Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação12 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
98 – São Paulo, 132 (93) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 12 de maio de 2022
Prof. Dr. Mário De Beni Arrigoni
Vice-diretor no exercício da Direção
ANEXO I – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, __________________________, portador
(a) da Cédula de Identidade nº ________________, CPF
________________, venho requerer a redução de pagamento
do valor da taxa de inscrição para o Programa de Pós-Graduação
em Biotecnologia Animal, nos termos da Lei nº 12.782/07, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21/12/2007 e
do Edital de abertura deste Processo Seletivo, anexando a docu-
mentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as
penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.
Nestes termos, pede deferimento.
Botucatu, ____ de ____________ de ______.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II – DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPRE-
GADO
Eu, __________________________, portador
(a) da Cédula de Identidade nº ________________, CPF
________________, declaro, sob pena das sanções cabíveis,
para fins de concessão de redução de pagamento do valor da
taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital para
o Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em
Biotecnologia Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia de Botucatu, que me encontro na condição de desem-
pregado, conforme comprova a documentação anexa.
Botucatu, ____ de ____________ de ______.
________________________________
Assinatura do Candidato
Os candidatos aprovados, que não entregarem os docu-
mentos físicos conforme acima, terão suas matrículas automa-
ticamente canceladas.
10. Matrícula: Os candidatos selecionados e formalmente
aceitos por um orientador deverão realizar a matrícula inicial,
exclusivamente via Internet, no período de 04 a 06 de julho
de 2022.
ATENÇÃO: Os candidatos selecionados ao Doutorado, que
na ocasião da inscrição encontravam-se cursando o Mes-
trado, deverão apresentar até o período de matrícula (04 a
06/07/2022), a cópia da ata da defesa de Mestrado.
11. Início do curso: 01 de agosto de 2022.
12. Recursos:
- Recursos poderão ser protocolados junto a Seção Técnica
de Pós-graduação da FMVZ no prazo de 1 (um) dia útil, contados
da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
- Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora da
forma e dos prazos estipulados neste Edital.
- Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de
recurso e/ou recurso de recurso.
13. Disposições finais:
\> Não haverá isenção, nem devolução do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
\> Demais informações poderão ser obtidas na Seção
Técnica de Pós-graduação da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zootecnia:
Home-Page: https://www.fmvz.unesp.br/#!/ensino/pos-gra-
duacao768/animais-selvagens/
E-mail: pgselvagens.fmvz@ unesp.br.
Telefones: (14) 3880-2172 / (14) 3880-2173
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, em 09 de
maio de 2022.
com a correspondente anotação de saída, ou de documento
idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no
concurso de que trata este edital:
a) teve extinto vínculo empregatício;
b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou
c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida
como autônoma.
Além da apresentação dos documentos comprobatórios de
uma das situações referidas no parágrafo anterior, o candidato
firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo
de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e
de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a prove-
niente de seguro-desemprego.
A FMVZ poderá, a qualquer tempo, realizar diligências
relativas à situação declarada pelo candidato.
A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará
o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis
e penais cabíveis.
O candidato deverá, a partir das 9h do dia 16 de maio de
2022, acessar o site do programa, para verificar o resultado da
solicitação pleiteada. Recursos poderão ser enviados em nome
da Direção da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de
Botucatu, por e-mail para pgselvagens.fmvz@unesp.br, no dia
17 de maio de 2022.
O candidato que tiver a solicitação deferida deverá enca-
minhar o comprovante original de recolhimento de taxa de
inscrição no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) na
Agência do Banco do Brasil nº 5556-5, conta 130357-0, Favo-
recido: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, CNPJ:
48.031.918/0020-97.
O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
encaminhar o comprovante original de recolhimento de taxa
de inscrição no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) na
Agência do Banco do Brasil nº 5556-5, conta 130357-0, Favo-
recido: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, CNPJ:
48.031.918/0020-97.
O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhi-
mento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme
o caso, terá a inscrição invalidada.
7. Exame de Seleção
7.1. A seleção ocorrerá no período de 13 a 15 de junho de
2022, conforme calendário de entrevista que será divulgado no
site do programa, a partir de 08 de junho de 2022.
7.2. Os candidatos convocados serão submetidos à entre-
vista para avaliação do domínio do conhecimento do seu pré-
-projeto de pesquisa proposto, bem como das potencialidades
do candidato arguido. As entrevistas serão realizadas remota-
mente, por meio do Google Meet, e o link para entrevista será
enviado por e-mail para cada candidato. É de responsabilidade
do candidato o estabelecimento da conexão, com a utilização
de webcam e microfone, sem os quais não será possível a rea-
lização da entrevista.
7.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado. A ausência do candidato na entrevista remota em data
agendada mediante convocação publicada no site www.fmvz.
unesp.br, bem como a queda da conexão durante a mesma por
falha na conexão do candidato, com a impossibilidade de reco-
nexão, implicará em eliminação no processo de seleção.
8. Divulgação dos resultados: A lista com os candidatos
aprovados será divulgada no site: https://www.fmvz.unesp.br/#!/
ensino/pos-graduacao768/animais-selvagens/informacoes-aos-
-alunos/processo-seletivo/informacoes/, a partir de 24 de junho
de 2022.
9. Entrega dos documentos pessoais e acadêmicos: No
período de 27 de junho a 01 de julho de 2022, os candidatos
selecionados e formalmente aceitos por um orientador deverão
entregar na Seção Técnica de Pós-graduação, ou enviar por
Sedex ou similar para o endereço abaixo, as cópias simples dos
documentos abaixo elencados em forma física, organizados na
seguinte ordem:
9.1. Mestrado:
9.1.1. 01 foto 3x4;
9.1.2. Certidão de nascimento ou casamento;
9.1.3. Cédula de identidade;
9.1.4. C.P.F.;
9.1.5. Título de eleitor;
9.1.6. Certidão de quitação eleitoral;
9.1.7. Documento militar que comprove estar em dia com as
obrigações militares (quando do sexo masculino)
9.1.8. Diploma ou certificado de conclusão do curso de
Graduação e respectivo histórico escolar, obtido em Instituições
nacionais reconhecidas e estrangeiras consideradas equiva-
lentes;
9.1.8.1. O candidato aprovado para o Mestrado que não
possuir diploma ou documento equivalente de conclusão de
curso de nível superior deverá apresentar atestado de matrícula
na graduação, com data de previsão de conclusão do curso,
juntamente com a cópia de histórico escolar parcial.
9.1.9. Declaração de compromisso de orientação do can-
didato (Carta de Aceite), emitida por docente credenciado pelo
curso, conforme modelo oficial;
9.1.10. Certificado de proficiência em idioma inglês e para
os estrangeiros, também, em português, conforme Anexo III do
presente edital.
9.1.11. Comprovante de vacinação completa contra COVID-
19;
9.1.11.1. Gestantes e indivíduos com contraindicação médi-
ca para vacinação estão dispensados da apresentação do com-
provante de vacinação contra COVID-19, mediante apresentação
de atestado médico que comprove a situação.
9.2. Doutorado:
9.2.1. 01 foto 3x4;
9.2.2. Certidão de nascimento ou casamento;
9.2.3. Cédula de identidade;
9.2.4. C.P.F.;
9.2.5. Título de eleitor;
9.2.6. Certidão de quitação eleitoral;
9.2.7. Documento militar que comprove estar em dia com as
obrigações militares (quando do sexo masculino);
9.2.8. Diploma ou certificado de conclusão do curso de
Graduação e respectivo histórico escolar, obtido em Instituições
nacionais reconhecidas e estrangeiras consideradas equiva-
lentes;
9.2.9. Diploma ou certificado de conclusão do Mestrado e
respectivo histórico escolar;
9.2.9.1. O candidato aprovado para o Doutorado que ainda
não possuir este documento, deverá entregar a ata da defesa do
Mestrado e histórico escolar em andamento;
9.2.10. Declaração de compromisso de orientação do can-
didato (Carta de Aceite), emitida por docente credenciado pelo
curso, conforme modelo oficial;
9.2.11. Certificado de proficiência em idioma inglês e
para os estrangeiros, também, em português, conforme Anexo
III do presente edital. (A proficiência em idioma estrangeiro
comprovada para o nível de Mestrado poderá ser aproveitada
no Doutorado).
9.2.12. Comprovante de vacinação completa contra COVID-
19;
9.2.12.1. Gestantes e indivíduos com contraindicação médi-
ca para vacinação estão dispensados da apresentação do com-
provante de vacinação contra COVID-19, mediante apresentação
de atestado médico que comprove a situação.
Endereço para entrega/envio da documentação:
FMVZ – Seção Técnica de Pós-graduação
Rua Prof. Dr. Walter Maurício Correa, s/nº
Bairro: Unesp Campus Botucatu
CEP: 18618-681 – Botucatu/SP
5.1. Mestrado:
5.1.1. Comprovante de depósito ou transferência em conta,
referente à taxa de inscrição no valor de R$ 84,00 (oitenta e
quatro reais), na Agência do Banco do Brasil nº 5556-5, conta
130357-0, Favorecido: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia, CNPJ: 48.031.918/0020-97;
5.1.2. Certidão de nascimento ou casamento;
5.1.3. Cédula de identidade;
5.1.4. C.P.F.;
5.1.5. Título de eleitor;
5.1.6. Certidão de quitação eleitoral;
5.1.7. Documento militar que comprove estar em dia com as
obrigações militares (quando do sexo masculino);
5.1.8. Foto de rosto;
5.1.9. Diploma ou certificado de conclusão do curso de
Graduação, obtido em Instituições nacionais reconhecidas e
estrangeiras consideradas equivalentes;
5.1.9.1. O candidato que não possuir diploma ou docu-
mento equivalente de conclusão de curso de nível superior,
poderá anexar atestado de matrícula na graduação, com data
de previsão de conclusão do curso, juntamente com a cópia de
histórico escolar parcial.
