Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Edital nº 01/2024 o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Junto À Assessoria Técnica de Editoração, Convoca Os Interessados Em Publicar Artigos Científicos, de Cunho Jurídico e Institucional, Com Temas de Interesse do Ministério Público, Na Revista Eletrônica Jurídico-institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande

Data de publicação16 Fevereiro 2024
SeçãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
ÓrgãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15607 Natal, 16 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 01/2024
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, junto à Assessoria Técnica de Editoração, convoca os
interessados em publicar artigos científicos, de cunho jurídico e institucional, com temas de interesse do
Ministério Público, na Revista Eletrônica Jurídico-Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Revista Eletrônica Jurídico-Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – sob a
responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), por intermédio da Assessoria
Técnica de Editoração – é um periódico de publicação semestral. Tem por objetivo fomentar a produção de
trabalhos técnico-científicos de interesse jurídico e institucional.
1.2 Poderão participar do periódico membros, servidores, MP-Residentes e estagiários do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) – e stes (os estagiários) desde que com membros ou servidore s do
parquet, limitando-se à quantidade de 3 autores. O periódico encontra-se aberto também à publicação de textos
de pessoas externas ao MPRN.
1.3 Cada autor só poderá submeter um único trabalho para ser avaliado por edição.
Os artigos, para esta edição de n° 20, devem ser enviados até o dia 08 de maio de 2024.
1.4 Os artigos devem ser inéditos e devem-se observar as que stões autorais, previstas na Lei n° 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, que discorre sobre os direitos autorais, estando sujeito(s) o(s) autor(es) às responsabilidades
decorrentes da não observação a esse requisito.
1.5 O envio deve ser enviado para o e-mail atepublicacoes@mprn.mp.br: enviar o artigo em um arquivo.
1.5.1 O a rtigo deve ser enviado em um arquivo editável; e, no corpo do e-mail, deve conter minicurrículo e
contatos telefônicos do(a) autor(a), e, quando for o caso, do(a) coautor(a).
2 DAS NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
2.1 Os textos completos, incluindo as referências, devem conter no mínimo 12 e no máximo 15 laudas digitadas
em Word for Windows ou BrOffice, respeitando as seguintes dimensões: papel A4, fonte Arial, tamanho 12,
espaçamento 1,5; margem superior e esquerda de 3cm; inferior e direita de 2cm; tendo por base as determinações
normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), utilizando o sistema autor/data para as
referências no corpo do texto.
2.1.1 As notas de rodapé devem ser utilizadas apenas para textos explicativos que não sejam pertinentes constar
no corpo do texto e conter o mínimo possível de linhas.
2.2 Corpo do texto: deve conter a introdução, o desenvolvimento, as conclusões e as referências. Os títulos,
subtítulos e as suas respectivas numerações devem estar de acordo com as normas de enumeração e hie rarquia,
indicadas pela ABNT, conforme as diretrizes para publicação de periódicos NBR 6021 e NBR 6022. Entre a
numeração e o título ou subtítulo não deve haver ponto ou hífen, e sim apenas um espaço de caractere.
2.2.1 Os títulos RESUMO, INTRODUÇÃO, CONCLUSÕES e REFERÊNCIAS não devem conter indicativo
numérico, devem estar alinhados à esquerda, grafados em caixa alta e em negrito.
2.3 A estrutura do artigo é constituída de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, conforme determina a
NBR 6022/2003.
2.3.1 Elementos pré-textuais:
a) título, e subtítulo (se houver);
b) nome(s) do(s) autor(es): acompanhado(s) de breve currículo que o(s) qualifique(m) na área de conhecimento
do artigo, formação acadêmica e atuação profissional, bem como do endereço eletrônico e telefone (o número
telefônico, apenas para os contatos que se fizerem necessários por parte da Assessoria Técnica de Editoração,
não constando da possível publicação do texto), os quais devem aparecer em rodapé, indicados por asterisco, na
página de abertura do artigo;
c) resumo em língua vernácula: é elemento obrigatório. Deve ressaltar o objetivo, o método, os resultados e as
conclusões do estudo; utilizar o verbo na voz ativa e na terceira pessoa do singular; e, deve conter de 100 a 250
palavras, digitado em parágrafo único, sem recuo, e seguido de até 5 (cinco) palavras-chave, conforme NBR
6028/2021;
d) palavras-chave: devem figurar logo abaixo do resumo; antecedidas da expressão Palavras-chave, seguida de
dois pontos, separadas entre si por ponto e vírgula e finalizadas por ponto. Devem ser grafadas com as iniciais
em letra maiúscula, com exceção dos substantivos próprios e nomes científicos, conforme NBR 6028/2021.
2.3.2 Elementos textuais
a) introdução: local em que se delimita o assunto tratado e os objetivos, bem como os demais elementos que
situem o tema do artigo;
b) desenvolvimento: parte principal do artigo, contendo a exposição ordenada e pormenorizada do assunto
tratado. Divide-se em seções e subseções, conforme a NBR
6024. Não se utiliza ponto, hífen, travessão ou qualquer sinal após o indicativo de seção ou de seu título. Todas
as seções devem conter um texto a elas relacionado;
c) conclusão: parte final em que se apresentam as conclusões correspondentes aos objetivos e às hipóteses.
2.3.3 Elemento pós-textual
Referências: todas as referências devem ser alinhadas à margem esquerda e de forma a se identificar,
individualmente, cada documento, em espaço simples e separadas entre si por espaço duplo, de acordo com a
NBR 6023/2018. Usar sempre negrito para destacar os títulos, uniformizando, assim, todas as referências, exceto
quando se tratar de obras sem indicação de autoria ou de responsabilidade, cujo elemento de entrada se ja o
próprio título, já destacado pelo uso de letras maiúsculas na primeira palavra e com a exclusão de artigos
(definidos e indefinidos) e palavras monossilábicas iniciando o título.
2.4 Siglas: quando aparecerem pela primeira vez no texto, a forma completa do nome precede a sig la que deve
ser colocada entre parênteses.
2.5 Notas de rodapé: o expoente de enumeração da nota deve ficar em evidência; o conteúdo deve ser digitado
em fonte tamanho 10 e espaçamento simples entre as linhas. Recomenda-se evitar textos longos nas notas de
rodapé.
2.6 Todo destaque que se queira dar a palavras ou expressões deve ser feito com o uso de itálico. As aspas devem
ser usadas apenas nas citações que contenham até 3 (três) linhas, no corpo do texto, sem itálico ou negrito, salvo
os casos em que o grifo tenha sido do autor referenciado – indicando entre parênteses (grifo do autor) – ou se o
autor do artigo quiser dar destaque a a lguma palavra ou expressão – indicando entre parênteses (grifo nosso).
Citações diretas, com mais de 3 (três) linhas deverão ser feitas em fonte 11, com recuo de 4cm, sem aspas e sem
itálico – para grifo vale a mesma norma das citações diretas sem recuo. Todas as referências de citações devem
seguir o sistema de referência em nota de rodapé (conforme uso habitual nos textos da área do Direito), assim
como devem ser levadas para a lista de Referências no final do artigo.
2.7 As folhas do artigo deverão ser enumeradas, sequencialmente, em algarismo arábico, na parte inferior da
página e centralizado.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo constitui-se de duas etapas:
a) seleção formal: analisa a obediência às regras técnicas de publicação, bem como as questões de produção
textual (coerência e coesão), regras gramaticais e a consonância com o Novo Acordo Ortográfico, cuja avaliação
é de competência da Assessoria Técnica de Editoração;
b) seleção material: diz respeito à análise do conteúdo, quanto à pertinência e ao interesse do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, e compete ao Conselho Editorial.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os trabalhos que não seguirem as normas deste Edital e da ABNT não serão acatados.
4.2 A seleção dos trabalhos para publicação é de responsabilidade da Assessoria Técnica de Editoração e do
Conselho Editorial.
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4.3 O conteúdo dos textos e a exatidão das fontes utilizadas e referências listadas são de inteira responsabilidade
de seus autores.
4.4 Os textos devem ser enviados, nos padrões gramaticais da norma culta da língua portuguesa, c omo também
nos padrões de normatização, segundo a ABNT, e devidamente revisados, contudo a Assessoria Técnica de
Editoração do Ceaf/MPRN poderá realizar eventuais adequações de normatização e organizar a padronização das
partes do trabalho em função da publicação em sua totalidade.
4.5 Os autores dos trabalhos selecionados serão contatados (via e-mail e/ou telefone) pela Assessoria Técnica de
Editoração para discorrer sobre possíveis adequações, de acordo com as normas da ABNT e/ou demais assuntos
que se façam pertinentes.
4.6 A remessa do material implica autorização para que seja publicado, sem que haja qualquer remuneração para
o(s) autor(es).
4.7 Fica autorizado, por parte do(s) autor(es), o armazenamento dos dados pessoais encaminhados, por ocasião
da submissão de artigos nos termos deste edital, em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº
13.709/2018).
4.8 Os casos que possam ter sido omissos neste Edital devem ser solucionados pelo Conselho Editorial.
4.9 A convocação de textos tratada neste Edital têm caráter contínuo, viabilizando o envio de artigos a qualquer
tempo, como também a possível seleção para qualquer das edições futuras da Revista, cuja temática do artigo
configure-se pertinente quanto a um possível objetivo específico deste periódico.
4.10 Os casos que possam ter sido omissos neste Edital devem ser solucionados pelo Conselho Editorial.
Natal/RN, 15 de fevereiro de 2024.
Erickson Girley Barros dos Santos
Coordenador do Ceaf
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20.23.0612.0000009/2024-73
OBJETO: Contratação de profissional autônomo para execução de serviço de apoio técnico especializado na área
de CONTABILIDADE, por meio do Banco de Profissionais Autônomos do MPRN (Edital de Credenciamento nº
01/2020/CATE, prorrogado pelo Edital de Credenciamento nº 024/2022/CATE) | SORTEIO N° 010/2024.
FAVORECIDA: ALEHANDRA KAMILLA SOUZA PIRES BRITTO
CPF: ***.206.504-**
VALOR: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais)
PUBLIQUE-SE.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado eletronicamente)
Jean Marcel Cunto Lima
Diretor-Geral
_____
Assinado eletronicamente em 15/02/2024 às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP
983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 5200055 do procedimento: 202306120000009202473
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº a41165200055.
EDITAL Nº.039/2023 CEAF - 6ª PmJ Patrimônio Público de Parnamirim/RN
Processo Seletivo para Residente, modalidade de treinamento em serviço, Área Jurídica, no âmbito do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte
HOMOLOGAÇÃO
Resultado Final
CANDITATO(A) Roberto Ribeiro da Silva Junior
Reserva de vagas Negros/pardos
Nota Final 7,0 + 7,1 + 7 = 7,03
SITUAÇÃO Aprovado
• Por meio desta publicação, HOMOLOGO o resultado do processo seletivo referente ao Edital n. 039/2023 –
CEAF, para os devidos fins.
• Ainda, deverá o candidato aprovado entrar e m contato com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
(CEAF) do MPRN para as providências necessárias.
Parnamirim/RN, 09 de fevereiro de 2024
Sérgio Gouveia de Macêdo
Promotor(a) de Justiça.
RECOMENDAÇÃO nº 5152856
Inquérito Civil n. 04.23.2373.0000003/2014-21
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça
da Comarca de (nome da Promotoria), no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 129,
II e III, da Constituição Federal, pelo art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei n.º 8.625 e pelo art. 69, parágrafo
único, “d”, da Lei Complementar Estadual n.º 141/1996, e; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério
Público ze lar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, inc. II, da
Constituição Federal), bem como que lhe compete expedir Recomendações visando ao efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei 8.625/1993);
CONSIDERANDO que o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público encaminhou, por Parecer
envolvendo a legalidade do RPPS do Município de Ceará- Mirim, apontando irregularidades em relação ao dever
de transparência do referido regime próprio, aos indícios de desequilíbrio financeiro e atuarial, bem como em
relação ao dever de encaminhamento de informações à Secretaria Especial da Previdência do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no art. 5º, inciso XXXIII, que todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal fixa no art. 40, § 22 c/c art. 201 a necessidade dos regimes
próprios de previdência municipal e seus respectivos órgãos, zelar pelos princípios do equilíbrio financeiro e
atuarial e da transparência pública;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e stabelece que é dever do
Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/21) dispõe sobre princípios, regras e
instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão (art. 1º).
CONSIDERANDO que a transparência pública te m o objetivo de ampliar os mecanismos de fiscalização, por
parte da sociedade, dos recursos públicos e garantir o acompanhamento de sua devida e efetiva aplicação aos fins
a que se destinam;
CONSIDERANDO que é fundamental que um regime próprio de previdência municipal possua um sistema
viável para a sua manutenção. Isso significa dizer que após a realização de toda arrecadação e efetuadas todas as

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