Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (95) – 47
nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da
LC 988/06, a partir de 01-06-2021.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII, c/c art. 89,
§2º, da LC 988/06, o Defensor Público Vitor Jose Tozzi Cavina
para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a fun-
ção de Coordenador Auxiliar da Regional Araçatuba, e atribuin-
do a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos
de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das
Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-06-2021.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 18-5-
2021
Classificando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da
LC 988/06, os Defensores Públicos abaixo listados, nos termos
dos autos CSDP 382/21, nos Órgãos de Execução e Unidades
referidas, a partir de 8/6/2021.
Davi Quintanilha Failde de Azevedo - 34ª Defensoria Pública
da Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
Daniel Mobley Grillo – 1ª Defensoria Pública da Unidade Rio
Claro, Regional São Carlos.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Esta-
do, de 6-5-2021
Abre prazo de inscrições para o preenchimento
de 85 (oitenta e cinco) vagas para atuação de
Defensoras e Defensores Públicos oficiantes nas
Varas Criminais Singulares ou do Júri, Juizados
Especializados em Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher quando a atuação compreenda a
defesa do acusado, Juizados Especiais Criminais e
no DIPO, da Regional Criminal da Capital, interes-
sados em participar do atendimento especializado
às pessoas presas provisoriamente
Considerando a Deliberação CSDP 297, de 08-05-2014,
que organiza a política institucional de atendimento às pessoas
presas provisoriamente atendidas pela Defensoria Pública do
Estado;
Considerando o Ato Normativo DPG 86, de 30-06-2014, que
criou a Divisão de Apoio ao Atendimento da Pessoa Presa (DAP)
para organização dessa política;
Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)
e a Defensoria Pública do Estado, em 21-01-2020;
Considerando que os dados obtidos pela DAP, em relação
à capital do Estado, indicam a necessidade de atuação de 85
(oitenta e cinco) membros da carreira para atendimentos a 10
Centros de Detenção Provisória;
Ato Normativo DPG 86, de 30-06-2014, que criou a Divisão
de Apoio ao Atendimento da Pessoa Presa (DAP) para organiza-
ção dessa política;
A Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com
fundamento no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor Público-Geral,
de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, Resolve:
Artigo 1º. Ficam abertas 85 vagas para Defensoras e
Defensores Públicos oficiantes nas Varas Criminais Singulares
ou do Júri, Juizados Especializados em Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher quando a atuação compreenda a defe-
sa do acusado, Juizados Especiais Criminais e Unidade DIPO, da
Regional Criminal da Capital, para atuarem no atendimento às
pessoas presas provisoriamente, a ser realizado diretamente em
10 Centros de Detenção Provisória (CDP), nos termos dos artigos
5º e 6º da Deliberação CSDP 297/14.
§1º Excepcionalmente, e considerado o interesse público, os
membros da carreira lotados fora da Capital, nas áreas criminal
ou júri, que estejam afastados com prejuízo de suas atribuições
ordinárias, poderão inscrever-se para a atividade, tendo em vista
que há cargo designado para sua substituição, cujo titular fará
as visitas às pessoas presas referentes aos processos de sua
atribuição originária.
§2º Caso o número de inscritos/as seja superior à quanti-
dade de vagas prevista no presente ato, dar-se-á preferência às
Defensoras e Defensores Públicos que, sucessivamente:
I- não estejam designados/as para nenhuma atividade de
especial dificuldade dentre aquelas previstas no art. 3º, incisos I,
II, III, IV e V da Deliberação CSDP 340/17;
II- estejam designados para apenas uma atividade de espe-
cial dificuldade dentre aquelas previstas no art. 3º, incisos I, II,
III, IV e V da Deliberação CSDP 340/17;
III- estejam designados para duas atividades de especial
dificuldade dentre aquelas previstas no art. 3º, incisos I, II, III, IV
e V da Deliberação CSDP 340/17;
§3º . Caso não haja inscrição em número suficiente para
suprir as vagas, poderá ser aberta inscrição para interessados
cujos cargos estejam lotados na Capital, em áreas diversas, exce-
to aqueles oficiantes nos Polos de atendimento especializado,
em razão de incompatibilidade de horário, nos termos do §1º do
artigo 3º da Deliberação CSDP 340/17.
