Minist�rio p�blico - Conselho superior do minist�rio p�blico
Data de publicação | 18 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3159 |
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Altera o § 8º do art. 36 do Regimento Interno do Conselho Superior Ministério Público do Estado da Bahia.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (CSMP), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO as informações contidas nos autos SIGA nº 33959/2022;
CONSIDERANDO que a sustentação oral se constitui como um dos principais meios à disposição das partes para pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, facultando a elas minudenciar aspectos específicos da tese jurídica apresentada no ensejo do requerimento, bem como ressaltar os fatos mais relevantes para a resolução da demanda;
CONSIDERANDO que a defesa técnica é imprescindível para assegurar ao cidadão um julgamento justo, proporcionando ao Conselho Superior a análise mais qualificada dos casos lavados à sua apreciação, diante dos elementos argumentativos viabilizadores do debate, carreados em uma sustentação oral;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a eficiência, a economicidade e a celeridade no julgamento de processos;
RESOLVE:
Art. 1º O § 8º do art. 36 do Regimento Interno do Conselho Superior Ministério Público, aprovado pela Resolução CSMP n° 248, de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36................................................................................................. .........................
§8º Nos procedimentos afetos ao Conselho Superior do Ministério Público, será facultada a sustentação oral, por até 10 (dez) minutos, cuja realização caberá, privativamente, a membros do Ministério Público e a advogados que representem a parte interessada, mediante prévia inscrição a ser feita até o início da sessão, contando-se em dobro o prazo na hipótese de haver mais de um interessado” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público em exercício
CLEONICE DE SOUZA LIMA
Corregedora-Geral do Ministério Público da Bahia
Conselheiros Presentes: Zuval Gonçalves Ferreira, Rita Maria Silva Rodrigues, Maria das Graças Souza e Silva, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Antônio Carlos Oliveira Carvalho, Margareth Pinheiro de Souza, Paulo Gomes Júnior e Luiz Eugênio Fonseca Miranda.
ATO Nº 508, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, em conformidade com o disposto no artigo 15, VI, e artigos 108 a 126 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária realizada em 17/8/2022, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 7261/2022, resolve PROVER a 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÍCERO DANTAS, de entrância INTERMEDIÁRIA, mediante PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Promotor de Justiça FELIPE DA MOTA PAZZOLA, titular da Promotoria de Justiça de Saúde, de entrância inicial.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATO Nº 509, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, em conformidade com o disposto no artigo 15, VI, e artigos 108 a 126 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária realizada em 17/8/2022, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 29458/2022, resolve PROVER a 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIAÚ, de entrância INTERMEDIÁRIA, mediante REMOÇÃO INTERNA, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Promotora de Justiça LISSA AGUIAR ANDRADE, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, de entrância intermediária.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATO Nº 510, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, em conformidade com o disposto no artigo 15, VI, e artigos 108 a 126 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária realizada em 17/8/2022, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 30103/2022, resolve PROVER a 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIRÁ, de entrância INTERMEDIÁRIA, mediante PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Promotor de Justiça GUILHERME ABRANTE CARDOSO DE MORAES, titular da Promotoria de Justiça de Governador Mangabeira, de entrância inicial.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATO Nº 511, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, em conformidade com o disposto no artigo 15, VI, e artigos 108 a 126 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária realizada em 17/8/2022, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 31797/2022, resolve PROVER a 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ESTÊVÃO, de entrância INTERMEDIÁRIA, mediante REMOÇÃO INTERNA, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Promotora de Justiça VERENA AGUIAR SILVEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Estêvão, de entrância intermediária.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATO Nº 512, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, em conformidade com o disposto no artigo 15, VI, e artigos 108 a 126 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária realizada em 17/8/2022, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 31797/2022, resolve PROVER a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ESTÊVÃO, de entrância INTERMEDIÁRIA, mediante PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Promotora de Justiça LÍVIA AVANCE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, de entrância inicial.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATO Nº 513, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, em conformidade com o disposto no artigo 15, VI, e artigos 108 a 126 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária realizada em 17/8/2022, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 31801/2022, resolve PROVER a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPARICA, de entrância INTERMEDIÁRIA, mediante REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Promotor de Justiça LEANDRO RIBEIRO DE MATTOS OLIVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Nazaré, de entrância intermediária.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATO Nº 514, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, em conformidade com o disposto no artigo 15, VI, e artigos 108 a 126 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária realizada em 17/8/2022, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 31973/2022, resolve PROVER a 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA, de entrância FINAL, mediante PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Promotora de Justiça CINTIA CAMPOS DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Nazaré, de entrância intermediária.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
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