Ministério Público - Conselho Superior

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 132 (198) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ITEM 05 - Mouse Óptico, com as características técnicas
mínimas indicadas no edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022,
marca/modelo: "EXBOM MS9".
QUANTIDADE: 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 11,00
DETENTORA (PELA ORDEM): Antonia Raimunda Alves - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo
com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de
nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo
de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 05.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
48/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Antonia Raimunda Alves da Silva
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 28/09/2022
Processo nº 127/22 - DG/MP
SEI nº: 29.0001.0022556.2022-47
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Assunto: Aquisição de bandeiras do Brasil e do Estado
de São Paulo, destinadas a atender às necessidades da
Instituição.
DETERMINO, com fundamento no art. 87, inciso I, da
Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e à luz
dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade,
que a empresa BANDEIRAS ONLINE ARTEFATOS TÊXTEIS
LTDA., CNPJ nº 00.295.234/0001-03, seja notificada quanto
à possibilidade de aplicação de sanção administrativa de
ADVERTÊNCIA, face ao atraso de 05 (cinco) dias verificado
na entrega inicial das bandeiras objeto da Nota de Empenho
nº 2022NE00523.
NOTIFIQUE-SE a supracitada empresa, na pessoa de
seu representante legal, por meio de publicação veiculada
no Diário Oficial do Estado e de envio de correspondência
eletrônica, dando-lhe ciência da decisão, e concedendo-lhe
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, para
que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA, franqueando-se
vista eletrônica dos autos, por meio do SEI, observadas as
cautelas de praxe.
Despacho do Diretor-Geral, de 29/09/2022
TERMO DE COOOPERAÇÃO TÉCNICA n.º 027/2022-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0187589.2022-45)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP, PROJETO COMPROVA e ASSOCIAÇÃO BRASILEI-
RA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO – ABRAJI
Objeto: Termo de Cooperação Técnica objetivando o
intercâmbio de informações para o combate das desinforma-
ções realizadas por meios digitais (fake News), para garantir
a lisura e a legitimidade das eleições gerais de 2022; a capa-
citação de pessoal para monitoramento das redes digitais e
o compartilhamento de informações via RCC das apurações
realizadas, que entre si celebram o Ministério Público do
Estado de São Paulo – MPSP e PROJETO COMPROVA, liderado
pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGA-
TIVO (ABRAJI)
Data de Assinatura: 26/09/2022
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de
21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incor-
poradas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Master Informática do Brasil EIRELI - ME
Endereço: Rua Jesus Trujillo, 1314, Andradina, SP, CEP
16900-033
CNPJ: 23.539.439/0001-92
Representante Legal: JULIANA TEIXEIRA BEZERRA
CPF: 314.433.508-85
ITEM 04 - Adaptador Hub USB com, no mínimo, as carac-
terísticas indicadas no edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022,
marca/modelo: "Exbom - Hub USB 3.0".
QUANTIDADE: 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 32,21
DETENTORA (PELA ORDEM): Master Informática do Brasil
EIRELI - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 05.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
48/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JULIANA TEIXEIRA BEZERRA
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2022
PROCESSO Nº 217/2022 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de
21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incor-
poradas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Antonia Raimunda Alves - ME
Endereço: Rua Jacó, 137, Barueri, SP, CEP 06402-210
CNPJ: 12.560.585/0001-83
Representante Legal: Antonia Raimunda Alves da Silva
CPF: 312.995.248-93
Despacho do Diretor-Geral, de 21/09/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2022
PROCESSO Nº 217/2022 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de
21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incor-
poradas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Metawell Comercial Ltda.
Endereço: Avenida Paulista, 171, pavimento 4, São Paulo,
SP, CEP 01311-904
CNPJ: 46.799.756/0001-43
Representante Legal: WELLINGTON DOS SANTOS
CPF: 381.335.648-59
ITEM 02 - Placa de captura de vídeo 4K, 2160p, HDMI, USB
3.0, com os requisitos técnicos mínimos indicados no edital do
Pregão Eletrônico nº 48/2022, marca/modelo: "RULLZ VIDEO
CAPTURE".
QUANTIDADE: 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 265,00
DETENTORA (PELA ORDEM): Metawell Comercial Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 05.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
48/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
WELLINGTON DOS SANTOS
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2022
PROCESSO Nº 217/2022 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
nº 12535/2022 - Wellington Roger Neves, 1º Promotor de
Justiça de Jaú, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de
Piratininga (ESAJ), no dia 7 de outubro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação- doe de
28/09/2022)
AVISOS
AVISOS
Aviso nº 595/2022 - PGJ-CPJ, de 28/09/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realiza-
da REUNIÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 05 (cinco) de
outubro de 2022, às 14 horas.
CONSELHO SUPERIOR
CONSELHO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO do Aviso nº 236/2022 - CSMP, de
26/09/2022
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa
nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os
fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347,
de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à dis-
posição das associações legitimadas, mediante peticionamento
eletrônico através do e-mail expediente.conselho@mpsp.mp.br,
pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:
Onde se lê:
...
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0282.0000048/2022-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Iepê
Interessados: Procuradoria da República no Estado do Para-
ná e PAULO SERGIO IGNACIO ME
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto:
...
Exclua-se.
(Republicado por necessidade de retificação)
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 164/2022-DG/MP, de 29 de setembro
de 2022
Designa servidores para acompanhar a execução do
Contrato de nº 089/2022, Processo nº 006/2022-FED (SEI
29.0001.0049291.2022-76), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Metadil Indústria e
Comércio Metalúrgica LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Luiz Carlos Saraiva, Matrícula
nº 4.766, para que acompanhe a execução do Contrato supra,
que tem por objeto o fornecimento de 200 cadeiras universitá-
rias com assento estofado, 4 rodas e prancheta com regulagem
de posição.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Daniel Pires Bonini, Matrícula nº 10.940,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 26/09/2022.
PORTARIA Nº 165/2022-DG/MP, de 29 de setembro
de 2022
Designa servidores para acompanhar a execução do
Contrato de nº 083/2017, Processo nº 228-17-DG/MP (SEI
29.0001.0044765.2020-64), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Giulia Tamborrino
Comércio Importação e Exportação EIRELI-ME.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Rafael de Souza Ojeda, Matrí-
cula nº 9.412, para que acompanhe a execução do Contrato
supra, que tem por objeto a contratação de empresa especia-
lizada para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em veículos da frota da Instituição.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Rinaldo Martins dos Santos, Matrícula nº
1.964, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02/10/2022,
e revogando-se, no que concerne ao contrato em epígrafe, o
disposto na Portaria nº 147/2017, de 31 de outubro de 2017.
PORTARIA Nº 167/2022-DG/MP, de 28 de setembro
de 2022
Designa servidores para acompanhar a execução do
Contrato nº 086/2022, Processo nº 251/2022-DG/MP, (SEI
29.0001.0176864.2022-75), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Mariana Vido Corassini
– ME.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Senhora Maria Clara Vertuan Fran-
solim, Matrícula nº 8494, para que acompanhe a execução do
contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de água
mineral natural, sem gás, conforme características e quantidade
descritas em contrato, para atender às necessidades da Promo-
toria de Justiça de São Carlos.
Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, fica
designada a Senhora Gabriela Locachevic, Matrícula nº 7570,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de
28/09/2022
Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidatos
aprovados no processo seletivo de estagiários de ensino médio
do Centro de Integração Empresa-Escola, a partir de 12 de
setembro de 2022, pelo prazo de até 30 (trinta) dias (processo
SEI nº 29.0001.0204355.2022-62).
Interessados:
- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
JHENNIFER NICOLLY LIMA SILVA
Despacho do Diretor-Geral, de 20/09/2022
VIGÉSIMO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 310/17 - DG/MP - Contrato nº 141/2017.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: RCA Serviços de Limpeza Predial Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Ficam
excluídos da contratação os serviços de limpeza predial
prestados pela contratada em uma localidade da Promotoria
de Justiça de Vinhedo e duas da Promotoria de Justiça de
Itatiba, conforme descrito no Contrato. Referidas supres-
sões dar-se-ão, respectivamente, a partir de 19/09/2022,
20/09/2022 e 20/09/2022, representando impacto de 0,09%,
0,22% e 0,06%, ficando o valor do contrato atualizado em R$
5.524.625,27. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas
e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido
modificado por este instrumento.
Data da Assinatura: 22/09/22
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:02:35

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