Ministério Público - Centro de Recursos Humanos

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (143) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de julho de 2021
Considerando a proximidade de término da vigência das
designações para exercício da atividade no Centro de Referência
da Mulher (CRM), na cidade de Araçatuba e a necessidade de
continuidade dos serviços prestados;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com funda-
mento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de
17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para atuação de
Defensoras e Defensores Públicos, classificados na Unidade
de Araçatuba, no Centro de Referência da Mulher Josymary
Aparecida Carranza (CRM) de Araçatuba, situado na Rua Pro-
fessora Chiquita Fernandes, nº 615, Vila Bandeirantes, sendo
disponibilizadas 2 (duas) vagas para atuação quinzenal, às
segundas-feiras, das 8h às 11h.
Artigo 2º. Durante o período de restrições sanitárias deriva-
das da pandemia do COVID-19, a atividade será desempenhada,
prioritariamente, de maneira remota, devendo a escala ser orga-
nizada pelo Coordenador Administrativo do Centro.
Parágrafo único. Havendo necessidade de agendamento
para atendimento de forma presencial, deverão ser respeitadas
as orientações do Ato Normativo DPG nº 180/2020 e o Manual
de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º. Superadas as limitações referidas no artigo 2º,
a atuação ocorrerá presencialmente no local mencionado no
artigo 1º.
Artigo 4º. O atendimento, quando remoto, será realizado
via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 1º - No dia do atendimento, o membro responsável pelo
plantão irá enviar um link de reunião ao equipamento, e-mail
crm@aracatuba.sp.gov.br para realização de videoconferência.
§ 2º - Haverá um responsável no equipamento que auxiliará
com acesso ao e-mail, que permanecerá disponível ao longo
da atividade.
§ 3º - Havendo necessidade de envio de documentos, o
membro plantonista orientará a/o usuária/o que envie os docu-
mentos para o doc.equipamentos@defensoria.sp.def.br.
Artigo 5º. Na hipótese do art. 3º, realizarão a atividade
na forma exclusivamente remota os/as integrantes do grupo
de risco previsto no art. 12 do Ato DPG 180/20, competindo
àquele/a que se enquadrar no inciso III do dispositivo em ques-
tão formular as comunicações competentes ao membro organi-
zador da atividade, nos termos do §2º da norma, e informar à
Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Artigo 6º. Ressalvado o quanto acima disposto, a atuação
no referido Centro observará o Ato nº 14 do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado, publicado no DOE de 27-02-2018.
Artigo 7º. A atividade será gratificada nos termos do artigo
7º, "a", da Deliberação CSDP 340/2017.
Parágrafo único. A participação na atividade não ensejará,
sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 8º. As inscrições deverão ser realizadas mediante
preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até às 18
horas, do dia 13-08-2021.
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=Wp7Pxq7WcU-lDcMPv9mAfTU9dXVNEDFFggrV6k0Rt-
ZhURFpFMjNRM05WVDU2UkwyR00ySVYzVllCQi4u
§ 1º. Na inscrição, deverá ser indicada a Unidade de atuação
e o número do telefone celular.
§2º. O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar
um dos grupos dos artigos 12 a 14 do Ato DPG 180/20 deverá
indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§4º. Considerando a necessidade de conciliar o atendimento
remoto com o presencial, ficam reservadas 01 (uma) vaga para
Defensores e Defensoras Públicas que não se enquadrem em um
dos artigos art. 12 a 14 do Ato DPG 180/20.
Art. 9º Havendo um número maior de inscritos/as do que o
de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmen-
te os/as membros/as que tiverem menor número de atividades
de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da
Deliberação CSDP nº 340, observado o disposto no art. 8º, §
4º, deste ato.
§1º. Caso o critério de preferência do parágrafo anterior
seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará
a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 18-08-
2021, às 14 horas, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/
as e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§2º. Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje
não estão designados terão preferência sobre os atualmente
designados/as.
§3º. O sorteio referido no §1º será exibido em vídeo, ao
vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria
Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP nº 283/13.
§4º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio
podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defen-
soria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira
Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§5º. Aqueles/as que não forem sorteados/as para o exercício
da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes,
cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da
Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo
dia do sorteio previsto no §1º, deste artigo.
Artigo 10º. A Coordenação Regional de Araçatuba efetuará
o controle administrativo dos trabalhos.
Artigo 11º. A designação para a atividade abrangerá o
período de 23-08-2021 a 30-11-2021.
Artigo 12º. Os designados não poderão requerer sua exclu-
são até o término do período previsto para duração da designa-
ção, salvo se previamente autorizado pela Terceiro Subdefensor
Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 13. Os designados deverão informar seu período de
férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 dias,
a quem organiza administrativamente os trabalhos no Centro.
