Ministério Público - Conselho Superior

Data de publicação19 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (95) – 45
cargos colocados, para exame e autorização do Conselho, e ante
a aprovação do colegiado, independentemente de convocação
de nova reunião, a Comissão de Movimentação da Carreira
poderá abrir o edital para as inscrições. O Conselheiro Tiago
perguntou quando seria a data de publicação que os colegas da
classe teriam conhecimento dos cargos colocados em concurso
e o Conselheiro Secretário respondeu que o Edital de manifesta-
ção de interesse, se aprovado, poderá ser publicado hoje mesmo
na Imprensa Oficial e amanhã (dia 12/05) se iniciará o prazo
para as inscrições. O Conselho Superior aprovou por unanimida-
de a abertura de edital de manifestação de interesse para cargos
de entrância intermediária e final no Diário Oficial de 12-05-
2021. O Conselheiro Secretário pediu a palavra novamente e
registrou que aguardava o encerramento da movimentação da
carreira iniciado em março, que exigiu muita atenção do Conse-
lho Superior, para encaminhar a todos os eminentes Conselhei-
ros cópia digitalizada de todo o processo (seis ou oito volumes)
de propostas de alteração do Regimento Interno do Conselho
Superior e informou que também enviará ao colegas do Colegia-
do em formato de Microsoft Word de forma fácil para receber
sugestões as propostas para alteração do Regimento Interno. É
uma maneira mais apropriada para que os Conselheiros possam
examinar e fazer a comparação entre o Regimento Interno de
hoje, as propostas apresentadas e aquelas que forem sugeridas
ou aperfeiçoadas pelos Conselheiros. O Conselheiro Presidente
registrou que recebeu na data de hoje informação de que o Tri-
bunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de segunda-
-feira, retorna aos trabalhos de forma semipresencial, no forma-
to de número mínimo de profissionais nos fóruns, voltando
alguns atos presenciais e aqui na PGJ está sendo discutida a
Resolução que deverá ser semelhante, o que significa que, a
partir da próxima segunda-feira, e por dois meses, estaremos em
regime de trabalho semipresencial. Informou o PGJ que essa
resolução será publicada amanhã ou na quinta-feira, sempre de
acordo com a Comissão do Volte Bem e dentro dos parâmetros
já dialogados com a referida comissão. 5.1.2. Pt. 32.042/11 (SEI!
29.0001.0050356.2020-39) - Indicação de membro do Ministé-
rio Público do Estado de São Paulo para o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) - Relator
Conselheiro Antônio Nery. Aprovada por unanimidade a indica-
ção do Dr. Fernando Henrique de Freitas Simões, 18º Promotor de
Justiça da Infância e da Juventude, para representar o Ministério
Público do Estado de São Paulo no Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana. 5.1.3. Processo SEI!
29.0001.0080793.2021-21 – Escolha de membro da 2ª Instância
para o Conselho Curador do Centro de Estudos e Aperfeiçoa-
mento Funcional – CEAF/ESMP, em conformidade com o artigo
57, V, da Lei Complementar Estadual 734/93. INDICAÇÃO: LISTA
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Os Drs.: ENIO DE TOLEDO PIZA
TEBECHERANI, 71º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça Criminal (11 votos). Por unanimidade dos Conselheiros.
