Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
118 – São Paulo, 131 (186) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de setembro de 2021
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 23/09/2021
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas altera-
ções, justificamos o pagamento efetuado imediato, independen-
te de ordem cronológica, no valor de R$ 430,00 à FunDeB Fun-
dação para o Desenvolvimento de Bauru, despesa necessária ao
desenvolvimento das atividades desta Unidade. (Proc. 09/2021).
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E
CIÊNCIAS EXATAS
Divisão Técnica Acadêmica
Despacho do Diretor, de 24-9-2021
Processo nº: 824/2021 – CSJRP
Interessado: Departamento de Engenharia e Tecnolo-
gia de Alimentos
Assunto: Conserto de Reômetro
À vista da Informação STM nº 27/2021-CSJRP, Despa-
cho DTAd nº 34/2021, Orientações Assessoria Jurídica nº
01/2018-RUNESP e Parecer Referencial nº 02/2019-AJ/RUNESP,
RATIFICO a inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso
I, do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. For-
necedor: WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA – CNPJ
00.158.141/0001-37, no valor de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocen-
tos e cinqüenta reais).
CAMPUS EXPERIMENTAL DE ITAPEVA
Processo nº: 42/2019 – ITA/CE
Interessado: Seção Técnica de Apoio Administrativo
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE GALPÃO – ASSENTAMENTO
RURAL PIRITUBA – CONVÊNIO MCTI Nº 812953/2014.
Nos termos da instrução constante dos autos, Informação
nº 01/2020-STAAd/ITA e relatos da Fiscalização do Contrato,
que adoto como motivação e orientação da Douta Assessoria
Jurídica da Unesp, através do Parecer nº 13/2021-AJ, ante as
razões apresentadas por parte da Contratada no exercício do
contraditório e ampla defesa, à vista da Notificação Extrajudicial
à empresa de 13/01/2020, considerando que os argumentos
apresentados não são suficientes para abonar a conduta irre-
gular no cumprimento das obrigações contratuais, em especial
a INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO decorrente do ABAN-
DONO DA OBRA, DECLARO a RESCISÃO UNILATERAL do Con-
trato nº 01/2019, firmado com a empresa MATHEUS DIOGO DE
ARAUJO, com fundamento no Inciso I do Artigo 79 da Lei Federal
8.666/93 e alterações, pelos motivos previstos no(s) Inciso(s) III,
V e VII do Artigo 78 do mesmo dispositivo legal, sujeitando-se
ainda a empresa à aplicação das demais penalidades previstas
no supracitado Contrato.
Dê-se ciência à Contratada, franqueando-se vistas aos
autos.
Itapeva/SP, 21 de setembro de 2021.
_____________________________
Prof.ª Dr.ª Danielle Goveia
Coordenadora Executiva
UNESP - Itapeva
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Câmpus de Itapeva
Campus de Itapeva – Seção Técnica de Apoio Administrativo
Rua Geraldo Alckmin, nº 519 - CEP 18.409-010 - Itapeva
(SP) - Brasil
Tel. (15) 3524-9100 - Fax (15) 3524-9107 - administracao@
Itapeva.unesp.br
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 24/09/2021
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 9884/2021 - Bruno Morais Ferreira, 1º Promotor de
Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº
734/93, no período de 27 a 30 de setembro de 2021.
B - Secretarias
Designando:
nº 9885/2021 - Wallace Paiva Martins Junior - 25º Procura-
dor de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos
e Coletivos - Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações,
acompanhar o Procurador-Geral de Justiça para tratar de
assuntos institucionais, na cidade de Brasília/DF, no dia 21 de
setembro de 2021.
(Proc. SEI nº 29.0001.0193230.2021-31)
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 9886/2021 - a portaria nº 9805/2021 - Gustavo Henrique
de Andrade Cordeiro, 1º Promotor de Justiça de Marília, para
acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de
Gália, de 24 a 30 de setembro de 2021.
