Ministério Público - Centros de Apoio

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (91) – 79
4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos*
5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
2º Promotor de Justiça de Francisco Morato*
11º Promotor de Justiça de Guarulhos
5º Promotor de Justiça de Hortolândia*
4º Promotor de Justiça de Itanhaém*
3º Promotor de Justiça de Itapeva*
5º Promotor de Justiça de Mauá*
1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
2º Promotor de Justiça de Votuporanga
4º Promotor de Justiça de Araraquara
4º Promotor de Justiça de Assis
6º Promotor de Justiça de Atibaia
7º Promotor de Justiça de Barueri
12º Promotor de Justiça da Capital
1º Promotor de Justiça de Diadema
1º Promotor de Justiça de Embu das Artes
2º Promotor de Justiça de Embu das Artes
5º Promotor de Justiça de Franca
25º Promotor de Justiça de Guarulhos
2º Promotor de Justiça de Hortolândia
5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
7º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
2º Promotor de Justiça de Jundiaí
2º Promotor de Justiça de Limeira
3º Promotor de Justiça de Lins
7º Promotor de Justiça de Mauá
3º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes
4º Promotor de Justiça de Ourinhos
2º Promotor de Justiça de Registro
3º Promotor de Justiça de Registro
11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
4º Promotor de Justiça de São Carlos
1º Promotor de Justiça de São José dos Campos
8º Promotor de Justiça de São José dos Campos
2º Promotor de Justiça de Sertãozinho
1º Promotor de Justiça de Suzano
4º Promotor de Justiça de Tatuí
1º Promotor de Justiça de Tupã
1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
14º Promotor de Justiça de Sorocaba
1º Promotor de Justiça de Santos
3º Promotor de Justiça de Santos
6º Promotor de Justiça de Santos
9º Promotor de Justiça de Santos
* Obs.: Em razão do interesse público que demanda o
efetivo
provimento dos cargos novos, bem como daqueles que se
encontram
vagos desde o concurso anterior, em virtude do exercício de
opções pelos colegas que para eles foram promovidos,
ficam os
candidatos advertidos de que, nos termos do art. 155, §
2º, da
LCE n. 734/93, eventuais novos pedidos de opção nesses
cargos
serão indeferidos.
** Obs.: Observância do previsto no artigo 54, § 8º, do
RICSMP.
§ 8º - A definição do critério de abertura do cargo
vincula o candidato indicado como detentor da
expectativa de carreira mais antiga à inscrição e
manutenção de sua inscrição até final indicação, sob
pena de anulação do certame.
CENTROS DE APOIO
A - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 106 da Resolução nº 484-
CPJ, de 05 de outubro de 2006 com as informações de publici-
dade da tramitação de inquéritos civis do (período de 04 de
maio de 2021 até 10 de maio de 2021)
CAO SIS MP DIFUSOS Entrância Inicial, Interme-
diária e Final
Área do Direito: CONSUMIDOR
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0156.0002793/21-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: ALIMENTO (S) |
Parte(s): FRUTABRAS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNA-
CIONAL LTDA - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL
- REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0234.0001727/21-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO ARQUITETANDO PARA O FUTURO -
REPRESENTADO
Nº MP: 14.0274.0000410/21-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): JULIO CESAR FELISMINO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0306.0000141/21-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITU
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): JOSÉ GALVÃO MOREIRA FILHO - REPRESENTANTE
MARIA DO CARMO THOMAZ PIUNTI - REPRESENTANTE
PATRICIA GOLLITSCH DAUNT - REPRESENTANTE
PAULO EDUARDO ANDRADE ORTIZ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
- REPRESENTADO
VIAÇÃO AVANTE LTDA. - REPRESENTADO
VIAÇÃO ITU LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0315.0000174/21-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: TELECOMUNICAÇÕES | TELEFONIA |
Parte(s): LUÍS HENRIQUE CHUPETA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0359.0000414/21-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PACAEMBU
Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) |
Parte(s): DIEGO HENRIQUE DA SILVA SÁ - REPRESENTANTE
JOSÉ ROBERTO MARTINS MOZINI - REPRESENTANTE
JULIO CESAR DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
LEANDRO OSELIN - REPRESENTANTE
PAIVA CONSTRUTORA DE DRACENA LTDA ME - REPRE-
SENTADO
Nº MP: 14.0374.0000302/21-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO -
REPRESENTANTE
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0002386/21-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE SAÚDE |
Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO
HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA
- REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0739.0014828/20-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: IBIÚNA
Assunto/Ementa: ENERGIA ELÉTRICA |
Parte(s): CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E
LUZ - REPRESENTADO
FRANCISCO OLIVIER ROCHA CORREA WILLCOX FERREIRA
- INTERESSADO
b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado
afastamento voluntário em período anterior (julho de 2020 e
janeiro de 2021);
c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado
afastamento voluntário em período anterior (julho de 2020 e
janeiro de 2021).
