Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 131 (175) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Art. 8º. O "Banco de Projetos" (BP) tem como objetivos:
I – coletar e disseminar iniciativas bem-sucedidas de
membros;
II – tornar a atuação ministerial acessível a instituições
públicas e privadas, e à sociedade em geral;
III – fomentar a transparência e a gestão do conhecimento
do trabalho resolutivo do Ministério Público e promover sua
valorização;
IV – promover o aprimoramento da função de orientação
da Corregedoria-Geral.
Art. 9º. Para fins de cadastramento no "Banco de Proje-
tos" (BP), entende-se por:
I - boa prática: técnica identificada como eficaz para a
realização de determinada tarefa, atividade ou procedimento
visando ao alcance de objetivo comum;
II - projeto: esforço permanente ou temporário de maior
complexidade, duração e transversalidade, que enseja moni-
toramento e detalhamento específicos, e é empreendido para
criar produto, serviço ou resultado para a Instituição, visando
à inovação, à solução de problemas e à implementação de
mudanças significativas.
SEÇÃO II
DO CADASTRAMENTO NO BANCO DE PROJETOS
Art. 10. Compete exclusivamente ao Corregedor-Geral, por
si ou por delegação, autorizar a inserção como parte do Banco
de Projetos (BP) da Atividade Corregedoria Cidadã da "boa
prática" e do "projeto" referidos no art. 9º.
§ 1º - As "boas práticas" e os "projetos", apresentados
pelos membros durante os trabalhos da atividade "Correge-
doria Cidadã", serão submetidos à Corregedoria-Geral, para a
avaliação referida no caput.
§ 2º. As "boas práticas" e os "projetos" encaminhados à
Corregedoria-Geral, fora dos casos da atividade "Corregedoria
Cidadã" serão distribuídas à assessoria para conhecimento e
avaliação de sua inclusão no "Banco de Projetos", decidida
na forma do caput.
§ 3º - Em quaisquer das hipóteses acima, a Corregedoria-
-Geral poderá promover diligências para melhor conhecer o tra-
balho do membro do Ministério Público com vistas à respectiva
inserção no "Banco de Projetos".
§ 4º - Anexos poderão acompanhar as iniciativas referidas
no art. 9º para melhor demonstração dos resultados colhidos.
§ 5º - Uma vez autorizada a inserção da "boa prática" e/
ou do "projeto" no "Banco de Projetos", o cadastro no res-
pectivo sistema de gestão deverá ser realizado pela Promotoria
de Justiça responsável pela iniciativa, que deverá, na sequência,
cientificar a Corregedoria-Geral da finalização do ato.
Art. 11. Como critérios de avaliação das iniciativas previs-
tas no art. 9º, considera-se:
I - resolutividade: contribuição decisiva para prevenir
ou solucionar conflito, controvérsia, lesão ou sua ameaça à
concretização de direitos ou interesses cuja defesa e proteção
incumbam ao Ministério Público;
II - inovação: introdução de novidade que resulte em pro-
dutos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação
de funcionalidades, acarretando ganho de qualidade ou desem-
penho na atuação funcional e na concretização das atribuições
do Ministério Público;
III - proatividade: atuação com busca espontânea de
oportunidades de mudança de prognóstico de cenários, anteci-
pação de problemas ou neutralização de ações hostis;
IV - cooperação: atuação colaborativa "intra e interinstitu-
cional" ou em parceria com a sociedade civil; e
V - transparência: clareza na gestão e divulgação de
dados, informações e recursos.
Art. 12. As iniciativas cadastradas no "Banco de Proje-
tos" (BP) devem se alinhar aos objetivos do Plano Geral de
Atuação do Ministério Público.
Art. 13. A Corregedoria-Geral, a fim de dar maior publici-
dade às "boas práticas" e aos "projetos", poderá divulgá-los
e difundi-los de forma ampla, por meio de sua página no portal
do Ministério Público de São Paulo e por outras formas que
entender pertinentes.
Art. 14. As iniciativas inseridas no "Banco de Projetos"
deverão ser atualizadas permanentemente para abranger evolu-
ções em escopo, alcance e resultado, respeitada a categoria na
qual ocorreu o cadastramento original.
Parágrafo único. A atualização somente poderá ser rea-
lizada pelo órgão ministerial responsável por sua execução,
dando-se ciência à Corregedoria Geral para reavaliação e delibe-
ração, inclusive, sobre a manutenção do "Banco de Projetos".
Art. 15. É responsabilidade do ramo ou unidade cadastra-
dora atender às exigências de proteção de liberdade e privaci-
dade das informações estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais.
CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 09/09/2021
A – Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 9669/2021 – a portaria nº 8740/2021 que designou
Rufino Eduardo Galindo Campos, 2º Promotor de Justiça de
Dracena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar
emergencialmente na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos
do artigo 5º, VI, da Resolução nº 1124/2018 – PGJ, no período
de 1 a 15 de setembro de 2021.
Designando:
nº 9670/2021 - Renato de Jesus Marçal, 2º Promotor de
Justiça de Capão Bonito, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
117º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal,
sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Esta-
dual nº 734/93, no dia 31 de agosto de 2021.
nº 9671/2021 - Carla Murcia Santos, 3º Promotor de Jus-
tiça de Embu das Artes, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
45º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº
734/93, no período de 13 a 30 de setembro de 2021.
nº 9672/2021 - Carolina Augusto Juliotti, 2º Promotor de
Justiça de Cerqueira César, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das
funções do 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar
Estadual nº 734/93, no período de 27 a 30 de setembro de 2021.
nº 9673/2021 - Dora Martin Strilicherk, 3º Promotor de Jus-
tiça de Direitos Humanos, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº
734/93, no período de 13 a 30 de setembro de 2021.
nº 9674/2021 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de
Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
50º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº
734/93, no período de 9 a 30 de setembro de 2021.
nº 9675/2021 - Renato de Jesus Marçal, 2º Promotor de
Justiça de Capão Bonito, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
117º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal,
sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar
Estadual nº 734/93, no período de 1 a 9 de setembro de 2021.
nº 9676/2021 - Robson Alves Ribeiro, 3º Promotor de
Justiça de Andradina, para, sem prejuízo de suas atribuições
o conhecimento da realidade local e das demandas da
sociedade, a fim de que se possa, com efetividade, possibilitar
a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos fundamentais;
Considerando que dentre as formas de conhecimento
dos reais problemas sociais e da realidade local, está a
priorização do diálogo com a população;
Considerando a perspectiva de aproximação do Ministé-
rio Público com a sociedade local, na busca de uma integra-
ção de seus membros com os órgãos que compõem a rede de
atendimento aos munícipes;
Considerando que à Corregedoria-Geral compete, priorita-
riamente, o mister de orientação dos membros do Ministério
Público;
Considerando que a função de orientar abarca também a de
fomentar atuação institucional proativa e resolutiva para a
melhor consecução de seus objetivos constitucionais;
Considerando que as boas práticas de atuação insti-
tucional devem ser estimuladas, incentivadas e dissemi-
nadas;
Considerando que o projeto "Corregedoria Cidadã" já
está em pleno curso durante as correições ordinárias e tem
apresentado resultados exitosos, no sentido de aproximação
entre os integrantes das Promotorias de Justiça e destes com a
sociedade local e com a rede de atendimento da Comarca, bem
como de apresentação de projetos institucionais que revelam o
exercício das atribuições legais do Ministério Público,
Resolve editar a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA CIDADÃ
SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral,
o projeto denominado "Corregedoria Cidadã", instrumento
complementar na avaliação da atuação funcional eficiente e
resolutiva dos membros do Ministério Público.
Art. 2º. O projeto "Corregedoria Cidadã" amplia o alcan-
ce da atividade orientadora e fiscalizadora da Corregedoria-
-Geral para além da atuação formal dos membros do Ministério
Público nos instrumentos resolutivos tradicionalmente mane-
jados da judicialização, do compromisso de ajustamento de
conduta, dos acordos e da recomendação administrativa, tendo
por finalidade:
I – fomentar a aproximação dos Promotores de Justiça
com a sociedade e com a rede de atendimento da Comarca em
que atuam;
II – contribuir para integração dos membros do Ministério
Público com os órgãos que fazem parte do Sistema de Garantia
de Direitos da Comarca;
III – contribuir para a atuação integrada e colaborativa
entre os membros da Promotoria de Justiça e, se o caso, com os
demais membros do Ministério Público da Região;
IV – conhecer a realidade local em que atuam os Promo-
tores de Justiça;
V – conhecer eventual "Programa de Atuação Integrada"
existente na Promotoria de Justiça, nos moldes previstos na
Resolução nº 578/2009-PGJ, propiciando, se o caso, a sua divul-
gação e disseminação institucional;
VI – conhecer eventual "Projeto Especial" existente na
Promotoria de Justiça, nos moldes previstos na Resolução nº
654/2010-PGJ, propiciando, se o caso, a sua divulgação e disse-
minação institucional;
VII – conhecer "práticas inovadoras", iniciativas e "proje-
tos" em geral, por meio dos quais é feita a defesa dos direitos
que devem ser zelados pelo Ministério Público, propiciando, se o
caso, a sua divulgação e disseminação institucional;
VIII – conhecer e estimular o aumento do grau de resoluti-
vidade da atuação funcional;
IX – conhecer e estimular a atuação funcional alinhada ao
Plano Geral de Atuação do Ministério Público e ao Plano Regio-
nal porventura existente;
X – sugerir, no exercício de suas funções, a adoção ou
implantação de iniciativas, programas e projetos de atuação
resolutiva às Promotorias de Justiça;
XI – estimular a que se busque resultados efetivos na
transformação de dada realidade social, em uma perspectiva de
eficácia de direitos fundamentais;
XII – fomentar iniciativas que contribuem para legitimação
social da Instituição.
