Ministério Público - Colégio de Procuradores de Justiça

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 131 (131) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 8 de julho de 2021
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000163/2021-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: GUILHERME RODRIGUES ALVES
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA
EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP
URBANOS)
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0607.0000082/2021-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Gália
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0640.0000202/2021-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível da Lapa
Interessados: VITOR FREIRE VALENTE e GARFO .APP
Tema: CONSÓRCIO(S)
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000208/2021-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO e DR. JEAN GORINCHTEYN -
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: PROVIDO O RECURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0699.0000054/2019-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica
Interessados: FERNANDO CESAR CARRARI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO
DE FINALIDADE
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0714.0000175/2021-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: ARACY VERGILIO RITA e ASSEMBLEIA DE
DEUS MADUREIRA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0720.0002070/2021-8 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: BENJI MICHEL PILON, JADER MASTELLI-
NI ANSELMI-ME e CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE
PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDI-
MENTO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
Aviso 171/2021 - CSMP, de 7-7-2021
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Dr. José Carlos Cosenzo, AVISA, nos termos do artigo
244 de seu Regimento Interno que, em reunião ordinária virtual
realizada em 06-07-2021, foram julgados os procedimentos
adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem
especificados:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0155.0000107/2021-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: SOLICITADO SIGILO (ENCAMINHADO PELA
PJ CÍVEL DE GUARULHOS), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRE-
SENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0155.0000248/2021-2 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO e a ESCLARECER
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRE-
SENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0155.0000695/2020-1 - 2 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: ALESSANDRA VERMEJO ROMÃO e PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRI-
BUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRE-
SENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0155.0001761/2020-8 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e HOSPITAL
MUNICIPAL PIMENTAS BONSUCESSO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRE-
SENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0155.0005136/2020-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: ANÔNIMO, MAURÍCIO PEREIRA PITORRI, ITA-
MAR ALBUQUERQUE, FLÁVIA CRISTINA MARAGON, NÁDIA
FERRARI SCANAVACA, MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE,
FERNANDA TEIXEIA DA SILVA LADEIRA, ÁLVARO LUIZ ROMÃO,
CECÍLIA RODRIGUES TALALIS e MARÍLIA LEME MONTEIRO
BARDARI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRE-
SENTAÇÃO
tário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo procurador-
-geral de Justiça, e pelos procuradores de Justiça presidentes das
comissões permanentes presentes.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 161/2021 - CSMP - Edital de 29-6-2021
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Con-
selho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ
SABER que se acham abertas até o próximo dia 12.07.21 (cf.
RICSMP, art.56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para
os cargos vagos, adiante indicados.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE
POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP
INTEGRADO – SOLICITAÇÕES - PROVIMENTO DE CARGOS.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível
PROMOÇÃO MERECIMENTO
48º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível
Aviso 170/2021 - CSMP, de 7-7-2021
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Dr. José Carlos Cosenzo, AVISA, nos termos do artigo
244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária ordinária
virtual realizada em 06-07-2021, foram julgados os procedimen-
tos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem
especificados:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000405/2021-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DO TABAGISMO,
PROMOÇÃO DA SAÚDE E DOS DIREITOS HUMANOS e EBAZAR.
COM.BR.LTDA, - MERCADO LIVRE
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto:
Resultado: REJEITADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0001980/2019-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DO TABAGISMO,
PROMOÇÃO DA SAÚDE E DOS DIREITOS HUMANOS e B2W
COMPANHIA DIGITAL
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto:
Resultado: REJEITADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0242.0000469/2017-2 - 2 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchas
Interessados: OMAR MIRANDA DA SILVA e ODIRLEI REIS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADO O COMPROMISSO PRELIMINAR
DE AJUSTAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0247.0000250/2021-8 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: LUIS ANTÔNIO ALVES DE LIMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0247.0001737/2018-1 - 2 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: JOSÉ MARQUES DE LACERDA, SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO e TAMIRES REGINA PALMEIRA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0253.0000114/2021-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Dracena
Interessados: JULIANO BRITO BERTOLINI, VILLANOVA SER-
VIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI - ME, PREFEITURA MUNICIPAL DE
DRACENA, BRUNO TIAGO DA SILVA BRANDINO e DAVI FER-
NANDO DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDI-
MENTO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0000117/2021-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: ALVARO ARTHUR DA SILVA COSTA e a AVE-
RIGUAR
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
Resultado: RECURSO NÃO CONHECIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0327.0000046/2021-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairinque
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE,
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, PROX RADIOLOGIA ESPECIALIZADA
LTDA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 38.0339.0000559/2021-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mirassol
Interessados: ANDERSON BALDAM MENDES DA SILVA,
JENIFER KATHELIN LEDUÍNO e MIGUEL KAUAN LEDUÍNO DA
SILVA
Tema: TRABALHO INFANTIL
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0362.0000027/2021-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Palmital
Interessados: IRENE SIMÕES DE OLIVEIRA, RODRIGO NAS-
CIMENTO RAMOS, THIAGO ANTÔNIO BRIGANÓ e ISMAEL DE
OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000003/2021-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: FABIO HIDEO NUMAO
temática ambiental, segundo os códigos do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º O CNJ e o CNMP regulamentarão, em ato próprio,
a criação de comitês gestores, que serão responsáveis pela
definição dos parâmetros e dos requisitos necessários para
implantação do painel interativo nacional de dados ambiental e
interinstitucional do Poder Judiciário SireneJud.