Designando:
nº 9887/2021 - Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira, 4º
Promotor de Justiça Cível de Itaquera, para acumular o exercício
das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 28
a 30 de setembro de 2021.
nº 9888/2021 - Maria Beatriz Goi Porto Alves, 6º Promotor
de Justiça Cível de Itaquera, para acumular o exercício das
funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 21 a 27
de setembro de 2021.
nº 9889/2021 - Maria Beatriz Goi Porto Alves, 6º Promotor
de Justiça Cível de Itaquera, para acumular o exercício das
funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 21 a 27
de setembro de 2021.
nº 9890/2021 - Alexandre Padilha, 2º Promotor de Justiça de
Batatais, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor
de Justiça de Batatais, de 26 a 30 de setembro de 2021.
nº 9891/2021 - Eduardo Pereira de Souza Gomes, 3º Pro-
motor de Justiça de Batatais, para acumular o exercício das
funções do 1º Promotor de Justiça de Batatais, de 20 a 25 de
setembro de 2021.
nº 9892/2021 - Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern, 3º
Promotor de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR n.º 120/2021, de 23/09/2021.
Designa Grupo de Trabalho para planejar a retomada das
aulas presenciais dos discentes da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho com obje-
tivo de planejar a retomada das aulas presenciais dos discentes
da Universidade Estadual de Campinas, com os seguintes mem-
bros e sob a presidência do primeiro:
- Profa. Dra. Rachel Meneguello - PRPG
- Prof. Dr. Ivan Felizardo Contrera Toro - PRG
- Profa. Dra. Altair Antoninha Del Bel Cury - PRPG
- Prof. Elias Basile Tambourgi - PRPG
- Sra. Cristina Ferreira de Souza - PRPG
- Prof. Dr. Ernesto Kemp - IFGW
- Profa. Dra. Maria Helena de Melo Lima - FENF
- Prof. Dr. Enelton Fagnani - FT
- Profa. Dra. Rosângela Ballini - IE
- Sra. Amanda Rios Ferreira - Representante Discente na
CCPG
- Prof. Dr. Flavio Luis Schmidt - PRG
- Profa. Dra. Laura Leticia Ramos Rifo - PRG
- Prof. Dr. Savio Machado Cavalcante - PRG
- Profa. Dra. Christiane Marques do Couto - FCM
- Prof. Dr. Raphael Soeiro Suppino - FEQ
- Prof. Dr. Italo Odoni Mazali - IQ
- Profa. Dra. Vanessa Pellegrino Toledo - Fenf
- Profa. Dra. Joice Melo Vieira - IFCH
- Prof. Dr. Paulo Cesar da Silva Teles - IA
- Prof. Dr. Luis Roberto Marcondes Martins - FOP
- Prof. Dr. Daniel Henrique Dario - FCA
- Prof. Dr. Ricardo Perobelli Borba - IG
- Prof. Augusto César da Silveira - DEEPU
- Sra. Adriane Martins Soares Pelissoni - SAE
- Sr. Pedro Emerson de Carvalho - Extecamp
- Sr. Daniel Cantinelli Sevillano - PRG
- Sr. Fernandy Ewerardy de Souza - DAC
- Dra. Patrícia Asfora Falabella Leme - CGU
- Sr. Anderson Manoel Batinga de Araujo - SVC
- Dra. Rôse Clélia Grion Trevisane - CECOM
- Sr. Juliano Henrique Davoli Finelli - Prefeitura
- Sra. Estéfani Alexandrina Venâncio De Morais - Represen-
tante discente CCG
Parágrafo único. A Dra. Fernanda Lavras Costallat Silvado,
Procuradora Chefe da Universidade, participará das reuniões
para auxiliar nas questões legais.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para
apresentar o relatório final.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Portaria GR n.º 121/2021, de 23/09/2021.
Inclui membro no Grupo de Trabalho designado pela Porta-
ria GR 118/2021, de 17/09/2021.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Inclui o Sr. MARCO ANTONIO PACHECO JUNIOR
(CGU/CITIC) no Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade de
centralização das aquisições de equipamentos de informática,
sobretudo computadores, e de aparelhos condicionadores de ar
da universidade, bem como propor o fluxo da operacionalização
dessa centralização.
Artigo 2º- Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
23-09-2021.
Não conheço do recurso interposto pela licitante GE HEATH-
CARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS
MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, pois ausente de fundamentações
de fato ou de direito e por outro lado, conheço, porém, no
mérito, indefiro o recurso da licitante VMI TECNOLOGIAS LTDA,
pois ausente de fundamentos que sustentem a modificação da
decisão recorrida. Processo 27-P-2931/2021
Conheço do recurso interposto pela empresa WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., vez que tempestivo,
e no mérito, nego-lhe provimento, pois as razões apresen-
tadas não sustentam a reforma da decisão que aplicou a
multa pela inexecução total do contrato. Processo 27-P-
6218/2019.
Termos de convênio Gabinete do Reitor 23/09/2021
Processo Convênio: 01-P-04587/2021 - Convênio nº 92774
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES/AS NEGROS/
AS - ABPN E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, COM A
INTERVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE DESEN-
VOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP.
Processo TA nº 01: 01-P-06150/2021 - Convênio nº 92796
TERMO ADITIVO Nº 01/2021 A CONVÊNIO DE COOPERA-
ÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
PESQUISADORES/AS NEGROS/AS - ABPN E A UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS, COM A INTERVENIÊNCIA ADMINIS-
TRATIVA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
- FUNCAMP.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 À CARTA CONTRATO 85/2020
- PROCESSO Nº 10-P-16750/2019 - CONTRATANTE: UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: ELEVA-
DORES CASTELO LTDA. 1.1 O presente termo aditivo tem por
objeto prorrogar a vigência da Carta Contrato para o período
de 06/10/2021 a 05/10/2022, nos termos do inciso II do artigo
57 da Lei Federal nº 8666/93. 2.1 O valor total para atender
a presente prorrogação é de R$ 2.640,00, sendo R$ 660,00
para o exercício 2021 e R$ 1.980,00 para o exercício 2022.
Data da Assinatura: 23/09/2021.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 91/2020 -
PROCESSO Nº 20-P-03648/2020 – CONTRATANTE: UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – CONTRATADO: SHAPE
BLUE BRASIL CONSULTORIA LTDA. O presente termo tem
por objeto prorrogar a vigência contratual para o período
de 20/09/2021 a 19/03/2022, nos termos do inciso II do
artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93. O valor estimado para
atender a presente prorrogação é de R$ 120.000,00. ASSI-
NATURA:17/09/2021.
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 102/2020 - Processo
01-P-02605/2019. Contratante: Universidade Estadual de
Campinas - Contratada: Miguel N. Tacla. Objeto: O presente
termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato para
o período de 16/09/2021 a 15/09/2022, nos termos do inciso
II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. Data da assinatura:
15/09/2021.
§ 3º – Se houver necessidade do segundo turno, ele será
realizado no mesmo dia do primeiro turno, estabelecendo-se a
votação das 14 às 16 horas.
Artigo 3º – A condução do processo eleitoral ficará a cargo
da seguinte Comissão Eleitoral:
- Prof. Dr. Guilherme Ary Plonski (Presidente)
- Profa. Dra. Nina Beatriz Stocco Ranieri (Membro)
- Prof. Dr. Ricardo Ricci Uvinha (Membro)
II – DA CONSULTA À COMUNIDADE
Artigo 4º – A eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) será
precedida de consulta à comunidade do Instituto, de efeito
indicativo e aberta à participação de todos os docentes e
funcionários da ativa e de todos os alunos de graduação e pós-
-graduação regularmente matriculados no Instituto de Relações
Internacionais, com apuração separada dos votos de docentes,
funcionários e alunos.
§ 1º – A consulta à comunidade será realizada eletroni-
camente no dia 16 de novembro de 2021, terça-feira das 9 às
19 horas.
§ 2º – A Assistência Técnica Acadêmica da unidade enca-
minhará aos docentes, discentes e servidores técnicos e admi-
nistrativos do Instituto de Relações Internacionais, no e-mail
institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual cada membro da comunidade IRI
responderá à consulta supra referida.
Artigo 5º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 17 de
novembro de 2021, na página www.iri.usp.br – aba “Eleições”,
os resultados obtidos.
III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º – Os(As) candidatos(as) a Diretor(a) e Vice-
-Diretor(a) deverão protocolar na Assistência Técnica Acadê-
mica, pelo e-mail atac.iri@usp.br, com o assunto: “Eleição de
Diretor(a) e Vice-Diretor(a)”, no período de 4 a 14 de outubro de
2021, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento
assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanha-
do dos seguintes documentos:
a) programa de gestão a ser implementado;
b) súmula biográfica destacando os aspectos relevantes
para o cargo e
c) declaração de desincompatibilização, quando for o caso.
§ 1º – As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados 3.
§ 2º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 18 de outubro
de 2021, na página www.iri.usp.br – aba “Eleições”, a lista das
chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
§ 3º – Eventuais recursos relativos ao indeferimento de ins-
crição deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail
atac.iri@usp.br, da Assistência Técnica Acadêmica até o dia 20
de outubro de 2021, sendo decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 4º – A decisão da Comissão Eleitoral será divulgada no dia
22 de outubro de 2021.
Artigo 7º – Encerrado o prazo referido no artigo 6º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 25 de outubro a 3 de novembro, nos
moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em
que poderão ser apresentadas chapas de candidatos compostas
também de Professores Associados 1 e 2.
§ 1º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 4 de novembro
de 2021, na página www.iri.usp.br – aba “Eleições”, a lista das
chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
§ 2º – Eventuais recursos relativos ao indeferimento de ins-
crição deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail
atac.iri@usp.br, da Assistência Técnica Acadêmica até o dia 8
de novembro de 2021, sendo decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 3º – A decisão da Comissão Eleitoral será divulgada no dia
11 de novembro de 2021.
Artigo 8º – Os docentes que exercerem as funções de
Diretor(a), Vice-Diretor(a), bem como Presidente e Vice-Presiden-
te das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto
da USP, que se inscreverem como candidatos deverão, a partir do
pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daque-
las funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento
do processo eleitoral.
IV – DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 9º – São eleitores todos os membros titulares da
Congregação, do Conselho Técnico Administrativo e das Comis-
sões previstas nos artigos 48 a 50, bem como seus respectivos
suplentes nos colegiados mencionados.
§1º – O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato,
por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 5 de
novembro de 2021.
§2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da elei-
ção, estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a)
servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição,
estiver afastado de suas funções na Universidade para exercer
cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§4º – O eleitor que estiver legalmente afastado de suas
funções na Universidade, conforme §3º do artigo 9º, não será
considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§5º – O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder participar
por motivo justificado.
Artigo 10 – O eleitor que pertencer a mais de um colegiado
terá direito a apenas um voto.
V – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 11 – A Assistência Técnica Acadêmica da unidade
encaminhará aos eleitores, um dia antes da eleição, em seu
e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de vota-
ção e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto.
Parágrafo único – Se houver segundo turno, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso serão
encaminhados, em seu e-mail institucional, no dia da eleição.
Artigo 12 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
VII – DOS RESULTADOS
Artigo 13 – A totalização dos votos será divulgada imedia-
tamente após o encerramento das apurações.
Artigo 14 – Caso haja empate entre as chapas no segundo
turno, serão adotados, como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a);
ll – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice–
Diretor(a);
lll – o maior tempo de serviço docente na USP do(a)
candidato(a) a Diretor(a);
lV – o maior tempo de serviço docente na USP do(a)
candidato(a) a Vice–Diretor(a).
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 – Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que
o conservará pelo prazo mínimo de trinta dias.
Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pela Diretora, ouvida a Comissão Eleitoral.
Artigo 17 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º, do artigo 5º, da Portaria
USP – GR-4710/2010, de 25-02-2010, justificamos que o paga-
mento para a empresa “Hoshimaq Com. de Máquinas Agrícolas
Ltda”, através das Notas de Empenho 912255/20, 912263/20 e
912271/20, Processo 20.1.00043.49.6, não obedeceu à ordem
cronológica, por motivos de ordem administrativas.
Artigo 9º - Ao término do período da eleição, o sistema
eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e
inviolabilidade.
