Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação18 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 131 (181) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 18 de setembro de 2021
VI – Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervi-
são Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado
de São Paulo - CGS;
VII - Centro de Engenharia e Gestão Predial - CEGEP,
composto de:
a) Diretoria de Centro de Engenharia e Gestão Predial,
composta de:
1. Corpo de Apoio Técnico;
2. Subárea de Apoio Administrativo e Expediente;
b) Diretoria de Gestão de Imóveis, composta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo;
2. Subárea de Apoio Administrativo de Locações;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Documen-
tação e Legalização Imobiliária;
4. Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Contratos
de Manutenção e Serviços;
c) Diretoria de Arquitetura, Engenharia e Infraestrutura,
composta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Projetos,
Planejamento e Ambiental;
2. Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Obras e
Implantações;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Sistemas
Elétricos e Mecânicos;
4. Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Segurança
Eletrônica e Comunicação;
d) Diretoria de Manutenção e Conservação, composta de:
1. Subárea de Apoio Técnico e Administrativo de Expediente;
2. Subárea de Apoio Técnico e Administrativo de Elétrica e
Comunicação;
3. Subárea de Apoio Técnico e Administrativo de Hidráulica;
4. Subárea de Apoio Técnico e Administrativo de Civil;
5. Subárea de Apoio Técnico e Administrativo de Serviços
Gerais.
VIII - Centro de Controle Interno - CCI, composto de:
a) Diretoria do Centro de Controle Interno, composta de:
1. Corpo de Apoio Técnico - Núcleo de Auditoria Interna
Administrativa;
2. Corpo de Apoio Técnico - Núcleo de Suporte ao Controle
Externo;
3. Subárea de Apoio Administrativo;
IX - Centro de Gestão Estratégica - CGE, composto de:
a) Diretoria do Centro de Gestão Estratégica;
b) Corpo de Apoio Técnico;
c) Subárea de Apoio Administrativo;
X - Centro de Preparação e Controle de Pagamento de
Pessoal - CPAG, composto de:
a) Diretoria de Preparação e Controle de Pagamento de
Pessoal, composta de Corpo de Apoio Técnico;
b) Subárea de Apoio Administrativo de Despesa e Processa-
mento da Folha de Servidores;
c) Subárea de Apoio Administrativo de Despesa e Processa-
mento da Folha de Membros;
d) Subárea de Apoio Administrativo de Expediente.
XI – Centro de Documentação e Biblioteca - CDB, composto de:
a) Diretoria de Documentação e Biblioteca, composta de:
1. Corpo de Apoio Técnico;
2. Subárea de Apoio Administrativo de Expediente;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Biblioteca;
4. Subárea de Apoio Administrativo de Gestão Documental
e Arquivo;
5. Subárea de Apoio Administrativo de Portal - Legislação
e Normas;
6. Subárea de Apoio Administrativo de Protocolo e Correios;
7. Subárea de Apoio Administrativo da Revista Justitia;
8. Subárea de Serviços Gerais;
XII - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação -
CTIC, composto de:
a) Diretoria do Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
b) Área de Sistema de Informação, que compreende:
1. Diretoria de Sistemas de Informação;
2. Diretoria de Sistemas de Atividade-Meio;
3. Diretoria de Sistemas de Atividade-Fim;
4. Diretoria de Gestão de Informação e Ciência de Dados;
5. Corpo de Apoio Técnico;
c) Área de Infraestrutura e Operações, que compreende:
1. Diretoria de Infraestrutura e Operações;
2. Diretoria de Redes e Telecom, integrada por Subárea de
Apoio Técnico de Telefonia;
3. Diretoria de Gestão de Ambiente Computacional;
4. Corpo de Apoio Técnico de Segurança da Informação;
5. Corpo de Apoio Técnico de Banco de Dados;
6. Subárea de Apoio Técnico de Operações;
d) Área de Planejamento e Gestão, que compreende:
1. Diretoria de Planejamento e Gestão;
2. Corpo de Apoio Técnico;
3. Subárea de Apoio Técnico-Administrativo;
e) Área de Suporte Técnico, que compreende:
1. Diretoria de Suporte Técnico;
2. Corpo de Apoio Técnico;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Atendimento ao
Usuário;
4. Subárea de Apoio Administrativo de Suporte a Sistemas;
XIII – Diretoria das Promotorias de Justiça do Fórum Central
Criminal, composta de:
a) Subárea de Apoio Administrativo de Serviço de Apoio à
atividade-fim;
b) Subárea de Apoio Administrativo de Expediente da
Diretoria;
c) Subárea de Apoio Administrativo de Inquéritos Digitais e
Tramitação Direta;
d) Subárea de Apoio Administrativo de Núcleo de Inves-
tigação;
e) Diretoria de Pessoal e de Serviços, composta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo - Promotoria de Justiça