Artigo 14º. O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá,
a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão funda-
mentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendi-
mento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 15. Este ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 26-07-2021
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, "e", do Ato
do Defensor Público - Geral do Estado, de 17 - 11 - 2017, publi-
cado no DO de 18 - 11 - 2017, as Defensoras e os Defensores
Públicos, da Regional Araçatuba - Unidade Araçatuba, abaixo
nomeadas/os, para atuarem no plantão judiciário, no mês de
AGOSTO de 2021, a serem realizados em Araçatuba, das 09 às
13 horas, no modelo de trabalho remoto, nas respectivas datas:
01/08/2021 - Fabrício Keidy Arakaki
07/08/2021 - Félix Roberto Damas Junior
08/08/2021 - Félix Roberto Damas Junior
14/08/2021 - Thaís de Campos
15/08/2021 - Thaís de Campos
21/08/2021 - Vitor José Tozzi Cavina
22/08/2021 - Vitor José Tozzi Cavina
28/08/2021 - Angelo de Camargo Dalben
29/08/2021 - Angelo de Camargo Dalben
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, "e", do Ato
do Defensor Público - Geral do Estado, de 17 - 11 - 2017, publi-
cado no DO de 18 - 11 - 2017, as Defensoras e os Defensores
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 26 de
julho de 2021.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, o Defensor Público Glauco Mazetto Tavares
Moreira para acompanhar a manifestação do dia 24/7/2021,
junto ao centro de controle do estado.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 26/07/2021.
Convocando, com base no artigo 1º, I, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos
abaixo nomeados para os plantões judiciários Criminal, a serem
realizados no modelo de trabalho remoto, das 09 às 13 horas, no
mês de agosto de 2021, nas respectivas datas:
01/08/2021- Maira Coraci Diniz (Organizadora/Apoio Crimi-
nal e TJM), Marcelo Bonilha Campos, Marco Christiano Chibebe
Waller, Marcus Vinicius Ribeiro, Maria Teresa Bastia Vichi, Maria-
na Borgheresi Duarte, Mariana Dalberto, Mariana De Gouvea
Guarda, Mariana Melo Bianco
Convocando, com base no artigo 1º, I, "e", do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO
de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos abaixo
nomeados para os plantões judiciários da Infância e Juventude,
a serem realizados no modelo de trabalho remoto, das 09 às 13
horas, no mês de agosto de 2021, nas respectivas datas:
01/08/2021- Mariana Ferreira Cavalcante
Convocando, com base no artigo 1º, I, "e", do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO
de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos abaixo
nomeados para os plantões judiciários Cível, a serem realizados
no modelo de trabalho remoto, das 09 às 13 horas, no mês de
agosto de 2021, nas respectivas datas:
01/08/2021- Maira Ferreira Tasso
Convocando, com base no artigo 1º, I, "e", do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO
de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos abaixo
nomeados para os plantões judiciários de 2ª Instância, a serem
realizados no modelo de trabalho remoto, no mês de agosto de
2021, nas respectivas datas:
01/08/2021- Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro (Organi-
zadora), Mario Fagundes Filho, Monica De Melo, Nalida Coelho
Monte
A atividade será desenvolvida aos sábados, das 12 às 16
horas e, aos domingos, das 11 às 15 horas, readequando-se a
mesma dinâmica em caso de feriados prolongados, conforme
Ato de abertura de inscrições.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 26/07/2021
Cessando, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacio-
nada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública abaixo
descrita, a partir de 01/08/2021, Tatiane Bottan - 1ª Defensoria
Pública, Unidade Infância e Juventude, Regional Infância e
Juventude
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada, para
atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita a
partir de 01/08/2021, Surrailly Fernandes Youssef - 1ª Defensoria
da Unidade Infância e Juventude
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacio-
nada para exercer atividade em condições de especial dificulda-
de decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias
especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10%
dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art.
3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, a partir de 31/07/2021, Surrailly Fernandes Youssef
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para exer-
cer atividade em condição de especial dificuldade decorrente
da natureza do serviço, referente à realização de atendimento
a pessoas privadas de liberdade nas unidades de internação
e semiliberdade da Fundação Casa, e atribuindo a gratificação
equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível
I, nos termos do artigo 3º, inciso II, e artigo 4º, I, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01/08/2021, Surrailly
Fernandes Youssef
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para exer-
cer atividade em condições de especial dificuldade decorrente da
natureza, referente à atuação em revisão criminal, e atribuindo
a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor
Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º,
inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de
01/08/2021 a 30/09/2021, Surrailly Fernandes Youssef
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 26/07/2021
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO
de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para atuar no Centro de Integração e Cidadania
(CIC), e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% dos
vencimentos do Defensor Público nível I, nos termos do art. 6º, I,
c.c art. 7º, a, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de
31/07/2021, Juliano Pappalardo Gianni - CIC Francisco Morato
- (segunda-feira)
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para, sem
prejuízo das atribuições ordinárias, atuar no Centro de Inte-
gração e Cidadania (CIC), em plantões semanais e quinzenais,
e atribuindo a gratificação mensal pelo exercício de atividade
em condição de especial dificuldade decorrente da natureza
do serviço, fixada em 10% sobre o valor de referência do cargo
de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 6º, I, c.c. art.
7º, a, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de
01/08/2021 a 30/09/2021, Luiz Otavio Contim Ferratto - CIC
Francisco Morato - (segunda-feira)
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 26-07-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores
Públicos, classificados na Unidade de Araçatuba, no Centro de
Referência da Mulher (CRM), na cidade de Araçatuba.
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 14, publicado no DOE de 27-02-2018.
ITEM 5 - POLTRONA (CADEIRA) ESPALDAR MÉDIO...
- Quantidade: 2.130 (duas mil, cento e trinta) unidades.
- Valor Unitário: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).
- Marca / Modelo: FK Grupo Ápice Alta Giratória com
Braços.
ITEM 7 - CADEIRA FIXA EMPILHÁVEL...
- Quantidade: 300 (trezentas) unidades.
- Valor Unitário: R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais).
- Marca / Modelo: Marca / Modelo: FK Grupo Strike Fixa.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de cadeiras e
poltronas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, nos termos do ITEM VIII do Edital do Pregão Ele-
trônico nº 056/2020.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão)
substituí-los em no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebi-
mento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição,
e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s)
DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação
vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no
mínimo, 05 (cinco) anos, a partir do aceite, para os itens 01 a 06,
e de no mínimo, 03 (três) anos, a partir do aceite, para os itens
07 e 08, incluindo-se peças e mão-de-obra.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
056/2020, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
FK GRUPO S.A.
CNPJ nº 55088157/0001-02
André José Trovarelli Lagos
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 23-7-2021
Exonerando, nos termos do o art. 58, I, § 1º, item 1, da
L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 12/7/2021, Francisco do
Nascimento Couto, RG. **.***.999-*, do cargo de Auxiliar de
Promotoria I, do QPMPESP.
Diretoria Geral
Despachos do Diretor-Geral de 26-7-2021
Autorizando o pedido de Demétrio Lucca Silva para
residir em município diverso ao do local de exercício, SEI
29.0001.0129417.2021-68;
Autorizando o pedido de Débora Novaes dos Santos de Car-
valho para residir em município diverso ao do local de exercício,
SEI 29.0001.0144995.2021-54.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 23-7-2021
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento
apresentado por Pamela de Paula Junqueira Afonso, RG. MG
**.***.768 SSP, nomeada para o cargo de Analista Jurídico do
Ministério Público, conforme publicação no D.O. de 24/6/2021, o
prazo para posse no referido cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Gardenia Queiroz de Oliveira, RG. **.***.011-*
SP, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme
publicação no D.O. de 15/7/2021, o prazo para posse no referido
cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Maria Fernanda Console de Salles, RG. **.***.431-
*, nomeada para o cargo de Analista Jurídico do Ministério
Público, conforme publicação no D.O. de 3/6/2021, o prazo para
posse no referido cargo por mais 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Thulio Fernandes da Silva, RG. **.***.005-* SP,
nomeado para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 9/7/2021, o prazo para posse no
referido cargo por 15 dias.
Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital
de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condi-
ções e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: ADEMAR PEDRO DE GODOI ME
Endereço: Rua Jose Fernando do Amaral 3-103 - Parque
Paulista Bauru SP - CEP 17031-384
CNPJ: 053683542/0001-23
Representante Legal: Josué de Godoy
CPF: 116.460.658-16
14 4141-0302
e-mail: licitacoesgold@terra.com.br
ITEM 1 - CADEIRA FIXA ESPALDAR MÉDIO – SEM BRAÇOS
- Quantidade: 375 (trezentas e setenta e cinco) unidades.
- Valor Unitário: R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
- Marca / Modelo: Blueberry Lisboa Diretor Diálogo
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de cadeiras e
poltronas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, nos termos do ITEM VIII do Edital do Pregão Ele-
trônico nº 056/2020.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão)
substituí-los em no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebi-
mento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição,
e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s)
DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação
vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no
mínimo, 05 (cinco) anos, a partir do aceite, para os itens 01 a 06,
e de no mínimo, 03 (três) anos, a partir do aceite, para os itens
07 e 08, incluindo-se peças e mão-de-obra.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
056/2020, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
ADEMAR PEDRO DE GODOI ME
CNPJ nº 053683542/0001-23
Josué de Godoy
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2020
PROCESSO Nº 033/2020-FED
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Cen-
tro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão
Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no
exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ,
de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma
de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S),
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº
63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e
Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital
de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condi-
ções e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: FK GRUPO S.A.
Endereço: Avenida das Indústrias 337 - Centro - Bariri - SP
- CEP 17.250-000.
CNPJ: 55088157/0001-02
Representante Legal: André José Trovarelli Lagos
CPF: 131024078-70
14 3662-9000
e-mail: nrsisto@fkgrupo.com
ITEM 3 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO – COM
BRAÇOS ...
- Quantidade: 636 (seiscentas e trinta e seis) unidades.
- Valor Unitário: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
- Marca / Modelo: FK Grupo Ápice Super Alta Giratória
com Braços.
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terça-feira, 27 de julho de 2021 às 05:09:34

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