Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação16 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 131 (10) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 16 de janeiro de 2021
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a
ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO
JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO 30142424897
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 029/2020
PROCESSO 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018 e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: J BRILHANTE COMERCIAL EIRELI
Endereço: Rua: Orense, 671 – Pq das Jabuticabeiras – Dia-
dema/SP - CEP: 09920-650
CNPJ: 06.910.908/0001-19
Representante Legal: Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Filho
CPF: 553.120.639-91
jbrilhante@jbrilhante.com.br
ITEM 3
BALDE, de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte)
litros, com alça, sem aba, na cor verde. Marca: ARQPLAST.
QUANTIDADE: 80 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$9,90
ITEM 38
DETERGENTE EM PÓ, princípio ativo alquil benzenosulfona-
to de sódio, silicato de sódio, carbonato de sódio, teor de ativos
mínimo de 8,0%, PH=11,5 máximo, solução 1%P/P, pigmentos
e outras substâncias permitidas, validade mínima de 20 (vinte)
meses, a partir da data de entrega, produto sujeito a verificação
no ato da entrega aos procedimentos administrativos determi-
nados pela ANVISA, acondicionados em caixa contendo 1 (um)
quilo. Marca: ASSIM.
QUANTIDADE: 312 caixas contendo 1 Kg
PREÇO UNITÁRIO: R$6,68
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil, seguinte à data de rece-
bimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado,
localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São
Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a
ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S/A, nos termos da legislação vigente.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Marcele Ruiz de Lacerda
MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 028/2020
PROCESSO 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018 e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO
30142424897
Endereço: Rua dos Eucaliptos, 16 - Vila Gil - São Paulo/
SP – CEP 08370-547
CNPJ: 37.119.920/0001-33
Representante Legal: Jadson Oliveira Rosa do Nascimento
CPF: 301.424.248-97
evolcomercio@gmail.com
ITEM 2
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, com teor alcoólico 65
INPM, em gel, sem gatilho, com selo INMETRO, validade mínima
de 20 (vinte) meses a contar da data de fabricação e mínima de
15 (quinze) meses a contar da data da entrega, produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela ANVISA, acondicionado em frasco contendo
500 gramas. Marca: Adata.
QUANTIDADE: 330 caixas com 12 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$44,85
ITEM 21
FILME PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS, emplástico
aderente em PVC (policloreto de vinila), atóxico, inodoro, com
alto brilho, largura de 28 cm e comprimento de 30 m, tipo 9,
com espessura mínima de 9 micras, transparente, isento de furos,
rasgos ou partículas estranhas, em rolo, sem serrilha, constando
na embalagem do produto a identificação do fabricante, largura
e comprimento do filme, data de fabricação, prazo de validade,
tipo de filme, frase de identificação do produto, orientação
para manuseio, símbolo de reciclagem, o produto deve estar
em conformidade com a ABNT NBR 15043:2010 e alterações
posteriores. Marca: Guarufilme.
QUANTIDADE: 378 rolos de 30 metros
PREÇO UNITÁRIO: R$2,88
ITEM 23 (cota reservada)
PAPEL HIGIÊNICO DE BOA QUALIDADE – FOLHA SIMPLES,
classe 01, fragrância neutra, na cor branca, alvura ISO maior
que 80%, índice de maciez menor que 6 NM/G, resistência a
tração ponderada igual ou maior que 90 N/M, quantidade de
furos menor que 100 mm²/m², quantidade de pintas menor
que 200 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6
segundos, conforme Norma ABNT NBR 15464-1 e 15134, carac-
terísticas complementares: matéria prima 100% fibra vegetal,
comprimento do rolo 30 m – com tolerância de 2%, com largura
de 10 cm – com tolerância de 2%, diâmetro no máximo 11,7
cm, largura do tubete 10 cm –com tolerância de 2%, diâmetro
interno maior que 4 cm, formato gofrado, picotado, rotulagem
contendo: identificação da classe, marca, quantidade de rolos,
aroma, metragem do papel, nome do fabricante e fantasia,
CNPJ, e-mail, telefone do SAC, embalagem com boa visibilidade
do produto, acondicionados em fardos, contendo 64 (sessenta e
quatro) rolos cada. Marca: GLOBAL - FOLHA SIMPLES.
QUANTIDADE: 845 fardos contendo 64 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$31,90
ITEM 44
MEXEDOR, para café, de plástico atóxico (poliestireno), no
formato palheta italiana, medindo 8,5 cm (aproximadamente),
embalado em saco plástico atóxico. Marca: MEXABEM - 8,5 CM.
QUANTIDADE: 100 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$5,70
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil, seguinte à data de rece-
bimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado,
localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São
Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
Portaria 020/2021-DG/MP, de 14-01-2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Contrato 101/2020, Processo 284/2020-DG/MP, celebrado entre
o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa MAXI-
TECH Controle de Acesso Ltda-ME
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Renato Farias Lima, Diretor
da Área do MP, R.G. 22.044.841-3, Matrícula 1762, para que
acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por obje-
to, o fornecimento dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com integral fornecimento de peças, em cancelas e
portões automatizados, instalados nos imóveis que abrigam o
Ministério Público do Estado de São Paulo nas cidades de São
Paulo e Jundiaí.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Sergio Celestino, Auxiliar de Promotoria I,
R.G. 17.724.805, Matrícula 3063, para cumprir o disposto no
artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
Contrato.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2020
PROCESSO 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018 e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA
Endereço: Rua Dr. Pereira de Resende, 70 – Vila Nhocuné –
São Paulo/SP – CEP 03558-020
CNPJ: 29.833.579.0001-55
Representante Legal: Marcele Ruiz de Lacerda
CPF: 295.213.418-90
marcelerl@hotmail.com
ITEM 1
ÁGUA SANITÁRIA, solução aquosa, teor de cloro ativo hipo-
clorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5%
P/P, produto a base de cloro, sem aromatizante, com validade de
6 (seis) meses a contar da entrega, produto sujeito a verificação
no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determi-
nados pela ANVISA. Marca: AGIFACIL.
QUANTIDADE: 1.620 frascos contendo 1 litro
PREÇO UNITÁRIO: R$1,36
ITEM 10
LIMPADOR MULTIUSO, tipo líquido, composto de princípio
ativo alquil benzeno sulfonato de sódio, tenso ativos aniônicos,
coadjuvante, sequestrante, essência, fragrância, água, e outras
substâncias permitidas, embalado em frasco plástico com tampa
dosadora tipo flip top, produto sujeito a verificação no ato da
entrega aos procedimentos administrativos determinados pela
ANVISA, acondicionado em frascos contendo 500 (quinhentos)
ml cada. Marca: BARBAREX.
QUANTIDADE: 432 frascos contendo 500 ml
PREÇO UNITÁRIO: R$1,59
ITEM 12
LÃ DE AÇO, composto de aço carbono, acondicionada em
saco plástico (peso líquido de 60 gramas), contendo 8 (oito)
unidades de lã de aço cada. Marca: TOP BRILHO.
QUANTIDADE: 440 pacotes com 8 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$0,99
ITEM 13
ESPONJA PARA LIMPEZA, tipo dupla face, com formato
retangular, com bactericida, na cor verde/amarela, medindo(102
x 69 x 28) mm, variação de até 10% de oscilação nas medidas,
fabricada com solvente à base d´água. Acondicionada em pacote
contendo 4 (quatro) unidades cada. Marca: LIMPUSS.
QUANTIDADE: 1.195 pacotes com 4 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$1,47
ITEM 31
SABÃO EM BARRA, composição básica, ácidos graxos de
coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante, corante glicerina, agente
anti redepositante e água, especificações neutro, 100%biode-
gradável, barra com glicerina, testado dermatologicamente, na
cor amarelado com transparência, embalado em saco plástico,
produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimen-
tos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados
em pacotes contendo 5 (cinco) unidades de 200 (duzentos)
gramas cada. Marca: ALPES.
QUANTIDADE: 120 pacotes com 5 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$5,30
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil, seguinte à data de rece-
bimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado,
localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São
Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a
ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Admi-
nistrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito
Individual
- Promovidas no mês - 315
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 82
MEIO AMBIENTE
a) Notícias do Fato no mês - 16
b) Portaria de Procedimento Administrativo de Apuração a
Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurado no mês - 01
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Admi-
nistrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito
Individual
- Promovidas no mês - 02
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 03
PATRIMÔNIO PÚBLICO
a) Notícias do Fato no mês - 21
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 09
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHA-
MENTO – PAA
a) Portarias de Procedimentos Administrativos de Acom-
panhamento
- Instaurados no mês - 38
b) Promoções de arquivamento de Procedimentos Adminis-
trativos de Fiscalização
- Promovidas no mês - 86
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO
– PAF
a) Portarias de Procedimentos Administrativos de Fiscali-
zação
- Instaurados no mês - 102
b) Promoções de arquivamento de Procedimentos Adminis-
trativos de Fiscalização
- Promovidas no mês - 70
II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE:
II.1. Atendimento a consulta de Promotores de Justiça
No mês – 347
II.2. CAO Atende
No mês – 004
II.3. E-mails recebidos e respondidos:
No mês – 6.804
II.4. Reuniões
II.4.a – Reuniões Presenciais
_ Internas
No mês – 01
_ Externas
No mês – 01
II.4.b – Reuniões de Grupos de Trabalho
No mês – 12
II.4.c – Reuniões de Acompanhamento do Plano de Atuação
No mês - 04
II.4.d – Reuniões por videoconferências
_ Internas
No mês – 60
_ Externas
No mês – 21
Realização e Participações em Seminários, Congressos,
Simpósios, etc.
_Participante – 08
_ Expositor – 13
II.5. Ofícios expedidos:
5.a) Em expedientes internos
_ Outros
No mês – 24
II.6. Certidões Expedidas
No mês – 1.532
II.7. Expedientes Diversos
Recebido no mês – 01
II.8. Expediente Estudo
Instaurado no mês – 02
II.9. Expediente da Ouvidoria
Recebidos no mês – 05
II.10. Ofícios
Recebido no mês – 09
II.11. Protocolados
Instaurados no mês – 15
II.12. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:
Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia
– 100 DDN)
No mês – 25
II.13. Ato Normativo n. 760/2013-PGJ (Altera o Ato Nor-
mativo 724/2012-PGJ, de 13/01/12, que instituiu o Núcleo de
Assessoria Técnica Psicossocial – NAT)
13.a) Vistorias / Visitas
Realizados no mês – 02
13.b) Relatórios e Pareceres Técnicos
Expedidos no mês – 117
13.c) Participação em eventos (palestras, fóruns, seminários,
cursos, congressos); reuniões e audiências
No mês – 445
DIRETORIA GERAL
Portaria 015/2021-DG/MP, de 13-01-2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Contrato 116/2020, Processo 034/2019-FED, celebrado entre o
Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa BADARO
Comunicação e Design Ltda
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Claudio Joaquim Augusto,
Assessor Especial do MP, C.P.F. 062.172.958-22, Matrícula 9288,
para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por
objeto o fornecimento de serviços especializados de configura-
ção, desenvolvimento, implantação, publicidade e comunicação
visual do novo portal do Ministério Público do Estado de São
Paulo (MPSP), softwares e treinamentos, para atender às neces-
sidades da Instituição.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designada a Senhora Izilda Aparecida de Lima Pinto, Oficial de
Promotoria-Chefe, C.P.F. 089.860.148-75, Matrícula 9288, para
cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
Contrato.
Portaria 016/2021-DG/MP, de 13-01-2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Contrato 118/2020, Processo 034/2019-FED, celebrado entre o
Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa SYSTEM
Manager Tecnologia em Informática Ltda
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Senhora Ligia Garcia Cirlinas, Oficial
de Promotoria I, C.P.F. 216.987.418-63, Matrícula 7227-0, para
que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por
objeto, o fornecimento dos serviços de instalação e configuração
da infraestrutura do portal, software e treinamentos, softwares
licenciados para infraestrutura do portal institucional, subscrição
de licenças red hat, desenvolvimento, implantação, publicidade
e comunicação visual do novo portal do Ministério Público do
Estado de São Paulo (MPSP).
Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada,
fica designado o Senhor Pedro Giraldi Augusto, Oficial de
Promotoria I, C.P.F. 062.172.958-22, Matrícula 4803, para
cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
Contrato.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 16 de janeiro de 2021 às 00:56:16.

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