de Repressão a Sonegação Fiscal;
2. Subárea de Apoio Administrativo - 1ª. Promotoria de
Justiça Criminal da Capital;
3. Subárea de Apoio Administrativo - 2ª. Promotoria de
Justiça Criminal da Capital;
4. Subárea de Apoio Administrativo - 3ª. Promotoria de
Justiça Criminal da Capital;
5. Subárea de Apoio Administrativo – 4ª. Promotoria de
Justiça Criminal da Capital;
6. Subárea de Apoio Administrativo – 5ª. Promotoria de
Justiça Criminal da Capital;
7. Subárea de Apoio Administrativo – 6ª. Promotoria de
Justiça Criminal da Capital;
8. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justiça
do I Tribunal do Júri;
9. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justiça
do II Tribunal do Júri;
10. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justi-
ça do III Tribunal do Júri;
11. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justi-
ça do IV Tribunal do Júri;
12. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justi-
ça do V Tribunal do Júri;
13. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justi-
ça de Enfrentamento à Violência Doméstica;
14. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justi-
ça de Execuções Criminais da Capital;
15. Subárea de Apoio Administrativo – Promotoria de Justi-
ça do Juizado Especial Criminal;
16. Subárea de Expediente e Serviços Gerais;
XIV – As Diretorias Regionais compostas de:
a) Subárea de Apoio Administrativo de Expediente;
b) Subárea de Apoio Administrativo de Pessoal.
Art. 10. A cada Promotoria de Justiça corresponde uma
Subárea de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO I
SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA
Art. 5º. São órgãos de apoio técnico e administrativo do
Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica:
I – Chefia de Gabinete Administrativa;
II – Corpo de Apoio Técnico:
a) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica;
b) da Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais;
c) da Secretaria Especial de Políticas Cíveis e de Tutela
Coletiva;
III – Subárea de Apoio Administrativo do Expediente:
a) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica;
b) do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva.
Art. 6º. São órgãos de apoio técnico e administrativo do
Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações
Institucionais:
I – Chefia de Gabinete Administrativa;
II – Corpo de Apoio Técnico:
a) da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Insti-
tucionais;
b) da Secretaria Especial de Políticas Criminais;
c) da Competência Originária Criminal;
III – Subárea de Apoio Administrativo do Expediente:
a) da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Insti-
tucionais;
b) do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Criminais (CAO-Crim).
c) da Competência Originária Criminal.
IV – Diretoria de Apoio à 2ª. Instância, composta de:
a) Corpo de Apoio Técnico do Setor de Recursos Extraordi-
nários e Especiais.
b) Subáreas de Apoio Técnico:
1. de Expediente da Diretoria;
2. da Procuradoria de Justiça Criminal;
3. da Procuradoria de Justiça Cível;
4. da Procuradoria de Justiça Habeas Corpus e Mandados
de Segurança Criminais;
5. da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e
Coletivos;
6. de Ciência de Acórdãos Criminais e Apoio às Sessões de
Julgamento;
7. da Câmara Especial;
c) Subáreas de Serviços Gerais:
1. Administrativo;
2. Expediente.
SUBSEÇÃO II
CHEFIA DE GABINETE E SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7º. São órgãos de apoio administrativo da Chefia de
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça:
I – Diretoria de Expediente e Secretarias do Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça composta de:
a) Corpo de Apoio Técnico:
1. do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
2. do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
b) Subárea de Apoio Administrativo:
1. do Expediente do Procurador-Geral de Justiça;
2. da Comissão Processante Permanente;
3. da Ouvidoria;
4. de Concursos;
II – Área de Cerimonial e Relações Públicas, composta de:
a) Diretoria;
b) Subárea de Apoio Administrativo.
III - Área de Saúde, composta de:
a) Diretoria;
b) Corpo de Apoio Técnico;
c) Subárea de Apoio Administrativo.
IV – Centro de Comunicação Social, composto de:
a) Diretoria;
b) Corpo de Apoio Técnico de:
1. Gestão de Portais;
2. Redes Sociais;
3. Arte e Publicidade;
4. Produção de Conteúdo;
5. Assessoria de Imprensa;
c) Subárea de Apoio Administrativo de:
1. Áudio Visual;
2. Expediente;
Art. 8º. A Secretaria Executiva contará com o apoio da
Subárea de Apoio Administrativo do Expediente do Procurador-
-Geral de Justiça.
