Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.0464.0000142/2023-63 Assunto: Contratação de Empresa Especializada Na Manutenção Preventiva e Corretiva de Grupos Geradores, Com Fornecimento de Peças Sob Demanda Pregão Eletrônico nº 70/2023-pgj/rn Interessado: Procuradoria-geral de Justiça Termo de Adjudicação Atendendo Ao Disposto No

Data de publicação09 Fevereiro 2024
SeçãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
ÓrgãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15604 Natal, 09 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.23.0464.0000142/2023-63
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DE GRUPOS GERADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS SOB DEMANDA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2023-PGJ/RN
INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 28, inciso IX, da Resolução nº
110/2019-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame citado em epígrafe, à seguinte empresa:
MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA – CNPJ: 08.519.304/0001-71, Grupo Único de Itens,
totalizando o valor de R$ 154.999,68 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e
sessenta e oito centavos).
Natal/RN, 05 de fevereiro de 2024.
JORGE ALVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.23.0464.0000142/2023-63
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DE GRUPOS GERADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS SOB DEMANDA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2023-PGJ/RN
INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Decorrido o prazo para recurso, sem qualquer manifestação de inconformismo, HOMOLOGO todos os atos
praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foi adjudicada à
empresa:
MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA – CNPJ: 08.519.304/0001-71, Grupo Único de Itens,
totalizando o valor de R$ 154.999,68 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e
sessenta e oito centavos).
Natal/RN, data da assinatura eletrônica/digital.
GLAUCIO PINTO GARCIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
______
Assinado eletronicamente em 07/02/2024 às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP
983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 5179008 do procedimento: 202304640000142202363
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 075fe5179008
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.23.0498.0000014/2023-02
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA VITALÍCIA DO
SOFTWARE DE LEITOR DE TELA JAWS PRO, COM SUPORTE E MANUTENÇÃO POR 12 (DOZE)
MESES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2023-PGJ/RN
INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 28, inciso IX, da Resolução nº
110/2019-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame citado em epígrafe, à seguinte empresa:
R R G DOS SANTOS – CNPJ: 35.711.699/0001-82, item 1, totalizando o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais).
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2024.
JORGE ALVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.23.0498.0000014/2023-02
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA VITALÍCIA DO
SOFTWARE DE LEITOR DE TELA JAWS PRO, COM SUPORTE E MANUTENÇÃO POR 12 (DOZE)
MESES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2023-PGJ/RN
INTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Decorrido o prazo para recurso, sem qualquer manifestação de inconformismo, HOMOLOGO todos os atos
praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foi adjudicada à
empresa:
R R G DOS SANTOS – CNPJ: 35.711.699/0001-82, item 1, totalizando o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais).
Natal/RN, data da assinatura eletrônica/digital.
GLAUCIO PINTO GARCIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
______
Assinado eletronicamente em 07/02/2024 às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP
983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 5186735 do procedimento: 202304980000014202302
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 3e1cf5186735.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20.23.0612.0000005/2024-84
OBJETO: Contratação de profissional autônomo para execução de serviço de apoio técnico especializado na área
de ENG. CIVIL, por meio do Banco de Profissionais Autônomos do MPRN (Edital de Credenciamento nº
01/2020/CATE, prorrogado pelo Edital de Credenciamento nº 024/2022/CATE) | SORTEIO N° 001/2024.
FAVORECIDA: JÉSSICA YSABELLY TORRES ALVES
CPF: ***.572.224-**
VALOR: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), BASE LEGAL: Art. 25, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
PUBLIQUE-SE.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado eletronicamente)
Jean Marcel Cunto Lima
Diretor-Geral
______
Assinado eletronicamente por JEAN MARCEL CUNTO LIMA, DIRETOR GERAL, em 08/02/2024 às 11:02,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº
037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 5186642 do procedimento: 202306120000005202484
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº ceb3c5186642.
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15604 Natal, 09 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/RN
Av. São Miguel Arcanjo, nº 59, Vila Tôta Barbosa, São Miguel/RN,
Telefone: (84) 99649-0026 - E-mail: pmj.saomiguel@mprn.mp.br
AVISO DE ARQUIVAMENTO – Procedimento Administrativo nº 34.23.2184.0000068/2023-79
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do feito abaixo listado:
1 – Procedimento Administrativo nº 34.23.2184.0000068/2023-79, que teve por objeto de investigação: Unificar,
com propósito organizacional, os resultados obtidos nas diligências in loco realizadas de ofício pelo Promotor de
Justiça subscritor e servidores da PmJ de São Miguel/RN em diversos órgãos públicos das cidades integrantes
dessa comarca nos anos de 2022 e 2023.
São Miguel/RN, 07 de fevereiro de 2024.
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/RN
Av. São Miguel Arcanjo, nº 59, Vila Tôta Barbosa, São Miguel/RN,
Telefone: (84) 99649-0026 - E-mail: pmj.saomiguel@mprn.mp.br
PORTARIA – PA nº 31.23.2184.0000037/2024-91.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de
Justiça signatário, que exerce suas atribuições na Promotoria de Justiça da Comarca São Miguel/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 012/2018-CPJ, assim disciplinou o Procedimento Administrativo:
Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: I – acompanhar o
cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; II – acompanhar e fiscalizar, de
forma continuada, políticas públicas ou instituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais
indisponíveis; IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de
determinada pessoa, em função de um ilícito específico.
Art. 9º O procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto,
numerada em ordem crescente, devidamente autuada e registrada em Sistema Eletrônico de Cadastro ou em livro
próprio, denominado “Livro de Registro e Distribuição de Procedimento Administrativo”, aplicando-se o
princípio da publicidade dos atos. Parágrafo único. Poderá ser decretado o sigilo do ato quando a publicidade
acarretar prejuízo a direitos personalíssimos. CONSIDERANDO o dever de obediência da Administração
Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como determina a
Constituição Federal no artigo 37, caput;
CONSIDERANDO que o DigiSUS é um sistema de informação desenvolvido pelo Ministério da Saúde com o
objetivo de apoiar os gestores municipais e estaduais na ela boração dos instrumentos de planejamento,
ampliando a transparência e o monitoramento dos planos e dos gastos no SUS;
CONSIDERANDO a importância dos sistemas de informação do Ministério da Saúde para nortear a condução
de política pública de saúde e capitanear recursos; e
CONSIDERANDO que o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAOP
Saúde/MPRN), em reunião com a superintendência do Ministério da Saúde, tomou conhecimento da ausência de
inclusão dos dados no DigiSUS Gestor pelos Municípios do RN nos exercícios 2022 e 2023, notadamente
quanto aos instrumentos de planejamento do SUS como: Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de
Saúde (PAS), Relatório Anual de Gestão e Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior,
Resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, visando acompanhar as providências engendradas
pelo Município de Venha Ver/RN para regularizar a alimentação dos instrumentos de planejamento do SUS
constantes no DigiSUS nos anos de 2022 e 2023, conforme faltas destacadas em vermelho nas planilhas anexas.
A título de diligências, determino:
1. Expeça-se ofício à Prefeitura de Venha Ver/RN (entrega pessoal ao Secretário Municipal de Saúde)
requisitando que informe, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, as providências adotadas para regularizar as
pendências detectadas nas planilhas anexas;
2. Publique-se no DOE a presente portaria;
3. Encaminhe-se esta portaria, por e-mail, ao CAOP-Saúde;
4. Após, voltem os autos conclusos.
São Miguel/RN, 08 de fevereiro de 2024.
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/RN
Av. São Miguel Arcanjo, nº 59, Vila Tôta Barbosa, São Miguel/RN,
Telefone: (84) 99649-0026 - E-mail: pmj.saomiguel@mprn.mp.br
PORTARIA – PA nº 31.23.2184.0000034/2024-75.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de
Justiça signatário, que exerce suas atribuições na Promotoria de Justiça da Comarca São Miguel/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 012/2018-CPJ, assim disciplinou o Procedimento Administrativo:
Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: I – acompanhar o
cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; II – acompanhar e fiscalizar, de
forma continuada, políticas públicas ou instituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais
indisponíveis; IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de
determinada pessoa, em função de um ilícito específico.
Art. 9º O procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto,
numerada em ordem crescente, devidamente autuada e registrada em Sistema Eletrônico de Cadastro ou em livro
próprio, denominado “Livro de Registro e Distribuição de Procedimento Administrativo”, aplicando-se o
princípio da publicidade dos atos. Parágrafo único. Poderá ser decretado o sigilo do ato quando a publicidade
acarretar prejuízo a direitos personalíssimos. CONSIDERANDO o dever de obediência da Administração
Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como determina a
Constituição Federal no artigo 37, caput;
CONSIDERANDO que o DigiSUS é um sistema de informação desenvolvido pelo Ministério da Saúde com o
objetivo de apoiar os gestores municipais e estaduais na ela boração dos instrumentos de planejamento,
ampliando a transparência e o monitoramento dos planos e dos gastos no SUS;
CONSIDERANDO a importância dos sistemas de informação do Ministério da Saúde para nortear a condução
de política pública de saúde e capitanear recursos; e
CONSIDERANDO que o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAOP
Saúde/MPRN), em reunião com a superintendência do Ministério da Saúde, tomou conhecimento da ausência de
inclusão dos dados no DigiSUS Gestor pelos Municípios do RN nos exercícios 2022 e 2023, notadamente
quanto aos instrumentos de planejamento do SUS como: Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de
Saúde (PAS), Relatório Anual de Gestão e Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior,

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