Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação19 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (78) – 77
entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro
dia útil seguinte à data de assinatura do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de
Suprimentos do MPSP, localizada na Av. Casa Verde nº 571 /
593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo,
no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas,
em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente
nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus
adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substi-
tuir aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses on site
para os itens 01 e 02 e de 12 (doze) meses para o item 03, a
partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
056/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
SILVIO MOREIRA DOS SANTOS
LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021
PROCESSO Nº 040/2021-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115,
Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão
Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no
exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de
15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa
abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos
constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos
das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297,
de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722
de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA. EPP
Endereço: Rua Manoel da Nóbrega, 111, conjunto 81 - Para-
íso - São Paulo/SP - CEP 04001-080
CNPJ: 08.395.059/0001-38
Representante Legal: Isabella Moreira Camargo Monteiro
CPF: 078.985.129-60
ITEM 3
02 (dois) Scanner planetário - scanner de livros, com as
seguintes características técnicas mínimas:
3.1. Sensor CMOS HD ou CCD HD ;
3.2. Digitalização em Preto e Branco, Tons de Cinza e
Colorido;
3.3 Profundidade de cores: 24 bits;
3.4. Resolução mínima: 300 dpi em formato A3;
3.5. Digitalização de documentos com medidas até 432 mm
x 300mm; Gerar arquivo nos formatos : JPG, PDF e PDF pesquisá-
vel, Word e Tiff; Permitir visualização do documento ;
3.6. Início de digitalização por software, manual via botão
físico no scanner ou automático; Iluminação auxiliar superior em
LED ; Com função OCR no idioma Português Brasil; Conexão com
o host através de interface USB 2.0 High speed;
3.7. Deverá acompanhar software em português totalmente
funcional e que não expira (não serão aceitos softwares de teste
ou com funções limitadas), que permita correção de curvatura
do livro, melhoria de imagem, reconhecimento automático do
tamanho do documento, seleção manual e automática da área
a digitalizar e controle de exposição automática. Este software
deverá ter o recurso de OCR, acesso direto ao scanner para
digitalização e gerar arquivos nos formatos JPG, PDF e PDF
pesquisável, Doc e Tiff. O software deverá ser compatível com os
sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e 10 (32 e 64 bits);
3.8. Driver do scanner compatível com os sistemas opera-
cionais Microsoft Windows 7 e 10 (32 e 64 bits);
3.9. Tensão de alimentação bivolt automático: 110/220
V - 60Hz;
3.10. Deverá acompanhar todos os cabos elétricos e lógicos
para o funcionamento do scanner;
3.11. Acompanhar manual de operação em português.
3.12. Garantia mínima: 12 (doze) meses
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses on site
para os itens 01 e 02 e de 12 (doze) meses para o item 03, a
partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
056/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
HENNING STEINHOFF
EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021
PROCESSO Nº 040/2021-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115,
Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão
Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no
exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de
15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa
abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos
constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos
das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297,
de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722
de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔ-
NICA LTDA.
Endereço: SETOR SHCS CR 516 BLOCO B 69 PAVMTO1
PARTE C055 - BAIRRO ASA SUL CEP 70381-525 - BRASILIA/DF
CNPJ: 10.793.812/0001-95
Representante Legal: Silvio Moreira dos Santos
CPF: 830.417.701-30
ITEM 2 (cota reservada)
10 (dez) Projetores Multimídia, com as seguintes caracte-
rísticas mínimas:
2.1 FULL HD
2.2 Projetor multimídia portátil colorido;
2.3 Tecnologia de projeção: 3 LCD de 3-chips ou DLP;
2.4 Tipo de iluminação: Lâmpada ou laser;
2.5 Brilho: 3000 lumens;
2.6 Resolução nativa FULL HD;
2.7 Proporção (aspect ratio): 4:3 e 16:9;
2.8 Razão de contraste: 10.000:1;
2.9 Zoom 1,0-1,1;
2.10 Foco manual;
2.11 Projeção da tela mínima de 30" e máxima de 299";
2.12 Compatível com sinais digitais: 480p/720p/1080p;
2.13 Correção do efeito trapézio: ± 30 graus;
2.14 Conexões de entrada: 02 portas HDMI, 01 porta VGA
(Dsub 15 pinos), 01 porta USB;
2.15 Som e alto falante embutido com potência mínima de 5W;
2.16 Voltagem Bivolt automático 110/240 V – 60 Hz AC;
2.17 Peso máximo: 3,1 kg;
2.18 Modo de projeção: teto, frontal e traseiro;
2.19 Lâmpada com duração estimada de no mínimo 3500
horas no modo normal e 7500 horas no modo econômico;
2.20 Fornecido com controle remoto, pilhas, cabo de força;
2.21 Manual em português.
2.22 Acessórios que deverão acompanhar o projetor:
2.22.1 Cabo USB.
2.22.2 Cabo VGA.
2.22.3 Cabo HDMI.
2.22.4 Maleta para transporte que comporte o projetor e
todos os acessórios.
2.22.5 Filtro de linha: com proteção contra sobretensão,
caixa plástica antichama, 05 tomadas (2P+T NBR 14136), com
interruptor liga/desliga e led indicativo, cabo de força mínimo
1,20 m, fusível instalado de 10 A (podendo ser rearmável) mais
um fusível reserva, voltagem de 110/220.
2.22.6 Apresentador Multimídia (apontador laser com
comando de slides): wireless, receptor USB plug and play, com-
patível com Windows 7 e 10, pilha AAA.
2.23 Garantia de 36(trinta e seis) meses on site na Cidade
de São Paulo
Marca: BENQ/TH585
QUANTIDADE: 10 (dez) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$7.328,70 (sete mil, trezentos e vinte e
oito reais e setenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de projetores de
multimídia destinados a atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da celebração de Termo
de Contrato.
2.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada em lotes,
durante o período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser
limpeza predial para as novas áreas disponibilizadas à Promotoria
de Justiça de Nossa Senhora do Ó, no imóvel localizado na Rua
Tomás Ramos Jordão, 101, São Paulo/SP. O acréscimo dar-se-á
a partir de 11/04/2022, e representa um impacto de 0,40%. O
valor mensal total acrescido é de R$ 1.071,80, atualizando o valor
total do contrato para R$ 4.276.473,97. Determina-se ainda que
a contratada deverá providenciar a complementação da garantia
oferecida, em até 5 dias úteis após a lavratura do presente termo.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido alterado por
este instrumento.
Data da Assinatura: 06/04/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 05/04/2022
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 156/22-DG/MP – Contrato nº 018/2022 (Código
Único: 20220109571)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Deparison Consultoria Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico, garantia
e atualização do software Mavendoc, conforme especificações
constantes no contrato.
Valor do Contrato: R$ 531.778,80, sendo R$ 391.258,60
para o presente exercício e o restante onerando recursos do
próximo exercício.
Licitação: Contratação realizada com inexigibilidade de
licitação, com fundamento no inciso I, artigo 25, da Lei Federal
nº 8.666/93, com suas alterações.
Vigência: 12 meses, entrando em vigor no dia 16/04/2022,
com término previsto para o dia 15/04/2023.
UGO 27.00.10, UGE: 27.01.01, fonte de recursos
001.001.001, PTRES 270108.
Atividade: 614 – Manutenção da Tecnologia da Informação
do Ministério Público.
Subelemento: 339040.10 – Atualização ou Aquisição de
Licença e Cessão de Software e Subelemento 339040.90 – Ser-
viços da Tecnologia da Informação.
Data de Assinatura: 08/04/22
Despacho do Diretor-Geral, de 18/04/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021
PROCESSO Nº 040/2021-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacio-
nada, representada na forma de seus documentos constitutivos,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993
e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de
2018, e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como
do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA
ESCRITÓRIOS LTDA.
Endereço: Avenida da Liberdade, 809 - Liberdade - São
Paulo/SP - CEP 01503-001
CNPJ: 47.865.670/0001-34
Representante Legal: Henning Steinhoff
CPF: 061.425.408-68
ITEM 1 (cota principal)
90 (noventa) Projetores Multimídia, com as seguintes
características mínimas:
1.1 FULL HD
1.2 Projetor multimídia portátil colorido;
1.3 Tecnologia de projeção: 3 LCD de 3-chips ou DLP;
1.4 Tipo de iluminação: Lâmpada ou laser;
1.5 Brilho: 3000 lumens;
1.6 Resolução nativa FULL HD;
1.7 Proporção (aspect ratio): 4:3 e 16:9;
1.8 Razão de contraste: 10.000:1;
1.9 Zoom 1,0-1,1;
1.10 Foco manual;
1.11 Projeção da tela mínima de 30" e máxima de 299";
1.12 Compatível com sinais digitais: 480p/720p/1080p;
1.13 Correção do efeito trapézio: ± 30 graus;
1.14 Conexões de entrada: 02 portas HDMI, 01 porta VGA
(Dsub 15 pinos), 01 porta USB;
1.15 Som e alto falante embutido com potência mínima de 5W;
1.16 Voltagem Bivolt automático 110/240 V – 60 Hz AC;
1.17 Peso máximo: 3,1 kg;
1.18 Modo de projeção: teto, frontal e traseiro;
1.19 Lâmpada com duração estimada de no mínimo 3500
horas no modo normal e 7500 horas no modo econômico;
1.20 Fornecido com controle remoto, pilhas, cabo de força;
1.21 Manual em português.
1.22 Acessórios que deverão acompanhar o projetor:
1.22.1 Cabo USB.
1.22.2 Cabo VGA.
1.22.3 Cabo HDMI.
1.22.4 Maleta para transporte que comporte o projetor e
todos os acessórios.
1.22.5 Filtro de linha: com proteção contra sobretensão,
caixa plástica antichama, 05 tomadas (2P+T NBR 14136), com
interruptor liga/desliga e led indicativo, cabo de força mínimo
1,20 m, fusível instalado de 10 A (podendo ser rearmável) mais
um fusível reserva, voltagem de 110/220.
1.22.6 Apresentador Multimídia (apontador laser com
comando de slides): wireless, receptor USB plug and play, com-
patível com Windows 7 e 10, pilha AAA.
1.23 Garantia de 36(trinta e seis) meses on site na Cidade
de São Paulo
Marca: Epson - Modelo FH52+
QUANTIDADE: 90 (noventa) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$7.753,00 (sete mil, setecentos e cin-
quenta e três reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de projetores de
multimídia destinados a atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da celebração de Termo
de Contrato.
2.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada em lotes,
durante o período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser
entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia
útil seguinte à data de assinatura do contrato pelo último signatá-
rio, na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos
do MPSP, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde
– Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30
às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a
critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substi-
tuir aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 052/2022-DG/MP, de 12 de abril de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Contrato de nº 016/2022, Processo nº 152/2022-DG/MP, (SEI
29.0001.0015914.2022-28), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Irmãos Gleriano Ltda-ME
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício,
com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Rubens Fernandes Balieiro, Matrí-
cula nº 1207, para que acompanhe a execução do contrato supra,
que tem por objeto o fornecimento de água mineral, natural, sem
gás, acondicionada em garrafões contendo 20 (vinte) litros cada,
durante o período contratual de 12 (doze) meses, para atender às
necessidades da Diretoria Regional de São José do Rio Preto e das
Promotorias de Justiça localizadas nos municípios de Catanduva,
Jales, Fernandópolis, Neves Paulista, Nova Granada, Novo Horizonte,
Paulo de Faria, Ouroeste, Tanabi e São José do Rio Preto.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Leonardo Edson Aschar, Matrícula nº 9608,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.
PORTARIA Nº 053/2022-DG/MP, de 13 de abril de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Contrato nº 018/2022, Código Único nº 20220109571, Processo
nº 156/2022-DG/MP, (SEI 29.0001.0041135.2022-98), celebrado
entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa
DEPARISON Consultoria Ltda.
A DIRETORA-GERAL, em exercício, com fulcro no art. 67 da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Thiago Bueno da Silva, Matrícu-
la nº 9289, para que acompanhe a execução do contrato supra,
que tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico,
garantia e atualização do software Mavendoc.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Marcos Moribe, Matrícula nº 6150, para
cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.
PORTARIA Nº 054/2022-DG/MP, de 18 de abril de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução da
Carta-Contrato de nº 015/2022, Código Único 2022011839-1,
Processo nº 158/2022-DG/MP, (SEI 29.0001.0030409.2022-58),
celebrada entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a
empresa FFA Engenharia e Consultoria Ambiental Ltda
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício,
com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar a Senhora Carolinne Comerlattti, Matrí-
cula nº 8.278, para que acompanhe a execução da Carta-
-Contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para a prestação dos serviços de topografia e
geotécnica, a execução de serviços técnicos de Levantamento
Topográfico Planialtimétrico Cadastral e Sondagem Geotécnica
à Percussão visando fornecer informações sobre o terreno, des-
tinadas a contratação e elaboração de todos os projetos execu-
tivos da futura sede da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto.
Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica
designado o Senhor Daniel Pires Bonini, Matrícula nº 10.940,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura da
carta-contrato.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de
13/04/2022
Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidato apro-
vado no processo seletivo de estagiários de nível médio do
Centro de Integração Empresa-Escola, a partir de 03 de março
de 2022 e de 06 de abril de 2022, pelo prazo de até 30 (trinta)
dias (processo SEI nº 29.0001.0069747.2022-82).
Interessados:
Nível Médio:
- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
GIOVANNI VILARINHO BARROS
Despacho do Diretor-Geral, de 25/03/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 022/21 – FED – Contrato nº 021/2021.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Target Engenharia e Consultoria Ltda.
Contratante e contratados acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
Fica prorrogada a vigência do contrato acima indicado por mais
um período de 12 meses, a partir de 22/04/2022 até 21/04/2023.
O valor total deste Termo Aditivo, para o período acima indicado,
fica estabelecido em R$ 17.000,00. Ficam mantidas e ratificadas
todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo
teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 12/04/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 30/03/2022
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 092/18 - DG/MP (Apartado 01) – Contrato nº
042/2018.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Atenas Elevadores Ltda.
Contratante e contratados acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
Fica prorrogada a vigência do contrato acima indicado por mais
um período de 12 meses, a partir de 19/06/2022 até 18/06/2023.
O valor estimado mensal para referido período será de R$
1.085,00, resultando em R$ 13.020,00 o valor total estimado
deste Termo Aditivo. Determina-se ainda que a contratada deverá
complementar a garantia contratual no valor correspondente a
5% do valor do presente ajuste, no prazo de 05 dias, contados a
partir da assinatura digital do último signatário. Ficam mantidas
e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato
original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 12/04/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 31/03/2022
CARTA-CONTRATO
Processo nº 158/22-DG/MP – Carta-Contrato nº 015/2022
(Código Único: 2022011839-1)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: FFA Engenharia e Consultoria Ambiental Ltda.
Objeto: Contratação, sob regime de empreitada por preço
global, de empresa especializada para a prestação dos serviços
de topografia e geotécnica, conforme especificações e finalida-
des constantes na presente carta-contrato.
Valor do Contrato: R$ 6.800,00.
Licitação: Contratação realizada com dispensa de licitação,
com suas alterações.
Vigência: 04 meses, contados a partir do primeiro dia útil
seguinte ao da data da última assinatura no documento.
UGO 27.00.10, UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça, Fonte de Recursos 001.001.001 – PTRES: 270102
Atividade: 222 – Ministério Público – Aquisições, Obras e
Instalações.
Elemento 44905110 – Estudos e Projetos.
Data de Assinatura: 07/04/22
Despacho do Diretor-Geral, de 01/04/2022
DÉCIMO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 310/17 - DG/MP – Contrato nº 140/2017.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Multiservice Nacional de Serviços EIRELI.
Contratante e contratados acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
Fica acrescido, aos serviços anteriormente contratados, serviços de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 19 de abril de 2022 às 05:03:26

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