Ministério Público - Conselho Superior

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
92 – São Paulo, 131 (179) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de setembro de 2021
sada: Promotoria de Justiça de Salto - Assunto: proposta de redivi-
são nas atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relator:
doutor Rodrigo Canellas Dias - Situação: aprovado, por unanimida-
de, o parecer do relator deferindo a postulação; SEI nº
29.0001.49715.2020-80 - Protocolado nº 100.308/19 - Interessada:
Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto (Área Criminal) -
Assunto: nomenclaturação de cargo de promotor de Justiça - Rela-
tor doutor Marcos Hideki Ihara - Situação: aprovado, por unanimi-
dade, o parecer do relator deferindo a postulação; SEI nº
29.0001.0049671.2020-07 - Protocolado nº 23.933/19 - Interessa-
da: Promotoria de Justiça de Paulínia - Assunto: Nomenclaturação
de cargo de promotor de Justiça - Relator doutor Rodrigo Canellas
Dias - Situação: aprovado, por unanimidade, o parecer do relator
deferindo a postulação; e SEI nº 29.0001.0028960.2020-96 - Proto-
colado nº 25.639/19 - Interessada: Promotoria de Justiça de Enfren-
tamento a Violência Doméstica da Região Sul II (Santo Amaro) -
Assunto: Nomenclaturação de cargo de promotor de Justiça - Rela-
tor doutor José Roberto Rochel de Oliveira - Situação: aprovado, por
unanimidade, o parecer do relator deferindo a postulação. Após,
pela Comissão de Regimentos e Normas foi apresentado o SEI nº
29.0001.010128.2020-81 - Interessada: Procuradoria-Geral de Jus-
tiça - Assunto: proposta de resolução que regulamenta o Procedi-
mento Investigatório Criminal, nos termos da resolução nº 181/17
CNMP e dos arts. 26, I, da Lei Federal nº 8625, de 12 de fevereiro de
1993, e art. 104, I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de
novembro de 1993 - Relator: doutor Jair Burgui Manzano - Situação:
aprovado, por unanimidade, o parecer do relator, que, em sua reda-
ção final, adotou sugestões feitas por membros do colegiado.
Esgotados os assuntos em pauta, o procurador-geral de Justiça
agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Nada
mais havendo para a presente reunião, para constar, eu, Antonio de
Padua Bertone Pereira, procurador de Justiça e secretário do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que
segue assinada por mim, pelo procurador-geral de Justiça presiden-
te, e pelos procuradores de Justiça presidentes das comissões per-
manentes presentes.
mos: quando elaborado o Relatório Conclusivo da Correição de
nossas Procuradorias, pelo Conselho Superior do Ministério Público,
em 2017, houve exigência de que fizéssemos distribuição imediata
dos processos, norma do Artigo 129, Par 5º, da CF, o que acompa-
nhado da proposição de estudos visando a redistribuição dos
recursos humanos entre as Procuradorias, observando critérios
objetivos de volume e complexidade dos trabalhos, com estrutura-
ção de cada área temática etc. Isto não foi feito. A Procuradoria Cível
está afundando, aos olhos de todos nós. Ousaríamos arriscar solu-
ção para o caso: convocar Colegas Promotores, para prestar serviço
na Procuradoria Cível; e expor o caso, junto ao CNMP, clamando por
compreensão para a formação de acervo, com a promessa de rápida
solução do problema, o que decorrente de verdadeiro Estado de
Necessidade. Dr. Sarrubbo, Vossa Excelência tem feito muito, nesse
curto período em que se encontra à frente de nosso MP; isto é
particularmente louvável, porque se dá em meio a pandemia que
nenhum de nós jamais sonhou viver. Na verdade, não se trata,
mesmo, de sonho, mas de pesadelo. Essa gestão de excelência é que
nos anima a trazer, aqui, este tema recorrente, por sabermos não
estar ‘malhando em ferro frio’; desafio dessa ordem está absoluta-
mente à altura do descortino e da capacidade de trabalho de Vossa
Excelência e de sua equipe. Agradecemos a atenção de todos”, e a
doutora Ana Maria Napolitano de Godoy também discorreu sobre a
situação pela qual passa a Procuradoria de Justiça Cível. O presiden-
te noticiou as providências que estão sendo tomadas no âmbito da
Procuradoria Geral de Justiça. Pela Comissão de Assuntos Referen-
tes às Promotorias de Justiça foram apresentados os seguintes
protocolados: SEI nº 29.0001.0078948.2021-75 - Interessada: Pro-
motoria de Justiça de Barueri - Assunto: proposta de redivisão nas
atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relator: doutor
Aloisio Antonio de Camargo Barros Pupin - Situação: aprovado, por
unanimidade, o parecer do relator deferindo a postulação; SEI nº
29.0001.0080390.2021-38 - Interessada: Promotoria de Justiça de
Franco da Rocha - Assunto: proposta de redivisão nas atribuições
dos cargos de promotor de Justiça - Relator: doutor Marcos Hideki
Ihara - Situação: aprovado, por unanimidade, o parecer do relator
deferindo a postulação; SEI nº 29.0001.0102879.2021-55 - Interes-
a contaminação. Medidas de reabilitação que não se mostram
consentâneas à reparação integral in natura. Nova perícia a
fim de buscar alternativas reparadoras e mitigadoras que se
justifica. Recurso não provido." – TRECHO DO ACÓRDÃO:
"No mais, há de fato comprovação pericial prévia de que
houve contaminação do solo (fls. 1/380). No entanto,
nota-se que as medidas adotadas pelos responsáveis, sob
anuência da CETESB, foi restringir o acesso à água atin-
gida, sob fundamento de procedimento de reabilitação.
Ocorre que, na ação civil pública em cotejo, existe verda-
deiro intento de recomposição ambiental, de modo que
nova perícia será direcionada não só para a constatação
da degradação perpetrada, mas também, especialmente,
para medidas restaurativas e de mitigação, as quais não
se encerram em mera providência restritiva. De fato, a
lei prevê subsistir a responsabilidade do poluidor pela
reparação integral, a qual não se coaduna com mero
procedimento de reabilitação, devendo se buscar alter-
nativas técnicas efetivas e completas. Portanto, a perícia
requerida é adequada e está em sintonia com princípio
ambiental da reparação integral in natura."
(TJSP – Agravo de Instrumento nº 2027124-
89.2021.8.26.0000 - São Paulo, j. 20/07/2021 – Relator Des.
Roberto Maia)
Referido julgado, encontra-se disponível na página do CAO
- Meio Ambiente, na área restrita, no seguinte caminho: Áreas
de Atuação \> Meio Ambiente \> Material de Apoio M.A. - Atual
\> Áreas Contaminadas \> Jurisprudência.
CORREGEDORIA GERAL
CORREGEDORIA GERAL
AVISO nº 017/2021–CGMP, DE 10 DE SETEMBRO DE
2021.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, da
Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Promotores de Jus-
tiça, em especial àqueles que atuam nas áreas dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos, que, de acordo
Civil, atentem para a conveniência de iniciar o cumprimento de
sentença desde a emissão do pronunciamento judicial favorável,
sujeito a recurso desprovido de efeito suspensivo (cumprimento
provisório da sentença), respeitada a independência funcional e
observadas as peculiaridades do caso concreto, tendo em conta
a indisponibilidade do objeto a recomendar a pronta reversão do
dano e/ou de sua ameaça ao bem jurídico tutelado.
COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Ata da Reunião Ordinária Telepresencial do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de
08.09.2021.
Aos 8 (oito) dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte
um, às 14 (quatorze) horas, foi realizada a 45ª reunião telepresencial
do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio
de web conferência via Microsoft Teams, presentes o procurador-
-geral de Justiça, doutor Mario Luiz Sarrubbo, o doutor Motauri
Ciocchetti de Souza, corregedor-geral do Ministério Público, e o
doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, secretário do colegiado,
bem como os membros do Órgão Especial do Colégio de Procura-
dores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 480/2021,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos dias 25
(vinte e cinco), 31 (trinta e um) de agosto e 04 (quatro) de setembro
de 2021, com pauta constante no site oficial da instituição, e cópias
remetidas a todos os membros do colegiado, através de correspon-
dência eletrônica. Compareceram virtualmente 40 (quarenta) procu-
radores de Justiça, componentes do colegiado da administração
superior, cujos nomes constam no livro de presenças. Verificada a
existência de número legal, o presidente declarou abertos os traba-
lhos, tendo sido aprovada, por unanimidade, a ata da reunião
anterior. Na fase de comunicações do presidente, este, após tratar
de assuntos de interesse da instituição, discorreu sobre as manifes-
tações ocorridas ontem em São Paulo, que aconteceram sem inci-
dentes. Propôs, ainda, votos de pesar, aprovados por unanimidade,
pelo falecimento do senhor Pedro Francisco de Freitas, pai do doutor
Salvador Francisco de Souza Freitas, procurador de Justiça; pelo
falecimento do doutor Cláudio Antonio Soares Levada, desembarga-
dor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na sequência
apresentou o protocolado nº 93.507/19 - Interessada: Procuradoria-
-Geral de Justiça - Assunto: proposta de Abertura de Concurso de
Ingresso na Carreira do Ministério Público - Situação: anteriormente
aprovada a proposta na reunião de 04 de dezembro de 2019, foi
referendada nesta reunião, por unanimidade, a realização do con-
curso. Na fase de comunicações do corregedor-geral, este cumpri-
mentou a todos e registrou agradecimentos a todos os procuradores
de Justiça que participaram das correições realizadas nas Procura-
dorias de Justiça, doutores José Correia de Arruda Neto, João
Machado de Araújo Neto, Ana Maria Napolitano de Godoy, Rodrigo
César Rebello Pinho, Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, Maria
Aparecida Berti Cunha, Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes
Nunes, Daniel Roberto Fink, Jorge Assaf Maluly, Carlos Alberto
Amim, Mário de Magalhães Papaterra Limongi e Arthur Medeiros
Neto; comentou, ainda, sobre relatório prévio elaborado pela Corre-
gedoria do Conselho Nacional do Ministério Público referente à
correição realizada no Ministério Público do Estado de São Paulo
recentemente. Na fase de comunicações do secretário, foram indica-
dos os doutores Pedro Franco de Campos, Marcos Hideki Ihara e
Antonio Lopes Monteiro para comporem a Comissão de Acompa-
nhamento das Eleições, que, neste ano, acompanhará as eleições
dos 20 (vinte) membros do Órgão Especial do Colégio de Procura-
dores de Justiça, dos 05 (cinco) membros da Comissão Processante
Permanente e dos 03 (três) membros do Conselho Superior pelo
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Informou,
também, que a próxima reunião do Órgão Especial será no dia 15
de setembro de 2021. Na fase de comunicações do Decano, o dou-
tor Pedro Franco de Campos informou sobre atrasos de serviços nas
Procuradorias de Justiça. Na fase das comunicações dos Membros
do colegiado, o doutor Pedro Falabella Tavares de Lima assim se
manifestou: “Senhor Procurador-Geral, Senhor Corregedor-Geral,
Senhor Secretário, Senhor decano, meus queridos Pares, saúdo a
todos. Prezado Dr Mário Sarrubbo, Vossa Excelência, com sua equi-
pe, tem imprimido um ritmo muito positivo ao Ministério Público
paulista, de um lado, colocando-o novamente no debate dos gran-
des temas da vida democrática do Brasil, e, de outro, racionalizando
nossa máquina administrativa como há muito necessitava ser feito.
Bem por isso, animamo-nos a trazer a Vossa Excelência, perante
este Órgão Especial, do qual fazer parte, como Membro nato, só nos
enche de honra e responsabilidade, questão que necessita de ser
urgentemente enfrentada: o excesso de serviço em nossa Procura-
doria Cível. Em reunião ali havida, tomando pé disso, nosso estima-
do Corregedor teria reconhecido que a situação é de verdadeiro
colapso. Dizem-me, foi esta a palavra usada por Sua Excelência:
colapso. Essa dura realidade acarreta, o que institucionalmente
pede uma urgente solução, queda inevitável na qualidade dos
Pareceres que dali saem, não obstante o esforço pessoal dos envol-
vidos nesse trabalho. O excessivo o volume de trabalho aliado à
natureza complexa de muitos desses casos acarreta desesperança.
Tendo tido, novamente, notícia disso, em redes sociais de Membros
do nosso MP, procuramo-nos aprofundar no caso, e fomos anima-
dos a vir com ele, aqui, agora. Sabemos ter havido reuniões da
Procuradoria-Geral com a Procuradoria Cível, e que medidas palia-
tivas foram implementadas. Isto, porém, não impediu que o proble-
ma persistisse. Não intercedemos pelos Colegas, que oscilam entre
ficar doentes e pedir aposentadoria, mas pelo nosso MP, de todos
nós, porque o sacrifício da qualidade do trabalho no nível que vem
ocorrendo é muito grave para nossa Instituição. Não nos esqueça-
Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira (1 a 15)
Patricia Simoes De Castro (1 a 15)
Renata Cristina De Oliveira Mayer (1 a 15)
Renata Yurika Makita (16 a 30)
Thelma Thais Cavarzere (16 a 30)
Aviso nº 505/2021 – PGJ-AD, de 09/09/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal
durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas tempo-
rárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coro-
navírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19),
bem como o retorno gradual ao trabalho presencial estabelecido
pela Resolução nº 1214/2020-PGJ e posteriores;
CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na
Capital e no Interior;
CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afas-
tamentos decorrentes de licenças e compensações verificados
mensalmente;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º,
II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamen-
tos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos
quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério
Público nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art.
5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º)
estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir
o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e com-
pensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer
outro motivo de interesse público que o justifique;
CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral
de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao
período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou
não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução
n° 407/2005-PGJ);
CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo
de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem
acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos,
gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério
Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inú-
meros membros no gozo de afastamentos voluntários notada-
mente no mês de janeiro por coincidirem com os períodos de
férias escolares dos respectivos filhos.
AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:
1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários
(férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação)
durante o mês de janeiro de 2022 deverão manifestar-se via
RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 30 de
setembro de 2021.
2. Quando o período de afastamento voluntário não corres-
ponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimen-
to, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item
anterior, deverá necessariamente conter a indicação do membro
apto a responder pelo exercício das funções do cargo.
3. Os requerimentos formulados com indicação de membro
apto a responder pelo exercício das funções do cargo serão
deferidos, salvo motivo relevante de interesse público. Nos
demais casos, quando atendidos os requisitos previstos nos itens
anteriores, o deferimento ficará condicionado à possibilidade
de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços
nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros
dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de
Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para
atendimento dos afastamentos programados.
4. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o
número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça,
não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.
5. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória
ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está
condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto
automático.
6. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-
-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de
janeiro inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos
secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para
que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contem-
ple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2022.
7. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de
modo que permaneçam no exercício das funções Promotores
de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício
das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça
ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação
das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por
parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os
seguintes critérios de preferência:
a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afasta-
mento voluntário em período anterior (janeiro e julho de 2021);
b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afasta-
mento voluntário em período anterior (janeiro e julho de 2021);
c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afas-
tamento voluntário em período anterior (janeiro e julho de 2021).
8. Não obstante os critérios apresentados, a Procura-
doria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-
-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em
que tornem inviável o exercício das atribuições do Minis-
tério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5°
da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que
qualquer membro do Ministério Público em afastamento
voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu
cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art.
5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).
Aviso nº 511/2021 - PGJ-SUBJUR, de 14/09/2021
O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do Assen-
to n° 64 OESP - CPJ, de 19 de dezembro de 2018, que o Processo
Administrativo Disciplinar Sumário nº 13/2019-CPP, instaurado
em face do Doutor André Luís Felício, 5º Promotor de Justiça de
Presidente Prudente, foi julgado extinto sem exame do mérito.
(Republicado por ter saído com numeração incorreta - DOE
de 15/09/2021)
Aviso nº 512/2021 - PGJ-2ª Instância, de 15/09/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Cor-
pus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião Ordiná-
ria Virtual – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 29 de
setembro de 2021, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:
1) Relatório das distribuições do mês de setembro;
2) Comunicações do Secretário Executivo; e
3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.
Aviso nº 513/2021 - PGJ-CAOCV, de 15/09/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Cen-
tro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, AVISA aos
Senhores Membros da Instituição e demais interessados, que a 2ª
Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Eg. Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP), no julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO
nº 2027124-89.2021.8.26.0000, j. 20/07/2021, acolheu a
tese do representante da Instituição, em sede de produção
de prova pericial na ACP que versa sobre área contaminada,
reconhecendo que mero procedimento de reabilitação para
uso declarado da CETESB não atende à necessidade de
reparação integral in natura do dano ambiental, devendo se
buscar alternativas técnicas efetivas e completas.
A ementa oficial está assim redigida:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Decisão
interlocutória que determinou a prova pericial. Insurgência
recursal da ré. Sem razão. O valor da perícia não é aqui
argumento idôneo, pois o encargo financeiro ficou a cargo da
Fazenda Pública do Estado. Prévia perícia que apenas constatou
CONSELHO SUPERIOR
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 230/2021 - CSMP, DE 15.09.2021
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ
PÚBLICO que, tendo-se encerrado a 13.09.21 o prazo estipulado pelos Editais de 02.09.21, Procurador de Justiça e Entrâncias Inter-
mediária e Final, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:
*OBS.: Concede-se prazo de até o dia 20.09.21 às 18hs (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único), exclusivamente pelo sistema
digital, para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 60, parág. único, do RICSMP).
PROCURADOR - PROMOÇÃO
Lista Classif Nome Cargo
1º quinto
Indicações alternadas
InícioEntrância InícioCarreira InícioCargo
PA - 53º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
PM - 10º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
II 16 EDUARDO FERREIRA VALERIO 2º PJ DE DIREITOS HUMANOS x 01/02/1995 09/01/1986 01/08/20 09
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II 20 LUIS ROBERTO PROENÇA 4º PJ DO MEIO AMBIENTE x 2 01/11/1997 13/11/1989 20/09/2013
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II 24 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO 19º PJ DE SOROCABA x 01/04/1998 02/06/1988 01/02 /2014
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II 27 ALFREDO COIMBRA 9º PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS x 1 02/07/1998 01/03/1989 01/06/2013
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II 28 FILIPPE AUGUSTO VIEIRA DE ANDRADE 8º PJ DE FALÊNCIAS x 1 01/09/1998 09 /05/1985 01/09/2009
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II 29 ROBERTO BARBOSA ALVES 21º PJ CRIMINAL x 01/09/1998 02/06/1988 01/08 /2008
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II 33 CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI 4º PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA x 01/09/1998 29/06/1992 01/11/20 19
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II 34 FRANCISCO ANTONIO GNIPPER CIRILLO 5º PJ DE DIREITOS HUMANOS x 01/09/1998 08/11/1993 01/02/2020
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II 35 NATHALIE KISTE MALVEIRO 1º PJ DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA x 03/10/1998 20/12/1991 01/10 /2017
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II 36 PATRICIA MORAES AUDE 3º PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA x 03/10/1998 20/12/1991 01/02/2021
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II 37 VIRGILIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL 4º PJ DO CONSUMIDOR x 03/10/1998 08/11/1993 01/06/2019
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II 49 VALERIA MAIOLINI 1º PJ DO CONSUMIDOR x 31/07/1999 20/12/1991 01/06/2019
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II 55 ROBERTO CARRAMENHA 3º PJ DE REGISTROS PÚBLICOS x 02/10/1999 31/10/1990 01/08/2021
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II 59 PAULO ROBERTO DIAS JUNIOR 4º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA x 30/10/1999 23/12/1986 30/10/1999
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II 64 HERCULES SORMANI NETO 11º PJ DE BAURU x 01/04/2000 09/05/1985 01/08/2008
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II 70 ADRIANA HELENA FERREIRA ALVES MATTOS 115º PJ CRIMINAL x 01/06/2000 29/06/1992 16/06/2011
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II 71 LUIZA AMELIA QUEIROZ DOS SANTOS DE GENNARO 10º PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS x 01/06/2000 29/06/1992 01/09 /2010
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II 79 PAULA ELINORE PRUKS 19º PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE x 02/10/2001 08/11/1993 02/03/2003
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II 90 ISABEL DORSA GERNER MAGGION 1º PJ CÍVEL DA LAPA x 01/12/2001 08/11/1993 01/08/2014
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II 102 ALEXANDRE CISCATO FERREIRA 4º PJ CRIMINAL DE ITAQUERA x 01/09/2002 05/12/1994 01/09/2011
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II 115 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO 7º PJ DE ITAPETININGA x 01/09/2003 05/12/1994 01/02/2008
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II 122 PATRICIA DE CARVALHO LEITAO 15º PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE x 01/01/2004 07/07/1995 01/05/2020
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II 138 DANILO PALAMONE AGUDO ROMAO 30º PJ CRIMINAL x 14/12/2005 05/12/1994 01/09/2009
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II 147 JURANDIR JOSE DOS SANTOS 2º PJ DE PRESIDENTE PRUDENTE x 19/03/1986 18/05/1984 01/06/2018
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II 158 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO 9º PJ DE BAURU x 01/06/1990 14/05/1986 01/09/2003
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II 159 SERGIO CLARO BUONAMICI 3º PJ DE AMERICANA x 30/06/1990 08/01/1988 30 /06/1990
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II 185 JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM 4º PJ DE SOROCABA x 02/03/1993 13/11/1989 02/03/1993
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II 187 FABIO SALEM CARVALHO 16º PJ DE PIRACICABA x 02/03/1993 20/12/1991 01/08/2016
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II 210 AROLDO COSTA FILHO 5º PJ DE RIBEIRÃO PRETO x 01/09/1994 31/10/1990 14/11/1997
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PROCURADOR - PROMOÇÃO
Lista Classif Nome Cargo
1º quinto
Indicações alternadas
InícioEntrância InícioCarreira InícioCargo
PA - 53º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
PM - 10º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
II 213 ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA 5º PJ DE SANTOS x 29/04/1995 31/10/1990 01/08/2017
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II 265 CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES 11º PJ DE SOROCABA 30/08/1997 10/04/1990 01/04/2006
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II 267 WELLINGTON LUIZ DAHER 9º PJ DE OSASCO 01/11/1997 01/03/19 89 01/11/1997
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II 277 CELSO ROCHA CAVALHEIRO 23º PJ DE CAMPINAS 01/11/1997 29/06/1992 01/11/1997
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II 310 ZENON LOTUFO TERTIUS 8º PJ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL 28/02/1998 07/07/1995 01/02/2020
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II 313 MIGUEL TASSINARI DE OLIVEIRA 1º PJ CRIMINAL DE SANTANA 28/02/1998 13/12/1996 01/11/2019
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II 319 CECILIA MARIA DENSER DE SA ASTONI 1º PJ CÍVEL DO JABAQUARA 01/04/1998 13/12/1996 01/05/2020
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II 327 RENATO DE CERQUEIRA CESAR FILHO 5º PJ CÍVEL DE SANTO AMARO 30/05/1998 13/12/1996 01/11/2015
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II 360 NEUDIVAL MASCARENHAS FILHO 3º PJ DO I TRIBUNAL DO JÚRI 01/04/1999 13/12/1996 01/05/2020
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II 401 DARLAN DALTON MARQUES 8º PJ DE TAUBATÉ 02/12/1999 15/12/1997 02/12/1999
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II 442 NILTON BELLI FILHO 5º PJ DE FALÊNCIAS 01/02/2002 13/12/1996 01/09/2019
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II 924 RENATO DOS SANTOS GAMA 5º PJ DE GUARUJÁ 01/04/2018 09/04/201 2 01/06/2018
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II 929 FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO 2º PJ DE SUZANO 01/04/2018 16/01/2014 01/04/2018
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II 1018 GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID 7º PJ DE RIO CLARO 01/05/2019 21/08/2009 01/05/2019
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II 1039 REINALDO IORI NETO 13º PJ DE MOGI DAS CRUZES 01 /08/2019 22/01/2016 01/08/2019
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II 1074 FERNANDO GALINDO ORTEGA 5º PJ DE PRESIDENTE PRUDENTE 01/08/2021 08/11/1993 01/08/2021
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ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - REMOÇÃO
Lista Classif Nome Cargo
1º quinto
Indicações alternadas
InícioEntrância InícioCarreira InícioCargo
RA - 1º PJ DE SÃO ROQUE
RM - 1º PJ DE BIRIGUI
RM - 3º PJ DE VINHEDO
III 42 MARCELO SORRENTINO NEIRA 1º PJ AUXILIAR DE ARAÇATUBA x 01/04/2005 13/11/2000 01/06/2013
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III 55 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE 2º PJ DE BIRIGUI 1 01/07/2007 10/04/2002 01/07/2007
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III 56 JOSE CLAUDIO TADEU BAGLIO 1º PJ DE VINHEDO 01/05/2008 15/12/1997 01/03/2019
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III 79 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES 3º PJ DE SÃO ROQUE 01/03/2013 15/06/1999 01/03/2013
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III 101 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR PJ DE ITAPEVA 1 01/09/2013 31/03/2011 01 /09/2013
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III 122 TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS 1º PJ DE BOITUVA 01/02/2015 31/03/2011 01/02/2015
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III 129 CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO 2º PJ DE SÃO CAETANO DO SUL 01/12/2015 03/08/2007 01/12/2015
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III 130 BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS 1º PJ DE FRANCO DA ROCHA 01/12/2015 31/03/2011 01/03/2019
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III 139 MARIA ISABEL EL MAERRAWI 3º PJ DE FRANCISCO MORATO 1 16/09/201 6 16/01/2014 16/09/2016
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III 141 MARCOS TADEU RIOLI 2º PJ DE CASA BRANCA 01/05/2017 10/04/20 02 01/05/2017
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III 157 ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID 1 º PJ DE ITUVERAVA 01/04/2018 09/04/2012 01/04 /2018
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III 174 MARCIO CLOVIS BOSIO GUIMARAES 1º PJ DE ITAPIRA 1 01/11/2018 09/04/2012 01/11/2018
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III 179 THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS 1º PJ DE IBIÚNA 01/11/2018 24/06/2013 01/11/2018
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III 185 FABIO APARECIDO GASQUE PJ DE FRANCO DA ROCHA 01/03/2019 09/04/2012 01/03/2019
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III 198 JULIA ALVES CAMARGO BUTZER 1º PJ DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 01/05/2019 22/01/2016 01/05/2019
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:53

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