5.1.10. Histórico escolar da graduação completo;
5.1.10.1. O candidato que ainda estiver cursando a gradua-
ção deverá apresentar histórico escolar parcial recente.
5.1.11. Declaração de compromisso de orientação do can-
didato (Carta de Aceite), emitida por docente credenciado pelo
curso, conforme modelo oficial;
5.1.12. Certificado de proficiência em idioma inglês e para
os estrangeiros, também, em português, conforme Anexo III do
presente edital;
5.1.13. Pré-projeto de dissertação (máximo de 5 folhas),
dentro de uma das linhas de pesquisa do orientador, contendo:
título, introdução e objetivos, revisão e referências bibliográficas,
metodologia;
5.1.14. Curriculum vitae Plataforma Lattes com cópia dos
documentos comprobatórios, o qual deverá, também, estar
disponível para consulta na Plataforma Lattes no site do CNPq
(www.cnpq.br).
5.2. Doutorado:
5.2.1. Comprovante de depósito ou transferência em conta,
referente à taxa de inscrição no valor de R$ 84,00 (oitenta e
quatro reais), na Agência do Banco do Brasil nº 5556-5, conta
130357-0, Favorecido: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia, CNPJ: 48.031.918/0020-97;
5.2.2. Certidão de nascimento ou casamento;
5.2.3. Cédula de identidade;
5.2.4. C.P.F.;
5.2.5. Título de eleitor;
5.2.6. Certidão de quitação eleitoral;
5.2.7. Documento militar que comprove estar em dia com as
obrigações militares (quando do sexo masculino);
5.2.8. Foto de rosto;
5.2.9. Diploma ou certificado de conclusão do curso de
Graduação, obtido em Instituições nacionais reconhecidas e
estrangeiras consideradas equivalentes;
5.2.10. Histórico escolar do curso de Graduação;
5.2.11. Diploma ou certificado de conclusão do Mestrado;
5.2.11.1. Os candidatos ao Doutorado que ainda estiverem
cursando Mestrado, em substituição ao documento comproba-
tório da conclusão do Mestrado, deverão apresentar declaração
de previsão do término do Mestrado emitida pelo candidato e
seu orientador, comprometendo-se a entregar a cópia da ata da
defesa do Mestrado até a data prevista para a matrícula.
5.2.11.2. Histórico escolar completo do Mestrado;
5.2.11.2.1. O candidato que ainda estiver cursando o
Mestrado, deverá apresentar o histórico escolar parcial recente.
5.2.12. Declaração de compromisso de orientação do can-
didato (Carta de Aceite), emitida por docente credenciado pelo
curso, conforme modelo oficial;
5.2.13. Certificado de proficiência em idioma inglês e
para os estrangeiros, também, em português, conforme Anexo
III do presente edital. (A proficiência em idioma estrangeiro
comprovada para o nível de Mestrado poderá ser aproveitada
no Doutorado);
5.2.14. Pré-projeto de tese (máximo de 5 folhas), dentro
de uma das linhas de pesquisa do orientador, contendo: título,
introdução e objetivos, revisão e referências bibliográficas,
metodologia;
5.2.15. Curriculum vitae Plataforma Lattes com cópia dos
documentos comprobatórios. O currículo deverá, também, estar
disponível para consulta na Plataforma Lattes no site do CNPq
(www.cnpq.br).
Os candidatos a ingresso direto no Doutorado deverão
obrigatoriamente apresentar, além dos documentos acima, um
ofício do futuro orientador justificando a dispensa do Mestrado
e curriculum vitae Plataforma Lattes documentado, demonstran-
do experiência científica e acadêmica, que serão analisadas pelo
Conselho do Programa, conforme Instrução Normativa vigente.
Observação: Os candidatos estrangeiros devem comprovar
sua situação regular junto aos órgãos competentes.
Após efetuada a inscrição, o candidato deverá acompa-
nhar no site: https://www.fmvz.unesp.br/#!/ensino/pos-gradu-
acao768/animais-selvagens/informacoes-aos-alunos/processo-
-seletivo/informacoes/, o andamento da sua inscrição, utilizando
o número recebido por e-mail com a confirmação de inscrição.