§4º A inscrição de Defensoras e Defensores Públicos não
atuantes na área criminal ficará pendente de compatibilização
com a necessidade de atuação nas demais atividades de especial
dificuldade preferenciais, segundo análise a ser realizada pela
Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
§5º. Não havendo interessados em número suficiente, após
a abertura para toda a Capital, haverá designações de membros
cujos cargos atuem junto às Varas Criminais, Singulares ou do
Júri, Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher quando a atuação compreenda a defesa do
acusado, Juizados Especiais Criminais e no DIPO da Regional
Criminal da Capital, tantas quantas forem necessárias para se
alcançar as vagas necessárias à continuidade do serviço público,
nos termos do artigo 5º e 6º da Deliberação CSDP 297/14.
§6º. Os atendimentos independem da fase processual em
que se encontram os autos e podem não estar relacionados a
processos que tramitam no município em que o designado atua,
sendo que, nestes casos, o membro deverá realizar o atendi-
mento, esclarecer dúvidas jurídicas e prestar as informações que
forem disponibilizadas.
Artigo 2º. Os membros designados para a atividade serão
escalados para prestar atendimento especificamente em um
destes 10 CDPs: Belém I, Belém II, Franco da Rocha, Guarulhos
II, Osasco II, Pinheiros I, Pinheiros II, Pinheiros III, Pinheiros IV e
Vila Independência.
§1º. As visitas, sempre que possível, devem ser realizadas
pelo designado no mesmo local, pelo período de 06 (seis) meses,
após o qual poderá haver rodízio, mediante escala estabelecida
pela DAP.
§2º. Durante o período de restrições sanitárias derivadas da
pandemia do COVID-19, o atendimento ocorrerá remotamente,
em dias determinados da semana, das 08h às 12h, conforme
Termo Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de
Administração Penitenciária (SAP) e a Defensoria Pública do
Estado, e sua frequência e quantidade serão definidos conforme
a capacidade técnica e administrativa dos estabelecimentos
prisionais supracitados, não superando o limite de 12 atendi-
mentos quinzenais.
§3º. Superadas as limitações referidas no parágrafo 2º, cada
Defensora e Defensor Público fará, em média, 12 atendimentos
quinzenais, em dias determinados da semana, das 08h às 12h,
sendo que os designados para a atividade nos CDPs de Vila
Independência e Guarulhos II realizarão número médio de 10
atendimentos diários, e para a atividade nos CDPs de Franco
da Rocha e Osasco II, realizarão número médio de 08 (oito)
atendimentos diários, buscando-se compensar o tempo de des-
locamento despendido para essas unidades prisionais.