EDER DO LAGO MENDES FERREIRA, 7º Procurador de Justiça da
Procuradoria de Justiça Criminal (04 votos). Pelos Conselheiros
Doutores Demercian, Vidal, Tiago e Sarrubbo. MAURÍCIO DA
SILVA, 80º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cri-
minal (03 votos). Pelos Conselheiros Doutores Demercian, Vidal
e Arual. Também foram votados os Doutores IVANDIL DANTAS
DA SILVA (com 01 voto), pelo Conselheiro Doutor Arual, JOSÉ
CARLOS DE FREITAS (com 01 voto), pelo Conselheiro Doutor
Tiago, HAMILTON ALONSO JÚNIOR (com 01 voto), pelo Conse-
lheiro Doutor Motauri, IVAN FRANCISCO PEREIRA AGOSTINHO
(com 01 voto), pelo Conselheiro Doutor Motauri e FÁBIO TEBE-
CHERANI KALAF, pelo Conselheiro Doutor Sarrubbo. Expediente
encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça. 5.1.4. Pt. 8.711/21
– Recurso do conceito atribuído na Notícia de Fato 020/21 –
CGMP - Sigiloso – Relator Conselheiro Nusdeo). Protocolado
retirado de pauta pelo Conselheiro Relator. 5.1.5. Pedidos de
autorização para residir fora da Comarca. Interessados: 5.1.5.1.
Doutor Danilo Keiti Goto, Promotor de Justiça de Cajati (Pt.
71.046/21 – Relator Conselheiro Arual); 5.1.5.2. Doutor Luis
Felipe Delamain Buratto, 2º Promotor de Justiça de Capivari (Pt.
78.462/21 – Relator Conselheiro Antônio Nery); 5.1.5.3. Doutor
Paulo Antônio Ludke de Oliveira, 99º Promotor de Justiça Crimi-
nal (Pt. 80.426/21– Relator Conselheiro Arual); 5.1.5.4. Doutor
Daniel Henrique Silva Miranda, 4º Promotor de Justiça de Ibitin-
ga (Pt. 88.457/21 – Relator Conselheiro Antônio Nery)). Aprova-
dos por unanimidade. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS:
Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos
da Secretaria Executiva do Conselho Superior. Resultados dos
julgamentos registrados em aviso próprio. 6 – CIÊNCIA DE PRO-
TOCOLADOS: 6.1. (30/04/2021) Comunicado enviado pelo Dou-
tor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da
Infância e da Juventude de Campinas, atendendo à Resolução
174/2017 do CNMP e ao Aviso 20/2020 – PGJ – CGMP, de
16-01-2020, acerca do arquivamento da N.F.
38.0713.0005487/2020-3 (SEI! 29.0001.0067621.2021-63), com
cópia da promoção de arquivamento. 6.2. (30/04/2021) Ofício
enviado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça
integrante do GEDUC Presidente Prudente, informando que o
TAC firmado nos autos do IC 14.1153.0000094/2017, em trâmite
perante o Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Núcleo de Presidente Prudente, instaurado para apurar a exis-
tência de demanda reprimida em creche no município de Regen-
te Feijó, celebrado entre o Município e o Ministério Público, foi
cumprido em sua integralidade e o inquérito civil remetido ao
arquivo. 6.3. (30/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Vinicius
Henriques de Resende, Promotor de Justiça de Santa Rosa de
Viterbo, comunicando o arquivamento do PAF
63.0424.0000204/2019-1, que cuidou da fiscalização de proces-
so de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de
Santa Rosa de Viterbo. 6.4. (30/04/2021) Ofício enviado pelo
Doutor Thiago Tavares Simoni Aily, 6º Promotor de Justiça de
Botucatu, comunicando, atendendo ao Aviso 20/2020 – PGJ –
CGMP, de 16-01-2020, Resolução 174/2017 do CNMP e nos
termos da Súmula 19 do E. Conselho Superior do Ministério
Público, o arquivamento da Notícia de Fato
38.0214.0000875/2021-2 (SEI! 29.0001.0062850.2021-64), com
cópia da promoção de arquivamento. 6.5. (30/04/2021) Ofício
enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça
do Consumidor, informando que o inquérito civil
14.0161.0000862/2019-5 – 1º PJ (SEI! 29.0001.0017328.2021-
71) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de
Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E.
CSMP em 18-11-2019, foi devidamente cumprido. 6.6.
(30/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª
Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquéri-
to civil 14.0161.0000940/2019 – 1º PJ (SEI!
29.0001.0015038.2021-15) foi remetido ao arquivo, tendo em
vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado,
homologado pelo E. CSMP em 28-01-2020, foi devidamente
cumprido. 6.7. (03/05/2021) Comunicado enviado pela Doutora
Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de
Justiça de Direitos Humanos – idoso, comunicando, nos termos
do artigo 12 da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administra-
tivo 63.0725.0001017/2020-8 – 8º PJDH - idoso, com cópia da
promoção de arquivamento. 6.8. (03/05/2021) Comunicado
enviado pela Doutora Cátia Aparecida de Sousa Módolo, 2ª
Promotora de Justiça de São Caetano do Sul, comunicando o
arquivamento do PANI 36.0674.0000362/2020-3, com cópia da
promoção de arquivamento. 6.9. (03/05/2021) Ofício enviado
pela Doutora Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, 28ª Promo-
tora de Justiça da Capital acumulando o cargo de 4º Promotor
de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil
14.0161.0000815/2019-1 – 4º PJ foi remetido ao arquivo, tendo
em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado,
homologado pelo E. CSMP em 04-02-2020, foi devidamente
cumprido. 6.10. (03/05/2021) Comunicado enviado pelo Doutor
Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do
Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução
174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento da Notícia de
Fato 38.0167.0004433/2020, com cópia da promoção de arqui-
vamento. 6.11. (03/05/2021) Comunicado enviado pelo Doutor
Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do
agradeceu as palavras do Conselheiro Motauri e registrou que
Dra. Maria Aparecida Castanho amava muito o Ministério Públi-
co e quem aqui permanece tem o dever de continuar levando
adiante a Instituição que ela tanto gostava e amava e pela qual
ela tanto trabalhou. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA
ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. (1º item
extra-pauta) O Conselheiro Secretário informou que recebeu
ontem, 10-05-2021, da assessoria do Procurador-Geral de Justi-
ça a informação sobre os cargos que estariam sendo examina-
dos para que pudessem, talvez, ser estudados em termos de
desnomenclaturação. O Ofício 047/21-PGJ-Secretaria Executiva
comunica que os cargos de 1º, 3º, 6º e 9º Promotores de Justiça
de Santos, atualmente vagos e que era objeto de análise,
encontram-se liberados para integrar futuros editais visando
promoção/remoção; o Ofício 048/21-PGJ-Secretaria Executiva
comunica a instauração de protocolado visando estudos sobre a
possibilidade de desnomenclaturação do 5º Cargo de Promotor
Crimina de Santo Amaro, solicitando a sua não inclusão em
futuros editais; O Ofício 049/21-PGJ-Secretaria Executiva-PGJ
informa que para futuros editais de concurso de remoção a
serem publicados por esse Conselho Superior contemplem ape-
nas os cargos de 2º, 5º,12º,17º e 18º Promotores de Justiça da
Capital, ou seja, estes cargos entrarão em concurso, enquanto os
demais 18 cargos vagos serão reservados para análise de conve-
niência e possibilidade de desnomenclaturação. Com base em
todas essas informações e verificando todos os cargos vagos,
informou o Conselheiro Secretário ao Colegiado que o PGJ soli-
citou que não se coloque em concurso os cargos de Entrância
Inicial em razão do conhecimento geral da falta de colegas
Promotores de Justiça Substitutos para que a Administração
possa dar continuidade às designações. Assim, informou o Con-
selheiro Secretário, a proposta é de colocar em manifestação de
interesse, através do Aviso 108/21, de 11-05-2021, comunicando
à classe que até o próximo dia 18-05-2021 os candidatos pode-
rão realizar as respectivas manifestações de interesse. O Conse-
lheiro Secretário solicitou ao Colegiado, para que a administra-
ção possa ter condições de prover esses cargos, ou mesmo
designar Promotores de Justiça para os cargos que forem
vagando, e da mesma forma que conciliar os propósitos dos
colegas que forem promovidos ou removidos, de se acomodarem
nas cidades dos respectivos cargos para os quais foram indica-
dos, utilizaremos um cronograma a ser detalhado e que possibi-
lite entregas das indicações à Procuradoria-Geral até o final de
junho. Informou o Conselheiro Secretário que na semana que
vem, com base na manifestação de interesse, comunicará o
cronograma para os ilustres Conselheiros e para a classe. Assim,
o Secretário Cosenzo informou que se o Conselho entregar as
indicações no dia 30 de junho, o PGJ terá 30 dias, em razão de
julho ser um mês em que não há nomeações, para que o PGJ
possa realizar as nomeações e os nomeados assumam os respec-
tivos cargos no dia 1º de agosto. Para que isso ocorra, postulou
o Conselheiro Cosenzo ao Conselho Superior, que autorize a
Comissão de Movimentação da Carreira a proceder a abertura
do concurso de provimento de cargos de entrâncias intermediá-
ria, com início das inscrições, sem a necessidade de ser realizada
nova reunião extraordinária. Se encaminharmos o Edital ainda
hoje à Imprensa Oficial para publicação amanhã (dia 12/05/21),
com o prazo de cinco (5) dias, os colegas poderão manifestar
interesse até o dia 18/05, data da próxima reunião ordinária.
Assim, se a Comissão for autorizada, no dia em que for verifica-
da as manifestações de interesse, ou logo após, realizaremos a
abertura das inscrições, verificando a alternância dos cargos,
sem precisar de nova reunião extraordinária para isso. Essa foi a
solicitação feita pelo Conselheiro Secretário e aprovada por
unanimidade. Registrou o Conselheiro Secretário que serão
colocados em concurso, precedida da manifestação de interesse,
os seguintes cargos vagos: ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 4º
Promotor de Justiça de Leme; 2º Promotor de Justiça de Mairipo-
rã; 1º Promotor de Justiça de Arujá; 3º Promotor de Justiça de
Arujá; 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas; 2º Promotor
de Justiça Auxiliar de Franca. O Conselheiro Secretário informou
que há dois cargos de PJ auxiliar que seriam colocados em
concurso e a Administração segurou mais 10 ou 12 cargos de PJ
auxiliar regional porque não há atribuição nesses determinados
cargos e assim ficarão para a próxima leva de cargos. 1º Promo-
tor de Justiça de Caieiras; 2º Promotor de Justiça de Caieiras; 2º
Promotor de Justiça de Embu-Guaçu; 2º Promotor de Justiça de
Ibiúna; 1º Promotor de Justiça de Jaguariúna; 1º Promotor de
Justiça de Jandira; 3º Promotor de Justiça de Lorena; 2º Promotor
de Justiça de Mococa; 1º Promotor de Justiça de Presidente
Venceslau; 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau;
Promotor de Justiça de Ribeirão Pires; 4º Promotor de Justiça de
Santa Cruz do Rio Pardo; 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga;
3º Promotor de Justiça de Valinhos; 2º Promotor de Justiça de
Votorantim. ENTRÂNCIA FINAL. Informou o Conselheiro Secretá-
rio que todos os cargos de entrância final que foram abertos,
com exceção destes da Capital que a PGJ pediu a suspensão
para fazer estudos são: 5º Promotor de Justiça de Lins; 15º Pro-
motor de Justiça de Bauru; 4º Promotor de Justiça de Presidente
Prudente; 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente; 2º
Promotor de Justiça da Capital*; 5º Promotor de Justiça da
Capital; 17º Promotor de Justiça da Capital; 18º Promotor de
Justiça da Capital*; 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba*;
2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba*; 6º Promotor de Jus-
tiça de Diadema*;1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconce-
los*; 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos*; 4º Pro-
