Ministério público Estadual

Data de publicação21 Setembro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição422
Maceio - quarta-feira
21 de setembro de 2016
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 422
Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR -GERAL DE JUSTIÇA
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ
SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL
WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA
SUBPROCURADOR GERAL JUDICIAL
ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VICENTE FELIX CORREIA
OUVIDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETO
LUIZ BARBOSA CARNAÚBA
GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ
WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA
LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO
ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA
DILMAR LOPES CAMERINO
DENNIS LIMA CALHEIROS
VICENTE FELIX CORREIA
JOSÉ ARTUR DE MELO
EDUARDO TAVARES MENDES
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ
MARCOS BARROS MÉRO
VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY
DENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
HUMBERTO PIMENTEL COSTA
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO
DIRETOR DO 1º CAO
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO
DIRETOR DO 2º CAO
GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ
DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
CHEFE DE GABINETE
ALMIR JOSÉ CRESCENCIO
DIRETOR GERAL
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL
DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
IVAN DE HOLANDA MONTENEGRO
DIRETORA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
JAMILLE MENDONÇA SETTON MASCARENHAS
DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
ARTUR TAVARES DE CARVALHO BARROS
DIRETORA DE PESSOAL
DILMA ALVES DE QUEIROZ
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MARCEL DE CASTRO VASCONCELOS
CONSULTORA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
ELENISE DAUDT TENÓRIO DE SOUZA
DIRETORA DE COMUNICAÇÃO
JANAINA RIBEIRO SOARES
DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA
MARCUS ROBSON NASCIMENTO COSTA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ - PRESIDENTE
VICENTE FELIX CORREIA
MARCOS BARROS MÉRO
WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA
DENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY
. .
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DR.
SÉRGIO JUCÁ, DESPACHOU, NO DIA 20 DE SETEMBRO DO CORRENTE
ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc: 1977/2015.
Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas.
Assunto: Representação.
Despacho: Preliminarmente, remeta-se ao interessado cópia do parecer da douta
Assessoria Técnica, juntado às s. 81/84, para ciência das medidas adotadas.
Proc: 4707/2015.
Interessado: Instituto do Meio Ambiente - IMA.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa
dos autos à Promotoria de Justiça de Murici, obedecidas as cautelas de estilo.
Proc: 4814/2015.
Interessado: Instituto do Meio Ambiente - IMA.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa
dos autos à 5ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, obedecidas as
cautelas de estilo.
Proc: 4819/2015.
Interessado: Instituto do Meio Ambiente - IMA.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa
dos autos à 40ª Promotoria de Justiça da Capital, obedecidas as cautelas de estilo.
Proc: 186/2016.
Interessado: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas
- Simpeal.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Junte-se cópia da Lei nº 7.799, de 6 de abril de 2016. Em seguida, à
DPO para realizar o necessário estudo do impacto orçamentário.
Proc: 1233/2016.
Interessado: Helenita Firmo de Melo, Auditora do Ministério Público.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa:
“Administrativo. Servidor Público. Jornada de Trabalho. Condições de controle de
registro de labor. Pedido de reconhecimento retroativo da exibilização deferida
nos autos do Processo nº 1233/2016. Jornada regular e efetivamente cumpridas
pelo corpo técnico de pessoal interessado. Nada obsta a luz dos primados da
razoabilidade e moralidade. Objeto que orna a manifestação discricionária da
autoridade administrativa, cuja manifestação pressupõe análise razoável dos
motivos aduzidos a luz do interesse público, por não se consubstanciar hipótese
expressamente vaticinada no ato normativo interna corporis regente. Aplicação
dos arts. 26 e 31 do Ato Normativo nº 19/2012”. À DP para as medidas cabíveis.
Proc: 2607/2016.
Interessado: Assessoria Militar desta PGJ.
Assunto: Requerimento de diárias.
Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria
respectiva. Em seguida, arquive-se.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
21 de setembro de 2016
84
Proc: 3162/2016.
Interessado: Natasha Alves de Gusmão, Analista do Ministério Público.
Assunto: Requerimento de progressão.
Despacho: Em face das providências adotadas na esfera desta Procuradoria Geral
de Justiça, notadamente a edição da Portaria nº 654, de 4 de agosto de 2016,
determino o arquivamento do feito, obedecidas as cautelas de estilo.
Proc: 3214/2016.
Interessado: Diretoria de Apoio Administrativo.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte
ementa: “Pedido de providências. Contrato. Inexistência de irregularidade
scal ao tempo da execução do objeto contratual. Pagamento de nota scal.
Possibilidade. Entendimento doutrinário e do Tribunal de Contas da União. A
falta de comprovação da regularidade scal pode motivar a rescisão contratual,
a execução da garantia para ressarcimento dos valores, as indenizações devidas
à Administração, bem como a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da
Lei nº8.666/93; todavia, não há retenção do pagamento, quando efetivamente
cumprido o objeto contratual. Aplicabilidade dos artigos 63 e 64 do Decreto nº
4.320/64. Vedação de locupletamento ilícito. Imperativos da boa-fé objetiva nos
contratos administrativos. Exegese do art. 422 do Código Civil. Pelo envio dos
autos às Diretorias de Programação e Orçamento e Contabilidade e Finanças para
as providências que o caso requer”.
Proc: 3292/2016.
Interessado: Alagoas Previdência.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa:
“Administrativo-Pedido de providências. Imunidade da contribuição previdenciária
pelo dobro do teto do regime geral da previdência social, com efeitos retroativos ao
mês da emissão do laudo pericial. Previsão inserta no § 21 do art. 40 da Constituição
Federal e art. 39, § 5º, II do Decreto nº 3000/1999. Reconhecimento da imunidade
tributária nos autos do processo PGJ nº 5.661/2015. Laudo pericial. Informação
da Diretoria de Pessoal. Constatação de diferenças, referente a implantação tardia
da imunidade da contribuição pelo dobro do teto previdenciário do regime geral.
Pelo reconhecimento de diferenças relativas ao efeito retroativo da medida, a partir
da data do laudo pericial, sugerindo a remessa dos autos às Diretorias de Pessoal,
de Programação e Orçamento e de Contabilidade e Finanças desta PGJ, para as
providências que o caso requer”.
Proc: 3527/2016.
Interessado: Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Alagoas - SINDNUT/AL.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando,
preliminarmente, a adoção da medida sugerida. Cientique-se o interessado.
Proc: 3551/2016.
Interessado: 65ª Promotoria de Justiça da Capital.
Assunto: Encaminhamento de informações.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando o
arquivamento do feito, obedecidas as cautelas de estilo.
Proc: 3751/2016.
Interessado: Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Arquive-se.
Proc: 3784/2016.
Interessado: Diretoria de Apoio Administrativo.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte ementa:
“Administrativo. Licitações e Contratos. Aquisição de sinalizador para garagem
sequencial LED, visando a atender às necessidades do Ministério Público de
Alagoas. Justicada a necessidade da aquisição. Orçamento nº 68/2016, elaborado
pelo setor de compras contendo cotações de preços no mercado local. Aplicação do
art. 24, inciso II, c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Possibilidade de
contratação direta pelo menor preço, apresentado pela pessoa jurídica “BEATEK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA”, no valor
total de R$ 264,70 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). Existência
de disponibilidade orçamentária e nanceira, para o atendimento da despesa. Pelo
deferimento”.
Proc: 3802/2016.
Interessado: Procuradoria da República no Estado de Alagoas.
Assunto: Encaminhamento de documentos (cópia da NF nº 1.11.000.001033/2016-
11).
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa
dos autos à 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, obedecidas as cautelas
de estilo.
Proc: 3811/2016.
Interessado: Diretoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Concessão de adiantamento.
Despacho: Dero, acolhendo o parecer da douta Consultoria Jurídica com a seguinte
ementa: “Administrativo - Adiantamento de numerário a servidor público. Decreto
Estadual nº 23.532/2012. Despesa de manutenção de pequeno valor pecuniário e de
pronto pagamento, para atender as necessidades inadiáveis do Ministério Público
de Alagoas. Pelo deferimento”. À DG para as medidas cabíveis.
Proc: 3814/2016.
Interessado: Diretoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Em face das providências adotadas na esfera desta Procuradoria Geral
de Justiça, notadamente a edição da Portaria nº 790, de 15 de setembro de 2016,
determino o arquivamento do feito, obedecidas as cautelas de estilo.
Proc: 3821/2016.
Interessado: Promotoria de Justiça de Direitos Humanos/Ministério Público de São
Paulo.
Assunto: Encaminhamento de informações e requerimento de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa
dos autos à 2ª Promotoria de Justiça de Coruripe, e de traslado à 2ª Promotoria de
Justiça de São Miguel dos Campos e à Coordenação das Promotorias de Justiça de
Defesa da Ordem Econômica e das Relações de Consumo da Capital, obedecidas
as cautelas de estilo. Cientique-se o interessado.
Proc: 3827/2016.
Interessado: Secretaria de Estado da Fazenda.
Assunto: Encaminhamento de documentos.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa
dos autos à Coordenação das Promotorias de Justiça Criminais Residuais da
Capital, obedecidas as cautelas de estilo. Cientique-se o interessado.
Proc: 3828/2016.
Interessado: Secretaria de Estado da Fazenda.
Assunto: Encaminhamento de documentos.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica, determinando a remessa
dos autos à Coordenação das Promotorias de Justiça Criminais Residuais da
Capital, obedecidas as cautelas de estilo. Cientique-se o interessado.
Proc: 3854/2016.
Interessado: Diretoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Autorização para aquisição.
Despacho: Acolho o parecer da Consultoria Jurídica com a seguinte ementa:
“Administrativo. Licitações e Contratos. Compras. Pedido de Empenho para
aquisição de Appliance Firewall, constante na Ata de Registro de Preços nº
15/PGJ/2015, lote 1, do Pregão Eletrônico nº 16/PGJ/2015, para atender às
necessidades das Promotorias de Justiça de São Miguel dos Campos. Contratação
realizada através do Sistema de Registro de Preços - SPR. Pelo deferimento,
sugerindo ulterior emissão do empenho, bem como que o procedimento evolua
às Diretorias de Programação e Orçamento e Contabilidade e Finanças para as
providências cabíveis”. À DG para as medidas cabíveis.
Proc: 3881/2016.
Interessado: Juízo de Direito da Comarca de Pão de Açúcar.
Assunto: Requerimento de designação de Promotor de Justiça.
Despacho: Em face das providências adotadas na esfera desta Procuradoria Geral
de Justiça, notadamente a edição da Portaria PGJ nº 778, de 12 de setembro de 2016
(. 5), determino o arquivamento do feito, obedecidas as cautelas de estilo.
Proc: 3886/2016.
Interessado: Dr. Eládio Pacheco Estrela, Promotor de Justiça.
Assunto: Requerimento de diárias.
Despacho: Defere-se à vista da informação da DCF anexa. Lavre-se a portaria
respectiva. Em seguida, arquive-se.

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