§4º. No caso de impossibilidade ou dificuldade de atendi-
mento remoto, em razão de sua inviabilidade técnica, estrutural
7ª AULA – INFRAÇÕES PENAIS DE PARCELAMENTO DO
SOLO E CRIMES CONTRA A ORDEM URBANÍSTICA
DATA: 21-06-2021
PROFESSOR: JOSÉ CARLOS DE FREITAS
8ª AULA – A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E A POLÍ-
TICA CRIMINAL DE DEFINIÇÃO DO INÍCIO E FIM DA VIDA:
POLÊMICAS SOBRE O ABORTO E A EUTANÁSIA
DATA: 23-06-2021
PROFESSOR: EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JR
9ª AULA – A DEFESA DA DIGNIDADE SEXUAL
DATA: 28-06-2021
PROFESSORA: ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO
10ª AULA – RISCO E PREVENCIONISMO PENAL
DATA: 02-08-2021
PROFESSOR: ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY
11ª AULA – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
DATA: 04-08-2021
PROFESSOR: EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
12ª AULA – CORRUPÇÃO E TUTELA PENAL DA PROBIDADE
DATA: 09-08-2021
PROFESSOR: GUSTAVO SENNA MIRANDA
13ª AULA – TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE
DATA: 11-08-2021
PROFESSOR: FERNANDO REVERENDO AKAOUI
14ª AULA – O CONTROLE JURÍDICO-POLÍTICO DA POLÍCIA
COMO FORMA DE EFETIVIDADE DAS GARANTIAS FUNDA-
MENTAIS
DATA: 18-08-2021
PROFESSOR: ALFONSO PRESTI
15ª AULA – TUTELA PENAL DO IDOSO
DATA: 23-08-2021
PROFESSORA: CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
16ª AULA – ORDEM TRIBUTÁRIA
DATA: 25-08-2021
PROFESSOR: OSVALDO SANTOS DE CARVALHO
17ª AULA – OS CRIMES DE INTOLERÂNCIA
DATA: 30-08-2021
PROFESSOR: em aberto
18ª AULA – VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DOMÉSTICA E FAMI-
LIAR
DATA: 01-09-2021
PROFESSORA: SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
19ª AULA – TUTELA PENAL DA SEGURANÇA VIÁRIA
DATA: 08-09-2021
PROFESSOR: RICARDO PRADO PIRES DE CAMPOS
20ª AULA – TUTELA PENAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E
CRIMINALIDADE INFANTO-JUVENIL
DATA: 15-09-2021
PROFESSOR: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA
VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS
A-NÚMERO DE VAGAS
30 (trinta) vagas
As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de
inscrição.
B- PERÍODO DE INCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 26-04-2021
a 24-05-2021 pelo preenchimento de formulário online e pela
inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária. Aces-
so disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br
no link cursos/curta duração.
A efetivação da matrícula se dará somente após o paga-
mento da 1ª mensalidade.
C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo
- Para que o Membros e o Servidores sejam beneficiados
com a ISENÇÃO, é obrigatório que o cadastro no sistema seja
realizado com o e-mail Institucional. Quem já possui cadastro
com outro endereço de e-mail deverá atualizá-lo realizando a
troca do e-mail.
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o
aceite, após concordância.
Demais interessados
- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o
aceite, após concordância.
INVESTIMENTO
Serão 03 (três) mensalidades de R$ 180,00.?A primeira
mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de
boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site
ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.
As demais mensalidades terão vencimento no dia 20 dos
meses?de junho e agosto de 2021 e os respectivos boletos
estarão disponíveis no portal do aluno.
Os Membros e Servidores do MPSP terão isenção sobre o
valor do curso, respeitada ordem cronológica de inscrição e o
número de vagas disponíveis.
Em caso de desistência do curso,?o(a) aluno(a)?deverá
requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do
CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades
pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequen-
tado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas
até a solicitação de cancelamento da matrícula.
O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em
até 90 (noventa por cento) desde que?o(a) aluno(a)?não tenha
frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço presta-
do pelo CEAF/ESMP.
Importa ressaltar que?por se tratar de conta de gover-
no, o processo de restituição torna-se moroso, além de ter
como?condição a inexistência de registros em nome?do(a)
aluno(a)?no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo -
CADIN ESTADUAL".
MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones: (11) 3017-7780/7782, ou pelo e-mail esmp-
-secretaria@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça MPSP
Diretor do CEAF-ESMPCoordenação Acadêmica:
MYLENE COMPLOIER - http://lattes.cnpq.
br/5478141763937164
Doutora em Direito pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie
Promotora de Justiça MPSP
Assessora do CEAF-ESMP
FÁBIO RAMAZZINI BECHARA - http://lattes.cnpq.
br/6852406985950434
Doutor em Direito pela USP
Promotor de Justiça MPSP
Realização:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral, de 18-5-2021
Cessando a designação do Defensor Público Julio Cesar
Valese para exercer a função de Coordenador Auxiliar da
Regional Araçatuba, e fazendo cessar a gratificação de função,
equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I,
Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio pro-
batório dos servidores:
Cesar Aparecido Santiago Oliveira, CPF. 084.182.066-08;
Guilherme Ribeiro Vieira, CPF. 363.380.658-01;
Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio pro-
batório dos servidores:
Lisi Yamakami Watanabe, CPF. 295.204.668-94; Rossana Paz
Bezerra Fava, CPF. 024.943.673-60; Silvio Alonso Hernandes, CPF.
