Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (134) – 49
São Paulo em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
AXXON OIL LUBRIFICANTES LTDA EPP
CNPJ 09.622.294.0001/68
Repr. Legal: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
CPF. 391.998.258-48
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2021
PROCESSO 179/21 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 030/21
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pela Resolução 045/03 - PGJ, de 15-05-
2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, dora-
vante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber,
do Decreto Estadual 63.722/2018 e Resolução 597/2009 – PGJ,
de 01-07-2009, bem como do edital de Pregão nos autos do
processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir
estabelecidas.
Detentora:
Denominação: FELLSBARGO TRANSPORTES E COMERCIO
DE LUBRIFICANTES ME
Endereço: Rua Julio Mariani, 154 - Fundos – Distrito Indus-
trial – Cep. 15140-000 – Bálsamo/SP
CNPJ 29.740.331/0001-40
Representante Legal: ANDRÉ PEDRO SANCHES GUELFI
CPF: 342.988.838-76
E-mail: andre@expedcontabilidade.com.br
Telefone (17) 3264-1114
ITEM 2
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor; a bicom-
bustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 0W30, classifica-
ção API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada pela
ANP para o exercício da atividade, acondicionado em frasco
de 1 litro.
QUANTIDADE: 96
PREÇO UNITÁRIO: R$ 59,98
Marca: SHELL ULTRA ECT SN 0W30 ACEA C3
ITEM 5
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicom-
bustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 10W40, classi-
ficação API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada
pela ANP para exercício da atividade, acondicionado em frasco
de 1 litro.
QUANTIDADE: 96
PREÇO UNITÁRIO: R$ 26,48
Marca: GULF ULTRASYNTH SN 10W40
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de óleo lubrificante.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil após recebimento da(s)
respectiva(s) Nota(s) de Empenho, na Subárea de Almoxarifado
do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
2.5 A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) providenciar o recolhi-
mento e o adequado descarte dos óleos lubrificantes usados
ou contaminados originários da contratação, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
2.5.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado,
armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a
vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que
venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis,
solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reci-
clagem, conforme artigo 18, incisos l e ll, da Resolução CONAMA
362, de 23-06-2005, e legislação correlata.
2.5.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou
contaminado recolhido, através de empresa coletora devida-
mente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou
entrega-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante
acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-
-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação
final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso lll
e §2º, da Resolução CONAMA 362, de 23-06-2005, e legislação
correlata.
2.5.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante
usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação
final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo
órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso Vll, da
Resolução CONAMA 362, de 23-06-2005, e legislação correlata.
2.5.4. Os óleos lubrificantes a serem fornecidos devem ser
de primeira linha e, estarem em conformidade com a ANP -
Agência Nacional de Petróleo.
2.5.5. Não será aceito produto para o qual conste alguma
não conformidade relativa à qualidade de produto no último
Boletim Mensal de Monitoramento dos Lubrificantes, emitido
pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrifican-
tes – PMQL, da ANP atualizado, sendo que, previamente a cada
pedido de fornecimento, tal condição será aferida pela Diretoria
de Transportes e Logística.
2.6. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) enviar etiquetas para
controle da troca de óleo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
pela ANP para exercício da atividade, acondicionado em frasco
de 1 litro.
QUANTIDADE: 984
PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,50
Marca: LUCHETI DEITON NEW FORCE SAE 5W30 SN
ITEM 4
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicom-
bustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 5W40, classifi-
cação API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada
pela ANP para exercício da atividade, acondicionado em frasco
de 1 litro.
QUANTIDADE: 48
PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,50
Marca: LUCHETI DEITON NEW FORCE SAE 5W40 SN
ITEM 8
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a diesel,
SAE 05W30, classificação API CJ-4 - DPF - Dexos2, com registro
e empresa autorizada pela ANP para execução da atividade,
acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 120
PREÇO UNITÁRIO: R$ 32,20
Marca: LUCHETI DEITON ORION SYNTHETIC SAE 5W3O SN
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de óleo lubrificante.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil após recebimento da(s)
respectiva(s) Nota(s) de Empenho, na Subárea de Almoxarifado
do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
2.5 A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) providenciar o recolhi-
mento e o adequado descarte dos óleos lubrificantes usados
ou contaminados originários da contratação, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
2.5.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado,
armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a
vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que
venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis,
solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reci-
clagem, conforme artigo 18, incisos l e ll, da Resolução CONAMA
362, de 23-06-2005, e legislação correlata;
2.5.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou
contaminado recolhido, através de empresa coletora devida-
mente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou
entrega-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante
acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-
-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação
final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso lll
e §2º, da Resolução CONAMA 362, de 23-06-2005, e legislação
correlata;
2.5.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante
usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação
final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo
órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso Vll, da
Resolução CONAMA 362, de 23-06-2005, e legislação correlata.
2.5.4. Os óleos lubrificantes a serem fornecidos devem ser
de primeira linha e, estarem em conformidade com a ANP -
Agência Nacional de Petróleo.
2.5.5. Não será aceito produto para o qual conste alguma
não conformidade relativa à qualidade de produto no último
Boletim Mensal de Monitoramento dos Lubrificantes, emitido
pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrifican-
tes – PMQL, da ANP atualizado, sendo que, previamente a cada
pedido de fornecimento, tal condição será aferida pela Diretoria
de Transportes e Logística.
2.6. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) enviar etiquetas para
controle da troca de óleo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a garantir o objeto con-
tratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir
da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução 308/2003 - PGJ,
de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO 030/2021, seus
Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
Microsoft Teams, no dia 27-07-2021, terça-feira, às 10h, com
a seguinte pauta:
1. Abertura e anúncio do Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça;
2. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior
à aprovação;
3. Relatório de distribuição do mês de junho;
4. Novas questões de execução (prescrição de multa e artigo
112 da LEP); e
5. Comunicações da Secretaria e outros assuntos de interes-
se da Procuradoria de Justiça Criminal.
Aviso 409/2021 – PGJ–AD, de 13-7-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos
Numerados - interessados em assumir as funções abaixo
relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 16-07-2021,
às 17h, via e-mail (designa@mpsp.mp.br), endereçados à
Secretaria Executiva:
- 5º Promotor de Justiça Criminal de Santana
- Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)
da Região da Capital
EMENTAS
Competência Originária
A – Criminais
Processo 0024891-90.2020.8.26.0000 - TJ
Interessados: Doutores Fábio Varsele Hillal, Fabrício Reali
Zia e Gabriel Baldi (Magistrados)
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 173/2021 - CSMP, de 13-7-2021
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e o Presidente do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,
FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado a 12.07.21 o prazo
estipulado pelo Edital de 29.06.21, requereram inscrição os
candidatos relacionados no gráfico abaixo:
OBS.: Concede-se prazo de até o dia 16.07.21 (cf. RICSMP,
art. 56, parágrafo único), para impugnações, reclamações e
desistências - (art. 146 da LC 734/93 e art. 60, parág. único,
do RICSMP).
AVISOS
Aviso 404/2021 - PGJ-2ª Instância, de 8-7-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de
Interesses Difusos e Coletivos para a 177ª Reunião Ordinária
– via Microsoft Teams, a ser realizada dia 27-07-2021,
terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião
anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procurado-
res e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e
4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça
de Interesses Difusos e Coletivos.
Aviso 406/2021 – PGJ-SUBINST, de 13-7-2021
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que
exerce a titularidade de seu cargo.
SEI 29.0001.0127814.2021-87, Interessado: Doutor Rafa-
el Salzedas Arbach - 4º Promotor de Justiça de Peruíbe;
SEI 29.0001.0108760.2021-57, Interessado: Doutor Frederico
Liserre Barruffini - 7º Promotor de Justiça de Araraquara; SEI
29.0001.0127814.2021-87, Interessado: Doutor Rodrigo de
Moraes Molaro - 4º Promotor de Justiça de Penápolis; SEI
29.0001.0092150.2021-96, Interessado: Doutor Pedro dos Reis
Campos - 3º Promotor de Justiça de Hortolândia. Nos protocola-
dos acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu
o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os
pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da
Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do Douto
Conselho Superior do Ministério Público.
Aviso 407/2021 - PGJ-2ª Instância, de 13-7-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas
Corpus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião
Ordinária Virtual – via Microsoft Teams, a ser realizada
dia 21-07-2021, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:
1) Participação de Sua Excelência o Senhor Procurador-
-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, que apresentará
o Sistema SAJ MP;
2) Relatório das distribuições do mês de julho;
3) Comunicações do Secretário Executivo; e
4) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.
Aviso 408/2021 – PGJ-2ª Instância, de 13-7-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes
da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via
PROCURADOR - PROMOÇÃO
Lista Classif Nome Cargo
1º quinto
Indicações alternadas
InícioEntrância InícioCarreira InícioCargo
PA - 2º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CIVEL
PM - 48º PROCURADOR DE JUSTIÇA
DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
CIVEL
II 13 FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA 15º PJ DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS x 1 24/05/1994 14/10/1988 01/06/201 4
x
x
II 20 LUIS ROBERTO PROENÇA 4º PJ DO MEIO AMBIENTE x 2 01/11/1997 13/11/1989 20/09/2013
x
x
II 28 JOSE LUIZ SANCHES 5º PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA x 1 02/07/1998 23/12/1986 01/03/2018
x
x
II 29 RENATO FERNANDO CASEMIRO 2º PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA x 02/07/1998 02/06/1988 01/02/2018
x
x
II 30 ALFREDO COIMBRA 9º PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS x 02/07/1998 01/03/1989 01/06/2013
x
x
II 31 FILIPPE AUGUSTO VIEIRA DE ANDRADE 8º PJ DE FALÊNCIAS x 01/09/1998 09/05/1985 01/09/2009
x
x
II 32 ROBERTO BARBOSA ALVES 21º PJ CRIMINAL x 01/09/1998 02/06/1988 01/08/2008
x
x
II 33 LILIAM CRISTINA MARQUES DA COSTA 3º PJ CÍVEL x 01/09/1998 10/04/1990 11/06/2009
x
x
II 39 PATRICIA MORAES AUDE 3º PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA x 03/10/1998 20/12/1991 01/02/2021
x
x
II 40 VIRGILIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL 4º PJ DO CONSUMIDOR x 03/10/1998 08/11/1993 01/06/2019
x
x
II 42 MONICA LODDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 8º PJ DE DIREITOS HUMANOS x 01/12/1998 29/06/1992 01/09/2019
x
x
II 44 CLAUDIA MARIA BERE 7º PJ DE DIREITOS HUMANOS x 01/05/1999 01/03/1989 01/08/2009
x
x
II 46 VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI 12º PJ DE FALÊNCIAS x 01/05/1999 29/06/1992 01/07/2018
x
x
II 55 NILDA MYUKI SAKASHITA MITSUDA 2º PJ DE REGISTROS PÚBLICOS x 31/07/1999 21/12 /1992 01/06/2019
x
x
II 67 HERCULES SORMANI NETO 11º PJ DE BAURU x 01/04/2000 09/05/1985 01/08/2008
x
x
II 73 ADRIANA HELENA FERREIRA ALVES MATTOS 115º PJ CRIMINAL x 01/06/2000 29/06/1992 16/06/2011
x
x
II 90 MARCELO LUIZ BARONE 93º PJ CRIMINAL x 01/12/2001 21/12/1992 01/06/2012
x
x
II 121 PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR 4º PJ CRIMINAL DE SANTANA x 01/11/2003 05/12/1994 01/02/2021
x
x
II 151 JURANDIR JOSE DOS SANTOS 2º PJ DE PRESIDENTE PRUDENTE x 19/03/1986 18/05/1984 01/06/2018
x
x
II 163 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO 9º PJ DE BAURU x 01/06/1990 14/05/1986 01/09 /2003
x
x
II 164 SERGIO CLARO BUONAMICI 3º PJ DE AMERICANA x 30/06/1990 08/01/1988 30/06/1990
x
x
II 180 ROBERTO PINTO DOS SANTOS 4º PJ DE PIRACICABA x 04/08/1992 08/01/1988 01/08/2009
x
x
II 190 JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM 4º PJ DE SOROCABA x 02/03/1993 13/11/1989 02/03/1993
x
x
II 192 FABIO SALEM CARVALHO 16º PJ DE PIRACICABA x 02/03/1993 20/12/1991 01/08/2016
x
x
II 207 MARCELO SANTOS NUNES 18º PJ DE SANTO ANDRÉ x 01/06/1994 01/03/1989 01/06/1994
x
II 215 AROLDO COSTA FILHO 5º PJ DE RIBEIRÃO PRETO x 01/09/1994 31/10/1990 14/11/1997
x
x
II 218 ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA 5º PJ DE SANTOS 29/04/1995 31/10 /1990 01/08/2017
x
x
II 270 CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES 11º PJ DE SOROCABA 30/08/1997 10/04/1990 01/04/2006
x
x
II 272 WELLINGTON LUIZ DAHER 9º PJ DE OSASCO 01/11/1997 01/03/1989 01/11/1997
x
x
II 277 JOSE AUGUSTO MUSTAFA 10º PJ DE ARAÇATUBA 01/11/1997 31/10/1990 01/11/2005
x
x
PROCURADOR - PROMOÇÃO
Lista Classif Nome Cargo
1º quinto
Indicações alternadas
InícioEntrância InícioCarreira InícioCargo
PA - 2º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CIVEL
PM - 48º PROCURADOR DE JUSTIÇA
DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
CIVEL
II 318 MIGUEL TASSINARI DE OLIVEIRA 1º PJ CRIMINAL DE SANTANA 28/02/1998 13/12/1996 01/11/20 19
x
x
II 324 CECILIA MARIA DENSER DE SA ASTONI 1º PJ CÍVEL DO JABAQUARA 01/04/1998 13 /12/1996 01/05/2020
x
x
II 349 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA 12º PJ DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 01/12/1998 08/11/1993 01/07/2007
x
x
II 406 DARLAN DALTON MARQUES 8º PJ DE TAUBATÉ 02/12/1999 15/12/1997 02/12/1999
x
x
II 447 NILTON BELLI FILHO 5º PJ DE FALÊNCIAS 01/02/2002 13/12/1996 01/09/2019
x
x
II 542 RENATA GONÇALVES DE OLIVEIRA 1º PJ CÍVEL DE SANTO AMARO 01/07/2007 13/12/1996 01/02/2015
x
x
II 630 AUGUSTO FARIAS FERREIRA CRAVO 10º PJ CIVEL DE SANTO AMARO 12/05/2011 15/12/1997 01/09/2018
x
x
II 969 DANIELA DOMINGUES HRISTOV 1º PJ DE CARAPICUÍBA 01/09/2018 31/03/2011 01/09/2018
x
x
II 1045 REINALDO IORI NETO 13º PJ DE MOGI DAS CRUZES 01/08/2019 22/01/2016 01/08/2019
x
x
DIRETORIA GERAL
Comunicado
No procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta
Instituição, objeto do Processo 224/20-DG/MP – Edital de Doa-
ção de Bens 04/2021, a Comissão Arrolamento de Bens Patrimo-
niais declarou HABILITADA a instituição ASSOCIAÇÃO FRANCIS-
CANA DE SOLIDARIEDADE – SEFRAS, CNPJ 11.861.086/0001-63.
Nos termos do referido edital, o prazo para recurso é de 03
(três) dias úteis, a contar desta publicação.
Eventuais recursos deverão ser dirigidos ao Diretor-Geral
do Ministério Público do Estado de São Paulo e apresentados à
Comissão de Arrolamento de Bens Patrimoniais, na Rua Senador
Feijó, 176, 9º andar, sala 911, Centro, São Paulo, CEP 010006-
000, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h.
Despacho do Diretor Geral, de 25-6-2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2021
PROCESSO 179/21 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 030/21
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pela Resolução 045/03 - PGJ, de 15-05-
2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, dora-
vante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber,
do Decreto Estadual 63.722/2018 e Resolução 597/2009 – PGJ,
de 01-07-2009, bem como do edital de Pregão nos autos do
processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir
estabelecidas.
Detentora:
Denominação: AXXON OIL LUBRIFICANTES LTDA EPP
Endereço: Rua Colina de São Marcos, 25 - Jd. Iguatemi -
CEP: 08485-525 - São Paulo - SP
CNPJ 09.622.294.0001/68
Representante Legal: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
CPF: 391.998.258-48
E-mail: wellington.oliveira@lucheti.com.br
Telefone (11) 2732-8021.
ITEM 1
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicom-
bustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 0W20, classifi-
cação API SN sintético, com registro e empresa autorizada pela
ANP para o exercício da atividade, acondicionado em frasco
de 1 litro.
QUANTIDADE: 288
PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,00.
Marca: LUCHETI DEITON NEW FORCE SAE 0w20 SN
ITEM 3
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicom-
bustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 5W30, classifi-
cação API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de julho de 2021 às 05:02:02

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT