Ministério Público - Corregedoria Geral

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 131 (127) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de julho de 2021
mês de JULHO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Inclua-se:
Herivelto de Almeida (5 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 7030/2021 - 2º Promotor de Justiça de Hortolân-
dia, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, oficiar nos autos 14.0636.0000986/2016-4 (SEI
29.0001.0092458.2021-25), em trâmite pela Promotoria de Jus-
tiça de Hortolândia, para prosseguir no feito em seus ulteriores
termos. (SEI 29.0001.0077847.2021-23)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-07-2021)
AVISOS
Aviso 392/2021 - PGJ-SUBJUR, de 1º-7-2021
Assento 030-PGJ
“No ingresso nos cargos de membros ou servidores do
Ministério Público não se exigirá das candidatas os exames
de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia, inde-
pendentemente de a perícia médica ser realizada pela Área da
Saúde ou pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de
São Paulo (DPME), salvo para complementação em caso de sus-
peita de doença apontada pelos outros exames apresentados”.
(Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0117107.2021-19)
Aviso 393/2021 - PGJ-SUBJUR, de 1º-7-2021
SEI 29.0001.0117107.2021-9
Interessada: Diretoria-Geral do Ministério Público
Objeto: consulta sobre a necessidade de realização de
exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia
a candidatas aos concursos de ingresso aos cargos do Ministério
Público
Trata-se de consulta encaminhada pela Diretoria-Geral do
Ministério Público sobre a necessidade de realização de exa-
mes de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia a
candidatas aos concursos de ingresso aos cargos da Instituição.
O parecer da douta Assessoria Jurídica, aprovado pelo
eminente Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, e está assim
ementado:
“Constitucional. Administrativo. Consulta. Diretoria-Geral.
Concursos de ingresso de Membros e Servidores do Ministério
Público. Exigência de exames de Colpocitologia oncótica (Papa-
nicolau) e Mamografia às candidatas. Ofensa aos princípios da
Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Ação Civil Pública. Resolução do
Conselho Nacional do Ministério Público. Dispensa de Exames
Ginecológicos. Resposta positiva.
1 – A exigência de exames de colpocitologia oncótica
(papanicolau) e mamografia a candidatas aos concursos de
ingresso aos cargos do Ministério Público, ofendem aos prin-
cípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser
obedecidos pela Administração.
2 – Decisão transitada em julgado na Ação Civil Pública
1058858-52.2017.8.26.0053, que reconheceu a invalidade da
exigência para os concursos de ingresso às carreiras do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Simetria. Precedente.
3 - Resolução CNMP 203/2019 que veda a exigência de
exames ginecológicos para o ingresso nas carreiras do Minis-
tério Público.
4 – Resposta positiva à Consulta, com orientação.”
O digno Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico aprovou o
parecer, sugerindo a atribuição de efeito normativo.
Desta maneira, adotado seu relatório, acolho o pronuncia-
mento da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, e decido,
em caráter normativo, que, doravante, (i) não se exija no ingres-
so para os cargos públicos do Ministério Público do Estado de
São Paulo os exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e
mamografia às candidatas; (ii) nem mesmo sejam exigidos, caso
as perícias de ingresso sejam realizadas pela Área de Saúde do
Ministério Público, salvo para complementação em caso de sus-
peita de doença apontada pelos outros exames apresentados.
Além disso, em relação ao Departamento de Perícias
Médicas do Estado de São Paulo (DPME), acolho o parecer para
que, em âmbito administrativo, sejam envidados esforços pela
Diretoria-Geral do Ministério Público perante o órgão estadual,
a fim de que tais exames sejam dispensados em relação aos
concursos da Instituição.
Publique-se esta decisão em forma de aviso.
Expeça-se assento nos seguintes termos:
“No ingresso nos cargos de membros ou servidores do
Ministério Público não se exigirá das candidatas os exames
de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia, inde-
pendentemente de a perícia médica ser realizada pela Área da
Saúde ou pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de
São Paulo (DPME), salvo para complementação em caso de sus-
peita de doença apontada pelos outros exames apresentados”.
Ciência ao Douto Diretor-Geral do Ministério Público,
restituindo-lhe os autos.
Aviso 394/2021 – PGJ-SUBINST, de 1º-7-2021
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que
exerce a titularidade de seu cargo.