017.841.578-21;
Fica suspenso, à vista do que consta dos autos e de acordo
com a proposta da Comissão Permanente de Evolução Funcional
– CPEF/ARCGSP, o estágio probatório da servidora Nadia Moraes
Verdun, Auxiliar de Promotoria I, o qual deverá ser retomado à
época do retorno, da mesma, ao exercício de suas atividades
laborativas.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
Comunicado CEAF-ESMP 18/2021 – Núcleo de Pós-
-Graduação
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcio-
nal - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comu-
nica aos Membros e Servidores do Ministério Público de São
Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, e Demais
Interessados a realização do CURSO DE EXTENSÃO: TUTELA
PENAL DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDU-
AIS HOMOGÊNEOS, cujas normas são as que seguem:
APRESENTAÇÃO
O curso trata de temas contemporâneos essenciais e será
ministrado por profissionais que têm vasto conhecimento
teórico e prático sobre os temas. Serão abordados tanto os
aspectos gerais da defesa dos interesses difusos e coletivos,
notadamente seus reflexos penais, como aspectos da legislação
especial, passando por temas como a tutela penal da saúde
pública, infrações penais de parcelamento do solo, direito penal
digital, defesa da dignidade sexual, crimes contra as relações de
consumo, corrupção e tutela penal da probidade, tutela penal do
meio ambiente, crimes de intolerância, dentre inúmeras outras
abordagens relevantes.
OBJETIVOS
Trata-se de curso com ênfase em temas contemporâneos,
de acordo com as linhas de pesquisa da Escola Superior do
Ministério Público, em área que desperta grande interesse da
comunidade jurídica, voltado especialmente a profissionais que
já atuam nesse cenário e que buscam maior grau de especiali-
zação na área.
PÚBLICO ALVO
Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo,
Magistrados, Defensores Públicos, Advogados e Demais Inte-
ressados.
PRÉ-REQUISISTO
Acadêmico:
Graduados e graduandos em Direito ou áreas correlatas.
Logístico:
Sistema operacional: Windows ou Mac;
Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome,
Mozilla, Firefox, Internet Explorer (necessário instalação do
plugin do Flash Player (http://get.adobe.com/br/flashplayer/);
Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade
para download;
Placa de som e vídeo.
ESTRUTURA DO CURSO
Será ministrado, na modalidade à distância. As aulas serão
oferecidas, preferencialmente, de forma síncrona, por meio da
ferramenta da Microsoft 365 – Teams, pelo Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo, com carga horária de 80 horas, semanal-
mente às segundas e quartas-feiras, das 18h30 às 22h30.
METODOLOGIA
Aulas expositivas ministradas por profissionais especialistas
na área.
AVALIAÇÃO
O aproveitamento do curso será realizado pela frequência
às aulas.
Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no
mínimo 75% de frequência da carga horária prevista.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Período de inscrição 26-04-2021 a 24-05-2021
Início das aulas: 24-05-2021
Término das aulas: 15-09-2021
CORPO DOCENTE
ALFONSO PRESTI http://lattes.cnpq.br/7120690075813937
ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO http://lattes.cnpq.
br/5337818354004775
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI Mestre em Direito
EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA http://lattes.cnpq.
br/3950821944692420
EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JR http://lattes.cnpq.
br/4228450684842533
FERNANDO REVERENDO AKAOUI http://lattes.cnpq.
br/8706245600453310
FLÁVIO EDUARDO TURESSI http://lattes.cnpq.
br/5898785179672242
GIANPAOLO POGGIO SMANIO http://lattes.cnpq.
br/9297681530922931
GUSTAVO SENNA MIRANDA http://lattes.cnpq.
br/7482433414102791
HUGO NIGRO MAZZILLI Professor Emérito do CEAF/ESMP
http://lattes.cnpq.br/1211322717873137
JOSÉ CARLOS DE FREITAS http://lattes.cnpq.
br/7907600039104194
LEVY EMANUEL MAGNO http://lattes.cnpq.
br/6827636610694462
OSVALDO SANTOS DE CARVALHO http://lattes.cnpq.
br/3892489684537356
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA http://lattes.cnpq.
br/2236863695747684
REYNALDO MAPELLI JÚNIOR http://lattes.cnpq.
br/0689174932873818
RICARDO PRADO PIRES DE CAMPOS http://lattes.cnpq.
br/9217331903481490
RICHARD GANTUS ENCINAS
ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY http://lattes.cnpq.
br/4021017117088129
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS http://lattes.cnpq.
br/2132000464243526
PROGRAMA DO CURSO
1ª AULA – O PAPEL DO MP NA DEFESA DOS INTERESSES
DIFUSOS
DATA: 24-05-2021
PROFESSOR: HUGO NIGRO MAZZILLI
2ª AULA – BEM JURÍDICO DIFUSO E COLETIVO
DATA: 26-05-2021
PROFESSOR: GIANPAOLO POGGIO SMANIO
3ª AULA – DIREITO PENAL COLETIVO
DATA: 31-05-2021
PROFESSOR: LEVY EMANUEL MAGNO
4ª AULA – TUTELA PENAL DA SAÚDE PÚBLICA
DATA: 02-06-2021
PROFESSOR: REYNALDO MAPELLI JÚNIOR
5ª AULA – LESÃO À ORDEM ECONÔMICA
DATA: 07-06-2021
PROFESSOR: FLÁVIO EDUARDO TURESSI
6ª AULA – DIREITO PENAL DIGITAL E VÍTIMAS DIFUSAS
DATA: 16-06-2021
PROFESSOR: RICHARD GANTUS ENCINAS
DIRETORIA GERAL
Tornando sem efeito: Portaria 080/2021-DG/MP de
14-05-2021 - a portaria 77/2021 que cessou os efeitos, a
pedido e a partir de 01-05-2021, da Portaria 11.308/2020,
de 04-11-2020, que designou Regina Midori Nagashima,
Diretor de Subdivisão do MP, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais e anteriores designações, integrar
a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério
Público, criada pelo art. 1º da Resolução 246/200-PGJ.
Tornando sem efeito: Portaria 81/2021 DG/MP de 14
/05/21 a portaria 78/2021 que designou Denilza Gimenez
Bezerra, Diretor de Área do MP, para sem prejuízo de
suas atribuições normais e anteriores designações, inte-
grar, como representante do Centro de Documentação e
Biblioteca, a Comissão de Avaliação de Documentos do
Ministério Público do Estado de São Paulo, criada pelo
art.1º da Resolução 246/2000-PGJ.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça, de 17-5-
2021
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e
à vista de habilitação em concurso público homologado em
15/9/2016 e prorrogado conforme publicação no D.O. de
17/8/2018, os aprovados em concurso público abaixo rela-
cionados, constantes da Lista Especial de Classificação, para
exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Traba-
lho, os cargos de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira
II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela
L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral
de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Yagnes
Roberta Salomao, Mariana Morales Vilar, Bruna Ruiz di Antonio,
Lineu Ghaiasso Parra, Natalia de Freitas Sonoda Cordova, Rafael
da Silva da Costa, Renan Souza Prudencio Bocchi, Cristiane Leal
da Costa e Juliana Carosini.
- Área Regional de Bauru
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
004, Aressa Pereira Martins, 434467108 SP
- Área Regional de Campinas
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
004, Guilherme D Elia Vinhal de Padua, 402155919 SP
- Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
052, Sheila Moreira da Silva Oliveira, 309660890 SP
053, Paulo Miguel Heszki, 346346216 SP
- Área Regional de Piracicaba
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
002, Thiago Gomes da Costa, 405447097 SP
- Área Regional de Ribeirão Preto
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
006, Marcela Mulatti de Oliveira, 473940073 SP
- Área Regional de Santos
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
002, Andre de Araujo, 298657387 SP
- Área Regional de São José do Rio Preto
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
004, Anieli Regina Gatti, 400576922 SP
- Área Regional de Sorocaba
Lista Especial de Classificação
Classificação, Nome, Documento
003, Ricardo Rezende Luiz de Oliveira, 298832331 SP;
Cessando, a partir de 1/5/2021, os efeitos da portaria de 2,
publicada no D.O. de 3/10/2019, que designou Maria Clara de
Siqueira Lopes Escobar, RG. 44.079.945-4, Oficial de Promotoria
I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria
Chefe, ficando cessada a gratificação de representação de gabi-
nete correspondente;
Cessando, os efeitos da portaria de 29, publicada no D.O.
de 30-11-2019, que designou Auria Aparecida Ferreira, RG.
12.624.340-2, Oficial de Promotoria I, para exercer a função
de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada
a gratificação de representação de gabinete correspondente;
Cessando, a partir de 1/5/2021, os efeitos da portaria de
30/7, publicada no D.O. de 3/8/2010, que designou Marcia Cris-
tina da Silva Doia, RG. 18.376.379, Oficial de Promotoria I, para
exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe,
ficando cessada a gratificação de representação de gabinete
correspondente;
Designando, a partir de 1/5/2021, Daniela Santo Suosso
Soares, RG. 39.267.809-3, Oficial de Promotoria I, para exercer a
função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04,
da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/2010, do QPM-
PESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/2011-
PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do
coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art.
33 da L.C. 1.080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/2018.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de
Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do
R.G.S, c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Procuradoria Geral de Justiça
Alteração
Diretoria das Promotorias de Justiça do Fórum Central
Criminal
10 - Subárea de Apoio Técnico - Administrativo, Oficial de
Promotoria Chefe, FC-04, Daniela Santo Suosso Soares, RG.
39.267.809-3, 1) Sheila de Souza Carrasco, RG 29.698.960-7,
Oficial de Promotoria I, 2) Marina Almeida Bernardes Gouveia,
Oficial de Promotoria I. Resolução 1320/21 - PGJ e suas altera-
ções. Válida a partir de 01-05-2021.
Área Regional de Sorocaba
203 - Subárea de Apoio Técnico - Administrativo, Oficial de
Promotoria Chefe, FC-04, Ana Cláudia Sartorelli Passarelli, RG.
18.445.476-1, 1) Marcos Cesar Langes, RG 18.664.180, Oficial
de Promotoria I, 2) Paulo Henrique Alves, RG. 18.444.926-1, Ofi-
cial de Promotoria I. Resolução 1320/21 - PGJ e suas alterações.
“Válida a partir de 01-05-2021”.
Área Regional de Piracicaba
263 - Subárea de Apoio Técnico - Administrativo, Oficial de
Promotoria Chefe, FC-04, Sandra Vilma da Silva Conceição, RG.
24.758.100-8, 1) Alini Alvarenga Costa, RG. 59584227-6, Oficial
de Promotoria I 2) Michael Peressin, RG. 26.219.232-9, Oficial de
Promotoria I. Resolução 1320/21 - PGJ e suas alterações. “Válida
a partir de 7/1/2021”.
Despachos do Diretor-Geral de 13-5-2021
Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por
Eliana Maria Maluf Sanseverino, Procurador de Justiça, no perí-
odo de 15/7/87 a 30/6/88, num total de 346 dias;
de 18-5-2021
Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio pro-
batório dos servidores:
Claudio Freire Queiroz, CPF. 132.004.128-01; Marcus Tulio
Aversari Cavalcante, CPF. 130.511.467-14;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:53:10

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