Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (99) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de maio de 2021
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução 308/2003 - PGJ,
de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
013/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
RENATA STRADIOTO KOLEFSKI DE SÁ.
MALVAGLIA COMERCIAL LTDA. ME.
Despacho do Diretor-Geral, de 24-5-2021
Ata de Registro de Preços 012/2020.
Processo 200/20 DG/MP
Sei 29.0001.0022749.2020-80
Pregão Eletrônico 026/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber,
do Decreto Estadual 63.722 de 21-09-2018, e Ato (N) 597/2009
– PGJ, de 01-07-2009, bem como do edital de Pregão nos autos
do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a
seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MARIA CIRA SANTOS TERRA – MEI
082.052.368-28
Endereço: Praça Jacomo Zanela, 873, conjunto 24, bloco 01,
andar 02, Água Branca
São Paulo/SP – CEP: 05038-010 - fone: (11) 3611-8027
E-mail: JBPVTOUREVENTOS@gmail.com
CNPJ: 27.769.976/0001-80
Representante Legal: JOÃO BATISTA CORREIA
Cargo: Procurador
RG: 12.230.479-2
CPF: 050.929.318-25
Item Único: CAPACHO: Tapete em fibra de vinil sintética,
costado sólido (não espumado) de borracha antiderrapante, com
espessura de 10 mm na parte central, peso mínimo de 4,2 quilos/
m2, inibe formação de fungos, não propaga chamas, resistente
a água, eficiência na retenção de sujeira, fácil manutenção e
limpeza. Com borda lisa de 5 cm de largura e 5 mm de altura
em todas as laterais, e a parte central em fibras de vinil com 10
mm de altura, a ser fixado no piso com fita adesiva dupla-face
apropriada e inclusa.
Personalizado, com aplicação de logotipo do MPSP, com
tonalidades de cores preta e vermelha, medidas variadas, com
ou sem recortes. As cores sempre seguirão padrão do modelo
abaixo, sendo o modelo meramente ilustrativo, podendo haver
variações de medidas, e ou formas. Todos os arquivos digitais
necessários à produção serão liberados direta e oportunamente,
por essa Instituição à empresa licitante vencedora.
QUANTIDADE: 60 m2
PREÇO UNITÁRIO: R$ 270,00
DETENTORA: MARIA CIRA SANTOS TERRA – MEI
082.052.368-28.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Registro de Preços para confecção de capachos perso-
nalizados.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho.
2.2. O produto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias
corridos nos endereços constantes de acordo com o item IX –
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO
OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plena-
mente às especificações e medidas ali indicadas.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a
ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante
crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta, a
DETENTORA deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo,
10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação
da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do material.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução 308/2003 - PGJ,
de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
013/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO
JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO 30142424897
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2021
PROCESSO 131/2021 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da com-
petência delegada pela Resolução 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018 e Resolução 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MALVAGLIA COMERCIAL LTDA. ME.
Endereço: Rua Ricardo Negrão Filho, 442, Portão, Curitiba
- PR, CEP 81320-300
CNPJ: 16.643.051/0001-71.
Representante Legal: RENATA STRADIOTO KOLEFSKI DE SÁ.
CPF: 009.432.349-64.
ITEM 2 - PAPEL HIGIÊNICO PARA DISPENSER DE 1ª QUA-
LIDADE, APRESENTANDO FOLHA SIMPLES, GOFRADO, SEM
PICOTE, NA COR BRANCA, NEUTRO, MEDINDO (10 CM X 300
M), COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM, TUBETE MEDIN-
DO NO MÁXIMO 6,0 CM DE DIÂMETRO, ACONDICIONADO EM
PACOTE CONTENDO 8 (OITO) UNIDADES CADA, EM EMBALA-
GEM APROPRIADA, CONFORME ABNT NBR 15464-9 . BIOPEL.
QUANTIDADE: 1.650 (MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA)
PACOTES COM 08 UNIDADES.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 27,80.
DETENTORA: MALVAGLIA COMERCIAL LTDA. ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene e limpeza.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir do 1º dia útil após o recebimento
da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, na Subárea de Almoxari-
fado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta, a
DETENTORA deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo,
10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação
da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Rinaldo Martins dos Santos, Diretor de
Transportes e Logística, R.G. 17.725.305-8, C.P.F. 101.675.838-
32, Matrícula 1964, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Portaria 87/2021-DG/MP, de 21-5-2021
Designa servidores para que acompanhem a exe-
cução do Contrato 014/2021, Processo 039/2020-FED, SEI
(29.0001.0001793.2021-88), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa POSITIVO Tecnologia S.A.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Antonio Rodrigues Cordeiro
Filho, Diretor de Subdivisão do MP, C.P.F. 609.555.896-49,
Matrícula 000.929, para que acompanhe a execução do contrato
supra, que tem por objeto o fornecimento de equipamentos de
informática, para atender às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designada a Senhora Janaína Henrique Stegemann, Oficial de
Promotoria I, C.P.F. 114.207.658-09, Matrícula 847, para cumprir
o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Portaria 88/2021-DG/MP, de 24-5-2021
Designa servidores para que acompanhem a execução
da Carta-Contrato 033/2021, Processo 175/2021-DG/MP, SEI
(29.0001.0068306.2021-95), celebrada entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Igor Alcides de Souza
Sondagens-ME
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar as Senhoras Ana Carolina Vieira de
Freitas Guimarães, Oficial de Promotoria I, R.G. 9.131.451-7-
SSP/PR, C.P.F. 351.877.338-00, Matrícula 5.128 e Carolinne
Comerlatti, Oficial de Promotoria I, R.G. 46.735.155-7, C.P.F.
365.252.478-02, Matrícula 8.278, para que acompanhem a
execução da Carta-Contrato supra, que tem por objeto a contra-
tação de empresa especializada para a prestação dos serviços
de topografia e geotecnia, a execução de serviços técnicos de
Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral e Son-
dagem Geotécnica à Percussão, visando fornecer informações
sobre o terreno destinados à contratação e elaboração de todos
os projetos executivos da futura sede da Promotoria de Justiça
de Pirassununga.
Artigo 2º-No impedimento legal das primeiras indicadas,
fica designado o Senhor Luiz Carlos Saraiva, Assessor de Direção
do MP, R.G. 6.707.911-8, C.P.F. 873.879.488-87, Matrícula 4.766,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura da
Carta-Contrato.
Aviso DG/MP 31, de 24-5-2021
O Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, considerando a vaga existente para provimento na Região
Administrativa do Estado, AVISA aos Analistas Jurídicos do MP
que até o dia 27/5/2021 poderão encaminhar ao Diretor da
Unidade Administrativa a qual pertence, via Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), formulário de remoção com manifestação
de interesse na vaga disponível no Anexo I.
A escolha da vaga será realizada no dia 28/5/2021 por meio
de reunião no Microsoft Teams, sendo que os servidores serão
chamados por ordem de preferência, em obediência a Resolução
1.148/2019 – PGJ e a L.C. 1.118/ 2010.
Apenas os requerimentos efetuados após a publicação
deste AVISO serão considerados para a remoção da vaga dispo-
nibilizada no ANEXO I.
ANEXO I
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM, 1
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.1153.0000007/2021-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC -
NÚCLEO PRESIDENTE PRUDENTE
Interessados: MARIA VIRGINIA DIONISIO e PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANHUMAS
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.1185.0000069/2021-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJATI
Interessados: GISLAINE RIBEIRO DE MORAES ROSA e
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIRETORIA GERAL
Portaria 85/2021-DG/MP, de 21-5-2021
Designa servidores para que acompanhem a execu-
ção do Contrato 031/2021, Processo 139/2021-DG/MP, SEI
29.0001.0030703.2021-77, celebrado entre o Ministério Público
do Estado de São Paulo e a empresa Wagner Gonçalves do
Nascimento-ME
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar a Senhora Celina Mendes Furia
Moutinho, Oficial de Promotoria I, R.G. 18.226.279-0, C.P.F.
118.988.898-05, Matrícula 6288-0, para que acompanhe a
execução do contrato supra, que tem por objeto o fornecimento
de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões,
contendo 20 (vinte) litros, durante o período contratual de 12
(doze) meses, destinado a atender às necessidades da Área
Regional de Taubaté, da Promotoria de Justiça Cível de Taubaté,
da Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté, 3ª e 12ª Promo-
torias de Justiça Criminal de Taubaté, GAECO/VP e Promotorias
de Justiça localizadas nos municípios de Bananal, Caçapava,
Campos do Jordão, Queluz, Roseira, São Bento do Sapucaí, São
Luiz do Paraitinga e Tremembé.
Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica
designada a Senhora Renata Maria Teixeira Ribeiro, Oficial de
Promotoria I, R.G. 19.214.434-0, C.P.F. 138.382.338-32, Matrícu-
la 003139, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Portaria 86/2021-DG/MP, de 21-5-2021
Designa servidores para que acompanhem a execu-
ção do Contrato 034/2021, Processo 347/2020-DG/MP, SEI
(29.0001.0139087.2020-08), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa UNIDAS Veículos
Especiais S.A.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar a Senhora Luciana Yano Handfas, Oficial
de Promotoria I, R.G. 18.722.429-8, C.P.F. 148.400.538-47,
Matrícula 6405, para que acompanhe a execução do contrato
supra, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Transportes
mediante a Locação de 10 (dez) veículos seminovos tipo Sedan,
do Grupo “S-1”, conforme a PORTARIA GCTI-02, de 19-06-2018,
do Grupo Central de Transportes Internos-GCTI, da Unidade de
Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria
de Gestão Pública, sem condutor, sem combustível e quilome-
tragem livre, pelo período de 30 (trinta) meses, objetivando o
deslocamento para apoio das atividades técnico administrativas,
para atender às necessidades da Instituição.
Aviso 32/2021-DG/MP
Ordem Cronológica De Pagamentos
Interessado: Alterações da ordem cronológica de pagamentos dos meses de janeiro e março, complemento, e mês de abril de
2021
Cumpridas as exigências da Instrução 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos as modificações na
ordem cronológica de pagamento das obrigações de que trata o artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores,
que deixaram de ser observadas durante os meses de janeiro e março, complementoo, e mês de abril de 2021, em relação aos
credores abaixo indicados, cabendo como justificativa:
1 - Entrada de documentos na SAAT/Pagamentos fora do tempo hábil para pagamento, sendo que as respectivas justificativas
encontram-se encartadas nos processos correspondentes, Sistema SEI 29.0001.0101035.2021-82.
Processo Credor
Valor R$
Data do Vencimento Data do Pagamento
187/20/2020
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
2.352,00
09/01/21
14/01/21
187/20/2020
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
2.360,00
09/01/21
14/01/21
Processo Credor
Valor R$
Data do Vencimento Data do Pagamento
350/17/2021
MARIA EUNICE RAMOS DE PAULA 5.929,12 12/02/2021 05/03/2021
397/18/2020
MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP 46.729,75 23/02/2021 01/03/2021
328/20/2021
DISTRIBUIDORA XIRU LTDA - EPP 434,00 06/03/2021 25/03/2021
Processo Credor
Valor R$
Data do Vencimento Data do Pagamento
164/16/2020
ZORG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEL 295,74 17/12/2020 27/04/2021
406/17/2021
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA 6.002,42 25/12/2020 30/04/2021
323/17/2020
ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA 837,12 30/12/2020 27/04/2021
323/17/2020
ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA 837,12 06/02/2021 27/04/2021
323/17/2020
ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA 837,12 02/03/2021 27/04/2021
406/17/2020
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA 6.002,42 25/03/2021 30/04/2021
323/17/2020
ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA 837,12 01/04/2021 27/04/2021
220/18/2021
ARPOLAR SERVICE LTDA 29.637,00 08/04/2021 15/04/2021
680/07/2021
MEREB S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 113.118,77 08/04/2021 15/04/2021
228/17/2020
GIULIA TAMBORRINO COM IM E EXP EIRELI - ME 2.273,48 14/04/2021 15/04/2021
228/17/2020
GIULIA TAMBORRINO COM IM E EXP EIRELI - ME 7.922,90 14/04/2021 15/04/2021
227/17/2021
NCON LOCADORA DE SISTEMAS LTDA 5.413,10 14/04/2021 15/04/2021
305/20/2021
CARPLAC COMÉRCIO DE CARIMBOS E PLACAS LTDA 131,50 17/04/2021 23/04/2021
396/18/2021
AIR CARE DO BRASIL LTDA 11.347,50 22/04/2021 27/04/2021
406/17/2021
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA 6.002,42 22/04/2021 30/04/2021
397/18/2021
MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP 32.343,89 23/04/2021 27/04/2021
U.G.E. - 27.01.01 - GABINE TE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Despacho do Diretor-Geral, de 24-5-2021
Ata de Registro de Preços 007/2021
Processo 131/2021 - DG/MP
Pregão Eletrônico 013/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da com-
petência delegada pela Resolução 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018 e Resolução 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO
30142424897.
Endereço: Rua dos Eucaliptos, 16, Vila Gil, São Paulo – SP,
CEP 08370-547.
CNPJ: 37.119.920/0001-33.
Representante Legal: JADSON OLIVEIRA ROSA DO NAS-
CIMENTO.
CPF: 301.424.248-97.
ITEM 1 - ESTOPA PARA LIMPEZA, ALGODAO DE 1ª QUALI-
DADE, LIMPEZA GERAL, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO
EM PACOTES CONTENDO 500 (QUINHETOS) GRAMAS CADA
- RIOMAR - PCT 500GR.
QUANTIDADE: 30 (trinta) pacotes com 500 gramas.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 14,00.
DETENTORA: JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO
30142424897.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne e limpeza. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir do 1º dia útil após o recebimento
da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, na Subárea de Almoxari-
fado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de maio de 2021 às 00:31:13

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