista Técnico Científico - Geólogo
Classificação, Nome, Documento
002, EDUARDO BRANDAU QUITETE, 131472070 SP;
Lista Geral de Classificação - Macrorregião IV (Bauru)
Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal
Classificação, Nome, Documento
002, BRAULIO PIZZIOLO FURTADO CAMPOS, 10700774 MG;
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à
vista de habilitação em concurso público homologado no D.O.
de 27-12-2019, os aprovados em concurso público abaixo rela-
cionados, constantes da Lista de Classificação Geral e da Lista
de Classificação Especial de Candidatos Negros, para exercerem
em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo
de Analista Técnico Científico, nas especialidades de Contador e
Economista, Padrão A-01, Carreira IV, a que se refere o art. 5º,
da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.232/2014, do QPMP,
classificados na Procuradoria Geral de Justiça, criados pela L.C.
1.232/2014:
Lista de Classificação Especial de Candidatos Negros -
Macrorregião I (Capital)
Analista Técnico Científico - Contador
Classificação, Nome, Documento
00001, AUGUSTO TEIXEIRA MODESTO, 33346923 9 SSP;
Lista de Classificação Geral - Macrorregião I (Capital)
Classificação, Nome, Documento
00003, THIAGO CIDADE DOS SANTOS, 13416649 37 SSP BA;
Lista de Classificação Geral - Macrorregião I (Capital)
Analista Técnico Científico - Economista
Classificação, Nome, Documento
00002, LEONARDO KIYOSHI KINOSHITA ASSAHIDE,
52909882 9 SESP/SP;
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à
vista de habilitação em concurso público homologado no D.O.
de 9/5/2017, e prorrogado conforme D.O. de 16/3/2019, e em
cumprimento à decisão proferida na ação judicial 1021476-
25.2017.8.26.0053, da 7ª Vara de Fazenda Pública – Foro
Central, o candidato relacionado abaixo, constante da Lista
Especial de Classificação da Macrorregião II (Campinas), para
exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho,
o cargo de Analista Técnico Científico (diversas especialidades)
na Macrorregião I (Capital), Padrão A-01, Carreira IV, a que se
refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.232/2014,
do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, criados
pela L.C. 1.232/2014
Lista Especial de Classificação
Analista Técnico Científico – Engenheiro Civil
Classificação, Nome, Documento
001, LUCAS PRADO GARCIA, 285423976SP.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 17-6-2021
Autorizando, o cômputo dos tempos de serviços prestados
por Danilo Keiti Goto, RG. 36.069.832-3, Promotor de Justiça,
nos períodos de 8/4/2016 a 8/3/2018, num total de 699 dias e
9/3/2018 a 13/6/2018, num total de 97 dias.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de
Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do
R.G.S, c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria de Frequência e Benefícios
67. Subárea de Apoio Administrativo, Oficial de Promotoria
Chefe, FC-04, Cristiane Emiko Mafoe Obata, RG. 18.626.899-3,1)
Heloisa Saraiva Frank, RG. 29.221.462-5, Oficial de Promotoria
I, 2) Mariane Gomes Czinczel, RG 46.430.817-3, Oficial de Pro-
motoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas
alterações. "Válida a partir de 1/5/2021".
Despachos do Diretor-Geral de 16-6-2021
Indeferindo, por não atender ao disposto nos PTs
105.694/10 e 77.591/11 e ainda de acordo com a decisão do
PT 97574/18, o cômputo do tempo prestado no período de
7/4/2017 a 29/1/2018, por Lorena Salemme Orlando;
Autorizando, o cômputo do tempo prestado por Lorena
Salemme Orlando, referente ao período de 3/4/2014 a 1/4/2016,
sendo 730 dias;
de 18-6-2021
Homologando a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio
probatório dos servidores:
Rafael Knust Lain, CPF. 124.070.177-22; Rodrigo Piauhi
Penaranda, CPF. 419.033.268-26;
"drivers", programas de configuração, manuais técnicos de
instalação e operação em português e demais dispositivos
necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.
Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses (on site), para
todos os componentes, no Estado de São Paulo, a contar da data
de aceite definitivo pelo Ministério Público.
QUANTIDADE: 14 (quatroze) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.310,00
MARCA/MODELO: HP E55040dn IMPORTADO ADQUIRIDO
NO MERCADO INTERNO
DETENTORA: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
LTDA. EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de impressoras
policromáticas, projetores de multimídia e scanner para livros
destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá
ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo
cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar
do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato,
na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado
de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde 571 / 593 – Casa
Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário
das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 15h30, em dias úteis; ou, em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a
ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para
os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do
aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução (N) 308/2003
- PGJ, de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LUCAS VINICIUS GOMES FIGUEIREDO
SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 10-6-2021
CARTA CONTRATO
Processo 185/21 DG/MP – Carta Contrato 056/2021
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ARPOLAR SERVICE LTDA.
Objeto: Serviço de adequação do sistema de climatização
de 1 sala no edifício sede em São Paulo - SP, com fornecimento
de materiais e mão de obra, sob regime de empreitada por
preço global.
Valor do Contrato: R$ 6.130,00.
Licitação: Dispensa de Licitação.
Vigência: 60 dias a partir do 1º dia útil seguinte ao da data
de assinatura do último signatário.
UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.
Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.
Elemento: 339039.80 – Conservação e Manutenção de Bens
Móveis e Equipamentos.
Data de Assinatura: 15/06/21.
Despacho do Diretor-Geral, de 18-6-2021
Processo 210/2021 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Adiantamento Único - Outras despesas com trans-
portes e locomoção (339033.45)
Responsável: Giseli Nunes Pereira
AUTORIZO, com fundamento no item 3, da alínea “b”, do
inciso III, do artigo 75 da Lei Complementar 734, de 26-11-
1993, a despesa e a emissão da competente Nota de Empenho,
no elemento próprio, em nome de Giseli Nunes Pereira, CPF
190.656.728-00, objetivando o pagamento de outras despesas
com transportes e locomoção (pedágios rodoviários), pelo regime
de adiantamento único, com prazo de aplicação de 60 (sessenta)
dias a contar da data da emissão da Nota de Empenho, nos ter-
mos do inciso VII, do artigo 39, combinado com artigo 42, ambos
da Lei 10.320/68, observados os dispositivos legais em vigor.
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para
os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do
aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução (N) 308/2003
- PGJ, de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO
REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS
GERAIS LTDA.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2021
PROCESSO 042/2020 FED
PREGÃO ELETRÔNICO 015/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pela Resolução 045/03 - PGJ, de 15-05-
2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacio-
nada, representada na forma de seus documentos constitutivos,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993
e 10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual 63.722 de 21-09-2018, e Resolução
(N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-2009, bem como do edital de
Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições
e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
LTDA. EPP
Endereço: Rua das Rosas, 396 – Montreal – Sete Lagoas/
MG - CEP:35.701-382 - TEL/FAX: (31) 3771-1653
CNPJ 08.784.976/0001-04
Representante Legal: Lucas Vinicius Gomes Figueiredo
Cargo: sócio administrador
RG n.º: MG – 10.581.168
CPF 091.943.036-81
e-mail: lucasvinicius222@hotmail.com
ITEM 04 – (Cota reservada 7%) - 14 (quatroze) impressoras,
com tecnologia a laser/led policromáticas, com as seguintes
características técnicas mínimas:
4.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 Mbytes;
4.2. Velocidade mínima de impressão, no modo A4, preto e
colorido: 30 ppm;
4.3. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel
de tamanho carta, A4 e Executivo e gramaturas especiais, com
capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas;
4.4. Impressão frente e verso automático;
4.5. Ciclo mensal de 50.000 páginas;
4.6. Resolução mínima de 1200 dpi;
4.7. Interfaces de comunicação: USB 2.0 de alta velocidade
e Ethernet 10/100/1000;
4.8. Deverá acompanhar cabos USB 2.0 e de alimentação
elétrica;
4.9. Voltagem 110 volts;
4.10. Número de cartuchos de impressão: 4;
4.11. Utilização de cartuchos de toners para, no mínimo,
impressão de 2.200 páginas cada cor, conforme ISO/IEC 19798;
4.12. Possuir drivers de impressão para MS-Windows 7,
8 e 10;
4.13. Suportar impressão em rede via compartilhamento em
ambiente Windows; e,
4.14. Suportar impressão em papel com gramatura de
176g/m2.
Observações:
Deverão ser fornecidos toners suficientes para impressão
de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas, cada cor, conforme
ISO/IEC 19798;
Caso os cilindros não sejam integrados aos toners, deverão
ser fornecidos cilindros/kits/tambores de imagem para no míni-
mo 80.000 impressões;
Caso o equipamento possua outros suprimentos, que não
sejam toners e cilindros, o mesmo deve vir acompanhado com
esses suprimentos em quantidade suficiente para a impressão
de 50.000 impressões. Além disso, deve ser especificado, em
proposta, quais são esses itens e seus rendimentos estimados,
informações que devem ser comprovadas com documentação
do fabricante do equipamento, de preferência site do próprio
fabricante com acesso ao público. Caso os itens não sejam
listados no momento da proposta, passarão a ser considerados
peças e, portanto, cobertos pela garantia durante exigido de 36
meses on site.
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção
na data da proposta e vir acompanhado de:
No mínimo,1 (um) adaptador de tomada do padrão novo
para o antigo; e,
Transformador de força com entrada 220V e saída com
1 tomada para 110V, em conformidade com a norma NBR
14136, que suporte 150% da potência máxima exigida pelo
equipamento;
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os
cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de junho de 2021 às 01:11:19

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