Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação24 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (39) – 71
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para
videoconferência destinados a atender as necessidades desta
Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxa-
rifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada
na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11)
3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30
horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro
local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a
critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a
partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º
045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021
PROCESSO N.º 029 /2021 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do
FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado na Rua
Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade
de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no
exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ,
de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa
abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos
constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem fir-
mar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das
Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de
21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de
01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo
em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.
Endereço: Rua Dr. Prudente de Moraes Neto, 42 – Vila
Monte Alegre – São Paulo/SP – CEP 04305-070
CNPJ n.º: 09.534.916/0001-04
Representante Legal: Fabio Luis de Sousa Bacellar
Cargo: Proprietário
RG n.º: 28.392.870-0
CPF n.º: 270.623.048-75
e-mail: fabio.bacellar@gmail.com
Item 04 – Cota reservada 20% – 02 (duas) Câmeras de
videoconferências para conexão em computador, em salas de
reunião com as seguintes características técnicas mínimas:
4.1 Deve possuir no mínimo captura de imagem em 1080p, 900p,
720p e SD, todos a uma taxa de 30fps, além de 1080p e 720p a 60fps
4.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90
graus (diagonal) sem distorção de imagem
4.3 A câmera deverá ter base com rosca padrão para fixação
em tripé
4.4 Zoom ótico motorizado de no mínimo 10x sem perda
de qualidade
4.5 Acionamento motorizado de ajuste horizontal, vertical e
zoom (PTZ) pelo controle remoto, com possibilidade de fixação
de predefinições
4.6 Foco automático e compensação automática de luz
4.7 Deverá acompanhar 01 caixa de som avulsos compatí-
veis e de mesma marca do fabricante.
4.8 Caixas de som com resposta de frequência mínima de
90 Hz – 11 kHz
4.9 Potência mínima da saída de áudio: 5W RMS
4.10 O microfone e o alto falante deverão ter respectivamente
a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e
emissão de sons claramente a uma distância mínima de 4,0m
4.11 Possuir sistema full duplex (caixa de som e microfone
compatíveis entre si) a fim de evitar microfonia
4.12 Interface para conexão ao computador: USB 3.0
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a
partir do aceite definitivo .
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º
045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GAETANO DI FELICE CENTIOLI
BULTEC TECNOLOGIA DE INFOR. LTDA. – EPP.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021
PROCESSO N.º 029 /2021 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do
FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado na Rua
Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade
de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no
exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ,
de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa
abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos
constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem fir-
mar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das
Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de
21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de
01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo
em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 228, 1 setor, sala
03, Bairro Várzea do Palácio/ Jardim Santa Francisca – Guaru-
lhos/SP – CEP07034-010
CNPJ n.º: 01.590.728/0006-98
Representante Legal: Roberto Márcio Nardes Mendes
Cargo: Diretor
RG n.º: 3.073.088 – SSP/DF
CPF n.º: 327.962.266-20
e-mail: governo@microtecnica.com.br
Item 03 – Cota Principal 80% - 08 (oito) Câmeras de video-
conferências para conexão em computador, em salas de reunião
com as seguintes características técnicas mínimas:
3.1 Deve possuir no mínimo captura de imagem em 1080p,
900p, 720p e SD, todos a uma taxa de 30fps, além de 1080p e 720p
a 60fps
3.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90
graus (diagonal) sem distorção de imagem
3.3 A câmera deverá ter base com rosca padrão para fixação
em tripé
3.4 Zoom ótico motorizado de no mínimo 10x sem perda
de qualidade
3.5 Acionamento motorizado de ajuste horizontal, vertical e
zoom (PTZ) pelo controle remoto, com possibilidade de fixação
de predefinições
3.6 Foco automático e compensação automática de luz
3.7 Deverá acompanhar 01 caixa de som avulsos compatí-
veis e de mesma marca do fabricante.
3.8 Caixas de som com resposta de frequência mínima de
90 Hz – 11 kHz
3.9 Potência mínima da saída de áudio: 5W RMS
3.10 O microfone e o alto falante deverão ter respecti-
vamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a
captação e emissão de sons claramente a uma distância mínima
de 4,0m
3.11 Possuir sistema full duplex (caixa de som e microfone
compatíveis entre si) a fim de evitar microfonia
3.12 Interface para conexão ao computador: USB 3.0
3.13 O sistema deverá ter as funcionalidades: detecção de
pessoas para otimização de imagem e enquadramento automá-
tico, detecção do locutor para otimização de áudio
3.14 Permitir no mínimo 03 microfones de expansão
3.15 Deve acompanhar 03 microfones de expansão omni-
direcionais, com redutor de ruido, botão mudo com indicador
luminoso, compatíveis com o sistema e do mesmo fabricante
3.16 Controle remoto paras as funções de movimentação
da câmera, controle de volume e para início/encerramento de
chamada. Bateria inclusa
3.17 Interfaces mínimas: 02xHDMI e 02xUSB 3.0
3.18 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
3.19 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac
bivolt automático
3.20 Slot para trava de segurança
3.21 Capacidade de utilizar os recursos da câmera, microfo-
ne e áudio de modo plug and play, sem a necessidade de instala-
ção de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no
Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.
3.22 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá-
rios para o funcionamento do sistema especificado e conexão ao
microcomputador/notebook
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, “on-site” na Cidade de
São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de
aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do
1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.
QUANTIDADE: 08 (oito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
MARCA/MODELO: Logitech Rally Plus 960-001233 + (3)
Microfone para Sistema de Videoconferência Logitech Rally
989-000430
DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Aviso nº 005/2022-DG/MP, de 15 de fevereiro de 2022.
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, em atendimento ao quanto determinado pelo parágrafo 2º
do artigo 170 da Constituição Estadual, torna público o Relatório de Execução Orçamentária dos valores acumulados do 5º e 6º
bimestres de 2021:
DIRETORIA GERAL
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
10 - PESSOAL E ENCARGOS
195.167.277,15
193.399.930,09
194.918.650,63
328.731.727,65
2.428.994.907,71
111101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL-RPPS
138.793.511,50
137.796.298,39
138.458.427,23
207.303.669,29
1.740.336.314,20
111102 - OUTRAS DESP VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL - RPPS
29.430,72
29.430,72
30.293.106,34
30.068.506,98
30.267.958,26
44.812.298,22
381.415.394,86
121203 - CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA COMPL. - PREVCOM
282.128,28
287.673,17
294.419,36
623.096,39
3.602.768,11
122101 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS
191.999,46
193.552,21
187.790,94
377.145,57
2.645.952,48
191109 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
19.002.364,27
18.404.642,04
19.178.465,26
68.995.741,66
221.770.752,85
199102 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
6.604.167,30
6.619.826,58
6.531.589,58
6.619.776,52
79.194.294,49
20 - BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
13.568.443,78
13.490.044,00
13.659.339,42
20.937.793,45
168.037.164,66
211199 - OUTRAS APOSENTADORIAS
9.418.213,99
9.400.283,70
9.357.794,26
16.846.634,59
122.980.187,97
291101 - AUXÍLIO FUNERAL ATIVO CIVIL
76.328,65
194.965,27
961.732,73
291110 - AUXILIO DOENÇA
3.950.456,20
3.969.415,58
3.981.053,63
3.976.270,64
42.618.903,26
299101 - AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-ESCOLA
123.444,94
120.344,72
125.526,26
114.888,22
1.476.340,70
30 - USO DE BENS, SERV. E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
106.411.374,95
11.952.890,45
13.655.992,15
23.074.909,69
222.228.615,81
311149 - BILHETES DE PASSAGEM
11.569,00
16.519,00
23.840,00
186.198,42
322.082,80
311199 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
151.298,59
-203.602,95
177.450,57
165.568,99
984.894,43
321101 - DIARIAS PESSOAL CIVIL
1.462.703,56
1.492.758,50
1.445.458,81
3.414.448,42
13.104.000,00
322112 - CONDOMINIOS
13.012,56
12.640,09
13.813,51
31.528,33
154.770,00
322116 - ESTAGIÁRIOS
365.189,98
336.086,65
315.951,27
942.845,00
6.756.597,86
322121 - LOCAÇÕES
383.701,45
330.652,34
417.517,17
379.201,01
4.411.054,24
322199 - OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA FÍSICA
43.314,55
46.533,87
40.570,83
89.446,62
420.650,00
323104 - COMUNICAÇÃO
268.326,41
157.370,19
175.395,96
322.968,29
1.815.402,93
323105 - PUBLICIDADE
300,00
900,00
959,55
2.823,75
8.783,30
323106 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
649.518,27
1.912.614,48
726.435,98
2.153.859,73
8.617.166,40
323108 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO, E. E; GAS E OTS.
234.969,88
611.211,01
705.638,46
737.272,96
4.587.860,00
323110 - LOCAÇÕES
978.686,57
836.415,24
1.115.881,76
1.676.097,63
11.760.958,42
323111 - SERV.RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.959.906,12
2.668.290,43
4.610.048,76
6.144.667,64
35.107.260,88
323112 - SERVIÇOS DE TRANSPORTES
143.173,52
147.348,82
156.896,33
567.260,22
1.705.281,55
323118 - CONDOMÍNIOS
40.281,33
39.848,63
46.216,26
70.827,17
457.600,00
323129 - SEGUROS EM GERAL
712,22
26.985,88
5.240,72
78.384,17
145.373,09
323139 - SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
1.010,00
700,00
788,00
6.802,00
21.650,00
323146 - SERVIÇOS GRAFICOS E EDITORIAIS
13,00
1.697,20
7.877,10
29.366,02
323156 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
389.372,36
445.301,48
688.590,49
54.739,79
4.937.141,05
323199 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
165.968,28
79.065,12
44.968,06
452.314,17
1.276.509,62
323299 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
222.743,14
222.743,14
222.743,14
222.743,14
2.672.917,68
324101 - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE SEGURANÇA
1.686.174,13
1.414.504,09
1.347.257,39
2.990.019,31
17.350.769,20
324102 - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA E MANUTENÇÃO
628.660,56
632.934,60
634.040,97
1.435.294,47
7.448.163,99
324180 - OUTRAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
30.359,29
30.359,29
45.534,46
156.238,62
378.702,38
331101 - DEPRECIACAO DE BENS MOVEIS
95.580.410,18
694.710,55
693.056,50
785.482,74
97.753.659,97
60 - DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS
67.545,00
0,00
0,00
-1.851.852,16
82.809,64
631101 - PERDAS INVOLUNTARIAS DE BENS MÓVEIS
67.545,00
0,00
-1.854.005,00
77.738,74
633106 - PERDAS INVOLUNTARIAS COM ALMOXARIFADO
2.152,84
5.070,90
70 - TRIBUTÁRIAS
2.830.397,41
2.914.586,00
2.987.041,43
3.603.064,96
36.046.274,81
712102 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
178,41
586,43
464,96
27.331,81
721102 - PIS/PASEP
2.830.219,00
2.914.586,00
2.986.455,00
3.602.600,00
36.018.943,00
90 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
2.446.877,93
7.323.485,00
3.938.591,70
3.835.614,92
31.633.427,67
999104 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
50.344,34
78.286,52
130.136,73
489.769,49
1.357.905,10
999181 - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE BENS MÓVEIS
101.597,58
3.829.268,90
1.560,85
1.820.185,00
5.960.799,69
999182 - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE BENS DE ESTOQUE
1.423,24
84.103,19
999185 - INCORPORACAO DE OBRIGACOES
8.397,62
8.366,44
9.065,16
10.612,35
74.861,11
999198 - VARIACAO QUALITA. - INCOPORACAO DE PASSIVO
2.286.538,39
3.407.563,14
3.797.828,96
1.513.624,84
24.155.758,58
320.491.916,22 229.080.935,54 229.159.615,33 378.331.258,51 2.887.023.200,30
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ACUMULADA ATÉ O 6º BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2021, PUBLICADO EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL.
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA dez/21 ACUMULADO ATÉ O 6º
BIMESTRE
set/21 out/21 nov/21
TOTAL DA DESPESA
Despacho do Diretor-Geral, de 23/11/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021
PROCESSO N.º 029 /2021 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do
FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado
na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na
qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu
Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor
de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução
nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designa-
do MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na
forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do
Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução
(N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de
Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições
e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA. – EPP.
Endereço: Rua Filomena Pastori Molon, 267 – Vila São José
- Valinhos/SP – CEP: 13270-290
CNPJ n.º: 23.412.832/0001-10
Representante Legal: GAETANO DI FELICE CENTIOLI
Cargo: Sócio Administrador
RG: 50.875.953-5 SSP/SP
CPF: 126.041.218-08
e-mail: gaetano@bultec.com.br
Item 01 – 10 (dez) Câmeras de vídeo digital para vide-
oconferências Full HD para conexão em computador, com as
seguintes características técnicas mínimas:
1.1 Capacidade realizar chamadas de vídeo em resoluções
1080p (até1920x1080 pixels) e 720p (até 1280x720 pixels)
1.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 78
graus sem distorção de imagem
1.3 Taxa de quadros de 30 fps.
1.4 Foco automático
1.5 Deverá possuir zoom óptico ou digital de no mínimo 1,2X
1.6 Microfone embutido com cancelamento de ruído e eco
acústico
1.7 Possuir recurso que ofereça claridade em diversos con-
dições de iluminação, mesmo com pouca luz
1.8 Alto falante incorporado. Possuir viva-voz duplex com-
pleto e integrado com cancelamento de eco e ruído.
1.9 Resposta de frequência do microfone: 200 Hz - 8 kHz
ou mais amplo
1.10 Resposta de frequência do alto-falante: 220 Hz - 20 kHz
1.11 O microfone e o alto falante deverão ter respectiva-
mente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a cap-
tação e emissão de sons claras a uma distância mínima de 2,4m
1.12 Interface USB
1.13 Funções integradas, com botões no equipamento, de
movimentação motorizada da câmera: Pan, Tilt e Zoom
1.14 Controle remoto paras as funções de movimentação da
câmera e controle de volume. Bateria inclusa.
1.15 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
1.16 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac
bivolt automático
1.17 Capacidade de utilizar os recursos da câmera de modo
plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum
driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7,
Windows 10 em sua configuração padrão.
1.18 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá-
rios à conexão ao microcomputador/notebook.
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, "on-site" na Cidade de
São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de
aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar
do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do
contrato.
QUANTIDADE: 10 (dez) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais)
MARCA Logitech MODELO BCC950 ( Part number 960-
000866)
DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
– ME.
Item 02 – 10 (dez) Câmeras de videoconferências Full HD
Portátil para conexão em computador, com as seguintes carac-
terísticas técnicas mínimas :
2.1 Capacidade realizar chamadas de vídeo em resoluções
1080p (até1920x1080 pixels) e 720p (até 1280x720 pixels)
2.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90
graus sem distorção de imagem
2.3 Foco automático
2.4 Microfone embutido com cancelamento de ruído e eco
acústico
2.5 Correção automática de luz.
2.6 Alto falante Viva-voz incorporado em hardware único
ou em conjunto do mesmo fabricante. Possuir viva-voz duplex
completo e integrado com cancelamento de eco e ruído.
2.7 O microfone e o alto falante deverão ter respectivamen-
te a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação
e emissão de sons claras a uma distância mínima de 3m
2.8 Os microfones deverão possuir no mínimo resposta de
frequência 100Hz - 16kHz
2.9 A caixa de som deverá possuir no mínimo resposta de
frequência 140Hz - 16kHz
2.10 Interfaces: USB para conexão com microcomputador
2.11 Deverá possuir zoom óptico ou digital de no mínimo 4x
2.12 Funções integradas de movimentação da câmera: Pan,
Tilt e Zoom
2.13 Controle remoto paras as funções de movimentação
da câmera, controle de volume e para início/encerramento de
chamada. Bateria inclusa.
2.14 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
2.15 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac
bivolt automático
2.16 Capacidade de utilizar os recursos da câmera de modo
plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum
driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7,
Windows 10 em sua configuração padrão.
2.17 Slot para trava de segurança
2.18 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá-
rios à conexão ao microcomputador/notebook.
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, "on-site" na Cidade de
São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de
aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do
1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.
QUANTIDADE: 10 (dez) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.719,00 (dois mil setecentos e
dezenove reais)
MARCA Logitech MODELO ConnectCam ( Part number
960- 001035)
DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
– ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para
videoconferência destinados a atender as necessidades desta
Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxa-
rifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada
na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11)
3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30
horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro
local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a
critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:00

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