Ministério Público - Centro de Recursos Humanos

Data de publicação01 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
92 – São Paulo, 131 (82) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 1º de maio de 2021
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para fornecimento e montagem de
mobiliários – estações de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento e montagem de acordo
com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota
de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os mobiliários deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, nos termos do ITEM IX do Edital do Pregão Ele-
trônico 050/2020.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o mobiliário entregue e
o mobiliário especificado na proposta, a DETENTORA deverá
substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite, a ser efetuado por esta
Instituição, e será processado mediante crédito em conta cor-
rente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A, nos termos da
legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1 - A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a man-
ter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2 - À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3 - A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos para o item 01, contados
a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4 - A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao Ministério Público do Estado de São Paulo
efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido
no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
050/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GUSTAVO LODUCCA
OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
Despacho do Diretor-Geral, de 30-4-2021
Sétimo Termo de Aditamento
Processo 49/17 FED – Contrato 041/2017
Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Contratada: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVER-
SIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”
- VUNESP.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica prorrogado
o prazo de vigência do contrato, acima indicado, por mais um
período de 240 dias corridos, a partir de 28/04/21; e o prazo
previsto para execução do objeto fica prorrogado por mais 240
dias corridos, a partir de 29/03/21. Ficam mantidas e ratificadas
todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo
teor não tenha sido alterado por este termo.
Data da Assinatura: 29-04-2021
Despacho do Diretor-Geral, de 30-4-2021
Segundo Termo de Aditamento
Processo 396/18 - DG/MP – Contrato 22/2019
Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Contratada: AIR CARE DO BRASIL LTDA.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica o presente
contrato prorrogado por mais um período de 12 meses, a partir
de 22-04-2021 até 21-04-2022. Fica estabelecido, para o período
acima, o valor mensal da prestação em R$ 12.750,00, resultando
em R$ 153.000,00 o valor total deste termo aditivo, que poderá
sofrer alterações em decorrência da previsão constante da cláu-
sula 10ª do contrato original. Ficam mantidas e ratificadas todas
as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor
não tenha sido alterado por este termo
Data da Assinatura: 22-04-2021
Republicada por necessidade de retificação.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça, de 29-4-
2021
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da L.C.
180/78, a partir de 1/5/2021, Regina Midori Nagashima, RG.
20.286.510-1, do cargo de Diretor de Subdivisão do MP, Ref.
CC-07, da Tab. II, do Anexo VI, do QPMP, ficando em consequên-
cia cessados os efeitos da portaria que fixou a gratificação em
nome da interessada;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da L.C.
180/78, a partir de 1/5/2021, Elisa Cristina Marchi Macedo,
RG. 18.935.479, do cargo de Assessor de Gabinete do MP, Ref.
CC-08, da Tab. II, do Anexo VI, do QPMP, ficando em consequên-
cia cessados os efeitos da portaria que fixou a gratificação em
nome da interessada;
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
5.5. A DETENTORA, após a vistoria, deverá avisar ao MPSP,
por escrito, todos os erros, incoerências ou divergências que pos-
sam ser levantadas, não sendo aceita posteriormente qualquer
alteração e/ou alegação de desconhecimento, incompreensão e
dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na
realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus
decorrentes deste fato.
5.6. A DETENTORA deverá desinstalar as persianas anti-
gas, desmontar e separar as lâminas e os trilhos de alumínio,
embalando-as em plástico bolha para reinstalação posterior. As
persianas antigas deverão ser devolvidas à Diretoria da Área de
Manutenção e Conservação, situada na Rua Frederico Steidel,
120 – Centro – São Paulo – SP (telefones: 3333-1415/3331-
3127/3331-4350/3338- 0685).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
051/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ANDERSON CRISTIANO DE ARAUJO
PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
Despacho do Diretor-Geral, de 30-4-2021
Ata de Registro de Preços 49/2020
Processo 34/20-Fed
Pregão Eletrônico 050/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO DO ESTADO DE SÃO PAULO, C.N.P.J./MF 13.885.115/0001-52,
situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-
904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado
por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO,
Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo
Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003, doravante designado MPSP, e
a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma
de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por clas-
sificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos
das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto 47.297, de
06-11-2002, e, onde couber, do Decreto Estadual 63.722/2018 e
Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-2009, bem como do edital de
Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições
e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
Endereço: Rua Pedro Genovês, 400 – Vila Suissa – Mogi das
Cruzes/SP CEP: 08810-280.
CNPJ: 09.258.263/0001-70.
Representante Legal: GUSTAVO LODUCCA.
CPF: 346.891.638-80.
ITEM 1
SUBITEM 1.1. - MESA SERVIDOR - conforme ANEXO I
- MEMORIAL DESCRITIVO.- ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR
13966:2008
QUANTIDADE: 2.150 (duas mil, cento e cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 922,00.
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
SUBITEM 1.2. - MESA PROMOTOR - conforme ANEXO
I - MEMORIAL DESCRITIVO.- ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR
13966:2008
QUANTIDADE: 600 (seiscentas) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 552,00.
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
SUBITEM 1.3. - ARMÁRIO AUXILIAR - conforme ANEXO
I - MEMORIAL DESCRITIVO - ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR
13961:2010
QUANTIDADE: 1.000 (mil) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 530,00.
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
SUBITEM 1.4. - ARMÁRIO PARA IMPRESSORA - conforme
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO - ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-
-NBR 13961:2010 QUANTIDADE: 1.000 (mil) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 299,00.
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
SUBITEM 1.5. - ARMÁRIO ALTO - conforme ANEXO I
- MEMORIAL DESCRITIVO - ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR
13961:2010.
QUANTIDADE: 250 (duzentos e cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 800,00.
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
SUBITEM 1.6. - ESTANTE - conforme ANEXO I - MEMORIAL
DESCRITIVO - ITÁLIA/LINHA TECHABNT-NBR 13961:2010
QUANTIDADE: 650 (seiscentos e cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 520,00.
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
SUBITEM 1.7. - MESA REUNIÃO REDONDA - conforme
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO - ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-
-NBR 13966:2008.
QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 440,00.
DETENTORA: OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI.
SUBITEM 1.8. - MESA REUNIÃO OVAL - conforme ANEXO
I - MEMORIAL DESCRITIVO - ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR
13966:2008.
QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 750,00.
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO
M.A.T. JUSTINO PERSIANAS - ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048/2020
PREGÃO ELETRÔNICO 051/2020
PROCESSO 266/2020-DG/MP
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s),
em ordem de preferência por classificação, doravante denomina-
da DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorpo-
radas, e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-2009, bem como do
edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
- ME
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 551 - Cocaia - Guaru-
lhos/SP - CEP 07130-000
CNPJ:11.440.115/0001-13
Representante Legal: Anderson Cristiano de Araujo
CPF: 248.542.528-04
persianas1000@gmail.com
PERSIANAS VERTICAIS
Em lâminas de PVC, antichamas (“material ignifugado e
auto-extinguível”), com largura aproximada de 9 cm, textura
lisa, na cor cinza claro, com perfis em alumínio anodizado
fosco, carrinhos em policarbonato incolor, com capacidade de
sustentação de pesos até 150 (cento e cinquenta) quilos, tres-
passe mínimo garantido de 1,4 cm de cada lado das lâminas e
distância entre lâminas de 75 mm, uniforme ao longo do trilho,
sistema rotativo das lâminas em ângulo de 180º, com caixa de
comando manual de abertura em delrim, blindada e acoplada
internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução
para funcionamento suave, comando auto sincronizado, corrente
de base em nylon bola 3 mm, corrente de acionamento do movi-
mento giratório em nylon bola 10 mm, e corda de recolhimento
em nylon, com no mínimo 3 mm de diâmetro. Acabamento
simples, sem cortineiro, sem bandô. MARCA: PSL.
Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como pres-
tação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual
remoção de persianas antigas existentes em alguns dos diversos
locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior
do Estado de São Paulo.
Observações: nos preços das persianas a serem fornecidas e
instaladas estão inclusos:
* Eventuais necessidades de colocação de “L” em ferro,
para fixação e sustentação das persianas nas paredes;
* Recortes nas persianas em janelas onde houver condicio-
nadores de ar ou qualquer impedimento ao curso natural;
* No fornecimento e instalação dos itens deste termo de
referência será considerado o m2 (metro quadrado) efetivamen-
te instalado, desconsiderando-se as perdas de colocação;
* Janelas ou portas com recuo mínimo de 11cm deverão ser
instaladas dentro do recuo;
* Janelas ou portas com recuo menor que 11 cm: instalação
fora do recuo, acrescentando-se à medida da janela/porta mais
10 cm de cada lado para largura e 10 cm de cada lado para
altura;
* Qualquer alteração necessária neste critério de medição
deverá ser comunicada previamente para autorização antes da
execução dos serviços.
* Garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de emissão do “Termo de Aceite Definitivo”,
contra quaisquer defeitos de fabricação, como também contra
defeitos de serviço de instalação.
ITEM 2: Municípios do Estado de São Paulo com distância
de 151 a 350 Km da Capital
QUANTIDADE: 800 m2
PREÇO UNITÁRIO: R$75,00
ITEM 3: Municípios do Estado de São Paulo com distância
de 351 a 760 Km da Capital
QUANTIDADE: 1.000 m2
PREÇO UNITÁRIO: R$92,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de persianas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem
de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.2. As persianas deverão ser entregues e instaladas nos
endereços constantes de acordo com o item IX – DOS PRAZOS,
DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico 051/2020, e deverão
atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.
2.3. O prazo de entrega deverá ser de 20 (vinte) dias úteis, a
contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emi-
tida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado
de São Paulo, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.4. A DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melho-
res datas e horários para a execução dos serviços de entrega e
instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público
nos telefones: (11) 3116-0828/0834.
2.4.1. A DETENTORA deverá vistoriar previamente os res-
pectivos locais de instalação antes da confecção das peças,
para a exata aferição e individualização das medidas a serem
consideradas na produção e instalação das persianas, sem ônus
adicional para o MPSP.
2.5. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será pro-
cessado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
em nylon, com no mínimo 3 mm de diâmetro. Acabamento
simples, sem cortineiro, sem bandô. MARCA: ABC FLEX.
Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como pres-
tação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual
remoção de persianas antigas existentes em alguns dos diversos
locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior
do Estado de São Paulo.
Observações: nos preços das persianas a serem fornecidas e
instaladas estão inclusos:
* Eventuais necessidades de colocação de “L” em ferro,
para fixação e sustentação das persianas nas paredes;
* Recortes nas persianas em janelas onde houver condicio-
nadores de ar ou qualquer impedimento ao curso natural;
* No fornecimento e instalação dos itens deste termo de
referência será considerado o m2 (metro quadrado) efetivamen-
te instalado, desconsiderando-se as perdas de colocação;
* Janelas ou portas com recuo mínimo de 11cm deverão ser
instaladas dentro do recuo;
* Janelas ou portas com recuo menor que 11 cm: instalação
fora do recuo, acrescentando-se à medida da janela/porta mais
10 cm de cada lado para largura e 10 cm de cada lado para
altura;
* Qualquer alteração necessária neste critério de medição
deverá ser comunicada previamente para autorização antes da
execução dos serviços.
* Garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de emissão do “Termo de Aceite Definitivo”,
contra quaisquer defeitos de fabricação, como também contra
defeitos de serviço de instalação.
ITEM 1: Capital e Municípios do Estado de São Paulo com
distância de até 150 Km da Capital.
QUANTIDADE: 1.000 m2
PREÇO UNITÁRIO: R$76,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de persianas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem
de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.2. As persianas deverão ser entregues e instaladas nos
endereços constantes de acordo com o item IX – DOS PRAZOS,
DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico 051/2020, e deverão
atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.
2.3. O prazo de entrega deverá ser de 20 (vinte) dias úteis, a
contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emi-
tida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado
de São Paulo, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.4. A DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melho-
res datas e horários para a execução dos serviços de entrega e
instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público
nos telefones: (11) 3116-0828/0834.
2.4.1. A DETENTORA deverá vistoriar previamente os res-
pectivos locais de instalação antes da confecção das peças,
para a exata aferição e individualização das medidas a serem
consideradas na produção e instalação das persianas, sem ônus
adicional para o MPSP.
2.5. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será pro-
cessado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
5.5. A DETENTORA, após a vistoria, deverá avisar ao MPSP,
por escrito, todos os erros, incoerências ou divergências que pos-
sam ser levantadas, não sendo aceita posteriormente qualquer
alteração e/ou alegação de desconhecimento, incompreensão e
dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na
realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus
decorrentes deste fato.
5.6. A DETENTORA deverá desinstalar as persianas anti-
gas, desmontar e separar as lâminas e os trilhos de alumínio,
embalando-as em plástico bolha para reinstalação posterior. As
persianas antigas deverão ser devolvidas à Diretoria da Área de
Manutenção e Conservação, situada na Rua Frederico Steidel,
120 – Centro – São Paulo – SP (telefones: 3333-1415/3331-
3127/3331-4350/3338- 0685).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
051/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes. São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 1 de maio de 2021 às 01:51:55

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