SEI 29.0001.0095457.2021-47, Interessada: Doutora
Karen Mazloum - 8º Promotor de Justiça de Suzano; SEI
29.0001.0100779.2021-10, Interessado: Doutor Ericson Cam-
pos de Castilho - 1º Promotor de Justiça de Agudos; SEI
29.0001.0102175.2021-51, Interessada: Doutora Aline Morgado
da Rocha - 2º Promotor de Justiça de Piracaia. Nos protocolados
acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu
o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os
pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da
Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do Douto
Conselho Superior do Ministério Público.
CORREGEDORIA GERAL
Aviso 013/2021-CGMP, de 1º-7-2021
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput, e 42,
inciso XVII, da Lei Complementar Estadual 734/93, e consideran-
do a recente entrada em vigor da Resolução 1.341/2021-CPJ, de
29-06-2021, que altera a redação da Resolução 1.193/2020-CPJ,
de 11-03-2020, AVISA aos membros do Ministério Público que
atentem às referidas regras regulamentares de atribuição para
firmar, em nome da Instituição, o acordo de não persecução civil,
mormente quanto ao momento de sua celebração, de modo a
prevenir a ocorrência de situações de invasão de funções afetas
a outro órgão de execução, mormente aqueles com atuação em
Segunda Instância.
Em tal sentido, o artigo 1° da Resolução 1.193/2020-CPJ, de
11-03-2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 1°
(...)
§ 5º. A atribuição para a apreciação de proposta de
acordo de não persecução cível em processos que se
encontram em segunda instância, ou julgados em primeiro
grau de jurisdição, ou com recurso interposto ao Tribunal
de Justiça, é do Procurador de Justiça da Procuradoria
de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, oficiante no
processo, mesmo se ainda não houver remessa ou distri-
buição dos autos, ressalvados os casos da competência
originária do Procurador-Geral de Justiça.
§ 6º. No âmbito dos Tribunais Superiores, a atribuição é
concorrente entre o Procurador de Justiça oficiante no processo
e o Procurador-Geral de Justiça.
§ 7°. Quando o processo encontrar-se tramitando junto
aos Tribunais Estadual e Superiores pendente de julgamento de
recursos interpostos nos autos, recebendo o Promotor de Justiça
nº 6159/2021 - Fernanda Priscilla Bergamaschi Moretti
Iassuoka, 85º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o
exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Enfrentamen-
to À Violência Doméstica, de 14 a 16-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6214/2021 - Maria Fernanda de Castro Marques Maia,
46º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício
das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a
31-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6483/2021 - Joao Henrique Ferreira, 6º Promotor de
Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 15º
Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 4 e 7 a 16-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6752/2021 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor de
Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para
auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), de 1 a 16 de julho,
auxiliar no exercício das funções dos 2º e 3º Promotores
de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ),
de 1 a 13 de julho, assumir o exercício das funções do 12º Pro-
motor de Justiça de São Bernardo do Campo (ESAJ), no dia 6 de
julho, auxiliar no exercício das funções dos 16º e 17º Promotores
de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), de 17
a 31 de julho, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de
Justiça de Rio Claro (ESAJ), no dia 19 de julho, assumir o exercí-
cio das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga (ESAJ),
no dia 20 de julho, assumir o exercício das funções do Promotor
de Justiça de Porangaba (ESAJ), no dia 22 de julho e assumir o
exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia
(ESAJ), no dia 30-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6753/2021 - Dalila Carvalho Cirilo, 1º Promotor de Justiça
Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa
Vista), para assumir o exercício das funções do 128º Promotor
de Justiça Criminal da Capital, de 1 a 31 de julho e acumular o
exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 1
a 16-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6815/2021 - Rodrigo Machado Fonseca, 1º Promotor de
Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos),
para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça
de Guarulhos, de 1 a 31 de julho, acumular o exercício das
funções do 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 8
de julho, e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de
Justiça de Guarulhos, de 17 a 31-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6825/2021 - Vinicius Pascueto Amaral, 2º Promotor de
Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga),
assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Sertãozinho, de 1 a 16 de julho, assumir o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 17 a 25 e 27 a 31
de julho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor
de Justiça de Ribeirão Preto, no dia 26 de julho, e acumular
o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Ribeirão
Preto, de 19 a 30-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
30-06-2021)
