Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação06 Dezembro 2023
88 – São Paulo, 133 (128) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
do 3º trimestre de 2023, referente às atividades da Ouvidoria
do Ministério Público de São Paulo. 6.25. (23/11/2023) Ofício
enviado pelo Doutor Erton Evandro de Sousa David, Promotor
de Justiça de Ituverava, comunicando a reabertura do Procedi-
mento Administrativo de Acompanhamento nº
62.0307.0000202/2021-5, com cópia do despacho de reabertu-
ra. 6.26. (23/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Vinícius
Bonesso Guillen, Promotor de Justiça de Santo André, comuni-
cando nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-
CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de
Fiscalização nº 63.0711.0003420/2022-1, com cópia do despa-
cho de arquivamento. 6.27. (23/11/2023) Ofício enviado pelo
Doutor Vinícius Bonesso Guillen, Promotor de Justiça de Santo
André, comunicando o arquivamento do Procedimento Admi-
nistrativo de Fiscalização nº 63.0711.0003126/2022-3, com
cópia do despacho de arquivamento. 6.28. (23/11/2023) Comu-
nicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promo-
tora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atenden-
do ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020,
e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da
N.F. nº 38.0713.0005836/2023-8, com cópia da promoção de
arquivamento. 6.29. (23/11/2023) Comunicado enviado pela
Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da
Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº
20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº
174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da N.F.
38.0739.0019918/2023-1, com cópia do despacho de arquiva-
mento. 6.30. (23/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora
Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e
Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ –
CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do
CNMP, acerca do arquivamento do PANI nº
36.0713.0000486/2022-8, com cópia do despacho de arquiva-
mento. 6.31. (23/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora
Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e
Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ –
CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do
CNMP, acerca do arquivamento da N.F.
38.0713.0006048/2023-2, com cópia do despacho de arquiva-
mento. 6.32. (23/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora
Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e
Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ –
CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do
CNMP, acerca do arquivamento da N.F.
38.0713.0001530/2023-7, com cópia do despacho de arquiva-
mento. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS
CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS –
Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento
dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes cone-
xos pautados, sendo julgados 65 (sessenta e cinco) deles pelo
Pleno e 384 (trezentos e oitenta e quatro) pelas Turmas (173
pela 1ª Turma e 211 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais
julgamentos, num total de 449 (quatrocentos e quarenta e
nove), os resultados especificados no aviso respectivo, que,
publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante
desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido
que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 05 de dezem-
bro de 2023, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu,
Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do Conselho, lavrei a pre-
sente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais
membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela
participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por
extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica
Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, §
3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público (artigo 14, inciso XII, item "1"; artigo 15, incisos II e
XII, item "1"; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será dis-
ponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso
reservado aos seus membros.
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho da Diretora-Geral, de 24/11/2023
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 272/21-DG/MP – Contrato nº 144/2021 (SEI
29.0001.0180617.2021-15)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: MANUTESP – Manutenção Especializada Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica o
contrato acima indicado prorrogado por mais um período de 12
meses, a partir de 09/12/2023 até 08/12/2024. Fica estabelecido,
para o período acima indicado, o valor mensal estimado de R$
300,61, resultando em R$ 3.607,32 o valor total estimado deste
Termo Aditivo. Fica estabelecido ainda que a contratada deverá
complementar a garantia contratual no valor correspondente a
5% do valor total do presente ajuste, no prazo de 5 dias conta-
dos a partir da data da assinatura digital deste instrumento pelo
último signatário. Ainda, a contratada teve sua natureza jurídica
transformada para Ltda., passando sua razão social a ser MANU-
TESP – MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA. Ficam mantidas e
ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original,
cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 01/12/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 28/11/2023
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 280/21-DG/MP – Contrato nº 141/2021 (SEI
29.0001.0231956.2021-89)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Serviço Federal de Processamento de Dados
– SERPRO.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica o
contrato acima indicado prorrogado por mais um período de 12
meses, a partir de 03/12/2023 até 02/12/2024. Fica estabelecido,
para o período acima indicado, o valor anual em R$ 1.326,61.
Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do
contrato original, e de seus aditamentos, cujo teor não tenha
sido alterado por este Termo.
Data da Assinatura: 01/12/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 28/11/2023
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 332/23-DG/MP – Contrato nº 111/2023 (SEI
29.0001.0193896.2023-85)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: RFPA Gestão de Serviços Empresariais Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Ficam
adicionados à contratação, a partir de 06/12/2023, serviços de
limpeza predial para as dependências ocupadas pela Promotoria
de Justiça de Jandira no Fórum de Jandira. O valor do acréscimo,
para o período de 06/12/2023 a 30/07/2025, é de R$ 5.875,46,
representando um impacto de 0,12% no valor total do contrato,
que passa a ser de R$ 5.221.576,58. Fica determinado ainda
que a contratada deverá providenciar, em até 5 dias úteis após
a assinatura eletrônica deste termo pelo último signatário, a
complementação da garantia oferecida por força deste pacto.
Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições
anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido modificado
por este instrumento.
Data da Assinatura: 01/12/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 04/12/2023
Processo nº 46/2023 - FED (Código Único: 2023109097-8)
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de racks para atender às necessidades
da Instituição.
1. Em face dos elementos constantes dos autos e no uso das
atribuições a mim conferidas pelo item 1 da alínea "b" do inciso
III do art. 75 e pela alínea "b" do inciso IV do art. 75, ambos
do sim, naquilo que lhe compete, principalmente em se tratan-
do de matéria afeta a inquérito civil. Esse não é nenhum favor,
e quem tem que decidir se o Conselho se manifesta ou não são
os Conselheiros, não é Assessoria de Vossa Excelência ou um
eventual entendimento isolado de Vossa Excelência ou da
Corregedoria, o Conselho como um todo com a devida vênia,
teria que ser ouvido. 4.44. O Conselheiro Presidente enfatizou
que deixou de remeter a matéria à deliberação deste Conselho
porque, como já repetiu exaustivamente aqui, não há previsão
legal ou regimental para isso, e em segundo lugar porque
entendeu que não havia relevância suficiente para trazer a este
Conselho. 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Pedido de
afastamento para elaboração de dissertação de Mestrado (Pt.
177.426/23 - Interessado: Doutor Fernando Henrique de Freitas
Simões, 18º Promotor de Justiça da Infância e Juventude da
Capital – Relator Conselheiro Calil). Aprovado por unanimida-
de. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos
protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria
Executiva do Conselho Superior. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLA-
DOS: 6.1. (16/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme
Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA
– Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do Procedimen-
to Administrativo de Acompanhamento PP nº
0702.0000063/2023, com cópia da promoção de arquivamen-
to. 6.2. (16/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme
Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA
– Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do Procedimen-
to Administrativo de Acompanhamento PP nº
0702.0000053/2023, com cópia da promoção de arquivamen-
to. 6.3. (16/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Marcelo
Creste, Promotor de Justiça integrante do GEDUC – Núcleo
Presidente Prudente, comunicando o arquivamento do Procedi-
mento Administrativo de Acompanhamento PP nº
1153.0000080/2023, com cópia do despacho de arquivamento.
6.4. (17/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan
Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo,
atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017
do CNMP, informando o arquivamento da NF nº
0167.0001633/2023, com cópia da promoção de arquivamen-
to. 6.5. (17/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Abner
Castorino, 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo,
nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP,
acerca do arquivamento da N.F. nº 38.0167.0001487/2023,
com cópia do despacho de arquivamento. 6.6. (17/11/2023)
Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Henrique Gasparoto,
Promotor de Justiça de Franca, informando a instauração de
Procedimento Administrativo de Acompanhamento, para fisca-
lizar o avençado no compromisso de ajustamento de conduta
celebrado no IC nº 14.0722.0003048.2020-0 da Promotoria de
Justiça de Franca. 6.7. (17/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor
Denis Henrique Silva, Promotor de Justiça Designado, nos ter-
mos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comu-
nicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de
Acompanhamento nº 62.0466.0000122/2020 da 4ª Promotoria
de Justiça de Valinhos. 6.8. (17/11/2023) Ofício enviado pelo
Doutor Donisete Tavares Moraes Oliveira, 1º Promotor de Jus-
tiça do Consumidor, comunicando o cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta firmado no IC nº 0161.0000302/2021,
com cópia da promoção de encerramento. 6.9. (17/11/2023)
Ofício enviado pelo Doutor Marcelo Creste, Promotor de Justi-
ça integrante do GEDUC – Núcleo Presidente Prudente, comu-
nicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de
Acompanhamento PP nº 1153.0000034/2023, com cópia do
despacho de arquivamento. 6.10. (17/11/2023) Ofício enviado
pela Doutora Juliana Melazzi Andrade, Promotora de Justiça
Substituta, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017
do CNMP, comunicando o arquivamento do Procedimento
Administrativo de Acompanhamento nº 0167.0001704/2022
da 13ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São
Bernardo do Campo. 6.11. (21/11/2023) Comunicado enviado
pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de
Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao
artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arqui-
vamento do procedimento NF nº 38.0713.0004605/2023-9,
com cópia da promoção de arquivamento. 6.12. (21/11/2023)
Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira,
33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas,
em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ,
acerca do arquivamento dos procedimentos NF nº
38.0713.0004966/2023-0, NF nº 38.0713.0005143/2023-1 e
NF nº 38.0713.0005572/2023-0, com cópias das promoções de
arquivamento. 6.13. (21/11/2023) Comunicado enviado pelo
Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça
da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15
da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do
procedimento NF nº 0713.0006492/2023, com cópia da promo-
ção de arquivamento. 6.14. (21/11/2023) Ofício enviado pelo
Doutor José Carlos de Oliveira Sampaio, Promotor de Justiça
Auxiliando, comunicando a instauração do Procedimento
Administrativo de Acompanhamento do cumprimento do Acor-
do de Não Persecução Civil (IC 14.0324.0000184/2020-1), da
Promotoria de Justiça de Lorena, nos termos da deliberação do
CSMP de 09.05.2023. 6.15. (21/11/2023) Ofício enviado pelo
Doutor Luis Gustavo Castoldi, Promotor de Justiça Acumulando
as funções da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor, comu-
nicando o ajuizamento da Ação Civil Pública (IC
14.0161.0000508/2021), com cópia da petição inicial. 6.16.
(21/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves
Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA –
Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do Procedimento
Administrativo de Acompanhamento nº 0702.0000061/2023,
com cópia da promoção de arquivamento. 6.17. (21/11/2023)
Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento,
Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo,
comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo
de Acompanhamento nº 0702.0000062/2023, com cópia da
promoção de arquivamento. 6.18. (21/11/2023) Ofício enviado
pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justi-
ça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o
arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanha-
mento nº 0702.0000091/2023, com cópia da promoção de
arquivamento. 6.19. (21/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor
Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante
do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do
Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº
0702.0000092/2023, com cópia da promoção de arquivamen-
to. 6.20. (21/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme
Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA
– Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do Procedimen-
to Administrativo de Acompanhamento nº 0702.0000031/2023,
com cópia da promoção de arquivamento. 6.21. (21/11/2023)
(SEI 29.0214202.2023-67) Ofício enviado pelo Doutor Arthur
Medeiros Neto, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça
de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, com
cópia da Ata da Reunião Ordinária da Procuradoria de Justiça
de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais realiza-
da no mês de outubro de 2023. 6.22. (22/11/2023) Comunica-
do enviado pelo Doutor Felipe Wermelinger Caetano, Promotor
de Justiça de Caçapava, informando o cumprimento de Senten-
ça nº 0002381-66.2023.8.26.0101 dos autos nº 1001031-
70.2016.8.26.0101, referente ao PAA nº 62.0220.0000837/2022-
0, com cópia do termo de conclusão. 6.23. (22/11/2023) Ofício
enviado pela Doutora Renata Hatori Nascimento, Promotora de
Justiça de Ipaussu, nos termos do artigo 12 da Resolução nº
174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento do Procedi-
mento Administrativo de Acompanhamento PP nº
0288.0000308/2023, com cópia do despacho de arquivamento.
6.24. (22/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Tiago Cintra
Zarif, Ouvidor do Ministério Público, encaminhando o relatório
mas cujo nome oficial é Plano Estratégico MP Social. 4.31.
Destacou que foi ali através do colega Danilo Goto, que surgiu
o primeiro Projeto Cidades Antirracistas, no qual o Promotor de
Justiça convida a Prefeitura Municipal para se engajar nesse
projeto e a prefeitura monta os conselhos municipais, cria
mecanismos para que o racismo possa ser efetivamente extir-
pado daquela região. Isso começou no Vale do Ribeira e pegou
em praticamente todo o Estado de São Paulo, inclusive, no
Governo do Estado de São Paulo, porque com o governo ante-
rior nós fomos ao Palácio dos Bandeirantes e assinamos o
termo de cooperação do Projeto Cidades Antirracistas com o
Governo do Estado de São Paulo, sendo que o atual governo
prossegue com o projeto dentro do seu campo de atuação, com
as suas políticas próprias. O Secretário de Justiça, Doutor Fábio
Preto, inclusive, estava convidado para vir hoje no evento aqui.
4.32. No tocante ao evento de hoje mencionado pelo Conse-
lheiro Bonilha, esclareceu o Procurador-Geral de Justiça que
esse evento, na verdade, deveria ser feito no dia 20 próximo
passado, para comemorar o dia do movimento negro e tudo
mais, mas essa data foi feriado em São Paulo. Assim, por ques-
tão de agenda, o evento foi adiado. Então hoje foram convida-
dos, na verdade, todos os Prefeitos municipais do Estado de
São Paulo, claro que nem todos virão, virá uma parcela, virão
mais de 100 prefeitos municipais aqui, vários deles já assina-
ram o Projeto Cidades Antirracistas e outros vão assinar na
data de hoje, esses que vão assinar na data de hoje, é óbvio
que os Promotores de Justiça estão cientificados disso, não
tem nenhum Prefeito que vai assinar sem que o Promotor saiba
e todos estão cientificados. Aliás, vários Promotores estão aqui
hoje, alguns não puderam vir, outros participarão online, e vai
ser assinado um pacto, mas esse pacto não significa adesão ao
projeto, mas é um primeiro passo para num segundo momento
assinarem o projeto. O trabalho é muito pequeno para o cole-
ga, é apenas uma fiscalização da implantação dos conselhos,
de algumas diretrizes, e têm sempre todo o apoio do Centro de
Apoio Operacional e de Tutela Coletiva, CAO Crime e tudo
mais. Combate ao racismo tem sido uma pauta deste Gabinete.
É bom lembrar que nós montamos o Gecrade, que é o Grupo
Especial de Atuação de Combate ao Racismo e aos Crimes de
Preconceito, que tem números impressionantes, que começou
com uma colega, a Dra. Maria Fernanda Balsalobre Pinto e
agora já temos uma outra colega, a Dra. Mariana Pieragnole
Viana, que vêm fazendo lá um belíssimo trabalho. 4.33. Portan-
to não há, evidentemente, por parte da Procuradoria-Geral a
intenção de assinar um pacto com uma prefeitura, sem o
conhecimento do Promotor ou da Promotora de Justiça daque-
la cidade. Isso não vai acontecer. Hoje o evento é festivo, no
qual 70 cidades vão efetivamente assinar o pacto e boa parte
dos colegas estarão aqui e os que não estarão aqui presencial-
mente estarão virtualmente. Não iríamos impor aos colegas
qualquer ônus sem que o colega fosse respeitado em sua
independência funcional e não tivesse concordado em aderir a
esse projeto. O projeto foi criado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Danilo Goto, que é um grande e jovem Promotor de Justiça,
muito comprometido com essa causa, que ganhou força e está
praticamente em todo o Estado e está inclusive no Estado de
São Paulo. 4.34. Com relação ao último aspecto, a questão da
alteração da Resolução 1342/21, que trata do Inquérito Civil,
entende que, por ser uma alteração absolutamente pontual e
uma mera adaptação da resolução aprovada pelo Conselho
Nacional do Ministério Público, não haveria necessidade de
essa alteração passar pelo crivo do Conselho Superior, visto
que sequer havia margem para grandes discussões, de maneira
que o procedimento foi encaminhado diretamente ao Órgão
Especial, no qual houve votação sem qualquer tipo de discus-
são, pois todos os membros do Órgão Especial viram e enten-
deram que era necessária a alteração da Resolução 1342/21 e
por isso ela foi aprovada. Se fosse, por óbvio, uma alteração
drástica que pudesse trazer mudanças procedimentais, que
interferissem no dia a dia do colega de forma drástica certa-
mente seria discutida neste Órgão, na medida em que este
Órgão fiscaliza e trabalha no campo da tutela coletiva direta-
mente. 4.35. Outrossim, uma outra questão importante, é que
regimentalmente não há necessidade de passar a matéria pelo
crivo deste Conselho, mas isso nunca foi sequer imaginado. Em
conversa com a Corregedoria-Geral, com o Centro de Apoio
Operacional e com o próprio Órgão Especial entendeu-se que
não havia possibilidade de não ser incorporado na nossa reso-
lução aquilo que estava posto pela Resolução do Conselho
Nacional do Ministério Público, lembrando que essas intima-
ções que terão de ser feitas não trarão ônus para os Promoto-
res de Justiça, na medida que poderão ser pelo diário oficial,
não obstante o avanço do SISMP Digital com ferramentas que
permitirão essa intimação praticamente automatizada. O
mesmo vai acontecer no SAJ-MP com a questão da lei anticri-
me, na qual a intimação da vítima deve ser realizada. Desta
forma, não haverá ônus para os Promotores e as Promotoras
de Justiça. 4.36. O Conselheiro Motauri pediu a palavra para
fazer uma observação, em relação a fala do Conselheiro Juliot-
ti, esclarecendo que a falta grave, que está disposto no artigo
112, da Resolução 1342/21, está prevista na própria lei 7.347
e está prevista também na redação original da nossa resolu-
ção. Então não houve a criação ali ou de falta grave que já não
estivesse prevista em lei e na resolução na sua redação origi-
nal. 4.37. O Conselheiro Juliotti enfatizou que, no seu entender,
a alteração na sua redação da Resolução 1342/21 deveria ter
passado no Conselho Superior. 4.38. O PGJ informou que, com
todo respeito ao Conselheiro Juliotti, que a resolução é feita
para os colegas e não para o Conselho Superior, porque quem
toma a providência de intimar são os colegas e não o Conselho
Superior, afirmando que têm visões diferentes. O Conselheiro
Presidente informou, ainda, que não há obrigação legal ou
regimental de que essas alterações passem pelo Conselho
Superior, e se fosse uma alteração mais significativa não have-
ria nenhum problema em discutirmos no âmbito deste Colegia-
do, porém, tratou-se de uma simples adaptação do que já
havia na nossa lei. 4.39. O Conselheiro Juliotti informou que
estando no Órgão Especial o ano que vem, qualquer alteração
que tenha qualquer reflexo no Conselho, irá sugerir que seja
ouvido o Conselho, porque acha que teria que ter sido ouvido,
mas disse respeitar a opinião do PGJ. 4.40. O Conselheiro Saad
pediu a palavra e indagou ao PGJ que tanto sua Excelência e o
Conselheiro Motauri dizem que as alterações não eram signifi-
cativas, e no seu entender quem tem que dizer se era ou não
significativas somos nós do Conselho. 4.41. O Conselheiro
Presidente, por sua vez, informou discordar mais uma vez não
há obrigação legal ou regimental, como não há obrigação legal
de se mandar homologação do inquérito civil para o Órgão
Especial. Finalizou, informando que conversaram com a Corre-
gedoria e tiveram esse entendimento, não era nada significati-
vo a ponto de onerar este Colegiado com esta pauta. 4.42. O
Conselheiro Saad enfatizou ao PGJ que realmente estavam
dizendo a mesma coisa, porém, não aceita a justificativa de se
era ou não significativo, se era ou não legal o entendimento de
Vossa Excelência, que não era necessária por lei a oitiva do
Conselho, essa justificativa aceita, agora dizer que lá no Órgão
Especial não houve discussão e tal, aqui vai ter discussão. 4.43.
O Conselheiro Ponte pediu a palavra para informar que gosta-
ria apenas de realçar o que foi colocado pelos Conselheiros
Pedro Jesus Juliotti e Saad Mazloum, quem tem que dizer se é
importante ou não para o Conselho. O fato de uma resolução
do Conselho Nacional do Ministério Público apontar um cami-
nho não significa necessariamente que esse caminho vai ter
que ser efetivamente observado, mesmo porque pode haver
algum tipo de ilegalidade. E o Conselho pode sim, como Órgão
que representa a classe, como Órgão mais democrático da
Administração do Ministério Público, opinar e até mesmo
contribuir nesse debate. Então, é evidente que a não oitiva do
Conselho é algo a ser lamentado, o Conselho precisa ser ouvi-
descumprir um determinado procedimento, mas mesmo que
fossem pontuais, o Conselho deveria ter sido ouvido, mas disse
respeitar a opinião do Corregedor-Geral, Dr. Motauri. 4.26. Em
resposta às indagações que lhe foram feitas, o Procurador-
-Geral de Justiça iniciou manifestando-se a respeito do caso de
Araraquara, do afastamento do Dr. Erivelto. Essa história
começa no início do ano, quando um colega instaura um pro-
cedimento preparatório de inquérito civil e emite uma nota
técnica em razão de um projeto de lei que tramitava na Câma-
ra municipal de Araraquara, onde ele já aponta a possibilidade
de inconstitucionalidade naquele projeto de lei, uma vez
aprovado naqueles termos. O Corregedor Nacional numa deci-
são, na sua visão também equivocada, entre fevereiro e março
delibera por afastar cautelarmente o colega da presidência do
respectivo inquérito civil. 4.27. O PGJ informou que juntamen-
te com o Dr. Wallace Paiva, Subprocurador-Geral de Justiça
Jurídico, foram à Brasília, sustentaram no Conselho Nacional
do Ministério Público, e derrubaram a decisão do Corregedor e
o colega foi resgatado e voltou a presidir o respectivo inquéri-
to civil. Informou, ainda, que o Corregedor Nacional deliberou
por uma correição extraordinária em Araraquara. Essa correi-
ção extraordinária foi feita, e estavam absolutamente seguros
com relação ao resultado dessa correição extraordinária, como
de fato estão até hoje, e recentemente há duas ou três sema-
nas receberam a intimação de que seria baixado um procedi-
mento administrativo disciplinar e que o colega estava afasta-
do do cargo cautelarmente, ad referendum do plenário. Foram
intimados numa quinta-feira, e na própria quinta-feira, deter-
minou que a Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico impetras-
se mandado de segurança contra a decisão, o que foi feito, e
foi distribuído a partir da sexta-feira, véspera de feriado, na
semana com praticamente dois feriados, foi distribuído ao
Ministro Fux. Na semana passada foi à Brasília e despachou
diretamente com o Ministro Fux, pessoalmente em seu Gabine-
te. O PGJ disse que fez uma breve explanação dos argumentos
do trabalho do colega, realçando, inclusive, que o fato de o
colega ter expedido uma nota técnica, não implicava usurpa-
ção da função da Procuradoria-Geral de Justiça, ao contrário,
ele estava na verdade obedecendo uma diretriz da Procurado-
ria-Geral de Justiça, no sentido de que se faça sempre um tra-
balho estratégico, preventivo e resolutivo. Consequentemente,
o trabalho do colega foi absolutamente dentro daquilo que nós
do Ministério Público de São Paulo esperamos que seja feito.
4.28. O Conselheiro Presidente explanou que o Ministro Fux
prontamente sensibilizou-se com os argumentos do nosso
mandado de segurança e também da nossa fala naquela audi-
ência, e no dia seguinte saiu a medida liminar determinando a
volta do colega para o cargo, como não poderia deixar de ser.
O colega teve todo o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça,
todo o apoio da Corregedoria-Geral do Ministério Público, da
Assessoria de Designações, pois ele foi afastado do seu cargo
e imediatamente designado na Procuradoria de Direitos Difu-
sos e Coletivos para ficar dentro da sua área de atuação. Enfim,
já está no seu cargo novamente e voltou às suas atribuições e
hoje está se decidindo lá se o PAD (Procedimento Administra-
tivo Disciplinar) será recebido ou não, mas a Procuradoria-
-Geral de Justiça fará todas as intervenções possíveis para
defender não só o colega dentro das suas atribuições, mas para
defender a independência e a autonomia da instituição Minis-
tério Público de São Paulo. 4.29. O Procurador-Geral de Justiça
agradeceu às palavras dos Conselheiros que fizeram referência
à Procuradoria-Geral de Justiça pelo trabalho e disse que esse
é o papel de cada um de nós, é assim que se constrói um
Ministério Público forte, não há personalismo, muito pelo
contrário, há como tem dito em reunião com as Promotorias
regionais do Estado neste final do ano, é realmente motivo de
grande orgulho ser Procurador-Geral de Justiça deste Ministé-
rio Público, composto por Promotores e Promotoras de Justiça
determinados, trabalhadores, equilibrados e que realmente
honram a instituição Ministério Público Nacional, mas em
especial a instituição Ministério Público de São Paulo e o Dr.
Erivelto é um destes colegas, e tem contado com todo o apoio
da Procuradoria-Geral de Justiça, reforçando o agradecimento
aos Conselheiros que fizeram referência também ao trabalho
Gabinete. 4.30. Com relação à fala do Conselheiro Bonilha,
permitiu-se falar um pouco da história do projeto. O PGA
-Plano Estratégico MP social - iniciou-se ainda no início de
2021, com a construção de um plano geral de atuação do
Ministério Público de São Paulo, de forma regionalizada. Este
Gabinete entende que as pautas do Vale do Ribeira não são
efetivamente as mesmas de Ribeirão Preto ou de Presidente
Prudente ou do Vale do Paraíba. A Procuradoria-Geral entende
que nós não falamos só em democracia, nós praticamos a
democracia e que o plano regional de atuação deve ser cons-
truído pelos colegas através de uma diretriz absolutamente
dialógica, a Procuradoria-Geral vai a todas as regiões do
Estado de São Paulo, estamos terminando esse projeto e agora
estamos na região de Santos, na baixada santista e entrega-
mos aos colegas todos os índices de interesse desde aqueles
que indicam a vulnerabilidade social, as manchas e índices de
criminalidade até IDH, índices de evasão escolar, taxa de anal-
fabetismo, leitos hospitalares e tudo mais, e com base nesses
dados, os colegas são convidados a dialogarem e entre eles e
imaginarem um plano de atuação que não seja propriamente
da cidade A, da cidade B, mas um plano que seja o plano
daquela região, porque é evidente, quando a gente fala, por
exemplo, do Vale do Ribeira, problema do Vale do Ribeira não
é o problema de Registro, é o problema de Jacupiranga, Cajati,
Miracatu, Cananeia, ou seja, é toda uma região que tem uma
complexidade muito ampla e, portanto, não pode ser resolvida
pontualmente. Aliás, o plano trabalha também com a interdis-
ciplinaridade, porque é muito claro que o problema da crimina-
lidade não vai ser resolvido apenas e tão somente com o nosso
já tradicionalmente eficiente trabalho nas Promotorias Crimi-
nais e no Júri, é preciso que a tutela coletiva se alie ao trabalho
dos promotores de Justiça criminais para que se identifique as
vulnerabilidades, para que se identifique onde estão os proble-
mas sociais e, a partir daí, o estado, o município seja cobrado
com as suas responsabilidades constitucionais, num plano que
seja estratégico, que seja multidisciplinar, que seja dialógico, e
que possa envolver todo o Ministério Público que é composto
pelo Promotor do Meio Ambiente, do Patrimônio Público e
Social, da Inclusão Social, do Idoso, da Educação, da Saúde, do
Crime, do Júri, do Gaeco. A ideia de que todos os colegas pos-
sam montar um plano de atuação e que esse plano de atuação
possa de fato ser uma espécie de um plano de voo do colega,
mencionando inclusive como modelo de racionalização na
medida em que o colega passa a exercer efetivamente as
prioridades da sua região. Sempre que abro essas rodadas de
conversa pelo Estado, já estamos com mais de 10, digo para os
colegas que não viemos aqui trazer mais trabalho, até porque
nós sabemos que vocês já trabalham muito, nós viemos aqui
trazer um novo modelo de trabalho, um modelo de trabalho
que possa ser mais resolutivo, mais estratégico e que possam
ter um plano de voo e, por óbvio, a construção desse plano
passa por um diálogo não só interno, primeiro diálogo interno
os colegas identificando quais são as prioridades, mas o passo
seguinte, aí sim, o diálogo com destinatário do nosso trabalho,
que a sociedade civil, aí vêm as audiências públicas, salvo
engano, era março, abril de 2021, o Conselho Superior aquela
altura, participava do projeto junto com o Órgão Especial,
Corregedoria, Doutora Liana Mortari participam quase todos,
Doutora Tatiana também. E esse projeto referente ao das cida-
des antirracistas apareceu em uma audiência pública, em que
a população quilombola denunciou um grave problema de
racismo estrutural naquela região. Essa foi uma das questões
abordadas e este foi um dos inúmeros programas que nós
temos como produto deste Projeto Plano Estratégico MP
social, que gosto de chamar de Projeto Estratégico MP social,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 05:04:18

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