Ministério Público - Conselho Superior

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 131 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de março de 2021
o dia 15-03-2021, deverão comunicar o exercício da ati-
vidade de magistério, conforme o artigo 1º da Resolução
707/2011-PGJ-CGMP. Os membros que assumirem o magistério
após a data mencionada, ou que alterarem as condições relati-
vas ao exercício de magistério, deverão informar o fato no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do dia em que se iniciar a atividade
letiva ou em que houver a alteração (art. 3º e parágrafo único).
Os membros que exercem a docência em local diverso do muni-
cípio de sua lotação, atendidos os requisitos do art. 5º, deverão
solicitar autorização prévia ao Procurador-Geral de Justiça.
AVISA, ainda, que a comunicação deverá ser feita por meio do
formulário eletrônico disponibilizado no Sistema RH Digital, no
Portal Institucional.
Aviso 5/2021-CGMP, de 19-2-2021
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente aquela descrita no artigo
42, inciso II, da Lei Complementar
Estadual 734, de 26-11-1993, e em atenção ao disposto
no artigo 8º da
Resolução CNMP 149, de 26-07-2016, em retificação ao
Aviso 3/2021-CGMP,
de 9 de fevereiro de 2021, PUBLICA, para conhecimento dos
membros do Ministério Público, o
Calendário Anual de Visitas de Inspeção e Correições para o
período de janeiro a dezembro
de 2021, conforme segue:
Calendário Anual de Visitas de Inspeção e Correições –
(janeiro de 2021/dezembro de
2021) – Artigo 8º da Resolução 149, de 26-07-2016 - CNMP.
18 a 22-01-2021 - Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires
26 a 28-01-2021 - Promotoria de Justiça de Ituverava
08 a 12-02-2021 - Promotoria de Justiça de Francisco
Morato
22 a 26-02-2021 - Promotoria de Justiça de Paulínia
08 a 12-03-2021 - Promotoria de Justiça de Falências da
Capital
22 a 26-03-2021 - Promotoria de Justiça de Franco da Rocha
12 a 16-04-2021 - Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
26 a 30-04-2021 - Promotoria de Justiça de Carapicuíba
10 a 14-05-2021 - Promotoria de Justiça de Hortolândia
24 a 28-05-2021 - Promotoria de Justiça de Praia Grande
07 a 11-06-2021 - Promotoria de Justiça de Birigui
21 a 25-06-2021 - Promotoria de Justiça de Bariri
12 a 16-07-2021 - Promotoria de Justiça de Leme
26 a 30-07-2021 - Promotoria de Justiça de Araras
09 a 13-08-2021 - Promotoria de Justiça de Tremembé
16 a 20-08-2021 - Procuradorias de Justiça
23 a 27-08-2021 - Procuradorias de Justiça
13 a 17-09-2021 - Promotoria de Justiça de Diadema
27 a 30-09-2021 - Promotoria de Justiça Cível da Capital
05 a 08-10-2021 - Promotoria de Justiça de São Luís do
Paraitinga
18 a 22-10-2021 - Promotoria de Justiça de Brodowski
18 a 22-10-2021 - Promotoria de Justiça de Sertãozinho
08 a 12-11-2021 - Promotoria de Justiça de Barretos
22 a 26-11-2021 - Promotoria de Justiça Criminal de Santo
Amaro
06 a 10-12-2021 - Promotoria de Justiça de São Roque
AVISA, ainda, que o Calendário está disponível na página
da Corregedoria-Geral,
em Calendário Anual – Visitas e Correições.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 41/2021 - CSMP, de 1º-3-2021
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do
artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto
se encontram, virtualmente, à disposição das associações legiti-
madas, mediante peticionamento eletrônico através do e-mail
expediente.conselho@mpsp.mp.br, pelo prazo de 10(dez) dias,
os seguintes procedimentos:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0002.0005796/2020-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Interessados: IGOR VICENTE QUADROS e UNIQUEBOX
COMERCIAL LTDA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0000025/2021-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: AGENTES PÚBLICOS A APURAR
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE
DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0001188/2017-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: LEONARDO FREITAS SACRAMENTO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE
DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0004444/2019-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados:
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE
DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0005957/2020-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: A APURAR
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE
DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0006514/2019-3 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: RODRIGO LEONE DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0008992/2016-1 - 8 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DOPODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0009160/2017-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE
RIBEIRÃO PRETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
1. Informações sobre a instauração de procedimento que
imputava ao interessado e outras pessoas a possível prática de
atos de improbidade administrativa.
2. Informações acessíveis a qualquer pessoa via internet que
tem sido usada para denegrir a imagem dos então investigados.
3. Procedimento arquivado.
4. Pretensão do interessado de tornar a informação inacessí-
vel ao público através da internet.
5. Direito ao esquecimento. Possibilidade que não ofende a
tese de repercussão geral firmada pelo STF em julgamento ao RE
1010606.
Em consequência, defiro o pedido, determinando ao Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de
Tutela Coletiva providências para o cumprimento desta decisão.
Aviso 101/2021 – PGJ-CPJ, de 18-2-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Espe-
cial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada
REUNIÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 03 (três) do mês
de março de 2021, às 14 horas.
Aviso 122/2021 – PGJ, de 26-2-2021
Apresenta os enunciados de entendimento dos Comitês
Temáticos do Gabinete do COVID-19.
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e o GABINETE DO
COVID-19 apresentam enunciados de entendimento, elaborados
pelo Comitê Temático de Educação, do Grupo de Trabalho de
Enfrentamento à pandemia do COVID-19:
Enunciados
Comitê Temático de Educação
Retorno às aulas presenciais
17. Compete aos Municípios a adoção de medidas sanitá-
rias suplementares àquelas fixadas pela União e pelo Estado,
sempre mais restritivas, quando identificados riscos locais à
saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.
Considerando a gravidade do momento e as taxas elevadas
de transmissão, internações e óbitos, bem como o surgimento
de variantes especialmente contagiosas do Coronavírus, cabe
ao Ministério Público verificar as condições epidemiológicas em
cada Município, as condições estruturais e de conservação das
escolas, a oferta de equipamentos de proteção individual e de
capacitação dos trabalhadores da educação e os esclarecimen-
tos às comunidades escolares para cumprimento dos protocolos
de biossegurança, para assegurar que a retomada de atividades
escolares presenciais não represente riscos adicionais à saúde
e à vida de estudantes, trabalhadores e familiares ou, ainda,
riscos de agravamento da própria pandemia em âmbito local
e/ou regional.
18. Caso as condições locais não indiquem ser prudente
a retomada de atividades escolares presenciais, em razão das
condições epidemiológicas, ou do não cumprimento dos proto-
colos sanitários nas escolas, cabe ao Ministério Público adotar
medidas extrajudiciais e, se o caso, judiciais, para obrigar os
gestores a providenciarem a execução das melhorias necessárias
nos prédios escolares, a aquisição e a oferta de equipamentos
de proteção individual e dos insumos de higiene e sanitização
e a capacitação das equipes escolares e orientação da comuni-
dade escolas, de modo a promover a retomada das atividades
presenciais com a maior brevidade possível, ou seja, quando
melhorarem as condições epidemiológicas.
19. Caso o Município decida não autorizar a retomada
das aulas presenciais, em razão das condições epidemiológicas
locais, compete ao Ministério Público adotar providências a fim
de assegurar aos estudantes dos sistemas estadual e municipal
de ensino do território as condições para acompanhamento das
atividades realizadas de forma não presencial.
20. Caso o Município decida pela retomada das aulas pre-
senciais, nos termos do Decreto 65.384/2020, cabe ao membro
do Ministério Público verificar se o sistema municipal de educa-
ção tem controle próprio de informação e monitoramento ou se
aderiu ao Sistema de Informação e Monitoramento da Educação
para COVID-19, bem como se possui protocolos e estrutura
para o encaminhamento dos casos confirmados da doença nas
comunidades escolares, incluindo medidas rápidas de isolamen-
to, testagem e rastreabilidade dos contatantes, dentre outras.
Vacinação
21. Considerando o disposto no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a COVID-19 (https://www.gov.
br/saude/pt-br/media/pdf/2021/janeiro/29/PlanoVacinaoCovid_
ed4_15fev21_cgpni_18h05.pdf) e no Documento Técnico da
Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 do Estado de São
Paulo (http://www.crosp.org.br/uploads/arquivo/487494d8152
458469ab8809620e7e2a7.pdf), cabe ao Ministério Público, no
âmbito do Direito à Educação, fiscalizar o respeito a tais norma-
tivas e adotar as providências para, ao menos, garantir a ordem
de prioridade estabelecida para os trabalhadores da educação.
Nos Municípios em que haja doses suficientes de vacina,
deve o Ministério Público pleitear célere imunização dos traba-
lhadores da educação, nos termos dos citados planos, evitando-
-se, sobretudo, que sejam preteridos na ordem de prioridades.
Educação de Jovens e Adultos
22. A Educação de Jovens e Adultos segue as regras
gerais do Decreto 65.384/2020 e da Deliberação 196/2020
do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, cabendo ao
Ministério Público zelar pela qualidade do ensino híbrido e pela
facultatividade de frequência dos alunos considerados grupos
de risco para agravos da COVID-19, assim como para garantir
os recursos necessários aos estudantes que permaneçam em
modalidade não presencial.
Aviso 124/2021 - PGJ-SUBJUR, de 1º-3-2021
Assento 024 – PGJ
Procedimento nº SEI 29.0001.0005019.2021-92
Interessada: Reinaldo Bricola
Trata-se de pedido para cessação do acesso público a proce-
dimentos em que o interessado figura como réu ou investigado,
“sendo um inquérito policial foi arquivado e a ação penal foi
julgada improcedente, com trânsito em julgado”.
O douto Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico acolheu
os fundamentos do respeitável parecer da?douta Assessoria
Jurídica, que se encontra assim ementado:
“CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ANTECE-
DENTES CRIMINAIS. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO E AÇÃO
PENAL COM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E TRÂNSITO EM JULGA-
DO. PEDIDO PARA INDISPONIBILIZAR O ACESSO AO PÚBLICO
DESSAS INFORMAÇÕES NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DIREITO AO ESQUECIMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Informações disponibilizadas à consulta pública no SIS-
-MP, constando o registro dos procedimento, sendo um inquérito
policial arquivado e um processo com sentença absolutória com
trânsito em julgado.
2. Pretensão do interessado de tornar a informação inaces-
sível ao público no site do Ministério Público.
3. Direito ao esquecimento. Possibilidade de restrição ao
acesso ao público, mantendo-se a consulta interna.”
Defiro o pedido, adotando como razões de decidir o quanto
exposto nesse parecer, observando que incide apenas em rela-
ção ao acesso público.
Publique-se esta decisão.
Ciência ao interessado.
Após, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais para providências.