8. Não obstante os critérios apresentados, a Procura-
doria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-
-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em
que tornem inviável o exercício das atribuições do Minis-
tério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5°
da Resolução 407/2005-PGJ), bem como determinar que
qualquer membro do Ministério Público em afastamento
voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu
cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art.
5° da Resolução 407/2005-PGJ).
Aviso 292/2021 – PGJ-DG, de 13-5-2021
"Publica a atual composição da Comissão de Avaliação
de Documentos do Ministério Público do Estado de São Paulo"
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, publica, para conhecimento geral, a atual compo-
sição da Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério
Público do Estado de São Paulo, criada pelo art. 1º da Resolução
246/2000-PGJ.
COORDENADOR:
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça –
Diretor-Geral
MEMBROS:
JOSÉ LUIZ ABRANTES – Procurador de Justiça Aposentado;
ADRIANA HELENA FONSECA PEREIRA, Oficial de Promoto-
ria I, representante da Área Administrativa (Centro Administra-
ção e Transportes);
DENILZA GIMENEZ BEZERRA, Diretor de Área do MP, repre-
sentante do Centro de Documentação e Biblioteca;
ELAINE CRISTINA MATHEUS, Oficial de Promotoria I, repre-
sentante da Área Jurídica – Primeira Instância (Central de
Inquéritos Policiais e Processos);
JIANI MARQUES DA SILVA, Oficial de Promotoria Chefe,
representante da Área Jurídica – Segunda Instância (Procura-
doria Cível);
NELSON CESAR SILVA, Analista de Promotoria I, represen-
tante da Área de Informática (CTIC);
RAPHAEL DE MATOS RODRIGUES, Analista de Promotoria
II, representante da Área de Informáticas (Centro de Gestão
Estratégica); e
RENATA TIEMI YAMAMOTO WATANABE, Analista de Pro-
motoria I – Bibliotecário, representante da Área de Arquivo
(Documentação e Biblioteca)
(Protocolado 77.234/1998)
Aviso 293/2021 - PGJ-2ª Instância, de 13-5-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de
Interesses Difusos e Coletivos para a 175ª Reunião Ordinária
– via Microsoft Teams, a ser realizada dia 25-05-2021,
terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião
anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procurado-
res e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e
4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça
de Interesses Difusos e Coletivos.
Aviso 294/2021 – PGJ – AD, de 13-5-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos
Numerados - interessados em assumir as funções abaixo
relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 17-05-2021,
às 17h, via e-mail (designa@mpsp.mp.br), endereçados à
Secretaria Executiva:
- Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)
da Região da Capital
Aviso 295/2021 – PGJ-SUBINST, de 13-5-2021
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que
exerce a titularidade de seu cargo.
SEI 29.0001.0078462.2021-05, Interessado: Doutor Luis
Felipe Delamain Buratto – 2º Promotor de Justiça de Capi-
vari; SEI 29.0001.0080426.2021-36, Interessado: Doutor
Paulo Antonio Ludke de Oliveira – 99º Promotor de Justiça
Criminal; SEI 29.0001.0071046.2021-29, Interessado: Dou-
tor Danilo Keiti Goto – Promotor de Justiça de Cajati; SEI
29.0001.0088457.2021-91, Interessado: Doutor Daniel Henrique
Silva Miranda - 4º Promotor de Justiça de Ibitinga. Nos protoco-
lados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu
o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os
pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da
Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do Douto
Conselho Superior do Ministério Público.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 108/2021 - CSMP, de 11-5-2021
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, COMUNICA que,
até o
próximo dia 18.05.21 os interessados nos cargos a seguir
indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção
ou remoção.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS
EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO ATENDIMEN-
TO AO INTEGRANTE
(RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLI-
CITAÇÕES –
CONSELHO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE).
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
4º Promotor de Justiça de Leme
2º Promotor de Justiça de Mairiporã
1º Promotor de Justiça de Arujá
3º Promotor de Justiça de Arujá
1º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas
2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca
1º Promotor de Justiça de Caieiras
2º Promotor de Justiça de Caieiras
2º Promotor de Justiça de Embu-Guaçu
2º Promotor de Justiça de Ibiúna
1º Promotor de Justiça de Jaguariúna
1º Promotor de Justiça de Jandira
3º Promotor de Justiça de Lorena
2º Promotor de Justiça de Mococa
1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
4º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
1º Promotor de Justiça de Taquaritinga
3º Promotor de Justiça de Valinhos
2º Promotor de Justiça de Votorantim
ENTRÂNCIA FINAL
5º Promotor de Justiça de Lins
15º Promotor de Justiça de Bauru
4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
2º Promotor de Justiça da Capital*
5º Promotor de Justiça da Capital
17º Promotor de Justiça da Capital
18º Promotor de Justiça da Capital*
1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba*
2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba*
6º Promotor de Justiça de Diadema*
1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos*
3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos*
nº 4737/2021 - Adelino Lorenzetti Neto, 2º Promotor de
Justiça de Ourinhos, para acumular o exercício das funções do 3º
Promotor de Justiça de Ourinhos, de 17 a 21-05-2021.