motor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos*; 5º Promotor de
Justiça de Ferraz de Vasconcelos; 2º Promotor de Justiça de
Francisco Morato*; 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, que
não foi preenchido em razão de manifestação de interesse que
não foi posteriormente reafirmada; 5º Promotor de Justiça de
Hortolândia*; 4º Promotor de Justiça de Itanhaém*; 3º Promotor
de Justiça de Itapeva*; 5º Promotor de Justiça de Mauá*; 1º
Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo; 5º Promotor de
Justiça de São Bernardo do Campo; 2º Promotor de Justiça de
Votuporanga (frustrado no último concurso em razão de mani-
festação de interesse não cumprida); 4º Promotor de Justiça de
Araraquara; 4º Promotor de Justiça de Assis; 6º Promotor de
Justiça de Atibaia; 7º Promotor de Justiça de Barueri; 12º Promo-
tor de Justiça da Capital; 1º Promotor de Justiça de Diadema; 1º
Promotor de Justiça de Embu das Artes; 2º Promotor de Justiça
de Embu das Artes; 5º Promotor de Justiça de Franca; 25º Promo-
tor de Justiça de Guarulhos; 2º Promotor de Justiça de Hortolân-
dia; 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra; 7º Promotor
de Justiça de Itaquaquecetuba; 2º Promotor de Justiça de Jun-
diaí, em razão de remoção; 2º Promotor de Justiça de Limeira; 3º
Promotor de Justiça de Lins; 7º Promotor de Justiça de Mauá; 3º
Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes; 4º Promotor de Justiça
de Ourinhos, em razão de remoção; 2º Promotor de Justiça de
Registro; 3º Promotor de Justiça de Registro; 11º Promotor de
Justiça de São Bernardo do Campo; 4º Promotor de Justiça de
São Carlos, também em razão de remoção; 1º Promotor de Jus-
tiça de São José dos Campos; 8º Promotor de Justiça de São José
dos Campos; 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho; 1º Promotor
de Justiça de Suzano; 4º Promotor de Justiça de Tatuí; 1º Promo-
tor de Justiça de Tupã; 1º Promotor de Justiça de Presidente
Prudente; 14º Promotor de Justiça de Sorocaba; 1º Promotor de
Justiça de Santos; 3º Promotor de Justiça de Santos; 6º Promotor
de Justiça de Santos; 9º Promotor de Justiça de Santos. Informou
o Conselheiro Secretário que onde há asterisco, em razão de
interesse público e demanda de efetivo provimento dos cargos
novos, bem como daqueles cargos que se encontram vagos
desde o concurso anterior, em virtude do exercício de opções dos
colegas que foram promovidos, ficam advertidos que, nos termos
do artigo 155, §2º, da Lei Complementar Estadual 734/93, even-
tuais novos pedidos de opção nesses cargos serão indeferidos. O
Conselheiro Secretário informou também que, em razão do pro-
blema havido no último concurso, foi inserido nesse Aviso a
observância do previsto no artigo 54, § 8º, do Regimento Interno
do CSMP, ou seja, será reafirmado que a definição do critério de
abertura do cargo, vincula o candidato indicado como detentor
da expectativa de carreira mais antiga à inscrição e manutenção
de sua inscrição até final indicação, sob pena de anulação do
certame. O Conselheiro Secretário informou que são esses os
do Conselho Nacional de Justiça. Atuação restrita às hipóteses
de suspeita de fraude ou má-fé.
Remessa não provida. Desnecessidade de intervenção.
Comunicado
Processo nº 1031139-12.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA
DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
Inexistência de previsão normativa de intervenção ministe-
rial em reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
de maiores de idade, dispensada no artigo 10, II, do Código
Civil, na Lei nº 8.560/92, e nos Provimentos nº 83/19, 73/18 e
16/12, todos do Conselho Nacional de Justiça. Atuação restrita
às hipóteses de suspeita de fraude ou má-fé.
Remessa não provida. Desnecessidade de intervenção.
Comunicado
Processo 1032122-11.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA
DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
Inexistência de previsão normativa de intervenção ministe-
rial em reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
de maiores de idade, dispensada no artigo 10, II, do Código Civil,
na Lei 8.560/92, e nos Provimentos 83/19, 73/18 e 16/12, todos
do Conselho Nacional de Justiça. Atuação restrita às hipóteses
de suspeita de fraude ou má-fé.
Remessa não provida. Desnecessidade de intervenção.
CORREGEDORIA GERAL
Aviso 011/2021-CGMP, de 5-5-2021
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
"caput", da Lei Complementar 734/93, AVISA que, nos termos
do disposto na Resolução CNMP 208/2020 e no Aviso 024/2020-
CGMP, enquanto vigorar a situação excepcional de pandemia do
COVID-19, encontram-se suspensas as determinações de visitas
externas e remessa dos respectivos relatórios, tal como previstas
nas Resoluções CNMP 20, de 28-05-2007; 56, de 22-06-2010;
67, de 16-03-2011; 71, de 15-06-2011; 154, de 13-12-2016 e
204, de 16-12-2019.
CONSELHO SUPERIOR
Extrato da Ata da 38ª Reunião Ordinária do Conselho
Superior do Ministério Público, Realizada no Dia 11-05-
2021
Aos onze dias do mês de maio de 2021, às 14 horas, foi
realizada a 38ª reunião ordinária virtual do Conselho Superior do
Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft
Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário
Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor
Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos,
nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores
Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra
Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique
Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antonio de Oliveira
Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, desenvolveram-se
os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CON-
FERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes
Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, ins-
talou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2
- LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO
ANTERIOR: Aprovada, sem ressalvas, a ata da 37ª Reunião Ordi-
nária do Colegiado, ocorrida em 04-05-2021, dispensando-se
sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipada-
mente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Ciência do falecimento
da Doutora Maria Aparecida Rodrigues Mendes Castanho, 14ª
Promotora de Justiça de Sorocaba e integrante do GAECO, em
05-05-2021; do Senhor Palmiro Paulo Bolque, pai do Doutor
Fernando Cesar Bolque, 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do
Júri, em 06-05-2021. Ficam expressos os votos de condolências
que serão consignados formalmente nesta ata e serão formal-
mente comunicados às famílias enlutadas dos ilustres colegas
cujos nomes foram registrados. 3.2. O Conselheiro Presidente
registrou que a Doutora Maria Aparecida Rodrigues Mendes
Castanho foi uma das mais ativas, competente, aguerrida e
inteligente profissionais, com quem o PGJ teve oportunidade de
estar próximo, notadamente, nos últimos tempos, por conta do
Grupo Especial de Atuação de Combate ao Crime Organizado.
Registrou, ainda, que a Dra. Maria Aparecida Castanho deixa um
legado de trabalho extraordinário na região de Sorocaba e para
o Ministério Público de São Paulo considerando que era uma
profissional de escol, uma amiga leal, alguém que trabalhava
com lealdade ao concordar e discordar, mas sempre leal à Insti-
tuição e a seus colegas de Promotoria e de GAECO. Registrou,
também, o PGJ que o falecimento da Dra. Maria Aparecida
Castanho foi um baque muito grande em tempos tão difíceis
para todos nós. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cum-
primentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes
da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams.
4.1. O Conselheiro Nusdeo registrou sua adesão ao voto de
pesar pelo falecimento da Dra. Maria Aparecida Castanho de
forma mais enfática visto que ela foi Promotora de Justiça Subs-
tituta quando o Conselheiro Nusdeo foi Assessor de Designações
da PGJ, numa época em que faltavam muitos Promotores de
Justiça Substitutos e que havia necessidade de deslocamento de
um dia para outro, de acumulação de mais de um cargo, de
fazerem júris ou audiências em outras comarcas. Registrou o
Conselheiro Nusdeo que a Dra. Maria Aparecida Castanho sem-
pre foi uma profissional combativa e sempre cooperou com a
PGJ, entendendo suas dificuldades e dando sempre o melhor de
si. Assim, concluiu o Conselheiro Nusdeo, registrou sua adesão
ao voto de pesar ao falecimento da Dra. Maria Aparecida Casta-
nho e seu pesar pessoal por ter ela nos deixado em condições
tão tristes. 4.2. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras
do Conselheiro Nusdeo e registrou que a Dra. Maria Aparecida
Castanho era uma colega muito aguerrida, muito profissional e
que, com certeza, amava a Instituição Ministério Público de São
Paulo. 4.3. O Conselheiro Secretário informou que não tinha
comunicações de ordem pessoal a fazer e na condição de Secre-
tário do Conselho Superior, solicita ao Conselheiro Presidente,
assim que ingressar na ordem do dia, a inserção como item
extra-pauta, para leitura da minuta de Edital para abertura de
Manifestação de Interesse nos cargos relacionados em Entrância
Intermediária e Final, bem como informar ao colegiado acerca
do teor dos ofícios recebidos da PGJ justificando a impossibilida-
de da abertura de alguns cargos, com a devida justificação. 4.4.
O Conselheiro Tiago registrou sua adesão aos merecidos elogios
à falecida Dra. Maria Aparecida Castanho, uma grande compa-
nheira, aguerrida, prestativa e acolhedora dos colegas do Minis-
tério Público em visita à cidade de Sorocaba. 4.5. O Conselheiro
Motauri registrou, reforçando o que foi dito sobre a Dra. Maria
Aparecida Castanho, que foi sua aluna no curso preparatório
Êxito, cuja experiência foi marcante visto que era uma daquelas
colegas que estava no meio do concurso e vinha sempre pergun-
tar alguma coisa, discutir, e sempre demonstrou um amor e
interesse notável pela carreira do Ministério Público e, com sua
aprovação, todo esse amor pelo Ministério Público mostrou-se
pujante, latente e a Instituição, nesse sentido, perde uma figura
de ponta, uma profissional espetacular, e nós perdemos uma
querida amiga e companheira leal. Registrou que é uma tristeza
muito grande, mas a vida continua e assim seguiremos em honra
de todo esse amor que a Dra. Maria Aparecida Castanho
demonstrou pela Instituição. 4.6. O Conselheiro Presidente
Art. 16. As medidas previstas nesta resolução poderão ser
revistas em caso de melhora ou recrudescimento das condições
de crise relacionadas à pandemia.
Art. 17. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos
pelo Procurador-Geral de Justiça, inclusive pelo e-mail designa@
mpsp.mp.br ou pelo telefone (11) 98955-0098.
Parágrafo único - Os casos omissos ou excepcionais relati-
vos aos servidores do Ministério Público serão resolvidos pela
Diretoria Geral, inclusive pelo e-mail crh-areacadastro@mpsp.
mp.br.
Art. 18. As regras de comparecimento pessoal previstas
nesta resolução não serão aplicadas nas Comarcas que estive-
rem classificadas na fase vermelha do Plano São Paulo.
Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor no dia 03-08-2020,
revogadas as disposições em contrário.
Aviso 312/2021 - PGJ-SUBJUR, de 18-5-2021
Disciplina a retirada de documentos arquivados nas Pro-
motorias de Justiça e demais unidades, visando a seu encami-
nhamento ao Arquivo Central do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de digitalização dos docu-
mentos físicos e seu correto armazenamento, com vistas a
aprimorar os requisitos de transparência e garantir acesso ágil
às informações pelos eventuais interessados;
CONSIDERANDO que a gestão documental proporciona
gestão de conhecimento e de conteúdo, com a preservação
sistematizada dos documentos da instituição, reduzindo a
massa documental e otimizando a utilização de espaços físicos
e recursos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação de práticas
sustentáveis de gestão com a correta identificação dos valores
documentais, inclusive sua importância histórica, a fim de esta-
belecer um fluxo para sua guarda ou descarte;
CONSIDERANDO, por fim, a criação do Arquivo Central do
Ministério Público do Estado de São Paulo, espaço destinado ao
armazenamento de documentos classificados como de guarda
permanente e, também, daqueles que não cumpriram o prazo de
guarda estipulado pela Tabela de Temporalidade;
AVISA às Promotorias de Justiça, Grupos, Núcleos e demais
unidades que:
1. A partir de 24-05-2021, as unidades interessadas poderão
agendar com a respectiva Área Regional a retirada de docu-
mentos arquivados em suas dependências, com vistas a seu
encaminhamento ao Arquivo Central;
2. A unidade detentora do arquivo físico se responsabilizará
pela análise, classificação e digitalização de tais documentos,
em conformidade com o Decreto Federal 10.278/2020, de
18-03-2020, e com o Manual de Digitalização (http://www.
mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/
gestao_documental/gd_manuais);
3. Somente poderão ser enviados ao Arquivo Central os
documentos entendidos como de guarda permanente ou que
ainda não tenham cumprido o prazo de guarda estipulado pela
Tabela de Temporalidade, em ambos os casos com a devida
digitalização e certificação digital;
4. A certificação digital de tais documentos poderá ser
providenciada tanto pela unidade interessada quanto pela res-
pectiva Área Regional, a depender da demanda e da capacidade
de atendimento;
EMENTAS
B – Cíveis
Processo 1024039-06.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA
DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
Inexistência de previsão normativa de intervenção ministe-
rial em reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
de maiores de idade, dispensada no artigo 10, II, do Código Civil,
na Lei 8.560/92, e nos Provimentos 83/19, 73/18 e 16/12, todos
do Conselho Nacional de Justiça. Atuação restrita às hipóteses
de suspeita de fraude ou má-fé.
Remessa não provida. Desnecessidade de intervenção.
Comunicado
Processo 1028343-48.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA
DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
Inexistência de previsão normativa de intervenção ministe-
rial em reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
de maiores de idade, dispensada no artigo 10, II, do Código Civil,
na Lei 8.560/92, e nos Provimentos 83/19, 73/18 e 16/12, todos
do Conselho Nacional de Justiça. Atuação restrita às hipóteses
de suspeita de fraude ou má-fé.
Remessa não provida. Desnecessidade de intervenção.
Comunicado
Processo 1028858-83.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA
DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
Inexistência de previsão normativa de intervenção ministe-
rial em reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
de maiores de idade, dispensada no artigo 10, II, do Código Civil,
na Lei 8.560/92, e nos Provimentos 83/19, 73/18 e 16/12, todos
do Conselho Nacional de Justiça. Atuação restrita às hipóteses
de suspeita de fraude ou má-fé.
Remessa não provida. Desnecessidade de intervenção.
Comunicado
Processo 1030264-42.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA
DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
Inexistência de previsão normativa de intervenção ministe-
rial em reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
de maiores de idade, dispensada no artigo 10, II, do Código Civil,
na Lei 8.560/92, e nos Provimentos 83/19, 73/18 e 16/12, todos
do Conselho Nacional de Justiça. Atuação restrita às hipóteses
de suspeita de fraude ou má-fé.
Remessa não provida. Desnecessidade de intervenção.
Comunicado
Processo 1030907-97.2021.8.26.0100
Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públi-
cos da Capital de São Paulo
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RECUSA DE INTERVENÇÃO.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DE MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA
DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
Inexistência de previsão normativa de intervenção ministe-
rial em reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
de maiores de idade, dispensada no artigo 10, II, do Código Civil,
na Lei 8.560/92, e nos Provimentos 83/19, 73/18 e 16/12, todos
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quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:53:10

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