Ministério Público de Contas do Estado de Roraima

Data de publicação26 Maio 2020
Número da edição3729
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 26 DE MAIO DE 2020 14
Diário Ocial Nº. 3729 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
e Idade, com fundamento no art� 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com direito à
integralidade e paridade�
Parágrafo único. Os proventos estão denidos na planilha de cálculo acostada ao processo
supramencionado�
Art� 2º� Esta portaria entrará em vigor no dia 1° de junho de 2020�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
25/05/2020, às 09:59, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2020, Processo nº 15301.002013/2020.58
Contratante: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER - 03�491�063/0001-86
Contratada: P� I Correa Nicacio - 24�529�274/0001-30
Objeto: Contratação de água mineral potável sem gás e recarga de gás dentro dos padrões
estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para atendimento
as necessidades do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER durante o exer-
cício de 2020�
Vigência: A vigência do contrato, cará adstrito ao respectivo crédito orçamentário.
A Ecácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Ocial do Estado
–DOE/RR�
Data da Assinatura: 20-05-2020
Valor: O valor total da contratação é de R$ 1�814,00 (Mil oitocentos e quatorze reais)
Fundamentação legal: Lei 8�666/93 e suas alterações, e demais normativas correspondentes�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
25/05/2020, às 09:59, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
ERRATA
Referente a Portaria nº 553/IPER/PRESI/GPRES, DE 19 DE MAIO DE 2020, publicada no
Diário Ocial nº 3725, de 20/05/2020, referente à averbação de Tempo de Contribuição em
favor da servidora MARIA DE LOURDES DINELLY OLIVEIRA�
Onde se Lê:
Art� 1º - “(���) expedida em 14/02/2020, (���)”
Leia-se:
Art� 1º - “(���) expedida em 19/03/2020, (���)”
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
25/05/2020, às 09:59, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/201
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
Procurador Geral: Diogo Novaes Fortes
Extrato da Apólice de Seguro
Processo Administrativo nº 004/2015
Firmado em: 01/04/2020
Vigência da Apólice: 01/04/2021
Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS�
CNPJ: 61�198�164/0001-60
Valor total anual R$ 2�633,87 (Dois mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e sete
centavos)�
Objeto: Seguro para o veículo ocial do Ministério Público de Contas do Estado de Rorai-
ma, modelo NISSAN/FRONTIER, placa NOS4612, cor branca, combustível diesel, ano de
fabricação 2013, chassi nº 94DVCUD40EJ738894�
Projeto de Atividade: 01�032�002�2422�9900
Fonte: 0101
Elemento de despesa: 33�90�39
Signatários: Pela contratante, representado pela Diretora Geral, Vanessa Chagas Moutinho,
pela contratada, representado pelo Diretor Geral Porto Seguro, Roberto Santos e pelo Diretor
Porto Seguro Auto, Jaime Soares�
Boa Vista/RR, 01 de abril de 2020�
Vanessa Chagas Moutinho
Diretora Geral – Port� Nº� 088/2017
Polícia Civil
Delegado Geral: Herbert de Amorim Cardoso
EXTRATO DO TERMO DE SUSPENSÃO AO CONTRATO Nº 23/2016
PROCESSO Nº 019105.006360/16-05
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / PCRR
CONTRATADA: UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS
1� CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1�1� O presente termo aditivo tem por objeto manter a SUSPENSÃO do Contrato nº� 23/2016,
pelo período de 01 ano e 09 meses, iniciando-se no dia 11/04/2018 e se encerrando no dia
10/03/2020, restando um saldo de 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias a ser restituído,
para conclusão dos serviços originalmente contratados, motivada por necessidade e interesses
da Administração, e a suspensão do contrato em nada altera os valores contratados, os quais
permanecem inalterados�
1.2. Eventual repactuação será analisada em procedimento especíco.
2� CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2�1� A motivação que manteve a suspensão foi por razões de interesse publico, por necessidade
e interesses da Administração, em virtude da falta de recursos nanceiros disponíveis para
manter a prestação dos serviços, onde os repasses mensais por parte do Governo Estadual
estavam muito abaixo dos previstos, o que justicou assim a suspensão do presente contrato.
