Ministério Público do Rio Grande do Norte

Data de publicação02 Fevereiro 2024
SeçãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
ÓrgãoMinistério Público do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15599 Natal, 02 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)
EDITAL Nº 007/2024 – CEAF
Abertura de Processo Seletivo para Residente, modalidade de treinamento em serviço, Área Jurídica, no âmbito
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
O COORDENADOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIANINHA, EDÍSIO SOUTO NETO, no uso
de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo de Residente, modalidade
de treinamento em serviço, Área Jurídica, regulamentado e regido pela Resolução nº 074/2023-PGJ/RN, de 01
de junho de 2023, e pelas cláusulas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Residência constitui modalidade de treinamento em serviço, destinada a bacharéis em Direito, que tem por
finalidade proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça.
1.2. A Residência não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte.
1.3. A Residência consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como
auxílio prático aos membros e aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no
desempenho de suas atribuições institucionais.
2. DA DURAÇÃO DA RESIDÊNCIA
2.1. A Residência terá duração de até 36 (trinta e seis) meses, com data de início e término fixadas em termo de
compromisso.
3. DA JORNADA DE ATIVIDADES, BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
3.1. A jornada de atividades da Residência será de 30 (trinta) horas semanais, e deverá ser cumprida de segunda-
feira a sexta-feira, de forma presencial ou semipresencial, a critério da chefia imediata, e durante o horário
normal de expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3.2. Caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a jornada de atividades
de Residência poderá ser reduzida até a metade nas datas em que oc orrerem a s avaliações, desde que o
calendário seja remetido ao orientador/supervisor com a antecedência necessária à adequação da rotina
organizacional da unidade.
3.3. As faltas decorrentes da necessidade de cumprir atividade discente fora do horário normal de aula deverão
ser recuperadas na forma definida pelo orientador/supervisor do Residente, sob pena de desconto proporcional
dos valores correspondentes à bolsa-auxílio.
3.4. O Residente, modalidade treinamento em serviço, receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.5. O Residente, modalidade treinamento em serviço, receberá auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, quando
em regime de trabalho presencial, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros
praticado no município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão oferecidas 02 (duas) vagas imediatas para Residente, modalidade de treinamento em serviço, Área
Jurídica, havendo classificação de até 08 (oito) candidatos para efeito de formação de c adastro de reserva, a fim
de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que
dentro do prazo de validade do processo seletivo.
4.2. Fica reservado às pessoas com deficiência e àquelas autodeclaradas negras, o quantitativo correspondente a
10% (dez por cento) e a 30% (trinta por cento), respectivamente, das vagas oferecidas.
4.3. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá comprovar, no período da inscrição, ter colado grau
no curso de Direito, e, caso não possua ou não tenha recebido o diploma de conclusão do curso de Direito,
poderá se inscrever mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de
ensino.
4.4. O comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de
doutorado ou de pós-doutorado, somente é necessário no credenciamento do Progra ma de Residência e, para os
candidatos que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, prazo contado da data de inscrição no
processo seletivo.
4.5. O c andidato estará impedido de atuar em feito extrajudicial ou judicial em que ele próprio, seu cônjuge,
companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, seja
parte ou possua interesse direto.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na
Resolução nº 074/2023-PGJ/RN, de 01 de junho de 2023, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser r ealizadas, impreterivelmente, a partir das 10h do dia 02 de
fevereiro de 2024, até as 14h do dia 16 de fevereiro de 2024, horário de Brasília/DF, exclusivamente pelo link
https://forms.gle/od9c4VHRpoQhZgJC8, com acesso via conta particular do Gmail, que poderá ser criada
gratuitamente, caso o candidato não possua.
5.3. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 5.2 deste Edital.
5.4. Só será permitida 1 (uma) inscrição por CPF.
5.4.1. Caso haja mais de uma inscrição por CPF, será considerada a primeira inscrição.
5.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do Portal da Residência do MPRN,
no endereço eletrônico <https://sites.google.com/mprn.mp.br/portaldoses/portal-do-residente>, dos editais, seus
anexos, avisos, retificações e as fases do processo seletivo, bem como dos resultados e prazos recursais.
5.6. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.7. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de indisponibilidade/falhas
de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a inscrição.
5.8. Será sumariamente excluído do presente Processo Seletivo o candidato que preencher a inscrição de forma
incorreta, incompleta ou que informar dados inverídicos, falsos ou imprecisos. A exclusão do candidato
implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das
cominações legais cabíveis.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
ETAPA DESCRIÇÃO CARÁTER
1 Análise Curricular Eliminatório
2 Prova Discursiva Eliminatório e classificatório
3 Entrevista Pessoal Classificatório
6.1. A Etapa 1 consistirá na análise de currículos a serem enviados pelos candidatos que comprovem os seguintes
requisitos:
a) ter experiência de estágio de Direito (Graduação ou Pós-Graduação) de, no mínimo, 01 (um) ano, em órgão
público (Ministério Público Estadual/Federal, Poder Judiciário Estadual/Federal, Defensoria Pública, Advocacia-
Geral da União, Procuradoria-Geral do Estado), ou em escritório de advocacia ou Residência, em Direito, em
órgão do Ministério Público (Estadual ou Federal), Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Advocacia.
6.1.1. Os candidatos deverão enviar seus currículos com a comprovação da experiência profissional, em
formato .pdf, dentro do prazo de inscrição previsto no tópico 5.2.
Parágrafo Único: os c andidatos que não comprovarem a experiência, conforme o item 6.1.1, estarão
desclassificados.

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