nº 6828/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado
do mês de JULHO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Inclua-se:
Fatima Liz Bardelli (17 a 31)
Exclua-se:
Herivelto de Almeida (2 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6829/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao
período de 2 A 31-07-2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Excluam-se:
Alexandre Cebrian Araujo Reis
Cristina Hodas
Debora Elaine Paulella
Fatima Liz Bardelli
Heloisa Gaspar Martins Tavares
Igor Volpato Bedone
Marcelo Brandao Fontana
Marcus Vinicius Monteiro dos Santos
Paulo Augusto Radunz Junior
Priscila Gomes Barcellos Borges
Rita de Cassia Moraes Scaranci Fernandes
Rosemary Azevedo Porcelli da Silva
Roseny Zanetta Barbosa
Sergio Ricardo Gomes de Moura
Wilson Ricardo Coelho Tafner
Incluam-se:
Fernando Celio de Brito Nogueira
Leticia Macedo Medeiros Beltrame
Lilian Fruet
Luciana Belo Steluti
Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Marcel Del Bianco Cestaro
Nelson Cesar Santos Peixoto
Paula Alessandra de Oliveira Jodas
Roberto Lino Junior
Roberto Luis de Oliveira Pimentel
Sergio Henrique Marino
Thais de Freitas Cavalari
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6830/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado
do mês de JULHO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Ariella Toyama Shiraki (2 a 16)
Exclua-se:
Alexandre Petry Helena (17 a 31)
Incluam-se:
Alexandre Cebrian Araujo Reis (17 a 31)
Debora Elaine Paulella (17 a 31)
Fatima Liz Bardelli (2 a 16)
Heloisa Gaspar Martins Tavares (17 a 31)
Igor Volpato Bedone (2 a 16)
Marcus Vinicius Monteiro dos Santos (17 a 31)
Priscila Gomes Barcellos Borges (17 a 31)
Rita de Cassia Moraes Scaranci Fernandes (2 a 16)
Rosemary Azevedo Porcelli da Silva (17 a 31)
Roseny Zanetta Barbosa (2 a 16)
Sergio Ricardo Gomes de Moura (17 a 31)
Wilson Ricardo Coelho Tafner (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-06-2021)
nº 6831/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 7046/2021 - a portaria 6361/2021 que designou Debora
de Camargo Aly, 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para
acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Carapicuíba, de 26 a 30-07-2021.
nº 7047/2021 - a portaria 6610/2021 que designou Rafael
Ribeiro do Val, 7º Promotor de Justiça de Suzano, para acumular
o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Mauá, de
1 a 16-07-2021.
Designando:
nº 7048/2021 - 103º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos 1520195-15.2019.8.26.0050, em trâmite pela Vara
do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da
Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 7049/2021 – Rafael Salzedas Arbach, 4º Promotor de
Justiça de Peruíbe para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o
Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos Procedimento
Investigatório Criminal 94.0234.0002690/2020-9 e Inquérito
Civil 14.0739.0005928/2019-1 em tramite perante a 2ª Promo-
toria de Justiça de Carapicuíba, a partir de 01-07-2021.
nº 7050/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo X – Ribei-
rão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em
conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
1014883-47.2017.8.26.0451, em trâmite pela 1ª Vara Criminal
da Comarca de Araraquara, a partir de 30-06-2021.
nº 7051/2021 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de
Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exer-
cício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guararapes, no
dia 30-06-2021.
nº 7052/2021 - Roberto Lino Junior, 4º Promotor de Justiça
de Mogi Guaçu, para, Carolina Carvalho Ferreira Alves Nassa,
3º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º
Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, no dia 30-06-2021.
nº 7053/2021 - Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa, 4º
Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das
funções do 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo,
de 5 a 16-07-2021.
nº 7054/2021 - Daniel Leme de Arruda, 1º Promotor de
Justiça Criminal do Tatuapé, para acumular o exercício das
funções do 2º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 19
a 23-07-2021.
nº 7055/2021 - Lucas Ribeiro Travain, 2º Promotor de Justiça
de Palmital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e
sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das
funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de
2 a 16-07-2021.
nº 7056/2021 - Adolfo Cesar de Castro e Assis, 8º Promotor
de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercí-
cio das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do
Campo, de 5 a 15-07-2021.
nº 7057/2021 - Antonio Bandeira Neto, 5º Promotor de Jus-
tiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Catanduva, de 1 a 13-07-2021.
nº 7058/2021 - Denise Cecilia Pavan Buoro, 17º Promotor de
Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções
do 10º Promotor de Justiça de Santo André, de 12 a 16-07-2021.
nº 7059/2021 - Ethel Cipele, 15º Promotor de Justiça de
Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Ribeirão Preto (ESAJ), no dia 26-07-2021.
nº 7060/2021 - Fabio Salem Carvalho, 16º Promotor de
Justiça de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do
3º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 2 a 8 de julho de 2021.
nº 7061/2021 - Felipe Jose Zamponi Santiago, 6º Promotor
de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das funções do
6º Promotor de Justiça de Mauá, de 19 a 30-07-2021.
nº 7062/2021 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de
Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajuí, no dia 1 de
julho de 2021.
nº 7063/2021 - Jose Herbert Teixeira Mendes, 25º Promotor
de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções
do 22º Promotor de Justiça de Campinas, de 2 a 8 de julho de
2021.
nº 7064/2021 - Lucas Frehse Ribas, 2º Promotor de Justiça
de Cajamar, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de
Pirajú (ESAJ), no dia 1 de julho de 2021.
nº 7065/2021 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor
de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do
15º Promotor de Justiça de Bauru, de 5 a 6 de julho de 2021.
nº 7066/2021 - Murilo Cesar Lemos Jorge, 12º Promotor de
Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 6º
Promotor de Justiça de Franca, de 19 a 23-07-2021.
nº 7067/2021 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promo-
tor de Justiça de Pirajuí, para acumular o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de Pederneiras, de 26 a 30-07-2021.
nº 7068/2021 - Osvaldo de Oliveira Coelho, 9º Promotor de
Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do
Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga, de 5 a 12-07-
2021.
nº 7069/2021 - Patricia Augusta de Chechi e Franco Pinto,
18º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício
das funções do 3º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 19 a
23-07-2021.
nº 7070/2021 - Paula Augusta Mariano Marques, Promotor
de Justiça de Angatuba, para acumular o exercício das funções
do Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo, de 22 a 30-07-
2021.
nº 7071/2021 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 6º Promo-
tor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no
exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itu, de 17
a 31-07-2021.
nº 7072/2021 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 6º Promotor
de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do 6º Promotor de Justiça de Itu, de 2 a 16-07-2021.
nº 7073/2021 - Rodrigo Belline Lopes, 3º Promotor de
Justiça de Cajamar, para acumular o exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 26 a 30-07-2021.
nº 7074/2021 - Samuel Camacho Castanheira, Promotor
de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, para acumular
o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Tupã, de
16 a 30-07-2021.
Promotores de Justiça Substitutos:
nº 7075/2021 - Murilo Emerson Manzano Cazelotto, 1º
Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária
(Ourinhos), para auxiliar no exercício das funções do 6º Promo-
tor de Justiça de Guarulhos (ESAJ), de 1 a 8 de julho de 2021.
nº 7076/2021 - Patricia Mendonca Barbosa Laport, 1º
Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
(Santos), para auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor
de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 16-07-2021.
Republicadas:
nº 5438/2021 - Jefferson Leandro de Almeida, 4º Promotor
de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos),
para assumir o exercício das funções do 30º Promotor de Justiça
de Guarulhos, de 1 a 15 de junho, assumir o exercício das fun-
ções do 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 30 de
junho, e acumular o exercício das funções do 6º Promotor
de Justiça de Guarulhos, de 29 a 30-06-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
26-05-2021)
Art. 119. Ressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ser
deferida a extração de cópias, sempre às expensas do interessa-
do, observando-se as devidas cautelas quanto ao deslocamento
e à posse dos autos.
Título VII
Dos recursos
Capítulo I
Do recurso contra o indeferimento da notícia de fato
Art. 120. Da decisão do membro do Ministério Público que
arquivar, fundamentadamente, a notícia de fato, caberá recurso
ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante da
ciência dada ao noticiante.
§ 1º. Se não houver comprovante da entrega da notifica-
ção, o prazo será contado da data da ciência inequívoca do
noticiante.
§ 2º. O recurso deverá vir acompanhado das respectivas
razões, sob pena de não recebimento, e será interposto perante
o membro do Ministério Público oficiante.
§ 3º. O dia e a hora da entrega do recurso e das respectivas
razões deverão ser certificados nos autos, entregando-se recibo
ao recorrente.
§ 4º. O recurso será juntado aos autos, dele se fazendo
anotação no SIS MP integrado.
Art. 121. Do arquivamento da notícia de fato deverá ser
dada ciência ao noticiante, juntando-se aos autos o respectivo
comprovante.
§ 1º A cientificação é facultativa no caso de a notícia de
fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de
dever de ofício.
§ 2º. Da decisão de arquivamento deverá constar que o
noticiante poderá recorrer ao Conselho Superior do Ministério
Público no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º. Se a ciência for dada mediante notificação, nela deve-
rão constar os mesmos requisitos previstos no artigo anterior.
Art. 122. O Promotor de Justiça ou o Procurador-Geral de
Justiça, na condição de presidente do inquérito civil, no prazo de
5 (cinco) dias, poderá reconsiderar a decisão recorrida.
Parágrafo único. Mantida a decisão, de forma fundamen-
tada, os autos serão encaminhados, no prazo de 3 (três) dias,
ao Conselho Superior do Ministério Público, com despacho
fundamentado.
Capítulo II
Do recurso contra a instauração do inquérito civil
Art. 123. Da instauração do inquérito civil caberá recurso
do interessado, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior do
Ministério Público.
§ 1º. Considera-se interessado aquele em face de quem
poderá ser ajuizada a ação civil pública.
§ 2º. Deverá ser juntada aos autos cópia da publicação da
instauração do inquérito civil, prevista no inciso I do artigo 8º
desta Resolução.
§ 3º. O prazo para a interposição do recurso será de 5
(cinco) dias, contados da juntada da cópia da publicação
mencionada no parágrafo anterior ou da data da ciência, pelo
interessado, da instauração do inquérito civil, valendo o evento
que acontecer primeiramente.
Art. 124. O recurso deverá ser acompanhado das respectivas
razões, sob pena de indeferimento, e será interposto perante o
membro do Ministério Público oficiante.
§ 1º. O recurso e as respectivas razões serão juntados aos
autos, dele se fazendo registro no SIS MP Integrado.
§ 2º. Serão certificados nos autos o dia e a hora da entre-
ga do recurso e das respectivas razões, dando-se recibo ao
recorrente.
Art. 125. O presidente do inquérito civil, no prazo de 5
(cinco) dias, lançará nos autos do procedimento manifestação
de sustentação do ato impugnado.
Art. 126. O presidente do inquérito civil não poderá negar
seguimento ao recurso, ainda que intempestivo.
Art. 127. O recurso subirá nos próprios autos do inquérito
civil, que deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Minis-
tério Público no prazo de 3 (três) dias.
Título VIII
Disposições finais
Capítulo I
Dos registros, das anotações e das comunicações
Art. 128. Os membros do Ministério Público que tenham por
atribuição a instauração de inquérito civil manterão os registros
atualizados junto ao SIS MP Integrado, conforme previsto nesta
Resolução, na forma estabelecida pela Corregedoria-Geral do
Ministério Público.
Art. 129. As comunicações e correspondências referentes a
requisições, notificações, intimações e cartas precatórias serão
preferencialmente realizadas por meio eletrônico.
Art. 130. Serão encaminhadas, por meio eletrônico, ao Cen-
tro de Apoio Operacional respectivo, dentre outras especificadas
em Ato próprio, as seguintes peças:
I – das portarias de instauração de inquérito civil ou de
procedimento preparatório deste último;
II – das notícias de fato e eventuais decisões de arquiva-
mento;
III – de promoções de arquivamento de inquéritos civis ou
procedimentos preparatórios;
IV – de petições iniciais de ação civil pública, com a indica-
ção do número que tomou o feito e a vara a que foi distribuído;
V – das medidas tomadas na forma do artigo 113 da Lei
Complementar Estadual 734, de 26-11-1993;
VI – de recomendações;
VII – de reabertura de inquérito civil;
VIII – de sentenças;
IX – de recursos, ainda que não se refiram à decisão final
da causa;
X – de termos de compromisso de ajustamento de conduta,
mesmo que lavrados no curso de ação judicial;
XI – de trânsito em julgado de sentença final, quando ocor-
rer em primeiro grau de jurisdição;
XII – de certidão de cumprimento integral de compromisso
de ajustamento de conduta ou de decisão judicial.
Capítulo II
Da vigência
Art. 131. Esta resolução entrará em vigor em 30 (trinta) dias
a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução 484/2006-CPJ.
PORTARIAS
Portarias de 1º-7-2021
A – Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 7045/2021 – a portaria 6939/2021 que designou Eduar-
do Ulian, 47º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
Civel, para acumular o exercício das funções do 57º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos
do artigo 185 da Lei Complementar Estadual 734/93, no período
de 17 a 31-07-2021.
Republicadas:
nº 6923/2021 - Carlos Alberto Amin Filho, 41º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para acumular o exer-
cício das funções do 43º Procurador de Justiça da Procuradoria
de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Com-
plementar Estadual 734/93, no período de 24 a 31-07-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-07-2021)
nº 6972/2021 - Leticia Rosa Ravacci, 1º Promotor de Justiça
de Taboão da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 57º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus
nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual 734/93,
no período de 17 a 31-07-2021
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-07-2021)
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sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:08

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