CORREGEDORIA GERAL
Aviso 4/2021-CGMP, de 16-2-2021
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
caput, da Lei Complementar 734/93, e na forma da Resolução
707/2011-PGJ-CGMP, de 9 de agosto de 2011, alterada pela
Resolução 910/2015-PGJ-CGMP, de 20-07-2015, AVISA aos
membros do Ministério Público que, impreterivelmente até
nº 1955/2021 - Cassio Luiz Barbosa de Paula Teixeira, 1º
Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária
(Franca), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de
Justiça de Guaíra (ESAJ), de 1 a 8 de março, assumir o exercício
das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 9 a 16 de
março, e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de
Justiça de Franca, de 17 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1974/2021 - Guilherme Rodrigues Batalini, 1º Promotor
de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente
Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor
de Justiça de Rosana (ESAJ), de 1 a 7 de março, assumir o
exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana,
de 8 a 16 de março, e assumir o exercício das funções do 2º
Promotor de Justiça de Pirapozinho, de 17 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1975/2021 - Gustavo Simioni Bernardo, 4º Promotor de
Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas),
para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça
de Campinas, de 1 a 16 de março, auxiliar no exercício das fun-
ções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 9 de março,
e auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de
Justiça de Campinas, de 1 a 4 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1981/2021 - Juliana Carosini, 3º Promotor de Justiça
Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio
Preto), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor
de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1990/2021 - Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza,
5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
(Caraguatatuba), para auxiliar no exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Caraguatatuba (teletrabalho), de 1 a 31
de março, e assumir o exercício das funções do 2º Promotor
de Justiça de Caraguatatuba (teletrabalho), no dia 5 de
março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1991/2021 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio,
4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
(Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor
de Justiça de Jundiaí, de 1 a 13 de março, e acumular o exercí-
cio das funções do 10º Promotor de Justiça de Jundiaí, de
1 a 5 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-02-2021)
nº 2008/2021 - Paulo Vinicius de Camargo Bispo, 4º Promo-
tor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Soroca-
ba), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor
de Justiça de Sorocaba, de 1 a 16-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 2018/2021 - Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao,
1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária
(Mogi Mirim), para assumir o exercício das funções do 24º
Promotor de Justiça de Campinas (teletrabalho), de 1 a 31 de
março, e acumular o exercício das funções do 20º Promotor
de Justiça de Campinas (teletrabalho), de 1 a 4 de março
de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 2019/2021 - Regiane Maria Heil, 1º Promotor de Justiça
Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para
assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de
Caraguatatuba, de 1 a 4 e 6 a 31 de março e acumular o exer-
cício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba,
de 17 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 2055/2021 - Leonardo Rezek Pereira, 2º Promotor de
Justiça de Taubaté, para acumular, sem ônus para o Ministério
Público, o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de
Taubaté, de 24 a 28-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25-02-2021)
nº 2056/2021 - Rodrigo de Moraes Molaro, Promotor de Jus-
tiça de Iacanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Porto Ferreira (ESAJ), no dia 25-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25-02-2021)
nº 2064/2021 - Emerson Martins Alves, 2º Promotor de
Justiça de Panorama, para acumular o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista (ESAJ), de 1 a 7 de
março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25-02-2021)
nº 2085/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao
período de 2 A 31 DE MARÇO, aos Senhores Promotores de
Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Roberta Ama Ferrante Alves
Inclua-se:
Leandro Silva Xavier
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25-02-2021)
nº 2086/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado
do mês de MARÇO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Exclua-se:
Clovis Gonçalves de Oliveira (17 a 31)
Incluam-se:
Dora Martin Strilicherk (17 a 31)
Elisa de Divitiis Camuzzo (17 a 31)
Roberta Ama Ferrante Alves (17 a 31)
Roberto Barbosa Alves (17 a 31)
Tatiane Villaverde Alves (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25-02-2021)
nº 2087/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do
mês de MARÇO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Incluam-se:
Celestiany Villar da Silva (22 a 31)
Tatiane Villaverde Alves (1 a 12)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25-02-2021)
AVISOS
Aviso 100/2021 - PGJ-SUBJUR, de 1º-3-2021
DECISÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
SEI n. 29.0001.0131078.2020-38
“CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INQUÉ-
RITO CIVIL ARQUIVADO. PORTARIA QUE IMPUTAVA ATO DE
IMPROBIDADE AO INTERESSADO E OUTROS. PREJUÍZOS
MORAIS PELO FATO DE ESTAR ACESSÍVEL PELA INTERNET. PEDI-
DO PARA INDISPONIBILIZAR O ACESSO AO PÚBLICO. DIREITO
AO ESQUECIMENTO. POSSIBILIDADE.
atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Pro-
motor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de
Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José do Rio Preto,
de 17 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1504/2021 - Heloisa Gaspar Martins Tavares, 1º Promotor
de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de
Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução
Criminal (Deecrim) da Região de São José do Rio Preto, de 17
a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1517/2021 - Patricia Dosualdo Pelozo, 2º Promotor
de Justiça de Tanabi, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de
Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução
Criminal (Deecrim) da Região de São José do Rio Preto, de 1 a
16-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1536/2021 - Yago Lage Belchior, 2º Promotor de Justiça
Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para auxi-
liar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua
perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da
Comarca de Campinas, de 1 a 31 de março, e auxiliar no exer-
cício das funções do 10º Promotor de Justiça de Jundiaí
(ESAJ), de 1 a 5 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1572/2021 - Fabio Tosta Horner, 87º Promotor de Justiça
da Capital, para acumular o exercício das funções do Promo-
tor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 17 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1635/2021 - Thomas Mohyico Yabiku, 3º Promotor de
Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular o exercício das
funções do Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 17
a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1668/2021 - Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins, Promotor
de Justiça de Itaí, para acumular o exercício das funções do 2º
Promotor de Justiça de São Manuel (ESAJ), de 1 a 7 de março
de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1717/2021 - Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 1º
Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das
funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, de 8 a
16-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1722/2021 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça
de Promissão, para acumular o exercício das funções do Promo-
tor de Justiça de Cafelândia (ESAJ), de 1 a 7 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1723/2021 - Enilson David Komono, 2º Promotor de
Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de
Justiça de Bauru, de 1 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1729/2021 - Ethel Cipele, 15º Promotor de Justiça de
Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 3º
Promotor de Justiça de Monte Alto, de 8 a 16-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1757/2021 - Flavio Jose da Costa, Promotor de Justiça
de Monte Azul Paulista, para acumular o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 8 a 15-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1772/2021 - Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça
de Presidente Bernardes, para acumular o exercício das funções
do Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema (ESAJ), de
1 a 2 e 4 a 5 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1803/2021 - Leonardo Bellini de Castro, Promotor de
Justiça de Brodowski, para acumular o exercício das funções do
1º Promotor de Justiça de Cravinhos, de 8 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
26-02-2021)
nº 1830/2021 - Marcos Antonio Lelis Moreira, 12º Promotor
de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Pro-
motor de Justiça de Olímpia (ESAJ), no dia 4 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1846/2021 - Mary Ann Gomes Nardo, Promotor de
Justiça de Macatuba, para acumular o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de São Manuel (ESAJ), de 1 a 7 de
março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1912/2021 - Ruan Manconi Milani, 2º Promotor de
Justiça de Rancharia, para acumular o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho (ESAJ), de 1 a 7 de
março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
25-02-2021)
nº 1913/2021 - Rufino Eduardo Galindo Campos, 2º Promo-
tor de Justiça de Dracena, para acumular o exercício das funções
do 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio (ESAJ), de 1
a 7 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1916/2021 - Sebastiao Donizete Lopes dos Santos, 11º
Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício
das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 8 a
16-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1936/2021 - William Daniel Inacio, Promotor de Justiça
de São Simão, para acumular o exercício das funções do 1º Pro-
motor de Justiça de Porto Ferreira, de 8 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1946/2021 - Ana Lucia Sayuri Watanabe, 4º Promotor
de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Ber-
nardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 7º
Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de
março, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor
de Justiça de São Bernardo do Campo, no dia 1º de março,
e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de
São Bernardo do Campo, de 17 a 31-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
nº 1947/2021 - Andre Freitas Luengo, 2º Promotor de Justiça
Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Vences-
lau), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de
Justiça de Regente Feijó (ESAJ), de 1 a 16 de março, e assumir
o exercício das funções do Promotor de Justiça de Mirante
do Paranapanema (ESAJ), no dia 3 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
24-02-2021)
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terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:22:15.

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