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE "CORREGEDORIA CIDA-
DÃ"
Art. 3º. A execução da atividade "Corregedoria Cidadã"
se dará por meio de reunião pública com a "Rede de Atendi-
mento da Comarca", organizada pelas Promotorias de Justiça
fiscalizadas com a orientação e apoio da Corregedoria-Geral,
oportunidade em que os membros fiscalizados promoverão a
apresentação de iniciativas e projetos que tenham implantado
ou que estejam em fase de implantação, tais como "Progra-
mas de Atuação Integrada", "Projetos Especiais", fluxos de
atendimento e ações resolutivas realizadas em parceria com a
comunidade, instituições e entidades.
Art. 4º - A "Corregedoria Cidadã" será desenvolvida
por ocasião da realização das correições ordinárias, podendo, a
critério da Corregedoria-Geral, também ocorrer nas correições
extraordinárias, visitas de inspeção e ao longo da tramitação de
Procedimento de Acompanhamento, previsto nos arts.17 a 23,
da Resolução nº 1.237/2020-CGMP, sempre que houver relação
de adequação entre os pressupostos da fiscalização e o objeto
do presente projeto.
Art. 5º. A reunião pública com a rede de atendimento pode-
rá acontecer de modo presencial ou por meio de videoconferên-
cia, durante o período de duração das situações que a autorizam
(art. 4º) e será estruturada pela Promotoria de Justiça respectiva
com a orientação e apoio da Corregedoria-Geral.
§ 1º - Na hipótese de correição ou visita de inspeção,
a Assessoria da Corregedoria-Geral fará o contato com os
Promotores de Justiça secretários das Promotoria de Justiça
fiscalizadas, para as orientações necessárias à realização da
atividade, podendo, se necessário, marcar reunião prévia para a
sua organização, preferencialmente, pela via remota.
§ 2º - Na hipótese de a reunião com a Rede de Atendimento
ser realizada por ocasião de Procedimento de Acompanha-
mento (arts. 17 a 23 da Resolução nº 1.237/2020-CGMP), o(a)
Assessor(a) designado(a) para conduzi-lo fará o contato com
o(a) Promotor(a) de Justiça respectivo(a) para as orientações
necessárias à realização da atividade.
Art. 6º. Os Promotores de Justiça fiscalizados, responsáveis
pela estruturação da Reunião de Rede, providenciarão:
§ 1º - O encaminhamento prévio à Corregedoria-Geral do
roteiro da reunião de rede com os assuntos pautados e a lista
dos participantes;
§ 2º - O envio dos convites para participação no evento
ao(s) membro(s) da Corregedoria-Geral que faz(em) parte da
fiscalização e aos demais participantes da Rede de atendimento;
§ 3º - A gravação em mídia, preferencialmente audiovisual,
da reunião;
§ 4º - O envio à Corregedoria-Geral de ata da reunião com
lista de presença e da pertinente gravação, para inserção no
procedimento correcional.
CAPÍTULO II
DO BANCO DE PROJETOS
SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 7º. O "Banco de Projetos", produto da atividade
de orientação denominada "Corregedoria Cidadã", será
formado utilizando o sistema de gestão de projetos e processos
do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinalando
cada iniciativa com o assunto "Corregedoria Cidadã" – TAG da
Corregedoria-Geral.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 87/2020 – Processo 15P-1120/2020
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: GE HEALTHCARE DO BRASIL COM. E SERVIÇOS
PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
ficam os preços contratados reajustados em 8,50%, a partir de
01/05/2021, de acordo com previsão contida na Cláusula 6.1 do
contrato em epígrafe, conforme variação do índice CadTerc, Decreto
48.326/03 no período de 05/2020 a 05/2021. Com este reajuste
o novo valor da base mensal do contrato será de R$ 13.591,02.
Totalizando R$ 163.092,24, prestação de serviços em hardware e
software e em manutenção preventiva, corretiva e reposição de par-
tes e peças, sem custo adicional, descritos no Anexo I do Contrato.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
AGÊNCIA UNESP DE INOVAÇÃO - AUIN
Extratos de Contratos
Extratos de Contratos firmados com base no Art. 24, inc. XXV
da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos da Lei Fede-
ral 10.973-2004 (Lei de Inovação), Arts. 6° e 9°, e da Lei Comple-
mentar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de Inovação), do Decreto
Estadual 62.817-2017 e as Resoluções UNESP 44, de 20-7-2007, 67,
de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012 e 35, de 6-7-2020.
1. CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO” UNESP E A FIAÇÃO DE SEDA
BRATAC S.A; PROCESSO RUNESP 675-2021
ASSINATURA: 10-8-2021 PRAZO DE VIGÊNCIA: 48 meses
a partir da data de assinatura; RESPONSÁVEL: AUIN – Agência
UNESP de Inovação.
2. CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO” UNESP E A TICON INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TINTAS CONDU-
TIVAS LTDA; PROCESSO RUNESP 423-2019
ASSINATURA: 12-8-2021; PRAZO DE VIGÊNCIA: 2 anos a
partir da data de assinatura; RESPONSÁVEL: AUIN – Agência
UNESP de Inovação.
3. CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO” UNESP E A ASSOCIAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO FLORESTAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA –
PONTAL FLORA; PROCESSO RUNESP 719-2021 Vol. 1
ASSINATURA: 19-8-2021 PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 anos a
partir da data de assinatura; RESPONSÁVEL: AUIN – Agência
UNESP de Inovação.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR – 116/2021, de 09/09/2021.
Constitui Comissão Especial para emitir parecer sobre a
proposta de concessão de título de Professor Emérito ao Prof.
Dr. Bernardino Ribeiro de Figueiredo.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a
seguinte Portaria GR:
Artigo 1° - Designo os Professores Doutores JULIO CESAR
HADLER NETO, CHRISTIANO LYRA FILHO, EDISON DUARTE para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial
incumbida de emitir parecer conclusivo, no prazo de 30 dias,
a ser submetido à apreciação do Conselho Universitário, sobre
a proposta de concessão do título de Professor Emérito ao
Professor Doutor Bernardino Ribeiro de Figueiredo. (Processo
22P-25524/2021).
Artigo 2° - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Retificação do D.O.E. de 24/07/2021, Seção I, Pág. 77.
Para constar que onde se lê: "Ms. Leonardo Trevisan Moni-
ci - GASTROCENTRO" e "Ms. Patricia Asfora Falabella Leme
– CGU", leia-se: "Dr. Leonardo Trevisan Monici - GASTROCEN-
TRO." e "Dra. Patricia Asfora Falabella Leme – CGU".
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
09-09-2021.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25,
da Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexi-
gibilidade de licitação da Senhora Diretora do Sistema de
Bibliotecas da Unicamp Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL,
objetivando a renovação da assinatura de base de dados
internacionais, junto à empresa EAGE – Publications B.V.
Processo 16-P-25839/2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 195/2017 – Processo 15P-
01532/2016
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE LTDA
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços contratados reajustados em 9,79%,
a partir de 01/08/2021, de acordo com previsão contida na
Cláusula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
índice IPC/FIPE, Decreto 48.326/03 no período de 08/2020
a 07/2021. Com este reajuste o novo valor da base mensal
do contrato será de R$ 2.631,29. Totalizando R$ 31.575,48,
contratação de empresa especializada para prestar serviços
de análise de água utilizada no serviço de hemodiálise do
CIN e da CME descritos no Anexo I do Contrato. Data de
assinatura: 08/09/2021.
Retificação do DO de 6-4-2021
No Despacho 32-2021-RUNESP
Exclua-se:
Câmpus de Presidente Prudente - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Educação Conteúdos, Metodologias e Práticas de Ensino de História 5
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
Despacho do pró-reitor, de 09-09-2021
Autorizando a Faculdade de Medicina de Botucatu a realizar
concurso público para a contratação de 01 servidor na função
de Assistente Técnico Administrativo I, na condição de técnico-
-administrativo substituto, sob o regime jurídico da CLT, em
40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, enquanto perdurar o
afastamento da servidora Daniela Arandas Monteiro e Silva, não
excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 94-2021-Runesp Vol. 1 - Desp. 166-2021-Propeg)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
Divisão Técnica Administrativa
Extrato de Contrato
8º Termo Aditivo ao Contrato 04/2016-FMVA
Contrato 04/2016-FMVA, Pregão Eletrônico 04/2016-Runesp,
Ata de Registro de Preços 01/2016-Runesp, Notas de Empenho
0221/0110-FMVA e 0209/0107-FMVA, Processo 348/2016-FMVA,
Contratante: Faculdade de Medicina Veterinária, Contratada: Ticket
Soluções HDFGT S.A. - Objeto: Estabelecer a prorrogação do prazo
de vigência em caráter excepcional pelo prazo de 3 meses, referente
a prestação de serviços de gestão sustentável de abastecimento e
manutenção preventiva e corretiva de veículos, com implantação
de sistema informatizado e integrado e tecnologia de cartão ele-
trônico, para aquisição de combustíveis, manutenção preventiva e
corretiva e outros, por meio de rede credenciada, para atender as
necessidades da frota de veículos da Faculdade de Medicina Veteri-
nária – FMVA – Câmpus de Araçatuba – UNESP. Prazo de vigência:
de 17/09/2021 a 15/12/2021. Valor total da prorrogação: R$
18.765,00. Valor inicial atualizado: R$ 93.825,00. Data da assina-
tura: 27/07/2021, Itens de Despesa: 3.3.90.39.27 – Gerenciamento
de Abastecimento de Combustíveis e 3.3.90.39.80 – Conservação e
Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos. Classificação funcio-
nal programática: 12.364.1043.5304. Parecer Jurídico 23/2021-AJ-
-RUNESP, de 26-02-2021. Ratifica-se, para todos os fins de direito as
demais cláusulas e condições do aludido Contrato que permanecem
inalteradas. Não publicado em data oportuna.
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 09/09/2021
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas alte-
rações, justificamos o pagamento efetuado imediato, indepen-
dente de ordem cronológica, no valor de R$ 20,40 à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, despesa necessária ao
desenvolvimento das atividades desta Unidade.(Proc: 747/2018).
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
RESUMO DO CONTRATO Nº 12/2021-FM
PROCESSO BASE Nº 663/2021-RUNESP, PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 17/2021-RUNESP;
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 826/2021-FM;
CONTRATANTE: UNESP - FACULDADE DE MEDICINA - CÂM-
PUS DE BOTUCATU;
CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFI-
CIOS EIRELI - CNPJ: 12.039.966/0001-11;
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO,
GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO
DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO – VALE COMBUSTÍVEL,
etc.;
DATA DA CELEBRAÇÃO: 08/09/2021;
VALOR: R$ 405.000,00;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: oneram o crédito orça-
mentário da Faculdade de Medicina da Unesp, de classifica-
ção programática 12.364.1043.5304 e categoria econômica
3.3.90.33.44;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 19-10-2021 a 18-01-2023;
PARECER JURÍDICO: nº 486/2019-AJ, de 21-10-2019.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
RETIFICAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA
DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM
REDE NACIONAL (PROEF), PUBLICADO NA PÁGINA 101 DA
SEÇÃO I – EXECUTIVO – CADERNO 1 NO DIA 01/09/2021.
O Conselho Gestor do Programa de Mestrado Profissional
em Educação Física em Rede Nacional (ProEF), no uso de suas
atribuições, torna pública alteração no endereço eletrônico cons-
tante da chamada supracitada, nos seguintes termos:
Onde se lê:
IV. DO ENCAMINHAMENTO
As propostas de adesão serão encaminhadas a Coordena-
ção Nacional do ProEF pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, ou
por pessoa com cargo equivalente na Instituição, até o dia 30 de
setembro de 2021, exclusivamente em formato digital para os
endereços eletrônicos proef.iep3@secretaria.unesp.br
Leia-se:
IV. DO ENCAMINHAMENTO
As propostas de adesão serão encaminhadas a Coordena-
ção Nacional do ProEF pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, ou
por pessoa com cargo equivalente na Instituição, até o dia 30 de
setembro de 2021, exclusivamente em formato digital para os
endereços eletrônicos proef.secretaria.iep3@unesp.br
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO nº 1.358/2021-CGMP, DE 08 DE SETEM-
BRO DE 2021.
Regulamenta o projeto "Corregedoria Cidadã" e o
"Banco de Projetos" da Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo
42, inciso XI, da Lei Complementar Estadual 734/93,
Considerando que o Ministério Público é função essencial
à justiça, incumbindo-lhe, nos moldes do art. 127, "caput", da
Constituição Federal, a defesa dos direitos sociais e indivi-
duais indisponíveis;
Considerando que, como instituição encarregada de pro-
mover a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos e indisponíveis, mostra-se de extrema relevância
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:01:25

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