Artigo 10º - O resultado geral do pleito será contabilizado
pela Comissão Eleitoral, após o encerramento deste, através do
resultado do Sistema de Votação da USP.
Artigo 11º - A proclamação do resultado geral da eleição
será feita pelo Diretor, no dia útil imediatamente posterior à
apuração.
Artigo 12º - Serão consideradas eleitas as chapas titulares-
-suplentes de candidatos que obtiverem o maior número de
votos, em ordem decrescente, limitadas ao número de repre-
sentantes que dispõe o Artigo 3º, respeitados os respectivos
registros das candidaturas.
Artigo 13º - Nos termos regimentais, serão adotados como
critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço docente na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
Parágrafo único - Face à vinculação titular-suplente, os
critérios de desempate mencionados no caput deste artigo,
aplicam-se à figura do titular.
Artigo 14º - Até as 17 horas do dia útil posterior à proclama-
ção dos eleitos, poderá ser impetrado por e-mail junto ao Serviço
de Assistência aos Colegiados (iau.colegiados@sc.usp.br), recur-
so sobre o resultado do pleito, que será decidido pelo Diretor.
Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos de plano pelo
Diretor do Instituto.
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROF. DR. JOUBERT JOSÉ LANCHA
Diretor do IAU/USP
Registrado às fls. 149, 150 e 151 do Livro competente
sob nº. IV do IAU-USP.
Bruno Sevciuc
Assistência Técnica Acadêmica 24/09/2021
www.iau.usp.br av. trabalhador sãocarlense 400 centro |
cep 13566-590 | cp 31 | são carlos sp brasil | +55 (16) 3373-
9311/3373-9310 (fax)
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 2021.1.96.42.6
Contrato Nº: 023/2021
Contratante: Universidade de São Paulo/Instituto de Ciên-
cias Biomédicas
Contratada: Nova Analítica Importação e Exportação Ltda
Objeto: Aquisição de peça de reposição e serviço de manu-
tenção para equipamento de laboratório
Valor: R$ 94.071,02 (noventa e quatro mil e setenta e um
reais e dois centavos)
Função Programática: 12.364.1043.5304 e
12.364.1043.5305
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.50 e 3.3.90.39.80
Vigência: 30 dias úteis
Data da assinatura: 10/09/2021
INSTITUTO DE FÍSICA
Extrato do Primeiro Termo de Contrato Nº 140483
Processos: 2021.1.305.43.2
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Compacta Comércio e Serviço Ltda.
Objeto: Aquisição de computadores
Vigência do contrato: até o dia 17/09/25
Data da Assinatura do contrato: 21/09/2021
Extrato do Primeiro Termo de Contrato Nº 139906
Processos: 2021.1.302.43.3
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Ziva Tecnologia e Soluções Ltda.
Objeto: Aquisição de pontos de rede de acesso sem fio
Vigência do contrato: até o dia 17/09/25
Data da Assinatura do contrato: 21/09/2021
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Matemática e Estatística
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 4/2021
PROCESSO: 21.1.00502.45.9
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Oliveira Projetos Estruturais e Consultoria
Ltda.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE SUPER-
VISAO E FISCALIZACAO
MODALIDADE: Dispensa "Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 8.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2021
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso as nfs – 15192, ocorrido no
pagamento para a empresa: Alpr Elevadores Ltda - Processo Nº
16.1.00514.46.0, por problemas operacionais e administrativos.
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Portaria da Diretora nº 15/2021, de 24 de setembro
de 2021.
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e
do(a) Vice-Diretor(a) do Instituto de Relações Internacionais da
Universidade de São Paulo
A Diretora do Instituto de Relações Internacionais, com base
no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de
São Paulo, baixa a seguinte:
PORTARIA
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a)
Vice-Diretor(a) do Instituto de Relações Internacionais será
realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 fica dispensada a exigência de disponibilização de
votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução 7945, de
27 de março de 2020.
Artigo 2º – O primeiro turno será realizado no dia 1º de
dezembro de 2021, quarta-feira, das 9 às 11 horas.
§ 1º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as
duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver
maioria simples.
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sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:37

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