MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EDITAL N° 016/2023 – PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3° da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 20

Data de publicação11 Julho 2023
ÓrgãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
SeçãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15463 Natal, 11 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL N° 016/2023 – PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3° da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de
2001, e no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual no 141, de 09 de fevereiro de 1996,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade e publicidade constantes no
artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que estudos técnicos elaborados pela Procuradoria-Geral de Justiça, complementados pela
Corregedoria-Geral do MPRN, apontam pela ineficácia da sistemática de rodízio para o exercício da substituição
das Promotorias de Justiça de Jucurutu, Luís Gomes, 2ª de Macaíba e 36ª Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios objetivos para a designação de membros em
órgãos de execução de forma diversa da ordem de substituição automática prevista na Portaria n° 804/2023 –
PGJ/RN, de 29 de junho de 2023;
RESOLVE tornar público que se encontram abertas as inscrições para substituição nas Promotorias de Justiça de
Jucurutu, Luís Gomes, 2ª de Macaíba e 36ª Natal.
Art. 1° A designação de Promotor de Justiça nas citadas Promotorias de Justiça observará o disposto neste ato.
Art. 2° O prazo para inscrição de interessados em substituir nos citados órgãos de execução é de 03 (três) dias,
contados da publicação do presente edital.
Art. 3° Os interessados somente poderão ser designados quando obedecidos, cumulativamente, os seguintes
critérios objetivos:
I – não ter recebido sanção disciplinar nos últimos 12 (doze) meses;
II – estiver apto a acumular suas atribuições com a substituição, conforme informação prestada pela
Corregedoria-Geral;
III – não estiver recebendo apoio de mutirão, inspeção interna, auxílio de outro membro ou de núcleo
especializado da Instituição (NAJUR, NUGEP, etc.), para solução de passivo identificado em sua unidade;
IV – não esteja afastado da atuação em parte de sua atribuição ordinária para se dedicar, com exclusividade, a
procedimentos, processos e/ou investigações de alta complexidade.
Art. 4° Na hipótese de mais de um interessado preencher todos os requisitos acima previstos, o desempate
ocorrerá em favor daquele com lotação mais próxima à unidade ministerial a ser substituída e, persistindo o
empate, em favor daquele com maior produtividade, conforme dados extraídos dos painéis de BI.
Art. 5° A designação realizada nos termos deste edital terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
renovada por igual período, desde que mantida a regularidade do funcionamento da unidade ministerial
substituída, com base nos estudos técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça e nas informações fornecidas pela
Corregedoria-Geral.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 10 de julho de 2023.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N° 846/2023 – PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do
artigo 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 307, §4° da LOMPRN: “No interesse do serviço, os feriados referidos
nesta lei poderão ser antecipados ou postergados para datas próximas, por ato do Procurador-Geral de Justiça.
(incluído pela Lei Complementar n° 581, de 26 de setembro de 2016)”,
RESOLVE:
Art. 1° Transferir o feriado alusivo ao dia do Ministério Público (14/12) para o dia 11 de dezembro de 2023
(segunda-feira).
Art. 2° Estabelecer que os prazos ministeriais a vencerem na mencionada data fiquem prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente.
Art. 3° Os plantões ministeriais previstos para o dia 14, nos termos das Resoluções n°s 009/2022 (Procuradorias
de Justiça) e 010/2022 (Promotorias de Justiça) - CPJ, ficam antecipados para o dia 11 de dezembro de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 10 de julho de 2023.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023-PGJ
PGEA Nº 20.23.0469.0000013/2023-76
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA D O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº
925603), por meio de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tipo MENOR PREÇO POR GRUPO ÚNICO DE ITENS, que tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
EXECUTIVO COMPLETO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO
SEDE DE UMA UNIDADE MINISTERIAL. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 9h (Horário
de Brasília/DF) do dia 24 DE JULHO DE 2023. O Edital poderá ser adquirido nos seguintes endereços
eletrônicos: www.mprn.mp.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Qualquer informação poderá ser fornecida
por meio do telefone (84) 99972-1651, no horário das 8h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h à s 14h
(sexta-feira) ou pelo correio eletrônico cpl@mprn.mp.br.
Natal/RN, 10 de julho de 2023.
MARCOS ANTONIO DE MACEDO CARDOZO
Pregoeiro da PGJ/RN
RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº 354/2023
PROCESSO Nº: 61.200.170/2023
EMPENHO Nº: 2023NE000354
OBJETO: Contratação de profissional autônomo para execução de serviço de apoio técnico especializado na área
de ENGENHARIA CIVIL, por meio do Banco de Profissionais Autônomos do MPRN, sorteio nº 218/2023.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,97,
Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Antonio George Albino Xavier, Rua Renascer, 19, Centro, Parau/RN - CEP: 59.000-000
CPF: 117.516.894-76
VALOR: 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais)
BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput
DATA DO EMPENHO: 5 de julho de 2023
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15463 Natal, 11 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLIQUE-SE
Natal , 5 de julho de 2023
JEAN MARCEL CUNTO LIMA
DIRETOR GERAL
_____
Assinado eletronicamente em 07/07/2023 às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP
983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 4288446 do procedimento: 202306120000170202394
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 401504288446.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20.23.0612.0000179/2023-45
OBJETO: Contratação de profissional autônomo para execução de serviço de apoio técnico especializado na área
de CONTABILIDADE, por meio do Banco de Profissionais Autônomos do MPRN (Edital de Credenciamento nº
01/2020/CATE, prorrogado pelo Edital de Credenciamento nº 024/2022/CATE) | SORTEIO N° 220/2023.
FAVORECIDO: ANTONIO TÁCIO DE SALES BENEVIDES
CPF: ***.263.684-**
VALOR: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais)
BASE LEGAL: Art. 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 191, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
PUBLIQUE-SE.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado eletronicamente)
Jean Marcel Cunto Lima
Diretor-Geral
_____
Assinado eletronicamente em 07/07/2023 às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP
983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 4287557 do procedimento: 202306120000179202345
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 7bbcd4287557.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APODI/RN
Rua Rodovia BR 405, KM 76, 90 – Portal da Chapada. Apodi/RN. CEP: 59.700-000. Telefone: (84) 99972-4337
PORTARIA 4281317
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67
da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinou o modo de instauração e
tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas
no art. 8º da supracitada Resolução; RESOLVE, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº
012/2018-CPJ/MPRN, converter o Inquérito Civil 04.23.2376.0000099/2019-85 no presente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos: OBJETO: Acompanhar o cumprimento
das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado nos autos do I P 04.23.2376.0000099/2019-85, que
tem por objeto apurar suposta ausência de dispositivo de proteçã o contra incêndio da edificação e pânico na
Escola Municipal 12 de outubro. FUNDAMENTO LEGAL: art. 8º e seguintes da Resolução nº 012/2018-
CPJ/MPRN; PARTE(s): Município de Apodi; DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) autue-se a presente portaria,
registrando-se no sistema e-MP; II) comunique-se a instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de
Apoio Operacional respectivo, via correio eletrônico, em analogia aos termos do artigo 24, da Resolução CPJ nº
12/2018; III) Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado. IV) Oficie-se o Município de Apodi,
remetendo cópia do TAC e, ao mesmo tempo, informando que o prazo para cumprimento da cláusula primeira do
ajuste escoará em 27/08/2023, razão pela qual o Ministério Público requisita, desde já, que ao final do prazo o
ente municipal comprove documentalmente o cumprimento integral do ajuste. Cumpra-se.
Apodi/RN, datado eletronicamente.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
_____
Documento nº 4281317 do procedimento: 302320500000065202307
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 712e14281317.
Assinado eletronicamente por FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, PROMOTOR DE 2a ENTRANCIA,
em 04/07/2023 às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e
Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APODI/RN
Rua Rodovia BR 405, KM 76, 90 – Portal da Chapada. Apodi/RN. CEP: 59.700-000. Telefone: (84) 99972-4337
PORTARIA 4281318
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67
da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinou o modo de instauração e
tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas
no art. 8º da supracitada Resolução; RESOLVE, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº
012/2018-CPJ/MPRN, converter o Inquérito Civil 04.23.2376.0000001/2017-21 no presente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos: OBJETO: Acompanhar o cumprimento
das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado nos autos do I P 04.23.2376.0000001/2017-21, que
tem por objeto investigar as condições de funcionamento do Centro de Saúde de Apodi/RN. FUNDAMENTO
LEGAL: art. 8º e seguintes da Resolução nº 012/2018- CPJ/MPRN; PARTE(s): Município de Apodi;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) autue-se a presente portaria, registrando-se no sistema e-MP; II) comunique-se a
instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional respectivo, via correio
eletrônico, em analogia aos termos do artigo 24, da Resolução CPJ nº 12/2018; III) Publique-se esta Portaria no
Diário Oficial do Estado. IV) Oficie-se o Município de Apodi, remetendo cópia do TAC, requisitando que
comprove documentalmente, no prazo de 30 (trinta), o cumprimento integral do ajuste. Cumpra-se.
Apodi/RN, datado eletronicamente.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
_____
Documento nº 4281318 do procedimento: 302320500000066202377
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 712e14281318.
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15463 Natal, 11 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Assinado eletronicamente por FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, PROMOTOR DE 2a ENTRANCIA,
em 04/07/2023 às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e
Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APODI/RN
Rua Rodovia BR 405, KM 76, 90 – Portal da Chapada. Apodi/RN. CEP: 59.700-000. Telefone: (84) 99972-4337
PORTARIA 4281319
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67
da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinou o modo de instauração e
tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas
no art. 8º da supracitada Resolução; RESOLVE, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº
012/2018-CPJ/MPRN, converter o Inquérito Civil 04.23.2050.0000075/2021-88 no presente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos: OBJETO: Acompanhar o cumprimento
das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado nos autos do I P 04.23.2050.0000075/2021-88, que
tem por objeto investigar as condições de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Melancias de Apodi
FUNDAMENTO LEGAL: art. 8º e seguintes da Resolução nº 012/2018- CPJ/MPRN; PARTE(s): Município de
Apodi; DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) autue-se a presente portaria, registrando-se no sistema e-MP; II)
comunique-se a instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional respectivo, via
correio eletrônico, em analogia aos termos do artigo 24, da Resolução CPJ nº 12/2018; III) Publique-se esta
Portaria no Diário Oficial do Estado. IV) Oficie-se o Município de Apodi, remetendo cópia do TAC, requisitando
que comprove documentalmente, no prazo de 30 (trinta), o cumprimento integral do ajuste.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado eletronicamente.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
_____
Documento nº 4281319 do procedimento: 302320500000067202350
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 712e14281319.
Assinado eletronicamente por FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, PROMOTOR DE 2a ENTRANCIA,
em 04/07/2023 às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e
Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APODI/RN
Rua Rodovia BR 405, KM 76, 90 – Portal da Chapada. Apodi/RN. CEP: 59.700-000. Telefone: (84) 99972-4337
PORTARIA 4281320
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67
da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinou o modo de instauração e
tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas
no art. 8º da supracitada Resolução; RESOLVE, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº
012/2018-CPJ/MPRN, converter o Inquérito Civil 04.23.2050.0000076/2021-61 no presente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos: OBJETO: Acompanhar o cumprimento
das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado nos autos do I P 04.23.2050.0000076/2021-61, que
tem por objeto inve stigar as condições de funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Cruz de Almas –
Apodi/RN. FUNDAMENTO LEGAL: art. 8º e seguintes da Resolução nº 012/2018- CPJ/MPRN; PARTE(s):
Município de Apodi; DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) autue-se a presente portaria, registrando-se no sistema e-MP;
II) comunique-se a instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional respectivo,
via correio eletrônico, em analogia aos termos do artigo 24, da Resolução CPJ nº 12/2018; III) Publique-se esta
Portaria no Diário Oficial do Estado. IV) Oficie-se o Município de Apodi, remetendo cópia do TAC, requisitando
que comprove documentalmente, no prazo de 30 (trinta), o cumprimento integral do ajuste. Cumpra-se.
Apodi/RN, datado eletronicamente.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
_____
Documento nº 4281320 do procedimento: 302320500000068202323
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 712e14281320.
Assinado eletronicamente por FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, PROMOTOR DE 2a ENTRANCIA,
em 04/07/2023 às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e
Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APODI/RN
Rua Rodovia BR 405, KM 76, 90 – Portal da Chapada. Apodi/RN. CEP: 59.700-000. Telefone: (84) 99972-4337
PORTARIA 4288205
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Apodi, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67
da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN, que disciplinou o modo de instauração e
tramitação dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situações previstas
no art. 8º da supracitada Resolução; RESOLVE, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº
012/2018-CPJ/MPRN, converter o Inquérito Civil 04.23.2050.0000078/2021-07 no presente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nos seguintes termos: OBJETO: Acompanhar o cumprimento
das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado nos autos do I P 04.23.2050.0000078/2021-07, que
tem por objeto investigar as condições de funcionamento da Unidade Básica de Saúde de Arção de Apodi.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 8º e seguintes da Resolução nº 012/2018- CPJ/MPRN; PARTE(s): Município de
Apodi; DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) autue-se a presente portaria, registrando-se no sistema e-MP; II)
comunique-se a instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional respectivo, via
correio eletrônico, em analogia aos termos do artigo 24, da Resolução CPJ nº 12/2018; III) Publique-se esta
Portaria no Diário Oficial do Estado. IV) Oficie-se o Município de Apodi, remetendo cópia do TAC, requisitando
que comprove documentalmente, no prazo de 30 (trinta), o cumprimento integral do ajuste. Cumpra-se.
Apodi/RN, datado eletronicamente.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça
_____
Documento nº 4288205 do procedimento: 302320500000069202393

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