SUBSEÇÃO III
DIRETORIA-GERAL
Art. 9º. São órgãos de apoio técnico administrativo do
Gabinete da Diretoria-Geral:
I - Assessoria;
II - Chefia de Gabinete Administrativa, composta de:
a) Corpo de Apoio Técnico;
b) Subárea de Apoio Administrativo;
III – Centro de Gestão de Pessoas - CGP, composto de:
a) Diretoria de Gestão de Pessoas e composta de Corpo de
Apoio Técnico;
b) Diretoria de Frequência e Benefícios, composta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo de Serviços de Natureza
Especial, Acumulação e Compensação;
2. Subárea de Apoio Administrativo de Frequência e Tele-
trabalho;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Contagem de Tempo;
c) Diretoria de Ingresso e Movimentação, composta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo de Ingresso;
2. Subárea de Apoio Administrativo de Cadastro;
IV – Centro de Administração e Transportes - CAT, composto de:
a) Diretoria de Administração e Transportes, composta de:
1. Corpo de Apoio Técnico;
2. Subárea de Apoio Administrativo;
b) Diretoria de Serviços Gerais, composta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo de Expediente;
2. Subárea de Apoio Administrativo de Administração Patri-
monial;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Copa, Limpeza e
Portaria;
4. Subárea de Apoio Administrativo de Reprografia;
c) Diretoria de Compras e Gestão de Suprimentos, com-
posta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo de Expediente;
2. Subárea de Apoio Administrativo Gestão de Suprimentos;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Estoque;
d) Diretoria de Transportes e Logística, composta de:
1. Subárea de Apoio Administrativo de Expedição;
2. Subárea de Apoio Administrativo de Documentação;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Manutenção Veicular
e Operações.
V - Centro de Finanças e Contabilidade - CFC, composto de:
a) Diretoria de Finanças e Contabilidade, composta de:
1. Corpo de Apoio Técnico;
2. Subárea de Apoio Técnico de Pagamentos de contratos
e fornecedores;
3. Subárea de Apoio Administrativo de Diárias de membros
e servidores;
4. Subárea de Apoio Administrativo de Utilidade Pública;
b) Diretoria de Contabilidade, composta de:
1. Corpo de Apoio Técnico;
2. Subárea de Apoio Técnico de Adiantamentos;
3. Subárea de Apoio Técnico de Tributos;
4. Subárea de Apoio Técnico de Receita FED;
c) Diretoria de Orçamento e Despesa, composta de:
1. Corpo de Apoio Técnico;
2. Subárea de Apoio Técnico de Orçamento e Custo;
3. Subárea de Apoio Técnico de Despesa.
CAMPUS DE TUPÃ
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
DE TUPÃ
CÂMPUS DE TUPÂ
DESPACHO DO DIRETOR nº 021, DE 16/09/2021.
Cancelando, de acordo a Resolução UNESP nº 106/2012:
“Artigo 27 - A matrícula será cancelada quando: ... I - o aluno
solicitar por escrito...”, e conforme a deliberação da Congrega-
ção desta Faculdade em Reunião Ordinária ocorrida 08/03/2021,
a matrícula da discente Sara Natasha Rosangela de Oliveira,
RA 191190543, do curso de Engenharia de Biossistemas; e
conforme a deliberação da Congregação desta Faculdade em
Reunião Ordinária ocorrida 13/09/2021, as matrículas dos
discentes:Giovanna Dias de Oliveira - RA 211191272 e José Gui-
lherme Arruda Marinho - RA 211190403, do curso Engenharia
de Biossistemas.
Pedro Fernando Cataneo
Diretor
Faculdade de Ciências e Engenharia
CAMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA
DESPACHO DO COORDENADOR EXECUTIVO
No uso das atribuições delegadas pela Portaria UNESP n.º
07/2021, RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º
8.666/93, a inexigibilidade de licitação prevista nos termos do
artigo 25, inciso I, da mesma lei e alterações, para a aquisição
de cadinhos para equipamento de análise, junto à empresa NET-
ZSCH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pelo valor de
R$ 1.830,00 (mil, oitocentos e trinta reais). Publique-se. Rosana,
16 de setembro de 2021. (Proc. 155/2021)
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 25 da Lei
8666/93:
Proc.: 136/2021 - Aquisição de direitos autorais da TRA-
DUÇÃO do livro “SOZIOLOGIE: UNTERSUCHUNGEN ÜBER IDE
FORMEN DER VERGESELLSCHAFTUNG (SOCIOLOGIA. ESTUDOS
SOBRE AS FORMAS DE SOCIAÇÃO)”, de autoria de Georg Sim-
mel, do original em alemão, por Raúl Enrique Rojo.
Proc.: 137/2021 - Aquisição de direitos de exibição dos
filmes “LOVE WILL TEAR US APART” e “THE ARK OF MISTER
CHOW”, junto à CKF Pictures, para a Mostra de Cinema Chinês
2021 do Instituto Confúcio na Unesp.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.320/2021-PGJ, de 9 de abril de 2021.
(SEI 29.0001.0052586.2021-63)
Organiza os serviços de apoio técnico e administrativo dos
órgãos do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº
734, de 26 de novembro de 1993, em especial por seu art. 19,
X, a e e, e XII, c;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, moder-
nização, e otimização da estrutura organizacional dos serviços
auxiliares e de apoio técnico e administrativo do Ministério
Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a melhor distribuição da força de
trabalho do Ministério Público do Estado de São Paulo atende
ao princípio da eficiência;
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução estrutura os órgãos e serviços auxi-
liares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do
Estado de São Paulo, conforme atribuições descritas no Anexo
I desta Resolução, e que compõem o Corpo de Apoio Técnico,
sendo as respectivas Diretorias distribuídas em:
I - Administrativas Especiais:
a) de Departamento;
b) de Subdivisão;
c) de Serviço.
II - Administrativas Gerais:
a) de Divisão;
b) de Área;
c) de Setor.
§ 1º. As funções de assessoramento, chefia e direção dos
serviços auxiliares do Ministério Público serão exercidas por
servidores que possuam formação de nível universitário e experi-
ência profissional comprovada nas atividades relacionadas com
a respectiva área de atuação, observada a legislação pertinente,
bem como a organização elencada no Anexo II desta Resolução.
§ 2º. A chefia de gabinete administrativa dos serviços
auxiliares do Ministério Público nas Subprocuradorias-Gerais de
Justiça, na Diretoria-Geral, e na Corregedoria-Geral será exerci-
da por servidor de carreira, observada a legislação pertinente.
Art. 2º. Os órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e
administrativo serão distribuídos na forma prevista nesta Reso-
lução, para atuação junto:
I – à Procuradoria-Geral de Justiça, que compreende:
a) as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
b) a Chefia de Gabinete;
c) a Secretaria Executiva;
d) a Diretoria-Geral;
e) a Assessoria Técnica:
II – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
III – ao Colégio de Procuradores de Justiça;
IV – ao Conselho Superior do Ministério Público;
V – às Procuradorias de Justiça;
VI – às Promotorias de Justiça;
VII – ao Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII – à Comissão Processante Permanente;
IX – à Ouvidoria do Ministério Público;
X – à Comissão de Concurso.
§ 1º. O Procurador-Geral de Justiça poderá instituir Áreas e
Diretorias Regionais.
§ 2º. As Secretarias Especiais, os Centros de Apoio Operacio-
nais e as Secretarias de Grupos de Atuação Especial estão vin-
culados administrativamente à estrutura das Subprocuradorias-
-Gerais de Justiça, respondendo seu Corpo de Apoio Técnico às
respectivas chefias de gabinete administrativas.
Art. 3º. Serão desempenhadas por membros do Ministério
Público as funções de confiança reservadas aos integrantes da
carreira, na forma da Lei Orgânica.
CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 4º. O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça é com-
posto dos seguintes órgãos:
I - Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
II - Chefia de Gabinete;
III – Secretaria Executiva;
IV – Diretoria-Geral;
V – Assessoria Técnica.
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
17-09-2021.
Conheço do recurso interposto pela empresa DATEN TEC-
NOLOGIA LTDA., vez que tempestivo, e no mérito, nego-lhe
provimento, pois ausente de fundamentos que sustentem
a modificação da decisão recorrida. Processo 01-P-14793/2019.
Conheço do recurso interposto pela empresa DATEN TEC-
NOLOGIA LTDA., vez que tempestivo, e no mérito, nego-lhe
provimento, pois ausente de fundamentos que sustentem a
modificação da decisão recorrida. Processo 01-P-13244/2019.
Conheço do recurso interposto pela empresa AGROVILA
COMÉRCIO DE HORTIFRUTI E ALIMENTOS LTDA. ME., vez que
tempestivo, e no mérito, nego-lhe provimento, pois desprovido
de razões que sustentem a reforma da decisão administrativa
que rescindiu os instrumentos contratuais. Processo 01-P-
5685/2020.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de contrato de aquisição nº 119/2021; Processo
15P-1970/2020 - entrega única; Contratante: Universidade
Estadual de Campinas/Unicamp - Contratada: H. STRATTNER &
CIA. LTDA.; CNPJ: 33.250.713/0002-43. 1.1. O objeto do presente
contrato é a Aquisição de Sistema de Vídeo Neuroendoscopia,
com entrega única, conforme descrito no Anexo I. 1.2. A pro-
posta da Contratada, bem como o edital integram o presente
contrato como se parte dele fosse(m).
Valor Total do Contrato: R$ 850.000,00. Data de assinatura:
16/09/2021.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de contrato de aquisição nº 118/2021; Processo
15P-1971/2020 - entrega única; Contratante: Universidade Esta-
dual de Campinas/Unicamp - Contratada: SISNAC PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA.; CNPJ: 10.444.624/0001-51. 1.1. O objeto
do presente contrato é a Aquisição de Máquina Unitarizadora de
Medicamentos, com entrega única, conforme descrito no Anexo
I. 1.2. A proposta da Contratada, bem como o edital integram o
presente contrato como se parte dele fosse(m).
Valor Total do Contrato: R$ 185.900,00. Data de assinatura:
16/09/2021.
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
Divisão Técnica Administrativa
EXTRATO DE CONTRATO – Nº 06/2021
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – CAMPUS DE BAURU – FACUL-
DADE DE CIÊNCIAS CNPJ 48.031.918/0028-44
CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍ-
CIOS EIRELI CNPJ 12.039.966/0001-11.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO,
GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO
DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO – VALE COMBUSTÍVEL, NA
FORMA DE CRÉDITOS A SEREM CARREGADOS EM CARTÕES
ELETRÔNICOS / MAGNÉTICOS OU DE SIMILAR TECNOLOGIA,
DESTINADOS A 51 (CINQUENTA E UM) SERVIDORES DA UNI-
VERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE BAURU.
Período: 15 meses a partir de 01/11/2021, podendo ser
prorrogável.
Valor do contrato: R$ 163.680,00 (cento e sessenta e três
mil seiscentos e oitenta reais).
Assinatura: 09/09/2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 17/2021-Runesp.
Processo nº 663/2021-Runesp.
Processo de contratação nº 418/2021-FCBauru
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Contrato nº 11/2021 - IB/CRC
Pregão Eletrônico nº 17/2021 – RUNESP
Processo nº 291/2021 – IB/CRC
Processo Base nº 663/2021 - RUNESP
Objeto: Contratação de serviços de administração, geren-
ciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos
de legitimação – vale combustível, na forma de créditos a serem
carregados em cartões eletrônicos / magnéticos ou de similar
tecnologia, destinados aos servidores da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Unesp: Reitoria e Unidades
Universitárias, inclusive Campus Experimentais; com o creden-
ciamento de estabelecimentos especializados.
Contratada: Link Card Administradora de Benefícios Eireli
CNPJ: 12.039.966/0001-11
Valor: R$ 159.028,16 (cento e cinquenta e nove mil e
vinte e oito reais e dezesseis centavos) já deduzido da taxa de
administração de -4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por
cento negativo)
Vigência: 27/10/2021 a 26/01/2023
Execução: 15 meses - 27/10/2021 a 26/01/2023.
Garantia: Dispensada
Data assinatura: 15/09/2021.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Portaria ICTSJC-55, de 16-09-2021
A Diretora do Instituto de Ciência e Tecnologia resolve:
Artigo 1º - Designa o docente RICARDO GABBAY DE SOUZA
- Professor Assistente Doutor, RG. 3636194, para a função de
Vice-Coordenador do Conselho do Curso de Graduação em
Engenharia Ambiental deste Instituto, durante o período de
15-09-2021 a 31-08-2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15-09-2021,
revogando as disposições em contrário.
Portaria ICTSJC-56, de 16-09-2021
Designando, por ordem de sucessão, os docentes abaixo
para substituições eventuais da Diretora e do Vice-Diretor,
durante o período de 1º-10-2021 a 30-09-2022, como segue:
1º) JULIANA CAMPOS JUNQUEIRA - Professora Associada, RG.
24.562.534-3, 2º) ALESSANDRA BUHLER BORGES - Professora
Associada, RG. 09.234.455-5, e 3º) LUCIANE DIAS DE OLIVEIRA
- Professora Associada, RG. 19.646.355-5. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de
1º-10-2021, revogando as disposições em contrário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de setembro de 2021 às 05:01:17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT