Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 132 (119) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 21 de junho de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa
especializada para fornecimento e execução de infraestrutura
de rede (pontos de rede).
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o os
prazos do Edital, a contar do 1º (primeiro) dia útil a partir da
emissão da ordem de serviço, nos termos do Edital.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o serviço executado e o
serviço especificado na proposta, a DETENTORA deverá refazer
o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante
crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir do seu aceite
definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
082/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCOS AURÉLIO PEREIRA
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 20/06/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2021
PROCESSO Nº 212/21-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do
Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as altera-
ções que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do
processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir
estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: AXT GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
Endereço: Avenida Independência, 1840 – sala 911 – Edifí-
cio Head Tower – Bairro Alto – Piracicaba/SP - CEP 13419-155
CNPJ: 31.871.256/0001-06
Representante Legal: ALLAN SIMEON FAULBORN
Cargo: sócio proprietário
RG n.º: 47.506.553 SSP/SP
CPF n.º: 327.271.768-48
e-mail: allan@axtcorp.com.br
ITEM 1: Filtro de linha, com as seguintes características
técnicas mínimas:
1.1. Proteção contra sobretensão.
1.2. Caixa plástica antichama.
1.3. Com 05 tomadas (2P+T NBR 14136).
1.4. Com interruptor liga / desliga e led indicativo.
1.5. Com cabo de força de, no mínimo, 1,20 m, certificado
pelo INMETRO.
1.6. Com fusível instalado de 10 A. Deve ser fornecido mais
um fusível reserva ou podendo ser rearmável.
1.7. Com voltagem de 110/220V.
Garantia mínima: 06 (seis) meses.
QUANTIDADE: 1.000
PREÇO UNITÁRIO: R$ 29,48
MARCA/ MODELO: Force Line Slim 5 - Tomadas 10A
ITEM 8: (Cota principal): Disco rígido externo, com capaci-
dade de 5 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
8.1. Interface USB 3.0
8.2. Led indicador de atividade
8.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
8.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado
pela interface USB)
8.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
8.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
8.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
8.8. Peso: ± 250g
50km da capital / R$ 3.228,15 (três mil duzentos e vinte e oito
reais e quinze centavos).
1.53 – 10 (dez) lançamentos e instalações de cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), de 51km a 300km da
capital / R$ 3.476,78 (três mil quatrocentos e setenta e seis reais
e setenta e oito centavos).
1.54 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), acima de 300km da
capital / R$ 3.747,72 (três mil setecentos e quarenta e sete reais
e setenta e dois centavos).
1.55 – 15 (quinze) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), até 50km da capital
/ R$ 4.214,63 (quatro mil duzentos e quatorze reais e sessenta
e três centavos).
1.56 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), de 51km a 300km
da capital / R$ 4.514,76 (quatro mil quinhentos e quatorze reais
e setenta e seis centavos).
1.57 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), acima de 300km da
capital / R$ 4.728,75 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais
e setenta e cinco centavos).
1.58 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), até 50km da capital
/ R$ 5.487,11 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e
onze centavos).
1.59 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), de 51km a 300km
da capital / R$ 5.796,33 (cinco mil setecentos e noventa e seis
reais e trinta e três centavos).
1.60 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), acima de 300km
da capital / R$ 6.197,95 (seis mil cento e noventa e sete reais e
noventa e cinco centavos).
1.61 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), até 50km da
capital / R$ 6.675,12 (seis mil seiscentos e setenta e cinco reais
e doze centavos).
1.62 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), de 51km a
300km da capital / R$ 7.000,43 (sete mil reais e quarenta e
três centavos).
1.63 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI
50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), acima de 300km
da capital / R$ 7.299,20 (sete mil duzentos e noventa e nove
reais e vinte centavos).
1.64 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectoriza-
ções de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack ou
DG), lances de até 50mts, até 50km da capital / R$ 2.311,33
(dois mil trezentos e onze reais e trinta e três centavos).
1.65 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectori-
zações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack
ou DG), lances de até 50mts, de 51km a 300km da capital / R$
2.435,19 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove
centavos).
1.66 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectori-
zações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack
ou DG), lances de até 50mts, acima de 300km da capital / R$
2.526,74 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e
quatro centavos).
1.67 – 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de
distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou
metal, incluindo acessórios, até 50km da capital / R$ 1.491,30
(um mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos).
1.68 - 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de
distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou
metal, incluindo acessórios, de 51km a 300km da capital / R$
1.615,16 (um mil seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos).
1.69 - 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro
de distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em
PVC ou metal, incluindo acessórios, acima de 300km da capital
/ R$ 1.706,71 (um mil setecentos e seis reais e setenta e um
centavos).
1.70 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em
Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate
rápido M10, até 50km da capital / R$ 425,15 (quatrocentos e
vinte e cinco reais e quinze centavos).
1.71 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em
Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate rápi-
do M10, de 51km a 300km da capital / R$ 549,01 (quinhentos e
quarenta e nove reais e um centavo).
1.72 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em
Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate
rápido M10, acima de 300km da capital / R$ 640,56 (seiscentos
e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
1.73 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout
de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50
conexões, até 50km da capital / R$ 579,95 (quinhentos e setenta
e nove reais e noventa e cinco centavos).
1.74 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout
de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50
conexões, de 51km à 300km da capital / R$ 703,81 (setecentos
e três reais e oitenta e um centavos).
1.75 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout
de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50
conexões, acima de 300km da capital / R$ 795,36 (setecentos e
noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
1.76 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de
DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à
100 conexões, até 50km da capital / R$ 869,93 (oitocentos e
sessenta e nove reais e noventa e três centavos).
1.77 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de
DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à 100
conexões, de 51km à 300km da capital / R$ 993,79 (novecentos
e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
1.78 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de
DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à
100 conexões, acima de 300km da capital / R$ 1.085,34 (um mil
oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
1.79 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo indoor/
outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os materiais
(lances de até 100mts), até 50km da capital / R$ 2.320,08 (dois
mil trezentos e vinte reais e oito centavos).
1.80 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo
indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os
materiais (lances de até 100mts), de 51km a 300km da capital
/ R$ 2.446,56 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos).
1.81 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo
indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os
materiais (lances de até 100mts), acima de 300km da capital
/ R$ 2.538,11 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e
onze centavos).
1.82 – 100 (cem) mapeamento da Rede (até 50 pontos), até
50Km da Capital / R$ 662,80 (seiscentos e sessenta e dois reais
e oitenta centavos).
1.83 – 100 (cem) mapeamento de Rede (até 50 pontos), de
51Km à 300Km da Capital / R$ 786,66 (setecentos e oitenta e
seis reais e sessenta e seis centavos).
1.84 – 100 (cem) mapeamento da Rede (até 50 pontos),
acima de 300Km da Capital / R$ 878,21 (oitocentos e setenta e
oito reais e vinte e um centavos).
1.85 – 30 (trinta) elaborações de As Built / R$ 495,51
(quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um
centavos).
1.86 - 03 (três) instalações de cabo óptico indoor/outdoor
monomodo até 48 vias com fornecimento de todos os materiais
(lance até 30mts), até 50km da capital / R$ 20.225,38 (vinte mil
duzentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos).
1.13 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com
fornecimento de materiais, até 50km da capital / R$ 423,86
(quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
1.14 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com forne-
cimento de materiais, de 51km a 300km da capital / R$ 547,72
(quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
1.15 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com for-
necimento de materiais, acima de 300km da capital / R$ 639,27
(seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos).
1.16 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados
CAT5e, até 50km da capital / R$ 372,86 (trezentos e setenta e
dois reais e oitenta e seis centavos).
1.17 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados
CAT5e, de 51km a 300km da capital / R$ 496,69 (quatrocentos e
noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).
1.18 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados
CAT5e, acima de 300km da capital / R$ 588,24 (quinhentos e
oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
1.19 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados
CAT6, até 50km da capital / R$ 428,75 (quatrocentos e vinte e
oito reais e setenta e cinco centavos).
1.20 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados
CAT6, de 51km a 300km da capital / R$ 571,19 (quinhentos e
setenta e um reais e dezenove centavos).
1.21 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados
CAT6, acima de 300km da capital / R$ 676,47 (seiscentos e
setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
1.22 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e,
até 50km da capital / R$ 378,29 (trezentos e setenta e oito reais
e vinte e nove centavos).
1.23 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e,
de 51km a 300km da capital / R$ 502,15 (quinhentos e dois reais
e quinze centavos).
1.24 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e,
acima de 300km da capital / R$ 593,70 (quinhentos e noventa e
três reais e setenta centavos).
1.25 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados
CAT6, até 50km da capital / R$ 450,51 (quatrocentos e cinquen-
ta reais e cinquenta e um centavos).
1.26 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados
CAT6, de 51km a 300km da capital / R$ 574,37 (quinhentos e
setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
1.27 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados
CAT6, acima de 300km da capital / R$ 665,92 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
1.28 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, até
50km da capital / R$ 621,38 (seiscentos e vinte e um reais e
trinta e oito centavos).
1.29 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, de
51km a 300km da capital / R$ 745,24 (setecentos e quarenta e
cinco reais e vinte e quatro centavos).
1.30 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s,
acima de 300km da capital / R$ 836,79 (oitocentos e trinta e
seis reais e setenta e nove centavos).
1.31 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s,
com fornecimento de 24 patch cord´s, até 50km da capital / R$
1.557,91 (um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa
e um centavos).
1.32 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s,
com fornecimento de 24 patch cord´s, de 51km a 300km da
capital / R$ 1.681,77 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e
setenta e sete centavos).
1.33 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s,
com fornecimento de 24 patch cord´s, acima de 300km da
capital / R$ 1.773,32 (um mil setecentos e setenta e três reais e
trinta e dois centavos).
1.34 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s,
com fornecimento de 48 patch cord´s, até 50km da capital /
R$ 2.494,45 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e
quarenta e cinco centavos).
1.35 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s,
com fornecimento de 48 patch cord´s, de 51km a 300km da
capital / R$ 2.618,31 (dois mil seiscentos e dezoito reais e trinta
e um centavos).
1.36 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s,
com fornecimento de 48 patch cord´s, acima de 300km da
capital / R$ 2.709,86 (dois mil setecentos e nove reais e oitenta
e seis centavos).
1.37 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s,
até 50km da capital / R$ 356,26 (trezentos e cinquenta e seis
reais e vinte e seis centavos).
1.38 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s,
de 51km a 300km da capital / R$ 480,12 (quatrocentos e oitenta
reais e doze centavos).
1.39 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s,
acima de 300km da capital / R$ 571,67 (quinhentos e setenta e
um reais e sessenta e sete centavos).
1.40 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/
outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os
materiais (lance até 100mts), até 50km da capital / R$ 3.308,43
(três mil trezentos e oito reais e quarenta e três centavos).
1.41 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor
multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais
(lance até 100mts), de 51km a 300km da capital / R$ 3.432,29
(três mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e nove
centavos).
1.42 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor
multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais
(lance até 100mts), acima de 300km da capital / R$ 3.523,84
(três mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro
centavos).
1.43 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/outdo-
or multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os mate-
riais (lance de 101 a 200mts), até 50km da capital / R$ 5.109,93
(cinco mil cento e nove reais e noventa e três centavos).
1.44 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor
multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais
(lance de 101 a 200mts), de 51km a 300km da capital / R$
5.233,79 (cinco mil duzentos e trinta e três reais e setenta e
nove centavos).
1.45 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor
multimodo até 12 vias com fornecimento de todos (lance de
101 a 200mts), acima de 300km da capital / R$ 5.325,34 (cinco
mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).
1.46 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/
outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os
materiais (lance de 201 a 300mts), até 50km da capital / R$
7.385,65 (sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta
e cinco centavos).
1.47 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor
multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais
(lance de 201 a 300mts), de 51km a 300km da capital / R$
7.509,51 (sete mil quinhentos e nove reais e cinquenta e um
centavos).
1.48 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor
multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais
(lance de 201 a 300mts), acima de 300km da capital / R$
7.601,06 (sete mil seiscentos e um reais e seis centavos).
1.49 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) até
50km da capital / R$ 91,14 (noventa e um reais e quatorze
centavos).
1.50 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) de
51km a 300km da capital / R$ 107,71 (cento e sete reais e
setenta e um centavos).
1.51 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) acima
de 300km da capital / R$ 124,28 (cento e vinte e quatro reais e
vinte e oito centavos).
1.52 – 135 (cento e trinta e cinco) lançamentos e instala-
ções de cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), até
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 091/2022-DG/MP, 15 de junho de 2022
Altera as Portarias nº 103/20-DG/MP, de 11 de setembro de
2020, e nº 139/21-DG/MP, que designam servidores para que
acompanhem a execução do Contrato nº 037/2020, Processo nº
128/2020-DG/MP (SEI 29.0001.0037642.2020-34).
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita
a seguinte Portaria:
Art. 1º - fica alterado o item 40 do artigo 1º da Portaria nº
103/20-DG/MP, de 11 de setembro de 2020, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - [...]
40 - TITULAR: Juliana da Silva Carlos, Matrícula nº 5041
(Promotoria de Justiça de São Sebastião, Praça Brigadeiro Rafael
Tobias de Aguiar, s/nº - Centro);
Art. 2º - ficam alterados os itens 51 e 53 do artigo 1º, e
o item 53 do artigo 2º, da Portaria nº 139/21-DG/MP, de 01
de setembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 1º - [...]
51 - TITULAR: Marcus André Ribeiro, Matrícula nº 11645
(Promotoria de Justiça de Itatiba: Avenida Barão de Itapema, nº
120, salas 12, 14, 61 e 62, Bairro-Centro);
53 - TITULAR: Anaiza Fornereto, Matrícula nº 11675 (Pro-
motoria de Justiça de Ouroeste, Avenida dos Bandeirantes n°
2298, Jd. Sarinha II);
Art. 2º - [...]
51 - SUPLENTE: Marcel Bredariol, Matrícula nº 1867 (Pro-
motoria de Justiça de Itatiba: Avenida Barão de Itapema, nº 120,
salas 12, 14, 61 e 62, Bairro-Centro);
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02/06/2022, para
o artigo 1º, 01/06/2022 para o item 51 (titular e suplente) do
artigo 2º, e 08/06/2022 para o item 53 do artigo 2º.
PORTARIA Nº 092/2022-DG/MP, 15 de junho de 2022
Altera a Portaria nº 230/21-DG/MP, de 15 de dezembro de
2021, que designa servidores para que acompanhem a execu-
ção do Contrato nº 143/2021, Processo nº 008/2021-CE (SEI
29.0001.0047622.2020-40).
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita
a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 230/21-DG/
MP, de 15 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 1º-Designar a Senhora Patrícia Ferrão Neves, Matrí-
cula nº 9334, para que acompanhe a execução do contrato
supra, que tem como objeto o fornecimento de serviços espe-
cializados para a implantação de ferramenta educacional, a ser
utilizada pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
(ESMP), composta de plataforma de tecnologia LMS (Learning
Management System) com possibilidade de ofertar cursos on
line, presenciais ou híbridos, seja de forma gratuita ou paga e
plataforma de e-commerce, integrados entre si, por um período
de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos à data de 13/06/2022.
Despacho do Diretor-Geral, de 20/06/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021.
PROCESSO Nº 059/2021-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do
Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado
na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904,
na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado
por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO,
Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo
Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante desig-
nado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na
forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do
Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: LPM TELEINFORMÁTICA LTDA
Endereço: Avenida Prefeito João Vilallobo Quero. 1.505,
Galpão 3, CEI – Centro Empresarial Itaquiti, Jardim Belval –
Barueri/SP
CNPJ: 03.756.801/0001-70
Representante Legal: MARCOS AURÉLIO PEREIRA
CPF: 084.153.538-80
ITEM ÚNICO: Prestação de serviços de infraestrutura de
rede, contendo: instalação de pontos de dados Cat5e / Cat6,
pontos elétricos para energizar o rack, remanejamentos, manu-
tenções, organização de racks, instalação de cabos ópticos,
fusões de fibras ópticas e lançamento e instalação de cabo CI
/ CTP-APL 50-20P, destinados a atender às necessidades das
diversas unidades do MPSP na Capital, Grande São Paulo e
Interior
QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS EM R$:
1.1 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT5e com
fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 715,31
(setecentos e quinze reais e trinta e um centavos).
1.2 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT5e sem
fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 582,75
(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
1.3 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e com
fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$
839,17 (oitocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos).
1.4 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e sem
fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital /
R$ 706,61 (setecentos e seis reais e sessenta e um centavos).
1.5 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e com
fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$
930,72 (novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos).
1.6 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e sem
fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$
798,16 (setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos).
1.7 - 3.500 (três mil e quinhentas) instalações de ponto
de dados CAT6 com fornecimento de infraestrutura, até 50km
da capital / R$ 908,47 (novecentos e oito reais e quarenta e
sete centavos).
1.8 – 4.000 (quatro mil) instalações de ponto de dados
CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital
/ R$ 778,85 (setecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos).
1.9 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT6 com
fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$
750,15 (setecentos e cinquenta reais e quinze centavos).
1.10 – 500 (quinhentas) instalações de ponto de dados
CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da
capital / R$ 839,77 (oitocentos e trinta e nove reais e setenta e
sete centavos).
1.11 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT6 com
fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$
1.063,88 (um mil sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).
1.12 – 500 (quinhentas) instalações de ponto de dados
CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da
capital / R$ 931,32 (novecentos e trinta e um reais e trinta e
dois centavos).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:05:19

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT