Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação30 Agosto 2023
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (66) – 87
pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante
designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada
na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de pre-
ferência por classificação, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº
63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009,
bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CASA DESIGN DISTRIBUIDORA LTDA.
Endereço: Rua Octavio de Carvalho, nº 1550, sala A, Jardim
Carvalho, Ponta Grossa - PR, CEP 84015-500
CNPJ: 95.437.877/0001-50
Representante Legal: ANISA MARIA PINHEIRO FURTADO
CPF: 708.964.373-53
casadesignpg@gmail.com
ITEM 2 - Módulo de Memória RAM com as seguintes
características mínimas: Tipo DDR4 288- pin; Velocidade 2666
MHz; Formato UDIMM; Capacidade: 8 GB; Tensão: 1,2V; Deverá
ser compatível com os seguintes equipamentos: Lenovo Think
Centre M900; Positivo Master D810; Positivo Master D820;
Positivo Master D8200. Garantia mínima: 12 (doze) meses.
Prazo de entrega: 30 dias. MARCA RAMGHT MODELO DDR4
8GB 2666MHZ.
QUANTIDADE: 125 (cento e vinte e cinco) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro
reais)
DETENTORA: CASA DESIGN DISTRIBUIDORA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para Aquisição de Módulos de
memória para computadores destinados à atender às necessi-
dades da Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
nº 047/2022, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ANISA MARIA PINHEIRO FURTADO
CASA DESIGN DISTRIBUIDORA LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022
PROCESSO Nº 035/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52,
situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-
904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado
por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO,
Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada
pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante
designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada
na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de pre-
ferência por classificação, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº
63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009,
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 24/10/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022
PROCESSO Nº 035/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52,
situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-
904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado
por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO,
Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada
pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante
designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada
na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de pre-
ferência por classificação, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº
63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009,
bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CRISTINA LUIZA ALLEGRETTI MARI
Endereço: Rua Doutor Laerte Setúbal, 655, Vila Suzana, São
Paulo - SP, CEP 05665-010.
CNPJ: 29.252.540/0001-44
Representante Legal: CRISTINA LUIZA ALLEGRETTI MARI
CPF: 136.102.468-20
ITEM 1 - Módulo de Memória RAM com as seguintes
características mínimas: Tipo DDR4 288- pin; Velocidade 2666
MHz; Formato UDIMM; Capacidade: 8 GB; Tensão: 1,2V; Deverá
ser compatível com os seguintes equipamentos: Lenovo Think
Centre M900; Positivo Master D810; Positivo Master D820;
Positivo Master D8200. Garantia mínima: 12 (doze) meses. Prazo
de entrega: 30 dias. MARCA MEMÓRIA CRUCIAL DDR4 8GB
2666MHZ CB8GU2666.
QUANTIDADE: 375 (trezentos e setenta e cinco) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
DETENTORA: CRISTINA LUIZA ALLEGRETTI MARI
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para Aquisição de Módulos de
memória para computadores destinados a atender às necessi-
dades da Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
nº 047/2022, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
CRISTINA LUIZA ALLEGRETTI MARI
CRISTINA LUIZA ALLEGRETTI MARI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022
PROCESSO Nº 035/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52,
situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-
904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado
por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO,
Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada
arquivamento. 6.17. (15/08/2023) Ofício enviado pela Doutora
Fernanda Elias de Carvalho Lucci, 1ª Promotora de Justiça de
Paulínia, comunicando o arquivamento do Procedimento Admi-
nistrativo de Acompanhamento nº 0368.0000087/2022. 6.18.
(15/08/2023) Ofício enviado pela Doutora Ana Beatriz Pereira de
Souza Frontini, 28ª Promotora de Justiça da Capital designada
para o cargo do 4º PJ do Consumidor, comunicando o cumpri-
mento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no I.C. nº
14.0161.0000947/2022-9. 6.19. (15/08/2023) Comunicado
enviado pela Doutora Priscila Cristina Fulanetti Alberti Rodri-
gues, Promotora de Justiça Substituta, informando nos termos
do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento
do Procedimento Administrativo de Fiscalização nº
63.0725.0000726/2021 da Promotoria de Justiça de Direitos
Humanos - Idoso, com cópia do despacho de arquivamento.
6.20. (15/08/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Luiz Fer-
nando Guinsberg Pinto, 4º Promotor de Justiça de Salto, infor-
mando o arquivamento do Procedimento Administrativo de
Acompanhamento nº 62.0414.0000856/2021-5 (IC
14.0414.0000072/2020-9), com cópia do despacho de arquiva-
mento. 6.21. (15/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor Fabricio
Pereira de Oliveira, 1º Promotor de Justiça de Itapeva acumulan-
do, comunicando o cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta firmado no I.C. nº 14.0290.0000005/2011-4, com cópia
do despacho de arquivamento. 6.22. (15/08/2023) Ofício envia-
do pelo Doutor Gabriel Lino de Paula Pires, Promotor de Justiça
integrante do GAEMA – Pontal do Paranapanema, comunicando
nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o
arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanha-
mento nº 0705.0000112/2021, com cópia da promoção de
arquivamento. 6.23. (15/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor
Jorge Umberto Aprile Leme, 6º Promotor de Justiça de America-
na, comunicando o arquivamento do PANI nº
36.0187.0000317/2020-1, com cópia do despacho de arquiva-
mento. 6.24. (15/08/2023) (SEI 29.0001.0078120.2022-21)
Comunicado enviado pela Doutora Patrícia Frighetto Gasparini,
Promotora de Justiça de Taquaritinga, informando o arquiva-
mento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº
62.0456.0000415/2022-1, com cópia da promoção de arquiva-
mento. 6.25. (16/08/2023) Comunicado enviado pelo Doutor
Pedro Javaroni Machado Fonseca, Promotor de Justiça designa-
do para acumular os feitos da 2ª Promotoria de Justiça de São
Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da
Resolução nº 174/2017 do CNMP, informando o arquivamento
da NF nº 0167.0000881/2023, com cópia da promoção de arqui-
vamento. 6.26. (16/08/2023) Ofício enviado pela Doutora Danie-
le Maciel da Silva, Promotora de Justiça de Santana de Parnaíba,
comunicando nos termos do artigo 12 da Resolução nº
174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrati-
vo de Acompanhamento nº 62.1144.0000123/2022-1 (TAC fir-
mado no IC nº 14.1144.0000852/2020), com cópia da promoção
de arquivamento. 6.27. (16/08/2023) Ofício enviado pela Douto-
ra Daniela Hashimoto, 6ª Promotora de Justiça da Lapa, nos
termos do artigo 15, caput e parágrafo único, da Resolução nº
1.342/2021-CPJ e Súmula 12, comunicando o arquivamento do
PANI nº 0632.0000188/2022, com cópia da promoção de arqui-
vamento. 6.28. (16/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor Fernan-
do Pascoal Lupo, Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes,
comunicando o cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta firmado no I.C. nº 14.0341.0001935/2022-1. 6.29.
(16/08/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Daniel
Gruenwald Lepine, Promotor de Justiça de Santa Isabel, infor-
mando o arquivamento do procedimento (SEI
29.0001.0085351.2021-48), com cópia da promoção de arquiva-
mento. 6.30. (16/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor Joaquim
Portela Dias do Nascimento Neto, Promotor de Justiça de Itaqua-
quecetuba, comunicando o cumprimento do Termo de Ajusta-
mento de Conduta firmado no I.C. nº 14.1090.0000029/2015-4,
com cópia da promoção de arquivamento. 6.31. (16/08/2023)
Comunicado enviado pela Doutora Mariluce Pardi Garbelotto
Belli, 10ª Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo,
informando nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-
CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Fis-
calização nº 63.0167.0000910/2023-3, com cópia do despacho
de arquivamento. 6.32. (16/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor
Guilherme Rodrigues Batalini, Promotor de Justiça de Pirapozi-
nho, comunicando nos termos do artigo 12 da Resolução nº
174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrati-
vo de Acompanhamento nº 62.0384.0000457/2023-3, com cópia
da promoção de arquivamento. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGA-
MENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E
EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos,
procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de infor-
mação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 45
(quarenta e cinco) deles pelo Pleno e 572 (quinhentos e setenta
e dois) pelas Turmas (377 pela 1ª Turma e 195 pela 2ª Turma),
alcançando-se em tais julgamentos, num total de 617 (seiscen-
tos e dezessete), os resultados especificados no aviso respectivo,
que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integran-
te desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou defini-
do que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 29 de
agosto de 2023, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu,
Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do Conselho, lavrei a presen-
te ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais
membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela
participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por
extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica
Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, §
3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII,
item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibi-
lizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado
aos seus membros.
Aviso nº 218/2023 - CSMP, de 23/08/2023
A Secretária do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutora Tatiana Viggiani Bicudo, COMUNICA que,
até o próximo dia 30.08.23 os interessados nos cargos a seguir
indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção
ou remoção.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE
POR INTERMÉDIO DO ATENDIMENTO AO INTEGRANTE (RH
DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES
– CONSELHO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE).
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1º Promotor de Justiça de Birigui
3º Promotor de Justiça de Leme
1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo
3º Promotor de Justiça de Arujá
2º Promotor de Justiça de Caieiras
1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista
2º Promotor de Justiça de Ibiúna
2º Promotor de Justiça de Mairiporã
2º Promotor de Justiça de Monte Mor
2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba
4º Promotor de Justiça de São Sebastião
* Obs.: Em razão do interesse público que demanda o
efetivo provimento dos cargos novos, bem como daqueles que
se encontram vagos desde o concurso anterior, em virtude do
exercício de opções pelos colegas que para eles foram promovi-
dos, ficam os candidatos advertidos de que, nos termos do art.
155, § 2º, da LCE n. 734/93, eventuais novos pedidos de opção
nesses cargos serão indeferidos.
** Obs.: Observância do previsto no artigo 54, § 8º, do
RICSMP.
§ 8º - A definição do critério de abertura do cargo vincula
o candidato indicado como detentor da expectativa de carreira
mais antiga à inscrição e manutenção de sua inscrição até final
indicação, sob pena de anulação do certame.
nando Reverendo Vidal Akaoui, e teve a grande honra de parti-
cipar desse programa de mestrado, e também registrou os seus
cumprimentos e reconhecer a excelência do trabalho desenvol-
vido pela Doutora Érika Pucci. 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA:
5.1.1. Abertura de Manifestação de Interesse – Entrância Inter-
mediária. A Secretária do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutora Tatiana Viggiani Bicudo, COMUNICA que, até
o próximo dia 30.08.23 os interessados nos cargos a seguir
indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção ou
remoção. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMEN-
TE POR INTERMÉDIO DO ATENDIMENTO AO INTEGRANTE (RH
DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES –
CONSELHO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE). ENTRÂNCIA
INTERMEDIÁRIA. 1º Promotor de Justiça de Birigui; 3º Promotor
de Justiça de Leme; 1º Promotor de Justiça de São José do Rio
Pardo; 3º Promotor de Justiça de Arujá; 2º Promotor de Justiça de
Caieiras; 1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista; 2º
Promotor de Justiça de Ibiúna; 2º Promotor de Justiça de Mairi-
porã; 2º Promotor de Justiça de Monte Mor; 2º Promotor de
Justiça de Santana de Parnaíba; 4º Promotor de Justiça de São
Sebastião. * Obs.: Em razão do interesse público que demanda o
efetivo provimento dos cargos novos, bem como daqueles que
se encontram vagos desde o concurso anterior, em virtude do
exercício de opções pelos colegas que para eles foram promovi-
dos, ficam os candidatos advertidos de que, nos termos do art.
155, § 2º, da LCE n. 734/93, eventuais novos pedidos de opção
nesses cargos serão indeferidos. ** Obs.: Observância do previs-
to no artigo 54, § 8º, do RICSMP. § 8º - A definição do critério de
abertura do cargo vincula o candidato indicado como detentor
da expectativa de carreira mais antiga à inscrição e manutenção
de sua inscrição até final indicação, sob pena de anulação do
certame. Aprovado por unanimidade. 5.1.2. Indicação – Edital de
02.08.23 – Transferência (Remoção) de Procuradoria de Justiça.
Foi indicado o Doutor: José Roberto Jauhar Julião, 130º Procura-
dor de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para o cargo
de 45º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de
Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, na vaga
decorrente da aposentadoria do Doutor José Manoel Mendes
Castanho. Aprovado por unanimidade. 5.1.3. Pedido de afasta-
mento para participar de evento jurídico no exterior (Pt. nº
149.731/23 – Interessado: Doutor Lister Caldas Braga Filho, 2º
Promotor de Justiça de Penha de França, designado para atuar,
com prejuízo, no CyberGaeco – Relator Conselheiro Marco Antô-
nio). Aprovado por unanimidade. 5.1.4. Pedidos de autorização
para residir fora da Comarca. Interessados: 5.1.4.1. Doutor Felipe
Bragantini de Lima, 5º Promotor de Jales (Pt. nº 151.036/23 –
Relator Conselheiro Bonilha); 5.1.4.2. Doutora Renata França
Cevidanes, Promotora de Justiça de Palmeira D’Oeste (Pt. nº
152.083/23 – Relator Conselheiro Jurandir); 5.1.4.3. Doutor
Cláudio de Mello Ferreira, 2º Promotor de Justiça de Amparo (Pt.
nº 156.365/23 – Relator Conselheiro Juliotti). Aprovados por
unanimidade. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento
dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secreta-
ria Executiva do Conselho Superior. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCO-
LADOS: 6.1. (10/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor Motauri
Ciocchetti de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público do
Estado de São Paulo, para encaminhar o relatório de atividades
realizadas pela Corregedoria-Geral no mês de julho de 2023. 6.2.
(11/08/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Gabriel Lino de
Paula Pires, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo
Pontal do Paranapanema, informando o arquivamento do Proce-
dimento Administrativo de Acompanhamento nº
0705.000026/2022, com cópia da promoção de arquivamento.
6.3. (11/08/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Hen-
rique Aparecido Rinard, 2º Promotor de Justiça de Assis, infor-
mando nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-
CNMP, do Aviso nº 271/18-PGJ-CGMP da Corregedoria Geral do
Ministério Público de São Paulo e do artigo 6º do Ato Normativo
nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP do Ministério Público de São Paulo, o
arquivamento do Procedimento Administrativo de Fiscalização
nº 63.0198.0000183/2022-7, com cópia do despacho de arqui-
vamento. 6.4. (11/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor Gustavo
Henrique de Andrade Cordeiro, 1º Promotor de Justiça de Marí-
lia, comunicando o cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta firmado no I.C. nº 14.0716.0002274/2017. 6.5.
(11/08/2023) Ofício enviado pelo Doutor Vinícius Barbosa Sco-
lanzi, 2º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, comunicando o
arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanha-
mento nº 0285.0000035/2023, com cópia do despacho de
arquivamento. 6.6. (11/08/2023) Comunicado enviado pelo
Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da
Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da
Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do
procedimento PANI nº 36.0713.0001755/2022-4, com cópia da
promoção de arquivamento. 6.7. (14/08/2023) Ofício enviado
pelo Doutor Claudio de Mello Ferreira, 2º Promotor de Justiça de
Amparo, comunicando nos termos do artigo 12 da Resolução nº
174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrati-
vo de Acompanhamento de TAC nº 0189.0000557/2022, com
cópia da promoção de arquivamento. 6.8. (14/08/2023) Comuni-
cado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora
de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao
Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e
Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da
N.F. nº 38.0739.0011827/2023-4, com cópia da promoção de
arquivamento. 6.9. (14/08/2023) Comunicado enviado pela
Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da
Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20
– PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº
174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da N.F.
38.0713.0004343/2023-0, com cópia da promoção de arquiva-
mento. 6.10. (14/08/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Luís
Fernando Rossetto, Promotor de Justiça da 4ª Promotoria de
Justiça de Jaú, informando o arquivamento do Procedimento
Administrativo de Acompanhamento nº 62.0315.000495/2022-
7, com cópia da decisão de arquivamento. 6.11. (14/08/2023)
Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª
Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas,
atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de
2020, e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamen-
to da N.F. nº 38.0713.0003233/2023-1, com cópia da promoção
de arquivamento. 6.12. (14/08/2023) Comunicado enviado pela
Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da
Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20
– PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº
174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da N.F.
38.0713.0001379/2023-6, com cópia da promoção de arquiva-
mento. 6.13. (14/08/2023) Comunicado enviado pela Doutora
Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e
Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ –
CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do
CNMP, acerca do arquivamento da N.F. nº 38.0713.0005361/2023-
5, com cópia da promoção de arquivamento. 6.14. (15/08/2023)
Comunicado enviado pelo Doutor Pedro Javaroni Machado Fon-
seca, Promotor de Justiça designado para acumular os feitos da
2ª Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo
ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP,
informando o arquivamento da NF nº 0167.0001130/2023, com
cópia da promoção de arquivamento. 6.15. (15/08/2023) Comu-
nicado enviado pelo Doutor Pedro Javaroni Machado Fonseca,
Promotor de Justiça designado para acumular os feitos da 2ª
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao
disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP,
informando o arquivamento da NF nº 0739.00018954/2023, com
cópia da promoção de arquivamento. 6.16. (15/08/2023) Comu-
nicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2 Promotor de Justiça
de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12
da Resolução nº 174/2017 do CNMP, informando o arquivamen-
to da NF nº 0167.0001056/2023, com cópia da promoção de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 05:02:01

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT