MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação14 Janeiro 2021
Número da edição3882
Edição N°: 3882
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2021
Página 63
SERVIDOR (A) MATRÍCULA PERÍODO
MATHEUS DA SILVA SALES PEÇANHA 200.646 11/01/2021 A 18/01/2021
Art. 2º Designar a servidora JULIANA DE OLIVEIRA SILVA , matrícula funcional: 200. 621 para acumular e responder pelo Cargo Comissionado de Chefe
de Divisão de Investimento, no período de 11/01/2021 a 18/01/2021 (08 dias) em virtude das licença do titular MATHEUS DA SILVA SALES PEÇANHA .
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/01/2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS
Presidente do IPER
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em 13/01/2021, às 12:27, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto
Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 1251416 e o código
CRC 492F6C20.
PORTARIA Nº 43/IPER/PRESI/GPRES, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n° 1528-P de 02 de dezembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3854, de 02 de dezembro de 2020, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar
Estadual Nº. 030/1999, em face do que consta no Processo nº 15301.003948/2020.51,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 998/IPER/PRESI/GPRES, de 28 de outubro de 2020, publicada no DOE/RR nº 3834 de 03/11/2020, referente ao CÉSAR
HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito, CPF nº 716.666.059-72, matrícula nº 3010221, lotado no Tribunal de Justiça de Roraima - TJ/RR, em virtude de decisão
judicial proferida nos autos do Processo SEI nº 0008170-40.2019.8.23.8000, publicada no DJE nº 6829 de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos retroativos a partir do dia 30 de dezembro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS
Presidente do IPER
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em 13/01/2021, às 13:03, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto
Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 1252112 e o código
CRC E98D3C84.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
Procurador Geral: DIOGO NOVAES FORTES
PORTARIA Nº 004, DE 13 JANEIRO DE 2021.
O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo art. 15 c/c art. 18, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 205, de 23 de janeiro de 2013;
Considerando o artigo 55 da Lei 925, de setembro de 2013, alterado pela lei nº 1.437 de 24 de novembro de 2020, que limita o valor do auxílio-alimentação
para servidores em até 10% (dez por cento) do subsídio do Procurador de Contas;
Considerando a disponibilização orçamentária informada pela DIGER/MPC/RR, por meio do Memorando nº 017/2021/DIGER
Considerando o §1º, do artigo 55 da Lei 925, de setembro de 2013, alterado pela lei nº 1.437 de 24 de novembro de 2020, que estabelece que compete ao
Procurador-Geral de Contas xar o percentual do auxílio-alimentação, por meio de Portaria, aos servidores do Ministério Públicos de Contas;
RESOLVE editar o seguinte ato:
Art. 1º Fica estendido os efeitos jurídicos da Portaria 244, de 25 de novembro de 2020, publicada no DOE nº 3850, de 26 de novembro de 2020, para o mês
de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data desta publicação.
Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 2021.
Diogo Novaes Fortes
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
ANEXO I
Quadro de Cargos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima Código % do Auxílio Ali-
mentação
Assessor Administrativo I CCA I 10%
Assessor Administrativo II CCA II 10%
Assessor Administrativo III CCA III 10%
Assessor administrativo IV CCA IV 10%
Assessor de Acompanhamento de Decisão DAS I 10%
Assessor de Comunicação Social DAS III 10%
Assessor de Segurança Institucional DAS III 10%
Assessor Especial DAS III 10%
Assessor Parlamentar DAS III 10%
Assessor Técnico de Procurador DAS III 10%
Chefe de Cerimonial DAS I 10%
Chefe de Gabinete de Procurador DAS III 10%
Chefe de Gabinete do Procurador Geral DAS IV 10%
Consultor Jurídico DAS III 10%
Controlador Interno DAS III 10%
Diretor de Departamento DAS II 10%
Diretor de Departamento Processual DAS II 10%

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