nº 4738/2021 - Henrique Lucas de Miranda, 1º Promotor
de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de
Justiça de Rio Claro, no dia 31-05-2021.
nº 4739/2021 - Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto,
5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o
exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Guarulhos
(ESAJ), de 10 a 21-05-2021.
nº 4740/2021 - Marlon Roberth de Sales, 3º Promotor de
Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justi-
ça de Iepê (ESAJ), no dia 13-05-2021.
nº 4741/2021 - Silvio da Silva Brandini, 1º Promotor de Jus-
tiça de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de
Ourinhos, no dia 18 de maio e, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de
Justiça de Ourinhos, no dia 20-05-2021.
nº 4742/2021 - Thiago Alcocer Marin, 6º Promotor de Justiça
de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do
20º Promotor de Justiça de Guarulhos (ESAJ), de 5 a 6 de maio
de 2021.
Republicadas:
nº 4557/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao
período de 2 A 31 DE MAIO, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Inclua-se:
Sandra Regina Ferreira da Costa
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-05-2021)
nº 4559/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do
mês de MAIO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Inclua-se:
Sandra Lucia Garcia Massud (17/05 a 15/06)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-05-2021)
nº 4710/2021 - Rodrigo Merli Antunes, 4º Promotor de
Justiça do V Tribunal do Júri, para acumular o exercício das
funções do 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 7
a 13-05-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
12-05-2021)
AVISOS
Aviso 250/2021 – PGJ-AD, de 20-4-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal
durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas tempo-
rárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coro-
navírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19),
bem como o retorno gradual ao trabalho presencial estabelecido
pela Resolução 1214/2020-PGJ e anteriores;
CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na
Capital e no Interior;
CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afas-
tamentos decorrentes de licenças e compensações verificado
mensalmente quando ainda inexistentes os efeitos concretos
decorrentes da vigência, no âmbito do Ministério Público do
Estado de São Paulo e das diversas instâncias estatais, de medi-
das de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia
(COVID-19);
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º,
II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamen-
tos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos
quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério
Público nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art.
5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º)
estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir
o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e com-
pensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer
outro motivo de interesse público que o justifique;
CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral
de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao
período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou
não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução
407/2005-PGJ);
CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo
de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem
acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos,
gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério
Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inú-
meros membros no gozo de afastamentos voluntários notada-
mente no mês de julho por coincidirem com os períodos de férias
escolares dos respectivos filhos.
AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:
1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários
(férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação)
durante o mês de julho de 2021 deverão manifestar-se via RH
Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 17-05-2021.
2. Quando o período de afastamento voluntário não corres-
ponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimen-
to, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item
anterior, deverá necessariamente conter a indicação do membro
apto a responder pelo exercício das funções do cargo.
3. Os requerimentos formulados com indicação de membro
apto a responder pelo exercício das funções do cargo serão
deferidos, salvo motivo relevante de interesse público. Nos
demais casos, quando atendidos os requisitos previstos nos itens
anteriores, o deferimento ficará condicionado à possibilidade
de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços
nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros
dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de
Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para
atendimento dos afastamentos programados.
4. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o
número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça,
não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.
5. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória
ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está
condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto
automático.
6. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-
-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de
julho inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos
secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para
que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contem-
ple, inclusive, o próximo período de férias de janeiro de 2022.
7. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de
modo que permaneçam no exercício das funções Promotores
de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício
das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça
ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação
das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por
parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os
seguintes critérios de preferência:
a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afasta-
mento voluntário em período anterior (julho de 2020 e janeiro
de 2021);
II-2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos cíveis e criminais de finais 4 a 9 (número de ordem)
da 2ª Vara, inclusive suas audiências (até a criação da 3ª Vara
Judicial);
b)Atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais –
números de ordem finais 4, 5 e 6 (até a criação da 3ª Vara
Judicial);
c)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos
de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
d)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
e)Registros Públicos;
f)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g)Atendimento ao Público.
III-3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos cíveis e criminais de finais 0 a 3 (número de ordem)
das 1ª e 2ª Varas, inclusive suas audiências (até a criação da 3ª
Vara Judicial);
b)Atuação nos Juizado Especiais Cíveis e Criminais – núme-
ro de ordem de finais 7 a 9 e 0 (até a criação da 3ª Vara Judicial);
c)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adoles-
centes em situação de risco, adolescentes em conflito com a
lei e interesses difusos, coletivos e individuais e homogêneos,
inclusive as ações civis públicas distribuídas;
d)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
e)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
f)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso,
da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
g)Atendimento ao público.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato
n. 107/2019-PGJ, de 06-12-2019.
PORTARIAS
Portarias de 13-5-2021
A – Subprocuradorias
nº 4726/2021 - Carlos Andre Mariani, Promotor de Jus-
tiça de Gália, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções
do 19º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais,
sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar
Estadual 734/93, no período de 21 a 28-05-2021.
nº 4727/2021 - Marcelo Biazzim, 12º Promotor de
Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribui-
ções normais, auxiliar emergencialmente no exercício das
funções do 46º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Cri-
minais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Comple-
mentar Estadual 734/93, no período de 10 a 31-05-2021.
Republicadas:
nº 3352/2021 - Liliam Cristina Marques da Costa, 3º Promo-
tor de Justiça Cível, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções
do 57º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel,
sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Esta-
dual 734/93, no período de 1 a 15-04-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-03-2021)
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 4728/2021 - a portaria 4123/2021 que designou Joaquim
Portela Dias do Nascimento Neto, 5º Promotor de Justiça de
Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 20º
Promotor de Justiça de Guarulhos, de 24 a 28-05-2021.
Designando:
nº 4729/2021 - Promotor de Justiça que atua perante a 2ª
Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem
de Bens e Valores da Capital, em exercício, para, sem preju-
ízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos 1525278-
12.2019.8.26.0050, em trâmite pela 2ª Vara de Crimes Tributá-
rios, Organização Criminosa, Lavagem de Bens e Valores do Foro
Criminal da Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir
no feito em seus ulteriores termos.
nº 4730/2021 - 2º Promotor de Justiça de Itu, em exercício,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos
MP 66.0306.0030016/2020-0 (SEI 29.0001.014681.2020-38),
em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itu, para prosseguir no
feito em seus ulteriores termos.
nº 4731/2021 - 2º Promotor de Justiça de Mauá, em exercí-
cio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos 0000715-80.2014.8.26.0348, em trâmite pela 2ª Vara
Criminal da Comarca de Mauá, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 4732/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo V – São
Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em
conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
do inquérito policial eletrônico 1011877-32.2021.8.26.0050 (nº
0007412-31.2020.8.26.0050 – físico), em trâmite pela 2ª Vara
de Crimes Tributários, Organização Criminosa, Lavagem de Bens
e Valores do Foro Criminal da Barra Funda (Comarca da Capital),
a partir de 11-05-2021.
nº 4733/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo V – São
Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em con-
junto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do
processo 0000110-14.2021.8.26.0050 (controle 2019/000525),
em trâmite pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização
Criminosa, Lavagem de Bens e Valores do Foro Criminal da Barra
Funda (Comarca da Capital), a partir de 11-05-2021.
nº 4734/2021 – Thelma Thais Cavarzere, 18º Promotor de
Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justi-
ça natural, oficiarem nos autos 1505693-81.20019.8.26.0564
(controle 2052/2019), em trâmite pela 1ª Vara Criminal de São
Bernardo do Campo, a partir do dia 12-05-2021.
nº 4735/2021 – os Promotores de Justiça abaixo relacio-
nados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, partici-
parem do cumprimento dos mandados de busca e apreensão,
na Comarca de Santo André, decorrentes da deflagração da
Operação “Jogos Mortais II”, expedidos nos autos do processo
1008171-81.2021.8.26.0554 – 1ª Vara Criminal da Comarca de
Santo André, no dia 12-05-2021:
- Fabio Henrique Franchi – 16º Promotor de Justiça de
Santo André
- Gabriela Freire Vita – 1º Promotor de Justiça de Cerqueira
César
- Livi Rodrigues de Souza – 1º Promotor de Justiça de
Presidente Epitácio
- Willian Ortis Guimarães – 1º Promotor de Justiça de
Mirandópolis
nº 4736/2021 – os Promotores de Justiça abaixo relacio-
nados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, partici-
parem do cumprimento dos mandados de busca e apreensão,
na Comarca de São Bernardo do Campo, decorrentes da defla-
gração da Operação “Jogos Mortais II”, expedidos nos autos
do processo 1008171-81.2021.8.26.0554 – 1ª Vara Criminal da
Comarca de Santo André, no dia 12-05-2021:
- Lister Caldas Braga Filho – 42º Promotor de Justiça da
Capital
- Pedro Javaroni Machado Fonseca, 2º Promotor de Justiça
Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do
Campo)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 14 de maio de 2021 às 00:44:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT