Ministério público Estadual

Data de publicação29 Maio 2015
SeçãoPoder Executivo
Número da edição100
Maceio - sexta-feira
29 de maio de 2015
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 103 - Número 100
Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR -GERAL DE JUSTIÇA
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ
SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL
WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA
SUBPROCURADOR GERAL JUDICIAL
ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VICENTE FELIX CORREIA
OUVIDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETO
LUIZ BARBOSA CARNAÚBA
GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ
WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA
LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO
ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA
DILMAR LOPES CAMERINO
DENNIS LIMA CALHEIROS
VICENTE FELIX CORREIA
JOSÉ ARTUR DE MELO
EDUARDO TAVARES MENDES
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
AFRÂNIO ROBERTO PEREIRA DE QUEIROZ
MARCOS BARROS MÉRO
VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY
DENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
HUMBERTO PIMENTEL COSTA
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO
DIRETOR DO 1º CAO
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO
DIRETOR DO 2º CAO
GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ
DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDUARDO TAVARES MENDES
CHEFE DE GABINETE
ALMIR JOSÉ CRESCENCIO
DIRETOR GERAL
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL
DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
IVAN DE HOLANDA MONTENEGRO
DIRETORA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
JAMILLE MENDONÇA SETTON MASCARENHAS
DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
ARTUR TAVARES DE CARVALHO BARROS
DIRETORA DE PESSOAL
DILMA ALVES DE QUEIROZ
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MARCEL DE CASTRO VASCONCELOS
CONSULTORA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
ELENISE DAUDT TENÓRIO DE SOUZA
DIRETORA DE COMUNICAÇÃO
JANAINA RIBEIRO SOARES
DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA
MARCUS ROBSON NASCIMENTO COSTA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ - PRESIDENTE
VICENTE FELIX CORREIA
EDUARDO TAVARES MENDES
DILMAR LOPES CAMERINO
LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
DENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
. .
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ALAGOAS, DR. SÉRGIO JUCÁ, DESPACHOU, NO DIA 28 DE
MAIO DO CORRENTE ANO, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc: 3708/2014.
Interessado: Promotoria de Justiça de Major Isidoro.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Considerando as informações prestadas pela
Assessoria Especial desta Procuradoria Geral de Justiça,
indefiro o pleito. Cientifique-se à interessada.
Proc: 600/2014.
Interessado: Dr. Givaldo de Barros Lessa, Promotor de Justiça.
Assunto: Requerimento de providências.
Despacho: Em face das providências adotadas no âmbito desta
PGJ, e em especial a edição da Portaria PGJ nº 225/2014 - GAB/
PGJ, arquive-se.
Proc: 982/2015.
Interessado: Silvânio Barbosa dos Santos, Vereador de Maceió.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando a remessa dos autos à 26ª Promotoria de Justiça
da Capital.
VPI nº 1/2015(cópia do Proc. 1387/2014).
Interessado: 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe.
Assunto: Encaminhamento para os fins do Assento nº 003/CSMP.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando o arquivamento do feito.
Denúncia Anônima nº 15/2015.
Interessado: Anônimo.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando a remessa dos autos à Promotoria de Justiça de
Satuba.
Proc: 1311/2015.
Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região.
Assunto: Encaminhamento de documentos (cópia da NF
000341.2015.19.000/9 - 027).
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando o arquivamento do feito.
Proc: 1646/2015.
Interessado: Ferdinando Henrique Maciel Lima, Analista do
Ministério Público.
Assunto: Requerimento de progressão.
Despacho: Acolho o parecer da Consultoria Jurídica com
a seguinte ementa: “Administrativo. Servidor Público.
Mobilidade Funcional. Pedido de Progressão. Direito concedido
para servidor estável. Presentes os requisitos necessários para
sua implementação: 24 (vinte e quatro) meses de exercício
no cargo na referência que se encontra, avaliação especial de
desempenho, assiduidade e inexistência de anotação acerca
de punição por crime contra a administração pública, ilícito
administrativo ou disciplinar. Pelo deferimento da progressão
horizontal - Símbolo PGJ-C- da classe C referência III para
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
29 de maio de 2015 127
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
a IV, ressalvada a hipótese do art. 3ª da Lei nº 6.774, de 23
de novembro de 2006, à data da implementação dos requisitos
inerentes ao direito de mobilidade funcional; sugerindo a
evolução dos autos às Diretorias de Pessoal, de Programação
e Orçamento e de Contabilidade e Finanças desta PGJ, para as
providências cabíveis”. Defiro o pedido, observando-se, quanto
aos efeitos financeiros, a norma imperativa prevista no art. 3º
da Lei nº 6.774, de 23 de novembro de 2006.
Proc: 1825/2015.
Interessado: Diretoria de Tecnologia da Informação.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com a
seguinte ementa: “Administrativo - Adiantamento de numerário a
Servidor Público. Decreto Estadual nº 23.532/2012 - Despesa de
manutenção de pequeno valor pecuniário e de pronto pagamento,
para atender a necessidades inadiáveis do Ministério Público de
Alagoas. Pelo deferimento”.
Proc: 1862/2015.
Interessado: 3ª Promotoria de Justiça de Penedo.
Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial.
Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-
Geral de Justiça para as providências cabíveis.
Proc: 1872/2015.
Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando a adoção das medidas sugeridas.
Proc: 1928/2015.
Interessado: 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.
Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial.
Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-
Geral de Justiça para as providências cabíveis.
Proc: 1929/2015.
Interessado: 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.
Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial.
Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-
Geral de Justiça para as providências cabíveis.
Proc: 1930/2015.
Interessado: 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.
Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial.
Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-
Geral de Justiça para as providências cabíveis.
Proc: 1944/2015.
Interessado: 62ª Promotoria de Justiça da Capital.
Assunto: Requerimento de publicação no Diário Oficial.
Despacho: Defiro. À Assessoria do Gabinete do Procurador-
Geral de Justiça para as providências cabíveis.
Proc: 1961/2015.
Interessado: Diretoria de Apoio Administrativo.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica com
a seguinte ementa: “Administrativo. Licitações e Contratos.
Aquisição de 4 (quatro) placas de sinalização, visando a atender
às necessidades do prédio-sede do Ministério Público do Estado
de Alagoas. Justificada a necessidade da aquisição. Orçamento
nº 47/2015, elaborado pelo setor de compras contendo cotações
de preços no mercado local. Aplicação do art. 24, inciso II,
c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93. Possibilidade
jurídica “JULIANA BARBOSA SILVA- ME”, no valor total
de R$ 1.548,00 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais).
Existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o
atendimento da despesa. Pelo deferimento”.
Proc: 1968/2015.
Interessado: Comissão de Estágio Probatório desta PGJ.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Consultoria Jurídica
com a seguinte ementa: “Administrativo. Avaliação de Estágio
Probatório. Parecer conclusivo da Comissão de Estágio
Probatório considerando o servidor apto. Aplicação do art. 14
e art. 15 do Ato Normativo PGJ nº 01/2007. Pelo deferimento
de edição de ato de homologação por parte do Procurador-Geral
de Justiça”.
Proc: 1978/2015.
Interessado: Erivaldo Ramos da Silva.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando a remessa dos autos à 1ª Promotoria de Justiça de
Marechal Deodoro.
Proc: 1987/2015.
Interessado: André Luiz Barros da Silva e outros vereadores de
Marechal Deodoro.
Assunto: Pedido de providências.
Despacho: À douta Assessoria Técnica para análise e parecer.
Proc: 2006/2015.
Interessado: Procuradoria da República em Alagoas.
Assunto: Encaminhamento de documentos (NF
1.11.000.000014/2015-89).
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando a remessa dos autos à 52ª Promotoria de Justiça
da Capital.
Proc: 2007/2015.
Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas.
Assunto: Representação.
Despacho: Acolho o parecer da douta Assessoria Técnica,
determinando a remessa de ofício à Presidência do Tribunal de
Contas de Alagoas.
Proc: 2010/2015.
Interessado: Dra. Mirya Tavares Pinto Cardoso Ferro.
Assunto: Pedido de férias em favor da servidora Polyana
Martiniano Melo.
Despacho: Defiro o pedido. À DP para as providências cabíveis.
Após, arquive-se.
Proc: 2015/2015.
Interessado: Jonathan Honorato Mendonça, Técnico do
Ministério Público.
Assunto: Requerimento de progressão.
Despacho: Acolho o parecer da Consultoria Jurídica com
a seguinte ementa: “Administrativo. Servidor Público.
Mobilidade Funcional. Pedido de Progressão. Direito concedido
para servidor que alcançar a estabilidade. Exegese do art.
7º, parágrafo único da Lei Estadual nº 6774/2006. Presentes
os requisitos necessários para sua implementação: 36 (trinta
e seis) meses de exercício na referência inicial da classe do
cargo de lotação. Pelo deferimento da progressão - PGJ-B - da
classe C- referência I para II, com efeitos jurídicos, ressalvada
a hipótese do art. 3º da Lei nº 6.774 de 23 de novembro de
2006, à data da implementação dos requisitos inerentes ao
direito de mobilidade funcional; sugerindo a evolução dos
autos às Diretorias de Pessoal, de Programação e Orçamento
e de Contabilidade e Finanças desta PGJ, para as providências
cabíveis”. Defiro o pedido, observando-se, quanto aos efeitos
financeiros, a norma imperativa prevista no art. 3º da Lei nº
6.774, de 23 de novembro de 2006.
Proc: 2017/2015.
Interessado: Vilma Renata Jatobá de Carvalho, Analista do
Ministério Público.
Assunto: Requerimento de progressão.
Despacho: Acolho o parecer da Consultoria Jurídica com
a seguinte ementa: “Administrativo. Servidor Público.
Mobilidade Funcional. Pedido de Progressão. Direito concedido
para servidor que alcançar a estabilidade. Exegese do art.
7º, parágrafo único da Lei Estadual nº 6774/2006. Presentes
os requisitos necessários para sua implementação: 36 (trinta
e seis) meses de exercício na referência inicial da classe do
cargo de lotação. Pedido de movimentação excepcional. Direito
concedido para servidor estável. Presentes os requisitos
necessários para sua implementação. Aplicação dos arts 11 e 14,
item I, todos da Lei nº 6.774 de 23 de novembro de 2006. Pelo
deferimento da progressão - PGJ-D - da classe C- referência I

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