Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Procuradoria-geral de Justiça Gerência de Material e Patrimônio Edital de Intimação o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Através Da Gerência de Material e Patrimônio, Intima a Empresa Ll Soluções e Serviços de Apoio Administrativo Ltda, Cnpj: 36.925.507/0001-01,

Data de publicação06 Fevereiro 2024
SeçãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
ÓrgãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15601 Natal, 06 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Gerência de Material e Patrimônio, INTIMA
a empresa LL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 36.925.507/0001-01,
tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no PGA 20.23.0470.0000083/2023-14, para, no prazo
de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 9.463,80 (nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta
centavos), mediante transferência/depósito para o Banco do Brasil, agência 3795-8, conta 30683-5,
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO RN, cujo comprovante deverá ser enviado para qualquer desses
e-mails joarimar.araujo@mprn.mp.br e/ou antonio.sobrinho@mprn.mp.br. Advirto que o não pagamento do
débito ensejará cobrança judicial e inscrição na dívida ativa do Estado.
Natal/RN, 19/01/2024.
Joarimar Medeiros de Araújo Filho.
Gerente da Gerência de Material e Patrimônio.
_____
doc.5099166.
EDITAL Nº.039/2023 CEAF - 6ª PmJ Patrimônio Público de Parnamirim/RN
Processo Seletivo para Residente, modalidade de treinamento em serviço, Área Jurídica, no âmbito do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte
Resultado Final
CANDITATO(A) Roberto Ribeiro da Silva Junior
Reserva de vagas Negros/pardos 7,0 + 7,1 + 7 = 7,03
Nota Final 7,0 + 7,1 + 7 = 7,03
SITUAÇÃO Aprovado
• Conforme previsão em Edital, poderão os(as) candidatos(as) impugnarem o resultado no prazo de até 02 (dois)
dias, através do e-mail 06pmj.parnamirim@mprn.mp.br, com o assunto “RECURSO – SELEÇÃO”.
• Ainda, deverá o candidato aprovado entrar e m contato com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
(CEAF) do MPRN para as providências necessárias.
Parnamirim/RN, 05 de fevereiro de 2024.
Sérgio Gouveia de Macêdo
Promotor(a) de Justiça.
PORTARIA
Procedimento Administrativo nº 31.23.2178.0000003/2024-32
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotoria de Justiça de Martins, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, I, da
Lei n° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RE SOLVE INSTAURAR, com
fundamento no art. 8o e ss da Resolução no 12/2018-CPJ/MPRN, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos
seguintes termos:
OBJETO: Acompanhar a elaboração do Plano de Contingência das Arboviroses pelo Município de Serrinha dos
Pintos e encaminhamento do documento à SESAP;
REPRESENTANTE: De ofício.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8080/90, Lei nº 13.301/2016.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Serrinha dos Pintos.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I. Cadastrar o presente procedimento administrativo no e-MP;
II. Comunicar a instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da
Saúde, por meio eletrônico, remetendo-se cópia desta portaria, nos termos do art. 24 da Resolução no 012/2018-
CPJ/MPRN;
III. Encaminhar esta portaria para publicação em Diário Oficial, nos termos do art. 22,inciso V, da Resolução no
12/2018-CPJ/MPRN;
IV. Reiterar o ofício remetido ao Município de Serrinha dos Pintos, requisitando a comprovação da elaboração e
encaminhamento do Plano de Contingência das Arboviroses à SESAP, em 10 (dez) dias úteis.
À Secretaria, para cumprimento.
Martins/RN, 26 de janeiro de 2024.
Eugênio Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça em substituição
PORTARIA
Procedimento Administrativo nº 31.23.2178.0000004/2024-05
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotoria de Justiça de Martins, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, I, da
Lei n° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RE SOLVE INSTAURAR, com
fundamento no art. 8º e ss da Resolução no 12/2018-CPJ/MPRN, P ROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos
seguintes termos:
OBJETO: Acompanhar a elaboração do Plano de Contingência das Arboviroses pelo Município de A ntônio
Martins e encaminhamento do documento à SESAP;
REPRESENTANTE: De ofício.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8080/90, Lei nº 13.301/2016.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Antônio Martins.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I. Cadastrar o presente procedimento administrativo no e-MP;
II. Comunicar a instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da
Saúde, por meio eletrônico, remetendo-se cópia desta portaria, nos termos do art. 24 da Resolução no 012/2018-
CPJ/MPRN;
III. Encaminhar esta portaria para publicação em Diário Oficial, nos termos do art. 22,inciso V, da Resolução no
12/2018-CPJ/MPRN;
IV. Reiterar o ofício remetido ao Município de Antônio Martins, requisitando a comprovação da elaboração e
encaminhamento do Plano de Contingência das Arboviroses à SESAP, em 10 (dez) dias úteis.
À Secretaria, para cumprimento.
Martins/RN, 26 de janeiro de 2024.
Eugênio Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça em substituição
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT