Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 131 (175) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de setembro de 2021
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto
contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 063/2020,
seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
CONSTANTINO PNEUS EIRELI
35.793.795/0001-17
Adriana Cristina Pilato Martins - Representante Legal
CPF nº 282.549.938-23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2020
PROCESSO 277/20 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 063/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018
e Resolução (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como
do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, median-
te condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ISLA COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUS E
RODAS EIRELI
Endereço: RUA CAP. OTAVIO MACHADO, 1029 - Chácara
Santo Antônio - São Paulo - SP
CNPJ: 31.005.611/0001-56
Representante Legal: Vanderlei Gomes Alcantara
CPF nº 075.569.158-08
ITEM 09 - PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO – construção
radial, reforçado, sem câmara, dimensões 245/65 R17, aro 17,
capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC 111,
cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira vida), com cer-
tificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 7 (sete)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)
Marca/Modelo: SUNFULL 245/65 R17 111H XL MONT-PRO
HT782 (IP)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data
de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxari-
fado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição,
e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s)
DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação
vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto
contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 063/2020,
seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
MGB PNEUS IMPORTACÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
20.183.508.0001- 80
RODRIGO ANTONIO BARBON - Representante Legal
CPF nº 004.444.989-58
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2020
PROCESSO 277/20 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 063/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018
e Resolução (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como
do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, median-
te condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CONSTANTINO PNEUS EIRELI
Endereço: Rua da Seda Natural (Lot. Ind. Pref. Abdo Najar),
nº 89 - Americana - SP
CNPJ: 35.793.795/0001-17
Representante Legal: Adriana Cristina Pilato Martins
CPF nº 282.549.938-23
ITEM 2 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 205/55 R16, aro
16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
91, cód. veloc. V, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 68 (sessenta e oito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)
Marca/Modelo: KELLY - EDGE SPORT
ITEM 3 - PNEUMÁTICO PARA CAMINHÃO – construção
radial, reforçado, sem câmara, dimensões 275/80/R22,5, aro
22,5, capacidade de carga igual ou superior à IC 149/146,
novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que
atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição
original.
QUANTIDADE: 6 (seis) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte
reais)
Marca /Modelo: STEELMARK - AGS
ITEM 5 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 175/65 R14,
aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à
IC 82, cód. veloc.T, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 160 (cento e seis) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais)
Marca /Modelo: SUNSET - ENZO F1
ITEM 6 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 175/70 R13,
aro 13, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à
IC 82, cód. veloc.T, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 18 (dezoito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Marca /Modelo: SUNSET - ENZO F1
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data
de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxari-
fado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição,
e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s)
DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação
vigente.
Despacho do Diretor-Geral, de 26/08/2021
SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 346/14-DG/MP – Contrato nº 073/2014.
Locatário: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Locador: EXITO – ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA.
Locatário e locador acordam em firmar o presente Termo
de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: a
vigência do contrato acima indicado fica prorrogado por mais
um período de 12 meses, a partir de 01/10/2021 até 30/09/2022.
O valor mensal estimado da locação fica estabelecido em R$
15.000,00, sem que seja aplicado o reajuste previsto na cláusula
quarta do contrato original, resultando em R$ 180.000,00 o
valor total estimado deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e
ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato
original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 03/09/2021.
Despacho do Diretor-Geral, de 08/09/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2020
PROCESSO 277/20 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 063/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018
e Resolução (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como
do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, median-
te condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MGB PNEUS IMPORTACÃO E DISTRIBUIÇÃO
EIRELI
Endereço: Rua Guabiruba, 280 – Agua Verde – Blumenau
(SC)
CNPJ: 20.183.508.0001- 80
Representante Legal: RODRIGO ANTONIO BARBON
CPF nº 004.444.989-58
ITEM 1 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 195/60/15, aro
15, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
88, cód. veloc. H, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 4 (quatro) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito
reais)
Marca/Modelo: 195/60R15 88V TRIANGLE TE301
ITEM 4 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 185/60 R14,
aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à
IC 82, cód. veloc.T, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 12 (doze) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois
reais)
Marca Modelo: 185/60R14 82H ILINK LGRIP16
ITEM 7 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 195/65 R15, aro
15, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
91, cód. veloc. H, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 106 (cento e seis) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro
reais)
Marca Modelo: 195/65R15 91V ADERENZA SPEEDLINE E1
ITEM 8 - PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO – construção
radial, reforçado, sem câmara, dimensões 225/65 R16, aro 16,
capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC 112,
cód. veloc. R, respectivamente, novo (primeira vida), com cer-
tificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 8 (oito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)
Marca Modelo: 225/65R16 112/110R DURABLE CARGO4
ITEM 10 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, reforçado, sem câmara, dimensões 175/70 R14,
aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à
IC 88, cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 57 (cinquenta e sete) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um
reais)
Marca Modelo: 175/70R14 88T APOLLO AMAZER 3G
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data
de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxari-
fado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa
Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição,
e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s)
DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação
vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0017639/2021-5 - 1 Volume(s) - 1
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0030119/2020-2 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados: CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA
JÚNIOR, CINTIA REGINA RICARDO e ELISIO EDGAR DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMEN-
TO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 38.0739.0030812/2020-9 - 0 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0031498/2020-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados:
Tema: CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E
ALIENAÇÕES
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.1092.0000161/2021-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
GECAP - Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais
e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano
Interessados: LUIZ GILBERTO MARCHIORETTO
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1143.0000598/2017-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itupeva
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, RICAR-
DO ALEXANDRE DE ALMEIDA BOCALON e FUNRIO - FUNDAÇÃO
DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE
CIRURGIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1144.0000090/2018-4 - 2 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: TELMA ANGÉLICA MARIA CHRISTIANSEN,
CHESSMAN SERGIO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DE PARNAIBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROI-
BIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.1144.0001260/2020-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DE PARNAÍBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRA-
TIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDI-
MENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.1149.0000027/2021-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo
Ribeirão Preto
Interessados: Jorge Alexandre Zato
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.1149.0000040/2020-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo
Ribeirão Preto
Interessados: CLÍNICA APRENDER
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 38.1185.0000221/2021-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cajati
Interessados: JOSE ANTONIO MENDES NETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 30/07/2021
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 194/16-DG/MP – Contrato nº 024/2016.
Locatário: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Locador: EJPC – Empreendimentos e Participações Ltda.
Locatário e locador acordam em firmar o presente Termo
de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: a
vigência do contrato acima indicado fica prorrogado por mais
um período de 60 meses, a partir de 01/09/2021 até 31/08/2026.
O valor mensal estimado da locação fica estabelecido em R$
3.278,69 para o período acima indicado, resultando em R$
196.721,40 o valor total estimado deste Termo Aditivo. Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este
instrumento.
Data da Assinatura: 03/09/2021.
Despacho do Diretor-Geral, de 10/08/2021
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 034/20 – FED – Contrato nº 065/2021
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Office Max Indústria e Comércio de Móveis
EIRELI.
Objeto: Fornecimento de diversos mobiliários – estações de
trabalho (2º lote), conforme relacionado em contrato.
Valor do Contrato: R$ 358.300,00.
Licitação: Pregão Eletrônico nº 050/20.
Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura
digital do último signatário.
UGE 270033 – UGO 270010 – Fonte 003.001.008, PTRES
270106.
Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Minis-
tério Público - FED.
Elemento: 449052.32 – Mobiliário em Geral.
Data de Assinatura: 01/09/21.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:01:25

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