Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação03 Julho 2023
segunda-feira, 3 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (24) – 85
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4 A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
n.º 007/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR de Justiça
Diretor-Geral
KÁTIA CRISTINA HERNANDES
SANDPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. EPP.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023
PROCESSO N.º 159/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato n.º 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: J BRILHANTE COMERCIAL LTDA. EPP.
Endereço: Rua Orense, 671 – Parque das Jabuticabeiras –
São Paulo/SP – CEP 09920-650
CNPJ: 06.910.908/0001-19
Representante Legal: Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Filho
Cargo: Sócio gerente
RG: 1.106.322-5 SSP/PR
CPF: 553.120.639-91
e-mail: jbrilhante@jbrilhante.com.br
ITEM 6
FILTRO DE PAPEL, 100% Celulose, no formato triangular,
gramatura de 54g/m², fechamento prensado (fundo e lateral), na
cor branca, tamanho 103, acondicionado em caixa apropriada
para o produto, para coar café, com validade mínima de 3 (três)
anos a contar da data de fabricação, fornecida em caixa conten-
do 30 (trinta) unidades.
QUANTIDADE: 4.240
UNIDADE: Caixa com 30 Unidades
MARCA: 3 Corações
PREÇO UNITÁRIO: R$ 3,33
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s)
de empenho.
2.2.Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4 A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
n.º 007/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR de Justiça
Diretor-Geral
MARCOS ALEXANDRE DE MICHELI MUCCIO
MUCCIO & MUCCIO LTDA. EPP.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023
PROCESSO N.º 159/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato n.º 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: SANDPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA. EPP.
Endereço: Rua Doutor Deodato Wertheimer, 830 – Braz
Cubas – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08740-270
CNPJ: 17.586.131/0001-03
Representante Legal: Kátia Cristina Hernandes
Cargo: Sócia administradora
RG: 25.604.104
CPF: 252.854.508-88
e-mail: vendas@sandplast.com.br
ITEM 4
COLETORES PARA COLETA SELETIVA, em polipropileno ou
polietileno, material de alta resistência, atóxico e reciclável,
com proteção UV, com aro na mesma cor do coletor, com altura
entre 29 e 30 cm e diâmetro de 24 cm. As lixeiras não deverão
conter cantos vivos, nem arestas, e suas superfícies deverão ser
lisas. Cor CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou
contaminado não passível de separação), de acordo com normas
técnicas vigentes e legislações pertinentes.
QUANTIDADE: 200
UNIDADE: Unidade
MARCA: JSN
PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,00
ITEM 5
CESTO PARA LIXO, de polipropileno, no formato cilíndrico,
com capacidade de 40 (quarenta) litros, com tampa de polipro-
pileno sobreposta na mesma cor do cesto, sem pedal, na cor
CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contamina-
do não passível de separação), de acordo com normas técnicas
vigentes e legislações pertinentes.
QUANTIDADE: 100
UNIDADE: Unidade
MARCA: JSN
PREÇO UNITÁRIO: R$ 35,50
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s)
de empenho.
2.2.Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Anexo III - Motivos de Indeferimento
Código Descrição
1 Falta de afinidade do curso com a atividade exercida
4 Sem documento hábil de comprovação
11 Pedido irregular.
Despacho do Diretor-Geral, de 18/05/2023
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 003/23-CI – Contrato nº 043/2023 (SEI
29.0001.0021821.2023-04)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP.
Objeto: Contratação de empresa especializada para orga-
nização e aplicação das provas preambular e escrita do 95º
Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
Valor do Contrato: R$ 1.243.960,00.
Licitação: Contratação celebrada após dispensa de licitação,
com fulcro no inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações.
Vigência: 12 meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
UGE: 27.00.30 – Fundo Especial de Despesa para o Concur-
so de Ingresso à Carreira do Ministério Público.
Atividade: 609 – Ingresso à Carreira do Ministério Público
Subelemento 3.3.90.39.60 – Realização de Concurso Públi-
co.
Data da Assinatura: 14/06/2023
Despacho do Diretor-Geral, de 06/06/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023
PROCESSO N.º 159/2023 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato n.º 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MUCCIO & MUCCIO LTDA. EPP.
Endereço: Rua Concheta Magnani, 75 – Parque Industrial –
Tupã/SP – CEP 17606-385
CNPJ: 74.545.732/0001-01
Representante Legal: Marcos Alexandre de Micheli Muccio
Cargo: Diretor comercial
RG: 23.284.438-0
CPF: 110.835.468-80
e-mail: financeiro@muccio.com.br
ITEM 1
ÁGUA SANITÁRIA, solução aquosa, teor de cloro ativo hipo-
clorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5%
P/P, produto a base de cloro, sem aromatizante, com validade de
no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de entrega, produto
sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos admi-
nistrativos determinados pela ANVISA.
QUANTIDADE:1.000
UNIDADE: Frasco 1 litro
MARCA: Bellimp
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,69
ITEM 2
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, com teor alcoólico 65
INPM, em gel, sem gatilho, com selo INMETRO, validade mínima
de 20 (vinte) meses a contar da data de fabricação e mínima de
15 (quinze) meses a contar da data da entrega, produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela ANVISA, acondicionado em frasco contendo
500 gramas.
QUANTIDADE: 175
UNIDADE: Caixa com 12 unidades
MARCA: Bellimp
PREÇO UNITÁRIO: R$ 38,00
ITEM 11
DETERGENTE LÍQUIDO, princípio ativo linear alquil benzeno,
sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica
tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes,
sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substâncias
químicas permitidas, valor do PH entre 6,0 e 8,0, solução a 1%
P/P, composição aromática neutra, incolor, 100% biodegradável,
com validade mínima de 02 (dois) anos, a contar da data de
fabricação e validade mínima de 18 (dezoito) meses da data
da entrega, acondicionado em frasco plástico, contendo 500
(quinhentos) ml cada, produto sujeito a verificação no ato da
entrega aos procedimentos administrativos determinados pela
ANVISA, acondicionado em caixas contendo 24 (vinte e quatro)
unidades cada.
QUANTIDADE: 275
UNIDADE: Caixa com 24 Frascos de 500 ml
MARCA: Bellimp Cristal
PREÇO UNITÁRIO: R$ 29,99
ITEM 29
DETERGENTE EM PÓ, princípio ativo alquil benzeno sulfona-
to de sódio, silicato de sódio, carbonato de sódio, teor de ativos
mínimo de 8,0%, PH=11,5 máximo, solução 1% P/P, pigmentos
e outras substâncias permitidas, validade mínima de 14 (catorze)
meses, a partir da data de entrega, e validade mínima de 20
(vinte) meses a contar da data de fabricação, produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela ANVISA, acondicionados em caixa contendo
1 (um) quilo.
QUANTIDADE: 330
UNIDADE: Caixa DE 1Kg
MARCA: Ágil
PREÇO UNITÁRIO: R$ 4,50
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.Registro de Preços para aquisição de materiais de higie-
ne, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s)
de empenho.
2.2.Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4.Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 115/2023-DG/MP, de 29 de junho de
2023
Designa servidores para acompanharem a execução
do Contrato nº 057/2023, Processo nº 189/23-DGMP (SEI
29.0001.0055945.2023-59), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Marcos Hayazaki, Matrícula nº 410265,
para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por
objeto a prestação de diversos serviços de informática, conforme
descrito em contrato.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado Paulo Roberto Piccioli de Almeida, Matrícula nº 9546,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato pelo último signatário.
Aviso nº 27/2023–DG/MP, de 30-6-2023 - Recursos
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do
art. 23-A da Lei Complementar Estadual 1.118/2010, acrescido
pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual 1.302/2017, bem
como as disposições constantes da Resolução 1097/2018-PGJ,
com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/2021-
PGJ e da Resolução 1.547/2022-PGJ, avisa aos servidores desta
Instituição que:
I – Analisado, por parte da Centro de Gestão de Pessoas
- CGP, o recurso interposto no período de 2/6 a 11/6/2023, refe-
rente à solicitação indeferida de concessão de Gratificação de
Qualificação – GQ, realizada no decorrer do mês de abril/2023,
foi negado provimento ao pedido apresentado pela servidora
Julia Kazue Shimabukuro, matr. 11921 ficando, em consequên-
cia, mantida a decisão de indeferimento respectiva, publicada
em 2/6/2023.
Aviso nº 28/2023–DG/MP, de 30-6-2023 - Pedidos
Iniciais
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do
art. 23-A da Lei Complementar Estadual 1.118/2010, acrescido
pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual 1.302/2017, bem
como as disposições constantes da Resolução 1097/2018-PGJ,
com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/2021-
PGJ e da Resolução 1.547/2022-PGJ, avisa aos servidores desta
Instituição que:
I – Analisadas, por parte do Centro de Gestão de Pessoas
- CGP, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualifica-
ção - GQ formuladas no mês de maio de 2023, foram deferidos
os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo
I do presente Aviso, ficando-lhes concedido o supracitado
benefício, a partir de 1/7/2023, de acordo com os percentuais
adiante especificados;
II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados
pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não
cumprimento dos requisitos necessários, conforme a correspon-
dente codificação de motivos, na forma da tabela constante do
Anexo III;
III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada
Resolução nº 1097/2018-PGJ, da decisão de indeferimento
caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser
protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
data da publicação desta decisão no Diário Oficial;
IV – Os recursos mencionados no item anterior, além
de obedecerem ao mencionado prazo regulamentar, somente
serão admitidos quando enviados pelo Sistema Eletrônico de
Informações - SEI.
Anexo I – Deferidos
Matrícula Nome Completo Percentual
12102 Adriano Aparecido Sant Antonio 5,00%
11790 Alan Marsick de Assis 7,50%
7585 Aline Soreira Raul 5,00%
11888 Anderson Monteiro da Silva 5,00%
12109 Andre Luiz Lima Silva 7,50%
11780 Andre Moura de Souza 7,50%
11773 Andrey Maia Gadelha 7,50%
11938 Bruna de Camargo Mendonça 7,50%
12124 Camila Delgado Dotta 7,50%
8388 Carlos Yukio Nonose 5,00%
8310 Claudia Vieira 7,50%
10857 Diego Fernandes Melo 7,50%
8295 Elaine Cristina Stankevicius Ferreira 10,00%
1548 Elenir Tonoute Shiguematsu 7,50%
12122 Fabio Hideki Takeda 7,50%
9365 Gabriel Gomes Gimenez 7,50%
11630 Giovane Neves de Araújo 7,50%
12100 Guilherme Arruda Vieira 5,00%
10217 Guilherme Betti Pichini 7,50%
8646 Iris Matsushige 7,50%
12123 Jamel Merhe Daychoum 7,50%
11721 Jessica Jaeger 7,50%
10907 Joao Felipe Pereira 7,50%
10984 Joao Guilherme de Lima Martelozzo 7,50%
10735 Jose Gustavo Pereira do Carmo 7,50%
12111 Klaus Traldi Cappelli 7,50%
10732 Laura de Rossi Windlin 7,50%
5810 Livia Domingues da Cunha 7,50%
12125 Lucas Boscioni Bearsi 7,50%
6405 Luciana Yano Handfas 7,50%
1939 Luciene Tenorio de Alvarenga 2,50%
11659 Maiko Gledson Moura dos Santos 7,50%
11792 Matheus Righi dos Santos 7,50%
11757 Matheus Togeiro Lemos 7,50%
12112 Mauren Ikemoto 7,50%
11934 Mayara Saldanha Cezar Guimarães Caldas 7,50%
11729 Michelle Moreira Di Ciero Miranda 7,50%
11640 Milvio Duarte 7,50%
12108 Oduvaldo Vick Neto 10,00%
12127 Otacilio Batista Junior 7,50%
12110 Paloma Francielly Amaral Marquesini 7,50%
8225 Pedro Henrique Dantas Menezes Duarte 5,00%
11924 Priscila de Lima Nogueira da Cruz 7,50%
12117 Rachel da França Cruz 7,50%
12088 Rafael Calazans Santos 5,00%
8469 Simone Esteves Tomé 7,50%
11939 Stéfani Souza Morais 7,50%
10725 Taiza Mendonça Rodrigues 5,00%
11876 Tamara de Lima Simei Radunz 7,50%
10159 Tatiana Cominotti Celeste 7,50%
10815 Thais de Souza Moraes 7,50%
12130 Thais Nascimento Ribas Garcia 7,50%
11933 Thaissa Pereira da Silva 7,50%
11858 Vanessa Gomes de Ninno 7,50%
11944 Victoria de Melo Florentino dos Santos 7,50%
Anexo II – Indeferidos
Matrícula Nome Completo Motivo (código)
7126 Eduardo Nakamoto 4
11744 Gilberto Caetano da Silva 4
12103 Jamille Mariane Yanase da Silva 1
12084 Livia Clelis Luiz 1
12077 Luciana Rumy Kanesiro 1
12074 Luiz Renato Grigoletto 1
12083 Marcela Souza de Oliveira Ribeiro 1
11754 Marcella De Lucca Machado Dutra 1
12113 Renata Batista Gomes Amartielo Medola 11
12099 Thayse Boucinha de Sousa Mirandola 1
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segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 08:16:46

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