Ministério Público - Conselho Superior

Data de publicação20 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (190) – 135
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados:
Tema: OPERAÇÃO URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS /
SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0167.0000895/2022-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados:
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0167.0001069/2022-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: DÉBORA FREIRE DOS e BANCO MERCANTIL
DO BRASIL
Tema: BANCOS E FINANCEIRAS
Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0167.0003542/2019-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: LUCINEIDE SANTOS GONÇALVES e LETÍCIA
SERAFIM DA SILVA
Tema: ÁREA DE RISCO e INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0167.0008657/2013-9 - 7 Volume(s) - 9
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: FÁBIO LUIZ ZUCHINNO, PREFEITURA DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO e NEW QUALITY INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0182.0000787/2022-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Adamantina
Interessados: NIPOCRÉDITO - GRUPO MT DE COBRANÇAS e
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
Tema: BANCOS E FINANCEIRAS
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0187.0000116/2022-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESI-
DENCIAL FAZENDA SANTA LÚCIA
Tema: SEGURANÇA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0187.0000351/2022-2 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: ADRIANA CARINA POLITO CARDOSO e JULIA-
NA OLEA SABATINI BERTANI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0187.0000534/2022-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: Daniel Martins Cardoso
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0187.0000857/2022-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0189.0000342/2022-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Amparo
Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0190.0000088/2022-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Andradina
Interessados: ELOA PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA e
MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0192.0000293/2022-2 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRA-
TIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLI-
COS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0192.0000296/2022-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0194.0001669/2022-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araçatuba
Interessados: WILSON PEREIRA EUGENIO JUNIOR
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0196.0001577/2022-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araras
Interessados: HURACAN III
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA
EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000040/2021-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Assis
Interessados: JOSÉ APARECIDO FERNANDES e PAULO
CESAR TITO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0198.0000198/2021-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0155.0003126/2022-8 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e INSTITUTO VIVER E
CRESCER - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0155.0004609/2019-4 - 2 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, KELY CRISTI-
NA RAMOS e SECRETARIA DA SAÚDE DE GUARULHOS
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0155.0006288/2022-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: DIRETORIA DE ENSINO REGIAO DE GUARU-
LHOS SUL - SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0155.0006560/2022-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: SECRETARIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE
GUARULHOS e VALDEMIR SILVA ALMEIDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0155.0006877/2022-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e PENI-
TENCIARIO JOSE PARADA NETO
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0000466/2022-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: LINCOLN FERNANDES
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE
DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) e PATRIMÔNIO
SOCIAL
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 14.0156.0000643/2020-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 12ª
SUBSEÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO e GRUPO DE INTERVENÇÃO
RÁPIDA - GIR - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA
Tema: PESSOAS PRESAS
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0156.0001092/2022-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Fabio Hideo Morita
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0003888/2022-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Thiago
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE
DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0004276/2022-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Maria Dos Santos Luiz
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0004672/2019-5 - 2 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE
RIBEIRÃO PRETO - DAERP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0156.0005686/2021-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: CELSO MUNIZ DE OLIVEIRA FRANCO FILHO
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000071/2020-2 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
e JAIRO SEITI MAEDA HORTIFRUTI EPP
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 42.0161.0000114/2019-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: PT 7860 19 MPFEDERAL NF 1 34 001 000019
2019 21 RAFAEL DOS SANTOS MARTINS e PAGSEGURO
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000739/2022-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA COM-
PETITIVIDADE e NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MAQUINAS E
FERRAMENTAS EIRELI E OUTRAS
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0161.0000957/2022-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0167.0000748/2021-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
período de 13 a 16 de setembro de 2022, para participarem de
Workshop intitulado “CURSO SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO
BASEADA NO SISTEMA DE COMÉRCIO E SUA CONEXÃO COM
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS TRANSNACIONAIS E FINANCIA-
MENTO DO TERRORISMO”, que acontecerá em Puerto Iguazú,
Argentina, com observação da obrigatoriedade de cumprirem
oportunamente, no que couber, o disposto nos artigos 170 e
175 do RICSMP.
(Processo SEI nº 29.0001.0192214.2022-09 / Pt. nº
192.214/22 – CSMP).
CORREGEDORIA GERAL
CORREGEDORIA-GERAL
Aviso nº 023/2022-CGMP, DE 13 DE SETEMBRO DE
2022
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022-CGMP
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37,
caput e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93,
Considerando que o instrumento da recomendação orien-
tadora previne responsabilidade e evita máculas ao prestígio
e à imagem do Ministério Público, numa feição marcadamente
proativa e resolutiva;
Considerando que a Constituição Federal de 1988 concebeu
o Ministério Público como Instituição permanente, essencial
à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa, da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (art. 127, caput);
Considerando que o Ministério Público Eleitoral, regido pelo
princípio da cooperação entre o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Estadual, exerce função essencial à Justiça
Eleitoral;
Considerando a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN
nº 01, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre condutas,
normas e procedimentos dos membros do Ministério Público
brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades
e Ramos no período eleitoral;
Considerando que no cenário atual irrompem atos de
violência com motivação político-partidária e a disseminação de
notícias falsas, fraudulentas e distorcidas contra a integridade
do sistema eleitoral brasileiro, a exigir pleno alinhamento e
união de esforços entre os membros do Ministério Público,
Poder Judiciário e órgãos de segurança pública na construção de
ambiente pacífico e saudável, conforme preconiza o Provimento
CNJ nº 135, de 2 de setembro de 2022;
Considerando que manifestação pública de membro do
Ministério Público que contraria ou ignora as imposições da
legislação regedora, de modo a servir ao propósito de descrédito
do processo eleitoral brasileiro, contribui para fomentar atos
de desobediência, de desordem nos trabalhos eleitorais e de
violência com motivação político-partidária;
Considerando que a liberdade de expressão e de pensa-
mento do membro do Ministério Público deve se compatibilizar
com a vedação constitucional e infraconstitucional do exercício
da atividade político partidária, cujo alcance não se restringe à
prática de atos de filiação partidária, abrangendo, também, a
participação do agente em situações que possam ensejar cla-
ramente a demonstração de apoio público a candidato ou que
deixe evidenciado, mesmo que de maneira informal, vinculação
a determinado partido político, conforme disposto no artigo 128,
§5º, inciso II, alínea “e” da CF/88, assim como estabelecido nos
artigos 170, V, e 173, I, da Lei Complementar estadual 734/93, e
nas diretrizes Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 1,
de 3 de novembro de 2016;
Considerando que a liberdade de expressão e pensamento
do membro do Ministério Público deve se harmonizar com o
dever de manter ilibada conduta pública e privada (artigos
169, I, e 173, VI, da Lei Complementar estadual nº 734/93), não
podendo externar posicionamentos que possam comprometer a
imagem de impessoalidade e isenção do Ministério Público em
relação à atividade político-partidária (artigos 37, caput e 128,
§5º, inciso II, alínea “e”, da CF/88 e artigos 169, V, e 173, VI, da
Lei Complementar estadual nº 734/93);
Considerando que a liberdade de expressão e pensamento
do membro do Ministério Público não derroga o dever funcional
de guardar decoro pessoal, de modo a assegurar a confiança do
cidadão na idoneidade e credibilidade da Justiça Eleitoral (arti-
gos 169, II, e 173, VI, da Lei Complementar estadual nº 734/93);
RECOMENDA aos membros do Ministério Público, investi-
dos ou não da função eleitoral, que se abstenham de:
Promover manifestações, na mídia ou em perfis de
redes sociais próprios ou de terceiros, que contribuam
para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro e propi-
ciem desconfiança do cidadão na lisura e honestidade do
processo eleitoral;
Vincular sua imagem ou do Ministério Público a acon-
tecimentos ou situações que sabidamente contribuem
para deterioração da credibilidade do processo eleitoral e
da Justiça Eleitoral e suas funções essenciais.
Aviso nº 024/2022-CGMP, de 16 de setembro de 2022
A VICE-CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Promotores
de Justiça que, ao assumirem cargo com atribuição na área da
Infância e Juventude verifiquem e, se o caso, providenciem a
regularização no Sistema de Resoluções do Conselho Nacional
do Ministério Público do cadastro das Unidades de Internação
e Semiliberdade e Serviços de Acolhimento Institucional e
Programas de Acolhimento Familiar, bem como dos programas
de atendimento para a execução de medidas socioeducativas
em meio aberto, nos termos dos Avisos nº 9/2021-CGMP e nº
21/2022-CGMP, respectivamente.
Aviso nº 025/2022-CGMP, de 19 de setembro de 2022
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput,
da Lei Complementar nº 734/93, e na forma do parágrafo
2º, do artigo 10 da Resolução nº 1.358/2021-CGMP, de
08 de setembro de 2021, AVISA aos membros do Ministério
Público para que encaminhem seus projetos e boas práticas
à Corregedoria-Geral para conhecimento, cadastro e inserção
no Banco de Projetos, disponibilizado por meio do aplicativo
“MPSP Projetos”, em “Material de apoio”, na página eletrônica
da Corregedoria-Geral.
CONSELHO SUPERIOR
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 230/2022 - CSMP, de 19/09/2022
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa
nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os
fins do disposto no parágrafo 2º do artigo da Lei nº 7.347,
de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à dis-
posição das associações legitimadas, mediante peticionamento
eletrônico através do e-mail expediente.conselho@mpsp.mp.br,
pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0155.0001774/2016-9 - 2 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: PMG e CAMILA LOPES
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: OCUPAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0155.0002113/2022-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: MERCADOCAR MERCANTIL DE PEÇAS LTDA e
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUAÍRA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Aviso nº 572/2022 – PGJ-Concurso, de 19/09/2022
94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da
Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério
Público AVISA que a Douta Comissão do 94º Concurso de Ingres-
so na Carreira do Ministério Público - 2021, reunida em 19 de
setembro de 2022 para análise dos recursos interpostos em face
à Prova Escrita do referido certame, RESOLVEU:
1) considerar classificados na Lista Geral, também, os
seguintes candidatos:
Nome
BÁRBARA FERNANDES BARBALHO
BEATRIZ MARTINS KIELING CARDONA PEREIRA
BRENO PINHEIRO FRANCO DE ARAÚJO
BRUNO MACCARI CREPALDI
DANILO ENGLER TELLINI E SILVA
FELIPE GAVIOLI GASPAROTTO
GABRIELA PRADO
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON
JORDANA CELESTINO DOURADO
LUCAS CARLI CAVASSIN
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
LUIZ GUSTAVO COSTA MAGAZONI
LUIZA FAVARO BATISTA
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
MARCOS OLIVEIRA DE MELO FILHO
MARIA FERNANDA RABELO RAMALHO
MARIANA ALVES DIAS GIACON
MARINA DEGANI MALUF
RAFAEL PERISSINI
RAISSA NUNES DE BARROS RÊGO
2) considerar classificados, também, os seguintes can-
didatos na forma do artigo 4º do Regulamento do Concurso
(Candidatos com deficiência):
Nome
FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE
3) considerar classificados, também, os seguintes can-
didatos na forma do artigo 5º do Regulamento do Concurso
(Candidatos negros):
Nome
ALBERTO MOREIRA RODRIGUES
4) considerar não habilitados /desclassificados da lista
reservada na forma do artigo 5º do Regulamento do Concurso
(Candidatos negros):
Nome
ENRICO SILVEIRA NORA
FELIPE GAVIOLI GASPAROTTO
5) informar aos candidatos relacionados nos itens 1), 2) e
3) que estão condicionalmente habilitados à Prova Oral, deven-
do providenciar sua inscrição definitiva impreterivelmente
até o dia 23 de setembro de 2022, seguindo as instruções
dispostas no Aviso nº 500/2022 – PGJ-Concurso, de 22/08/2022.
5.1) IMPORTANTE: A não apresentação dos documen-
tos necessários para a inscrição definitiva acarretará seu
indeferimento e a desclassificação automática do candidato.
O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela
Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou
de documento apresentado.
6) retificar a nota da Prova Escrita dos candidatos abaixo,
em razão de provimento dos respectivos recursos, conforme
segue:
Inscrição Nota
39249 5,25
39277 4,76
39335 5,15
39481 4,56
39637 5,58
39694 5,45
39763 5,58
39804 5,56
40335 5,00
40762 5,54
40798 4,74
40953 5,49
40978 5,55
41099 6,56
41419 5,17
41459 5,48
41486 5,75
41829 5,47
41903 4,61
41959 4,79
42153 4,26
42234 5,35
42329 5,62
42348 5,44
42369 5,52
42746 5,58
42987 5,01
43372 4,91
44157 3,94
44551 5,70
44597 6,14
45531 5,42
45603 5,30
45900 3,50
46192 5,52
46628 5,52
47029 6,01
47291 5,57
47496 5,12
47513 4,97
47525 5,40
47600 5,60
47653 5,43
48195 5,09
48352 5,60
48391 5,26
48464 6,54
49165 5,00
49668 5,26
50095 3,71
50152 4,04
50312 5,55
51146 5,54
51323 4,15
51330 5,41
52943 5,54
53382 5,00
54202 4,04
56257 5,44
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
expedido o presente Aviso, que será publicado na página eletrô-
nica do Ministério Público do Estado de São Paulo e na Imprensa
Oficial do Estado.
Aviso nº 573/2022 - PGJ-CAT, de 19/09/2022
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto
nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 7, e 277, inciso III e §1º da
Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem
como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho
Superior do Ministério público do Estado de São Paulo, em reu-
nião realizada no dia 13 de setembro de 2022, DEFERE o pedido
de afastamento formulado pelos Doutores Felipe Duarte Paes
Bertolli, 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, Luiz Fernando
Bugiga Rebellato, 3º Promotor de Justiça de Cotia e Juliano
Carvalho Atoji, 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, pelo
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terça-feira, 20 de setembro de 2022 às 05:04:29

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