Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte 22ª Promotoria de Justiça de Natal Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária, Natal/rn, Tel (84) 99614-1815, Sec.pmjppnatal@mprn.mp.br Inquérito Civil nº 04.23.2337.0000118/2019-35 – 22ª Pmjn Aviso de Arquivamento o Ministério Público

Data de publicação21 Março 2023
ÓrgãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
SeçãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15390 Natal, 21 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
22ª Promotoria de Justiça de natal
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária, Natal/RN, Tel (84) 99614-1815,
sec.pmjppnatal@mprn.mp.br
Inquérito Civil nº 04.23.2337.0000118/2019-35 – 22ª PmJN
AVISO DE ARQUIVAMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 22ª Promotoria de
Justiça de Natal/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n.º
04.23.2337.0000118/2019-35, instaurado em 17/12/2019, tendo por objeto “Apurar suposta concessão irregular
de aposentadoria aos servidores da ALRN Damião Lucas da Costa, Edilson Pereira Viana e Maria Cordélia da
Silva, constantes na Tabela 75 do Relatório de Auditoria n° 002/2016 – DDP/TCE-RN”.
Até a data da sessão de apreciação da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público,
poderão os interessados apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou
do procedimento preparatório, visando à homologação ou não da decisão.
Natal/RN, 17 de março de 2023.
Eudo Rodrigues Leite
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES
Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000
Portaria 3805670
Procedimento Administrativo nº 31.23.2015.0000034/2023-91.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de
1988; 201, incisos V, VI, VIII e §§2º, 3º e 5º do ECA; e art. 55, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96; e art. 8º da Resolução nº 174/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO que tramita neste Órgão Ministerial o Inquérito Civil nº 04.23.2305.0000001/2019-95,
instaurado em 30/05/19, tendo por objeto universalizar a oferta de vagas na educação infantil na faixa etária de 4
a 5 anos (pré-escola) e ampliar o acesso das crianças de 0 a 3 a nos à c reche, de acordo com as metas
estabelecidas no Plano Nacional
de Educação 2014-2024 bem como observar a qua lidade do ensino ofertado, à luz das Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil, no Município de Caiçara do Rio do Vento;
CONSIDERANDO que referido IC tramita há quase de 4 (quatro) anos, período este no qual foram diversas
diligências junto à Secretaria Municipal de Educação, sempre com resultados ampliativos do objeto;
CONSIDERANDO que, em 23.12.2020, a Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento enviou o ofício nº 110/2020,
por meio do qual informou que o TAC poderia ser colocado em prática em 2021, conforme Proposta de
Intervenção encaminhada.
Agendada audiência ministerial com o novo Secretário de Educação do Município, em 03.11.2021, poré m a
mesma não pôde ser realizada, por problemas técnicos no sistema de gravação audiovisual;
CONSIDERANDO que foram juntados aos autos o Ofício nº 041/2021 do CAOP Cidadania que trata sobre
adesão ao Projeto Gerir Educa, integrante do Planejamento Estratégico do Ministério Público/RN – 2018/2023,
referentes aos
municípios de Pedra Preta/RN e Caiçara do Rio do Vento/RN e o Ofício Circular n. 002/2022-CAOPCid que
solicita informações – acompanhamento do Projeto Fortalecendo a Educação Infantil;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil de origem, ao longo de sua tramitação, esvaziou seu caráter
investigativo;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é instrumento próprio da atividade-fim destinado a
acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, nos termos do inciso II do art. 8º
da Resolução nº 012/2018 - CPJ, sendo, portanto, o procedimento adequado para a finalidade pretendida nos
presentes autos;
RESOLVE CONVERTER o Inquérito Civil nº 04.23.2305.0000001/2019-95 em PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, que levará o número correspondente ao constante no sistema de registro desta Promotoria
e terá como objeto universalizar a oferta de vagas na educação infantil na faixa etária de 4 a 5 anos (pré-escola) e
ampliar o acesso das crianças de 0 a 3 anos à creche, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Nacional de
Educação 2014-2024 bem como observar a qualidade do ensino ofertado, à luz das Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil, no Município de Caiçara do Rio do Vento, determinando, desde já, as seguintes
providências:
1. Aprazo audiência para o dia 19 de abril de 2023, às 9h, a se realizar presencialmente nesta Promotoria de
Justiça;
2. Notifique-se, de ordem, para fins de participação da audiência, o Secretário Municipal de Educação.
3. Após, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, para que certifique as irregularidades pendentes no presente feito.
4. Publique-se, com as providências necessárias, nos termos do art. 9º da Resolução nº 12/2018-CPJ.
Lajes/RN, 16 de março de 2022.
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA
Promotora de Justiça
_____
Documento nº 3805670 do procedimento: 312320150000034202391
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 544fb3805670.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES
Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000
Portaria 3806004
Procedimento Administrativo nº 31.23.2015.0000035/2023-64.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de
1988; 201, incisos V, VI, VIII e §§2º, 3º e 5º do ECA; e art. 55, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96; e art. 8º da Resolução nº 174/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO que tramita neste Órgão Ministerial o Inquérito Civil nº 04.23.2305.0000018/2019-44, que
investiga a universalização da educação infantil no Município de Pedro Avelino;
CONSIDERANDO que foram e xpedidos aos diretores das escolas de educação infantil do município de Pedro
Avelino, para que informassem se existia lista de espera de crianças aguardando vaga para matrícula em creche
ou na pré-escola. Em caso positivo, remeter o quantitativo de alunos e o período médio de espera; o número de
vagas já existentes e matrículas efetuadas no ano de 2022 na creche e na pré-escola; se houve procura de criança
de zero a três anos de idade para matrícula em creches e quais as providências adotadas nesse caso;
CONSIDERANDO que foi solicitado ao Conselho Tutelar de Pedro Avelino que informasse se existiam
demandas no colegiado a respeito de falta de vagas na rede pública municipal de ensino para a faixa etária de 0 a
3 anos (creche) e de 4 e 5 anos (pré-escola), devendo também informar, caso disponha desse dado, quantitativo
de crianças residentes no município dentro das faixas etárias indicadas;

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