2�2� Por outro lado, a Administração tem ciência de que, estabelecido o contrato, o Contratado
vislumbra a possibilidade de executar o serviço previsto no instrumento contratual, apesar
de, em casos assemelhados, a legislação possibilitar a rescisão do contrato, a Administração
entende ser menos oneroso aos cofres públicos, mais célere e eciente que se realize a sus-
pensão do contrato e, nda esta, seja possível a retomada do prazo de vigência, o que, dos
caminhos possíveis é aquele que melhor atende aos anseios do Contratado e, em especial,
os anseios e necessidades da Administração Pública – PCRR�
3� CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3�1� O presente contrato tem sua vigência restituída em 04 (quatro) meses e 19 (dezenove)
dias, contados a partir de 10 de março de 2020, data da retomada da prestação dos serviços�
4� CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4�1� Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as Cláusulas e condições do CON-
TRATO não modicadas pelo presente TERMO e que com este não conitem, as quais são
raticadas pelas PARTES neste ato.
4.2. Para rmeza e validade do pactuado, depois de lido e por estarem de acordo, os repre-
sentantes das partes assinam este instrumento eletronicamente�
ASSINATURAS
DATA DE ASSINATURA: 19/05/2020
CONTRATATANTE: HERBERT DE AMORIM CARDOSO – Delegado-Geral de Polícia
Civil
CONTRATADA: ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO - Empresa União Comércio e
Serviços Ltda
PORTARIA Nº 248/POLICIA CIVIL/DA/NP, DE 21 DE MAio DE 2020.
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 23�267-E, de 08 de Junho de 2017, que
dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art� 1º� AUTORIZAR o afastamento do servidor, ARTUR MOURA DE OLIVEIRA, Agente
de Polícia Civil, matrícula 042000945, lotado no Núcleo de Armas, Munições e Explosivos –
NAME, para se deslocar ao Município de Normandia, com partida no dia 07�05�2020, e
retorno no dia 08�05�2020, para cumprir a Ordem de Missão n�º 015/2020/GAB/DG/PCRR�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Boa Vista - RR, 21 de Maio de 2020�
HERBERT DE AMORIM CARDOSO
Delegado Geral da Polícia Civil
Matrícula 020021120
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art.
10 e § 1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004,
motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento da fatura nº 005,
correspondente ao serviço prestrado no mês de março de 2020, para ns de divulgação/
publicação de avisos e licitações a m de atender a Polícia Militar do Estado de Roraima –
PM/RR, conforme contrato nº 004/2019 celebrado com a empresa A� C� B� LOCADORA
DE VEICULOS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em
conformidade com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR R$ REF FONTE
5165/19-12 A. C. B. LOCADORA DE VEICULOS EIRELI Locação de Viatura 176.151,30 MAR/2020 101
Boa Vista-RR, 14 de maio de 2020�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do
contrato nº 002/2015, referente ao mês de março/2020, nota scal nº 35051117, de divulga-
ção/ publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima
– PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A,
justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º,
do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
2129/15-19 TICKET SOLUÇÕES Abastecimento das Viaturas Policiais 172.765,75 101
Boa Vista-RR, 14 de maio de 2020�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
1. ATA DO RESULTADO DE ANÁLISE DE RECURSOS DA REUNIÃO DA CO-
MISSÃO DE SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS INSTRUTORES
E MONITORES MILITARES E PROFESSORES CIVIS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA EXERCER A ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NO CURSO DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA
– CFO QOC PM 2018- 2° TURMA�
Às 12 horas do dia 20 de maio e dois mil e vinte, em Boa Vista-RR, na sala da Diretoria de
Ensino e Pesquisa da Polícia Militar de Roraima – DEP/PMRR, reuniram-se as seguintes
autoridades: FRANCISCO MAIA DA SILVA – CEL QOC PM, RG� 88�783 – SSP/RR, mat�
SIAPE nº 071719, ANNABELLE PEREIRA VIEIRA - MAJ QCO PM, RG� nº 141�661
SSP/RR, mat� nº 47000011 e EDINO ALLAMANO DE ALMEIDA SOARES – 1° TEN
QOS PM, RG� nº 160�320 SSP/RR, mat� nº 47001684, membros da Comissão de Seleção,
Avaliação e Classicação (CSAC), conforme designação Portaria n° 099/2020 – DEP, de 11
de março de 2020, publicada no BG nº 058, de 27 de março de 2020 e alterada pela Portaria
n° 119/2020 – DEP, de 03 de abril de 2020, publicado no BG nº 072, de 17 de abril de 2020,
para deliberação de recursos impetrados, conforme item 13 e seus subitens do EDITAL Nº
001/2020/DEP/PMRR de 06/03/2020, por candidatos ao Processo Seletivo Simplicado,
cujo objeto é o seletivo simplicado para contratação temporária de instrutores e monitores
militares, e professores civis para exercerem a atividade de docência no Curso de Formação de
Ociais Combatentes da Polícia Militar de Roraima – CFO QOC PM 2018 2ª Turma. Assim,
recebidos, tempestivamente, os recursos dos candidatos ao processo seletivo, a Comissão
após analisados e julgados, decidiu conforme abaixo:
RESULTADO ATUAL APÓS ANÁLISE DE RECURSO IMPETRADO PELOS CAN-
DIDATOS ABAIXO RELACIONADOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
1�INSTRUTOR/PROFESSOR
CÓDI-
GO MATÉRIA CANDIDATO
TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APER-
FEIÇOAMENTO FORMAÇÃO ESPECIAL-
IZAÇÃO
OPERA-
CIONAL
TEMPO DE
DOCÊNCIA
TOTAL
DOUTORA-
DO CSP MESTRADO
CAO ESPECIALIZAÇÃO
PÓS GRADU-
AÇÃO FOR-
MAÇÃO - Vol-
untária
08
Metodologia
do Trabalho
Cientíco
LUCIANO
GABRIEL EN-
DALÉCIO MAR-
TINS 0 30 0 40 0 0 30 0 100
CÓDI-
GO MATÉRIA CANDIDATO
TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APER-
FEIÇOAMENTO FORMAÇÃO ESPECIAL-
IZAÇÃO
OPERA-
CIONAL
TEMPO DE
DOCÊNCIA
TOTAL
DOUTORA-
DO CSP MESTRADO
CAO ESPECIALIZAÇÃO
PÓS GRADU-
AÇÃO FOR-
MAÇÃO - Vol-
untária
13
Metodologia
do Ensino e
Aprendiza-
gem
MAGNO JORGE
DA SILVA
ARAÚJO – MAJ
PM 0 30 0 40 0 0 30 20 120
CÓDI-
GO MATÉRIA CANDIDATO
TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APER-
FEIÇOAMENTO FORMAÇÃO ESPECIAL-
IZAÇÃO
OPERA-
CIONAL
TEMPO DE
DOCÊNCIA
TOTAL
DOUTORA-
DO CSP MESTRADO
CAO ESPECIALIZAÇÃO
PÓS GRADU-
AÇÃO FOR-
MAÇÃO - Vol-
untária
27
Metodologia
da Pesquisa
Aplicada à
Segurança
Pública
MAGNO JORGE
DA SILVA
ARAÚJO – MAJ
PM 0 30 0 40 0 0 30 20 120
CÓDI-
GO MATÉRIA CANDIDATO
TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APER-
FEIÇOAMENTO FORMAÇÃO ESPECIAL-
IZAÇÃO
OPERA-
CIONAL
TEMPO DE
DOCÊNCIA
TOTAL
DOUTORA-
DO CSP MESTRADO
CAO ESPECIALIZAÇÃO
PÓS GRADU-
AÇÃO FOR-
MAÇÃO - Vol-
untária
39 Espanhol
Aplicado
LUCIANO
GABRIEL EN-
DALÉCIO MAR-
TINS 0 30 0 40 0 0 30 0 100
SOLUÇÃO DOS RECURSOS
- MAGNO JORGE DA SILVA ARAÚJO – MAJ PM: A Comissão recebe o recurso, haja
vista o mesmo ter sido encaminhado tempestivamente� Quanto ao pedido do ora recorrente,
em análise posterior, constata-se que, de fato o aludido candidato juntou no prazo previsto
no Edital, seu comprovante de Curso de Aperfeiçoamento de Ociais, razão pela qual DE-
FERIMOS o pedido do recorrente�
- LUCIANO GABRIEL ENDALÉCIO MARTINS: A Comissão recebe o recurso, haja vista o
mesmo ter sido encaminhado tempestivamente� Quanto ao pedido do ora recorrente, em análise
posterior, constata-se que, de fato o aludido candidato juntou no prazo previsto no Edital, seu

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