Art. 4º Os Órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios
Públicos terão o prazo de 90 (noventa) dias para alterar os
sistemas eletrônicos para inclusão dos campos definidos no art.
2º desta Resolução.
Parágrafo Único. Os campos criados pelos Órgãos do Poder
Judiciário em seus sistemas eletrônicos serão alimentados no
instante da propositura da ação judicial.
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público”
EMENTAS
Conflito de Atribuições
B – Cíveis
Protocolado SEI 29.0001.0132734.2021-40
Suscitante: 6º Promotor de Justiça do Itu (Consumidor e
Patrimônio Público e Social)
Suscitado: 2º Promotor de Justiça do Itu (Meio Ambiente)
Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 6º Promotor
de Justiça do Itu (Consumidor e Patrimônio Público e Social).
Suscitado: 1º Promotor de Justiça do Itu (Meio Ambiente).
Representação que noticia irregularidades no fornecimento de
água em condomínio com dezenas de moradores situados no
Município de Itu, com sugestões de que as causas estariam tanto
na falha de prestação do serviço pela Companhia Ituana de
Saneamento – CIS quanto na crise hídrica. Complexidade fática
que dá ensejo a atuação, ao menos preliminarmente, de mais de
área de especialização do Ministério Público. Conflito conhecido
e dirimido, com determinação de prosseguimento da avaliação
da notícia de fato tanto pelo suscitante como pelo suscitado,
inclusive mediante atuação conjunta.
B – Cíveis
Processo 1039810-24.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. APLI-
CAÇÃO DA SÚMULA 147-PGJ.
Processo 1040218-15.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. APLI-
CAÇÃO DA SÚMULA 147-PGJ.
Processo 1045937-75.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. APLI-
CAÇÃO DA SÚMULA 147-PGJ.
Processo 1047151-04.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. APLI-
CAÇÃO DA SÚMULA 147-PGJ.
Processo 1049321-46.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. APLI-
CAÇÃO DA SÚMULA 147-PGJ.
COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA
Comunicado
Ata da Reunião Extraordinária Telepresencial do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de
23-06-2021
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho, do ano de
dois mil e vinte um, às 14 (quatorze) horas, foi realizada a 39ª
reunião telepresencial do Órgão Especial do Colégio de Procu-
radores de Justiça, por meio de web conferência via Microsoft
Teams, presentes o procurador-geral de Justiça, doutor Mario
Luiz Sarrubbo, a doutora Liliana Mercadante Mortari, vice-
-corregedora-geral do Ministério Público, e o doutor Antonio
de Padua Bertone Pereira, secretário do colegiado, bem como
os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, devidamente convocados pelo Aviso 355/2021, publica-
do no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos dias 12 (doze),
17 (dezessete) e 22 (vinte e dois) de junho de 2021, com pauta
constante no ‘site’ oficial da instituição, e cópias remetidas a
todos os membros do colegiado, através de correspondência ele-
trônica. Compareceram virtualmente 40 (quarenta) procuradores
de Justiça, componentes do colegiado da administração superior,
cujos nomes constam no livro de presenças. Verificada a existên-
cia de número legal, o presidente declarou abertos os trabalhos,
tendo sido aprovada, por unanimidade, a ata da reunião anterior.
Em seguida, acrescentou a sua satisfação por receber como novo
integrante nato do colegiado o doutor Marcílio Grecco, que
assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do doutor Álvaro
Augusto Fonseca de Arruda. Na sequência foi apresentado o
protocolado 04.978/18 - MP CAO 001/18 - Interessado: CAO
CRIM - Assunto: estudo a respeito da viabilidade de criação de
Promotorias de Justiça Regionais de Segurança Pública - Relator:
doutor Saad Mazloum. Após este fazer a leitura de seu voto, pelo
qual propunha a “não aprovação da proposta que cria o Grupo
de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo
da Atividade Policial (GAESP) e extingue o Grupo de Atuação
Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP)”,
o doutor Mário Antonio de Campos Tebet leu seu voto, pelo
qual, divergindo parcialmente do relator, apresentava proposta
conciliadora e alternativa, ou seja, pela imediata aprovação, pelo
colegiado, “para se criar o GAESP, condicionada à apresentação
por parte do Senhor Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 30
(trinta) meses, de proposta de criação da Promotoria de Justiça
Regional de Segurança e Pública e Controle Externo da Atividade
Policial na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”. Lidos
os votos, pediu vista do protocolado a vice-corregedora-geral,
doutora Liliana Mercadante Mortari. Em seguida, debateram a
matéria os doutores Paulo Afonso Garrido de Paula e Pedro Fala-
bella Tavares de Lima. O procurador-geral de Justiça, então, após
anunciar a próxima reunião a ser realizada no dia 07 de julho,
agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Nada mais havendo para a presente reunião, para constar, eu,
Antonio de Padua Bertone Pereira, procurador de Justiça e secre-
Danilo Orlando Pugliesi (16 a 30)
Danilo Palamone Agudo Romao (1 a 15)
Debora Bezerra de Menezes (16 a 30)
Fabiola Aparecida Cezarini (16 a 30)
Gabriela Silva Gonçalves Salvador (1 a 15)
Lucia Nunes Bromerchenkel (16 a 30)
Lucila Akemi Nakagawa (16 a 30)
Matheus Bulgarelli de Freitas Guimaraes (1 a 15)
Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira (16 a 30)
Nilza Pinheiro Chaim (16 a 30)
Patricia Simoes de Castro (16 a 30)
Paula de Figueiredo Silva (1 a 15)
Paula Elinore Pruks (16 a 30)
Rafael de Oliveira Costa (1 a 15)
Renata Rojo Rodrigues (16 a 30)
Renata Yurika Makita (16 a 30)
Tiago do Amaral Barboza (1 a 15)
Aviso 398/2021 - PGJ-CAOCV, de 5-7-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de
Apoio Operacional de Consumidor e Cível, AVISA que
foi publicada a Lei 14.181, de 01-07-2021, a qual altera a Lei
(Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito
ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do
superendividamento.
Aviso 401/2021 - PGJ-SUBJUR, de 7-7-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, e a pedido do SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
JURÍDICO, AVISA aos Senhores Membros e Servidores do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo que o Conselho Nacional
de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editaram
a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 7, de 25-06-2021, que deter-
mina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a)
integrante do Ministério Público nos concursos públicos para
ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a)
integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso
na carreira do Ministério Público, e que tem o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINIS-
TÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da CRFB/1988,
preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará
mediante concurso público de provas e títulos, com a participa-
ção da Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, § 3o, da CRFB/1988,
preconizando que o ingresso na carreira do Ministério Público
far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, asse-
gurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em
sua realização;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe
sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magis-
tratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP n. 14/2006, que dispõe
sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingres-
so na carreira do Ministério Público brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da CRFB/1988,
consagrando o Ministério Público como instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 133/2011, que dispõe
sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério
Público e equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre
a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, §
4º, da Constituição da República, o qual determina que se aplica
ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art.93, e a
devida sinergia entre as instituições;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato
n. 0003599-39.2021.2.00.0000 e do Plenário do CNMP na Pro-
posição n.1.00756/2021-09, julgados em sessões realizadas, de
forma concomitante, em 15-06-2021;
RESOLVEM:
Art. 1º Nos concursos públicos para ingresso na carreira
da Magistratura deverá ser assegurada a participação de pelo
menos um(a) integrante do Ministério Público na composição
das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
Art. 2º Nos concursos públicos para ingresso na carreira do
Ministério Público deverá ser assegurada a participação de pelo
menos um(a) integrante da Magistratura na composição das
Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público”
Aviso 402/2021 - PGJ-SUBJUR, de 7-7-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, e a pedido do SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
JURÍDICO, AVISA aos Senhores Membros e Servidores do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo que o Conselho Nacional
de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editaram
a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 8, de 25-06-2021, que institui
o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucio-
nal - SireneJud, e que tem o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINIS-
TÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal de
1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologica-
mente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coleti-
vidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações;
CONSIDERANDO a semana mundial do meio ambiente,
comemorada na primeira semana do mês de junho;
CONSIDERANDO o dia mundial do meio ambiente, criado
em 1972, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, comemora-
do anualmente no dia 5 de junho;
CONSIDERANDO a recomendação de criação de uma
metodologia de localização geográfica dos processos judiciais
em matéria ambiental contida no relatório Justiça e Proteção
Socioambiental na Amazônia Brasileira publicado pelo Conselho
Nacional de Justiça em parceria com a Delegação da União
Europeia no Brasil;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato
0003631-44.2021.2.00.0000 e do Plenário do CNMP na Proposi-
ção 1.00816/2021-66, julgados em sessões realizadas, de forma
concomitante, em 15-06-2021;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o painel interativo nacional de dados
ambiental e interinstitucional, denominado Sirenejud.
Parágrafo único. O painel conterá informações sobre as
ações judiciais, cíveis, criminais e os Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC) que versem sobre a temática ambiental a ser
organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho
Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Os Órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios
Públicos deverão manter em seus sistemas eletrônicos informa-
ções de preenchimento obrigatório que identifiquem o local do
dano ambiental objeto da ação judicial e do TAC, contendo os
seguintes campos:
I – coordenadas geográficas dos vértices que definem os
limites da área abrangida pela ação judicial ou TAC; e
II – município(s) em que ocorreu(ram) o dano ambiental ou
onde deve ser cumprida a obrigação pactuada no TAC relativo à
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quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 05:29:59.

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