O descumprimento das instruções para inscrição via Inter-
net implicará na não efetivação da inscrição.
O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total
responsabilidade do candidato.
A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Botu-
catu não se responsabiliza por solicitação de inscrições pela
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos com-
putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferências de dados.
6. Redução de Taxa de Inscrição
Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o
candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento)
do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMU-
LATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado no último ano
do curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nas
letras “a” e “b” poderá solicitar a redução do pagamento de
taxa de inscrição, a partir das 9h do dia 11 de maio de 2022 e
término às 17h do dia 12 de maio de 2022 (horário de Brasília),
obedecendo aos seguintes procedimentos:
1. Preencher a ficha de inscrição no site e requerimento com
os dados solicitados – ANEXO I;
2. Imprimir o requerimento, assinar e enviar digitalizado
com os documentos comprobatórios adiante descritos nas letras
“a” e “b”, até o dia 12 de maio de 2022, legível, para o e-mail
pgselvagens.fmvz@unesp.br, indicando como assunto: Redução
do valor da taxa de inscrição – Processo Seletivo – Programa de
Pós-graduação em Animais Selvagens.
a) cópia legível da carteira de identidade estudantil ou
documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou
privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) cópia legível de comprovante de renda especificando
perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários míni-
mos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado
– Anexo II.
A condição de desempregado, conforme o item “b”, será
comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da
Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto,
qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato,
ANEXO III – EXAMES DE PROFICIÊNCIA ACEITOS COM RESPECTIVA PONTUAÇÃO MÍNIMA
A. Inglês:
Exames aceitos Escala de Pontuação Informações Pontuação Mínima
para aprovação
Faixa
CEFR
Nível – B1
TEAP (Test of English for Academic Purposes) – Área
de Agrárias
0 - 100 www.teseprime.org 50 50-69
TOEFL iBT (Internet-Based Test) 0 - 120 www.ets.org/toefl 57 57-86
TOEFL ITP (institutional Testing Program) 310 - 677 www.ets.org/toefl_itp 460 460-542
Cambridge FCE Grade A, B, C www.cambridgeesol.org/brazil Grade C Grade C
TOEIC (Test of English for International Communication) 0-999 http://www.toeicbrasil.com.br/ 401 401-525
IELTS (International English Language Testing System) 1 - 9 www.britishcouncil.org/brasil.htm 4,0 4,0-4,5
Certificado de proficiência expedido por escolas de
idiomas
- Serão aceitos, desde que atestem que a pontuação é correspondente ao Nível B1 da
faixa do CEFR (Quadro Comum Europeu de Referência, o qual fornece parâmetros
internacionais para a elaboração de exames)
--
B. Português:
Exames aceitos Escala de Pontuação Informações Pontuação Mínima
para aprovação
Faixa CEFR
Nível – B1
Reporta (Exame de Leitura e Redação em Português) 0 - 100 www.teseprime.org 50 50-69
Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portu-
guesa para estrangeiros)
- http://portal.inep.gov.br/celpebras Intermediário Intermediário
Certificado de proficiência expedido por escolas de
idiomas
- Serão aceitos, desde que atestem que a pontuação é correspondente ao Nível
B1 da faixa do CEFR (Quadro Comum Europeu de Referência, o qual fornece
parâmetros internacionais para a elaboração de exames)
--
CAMPUS DE FRANCA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS
Resumo da Nota de Empenho 0471/0379 - Pregão Eletrônico
nº 01/2022-RUNESP; Contratante: Faculdade de Ciências Huma-
nas e Sociais - Unesp - Campus de Franca; Contratada: SANDRO
PRESTES DE SOUZA ME CNPJ:28.493.584/0001-01; Objeto:
AQUISIÇÃO DE WEBCAM Data contabilização: 25/04/2022;
Valor: R$40.680,00 (QUARENTA MIL E SEISCENTOS E OITENTA
REAIS) ; Recursos orçamentários: RECURSOS DO TESOURO DO
ESTADO , de classif. fun. programática 12.364.1043.5304 e clas-
sif. Despesa 3.3.90.30.61- Processo nº 636/2022-CF.
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS
EXATAS
Divisão Técnica Administrativa
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS
Extrato de Contrato nº 07/2022 – Processo IGCE nº
303/2022- Pregão Eletrônico nº 01/2022-RUNESP
Contratante: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS
EXATAS – UNESP – CAMPUS DE RIO CLARO
Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTE-
BOOKS
Valor: R$ 169.690,00
Classificação Funcional Programática: 12.364.1043.5304 e
Categoria Econômica: 4.4.90.52.20.
Prazo: 36 Meses
Parecer Jurídico: 486/2019, de 21/10/2019
Assinatura: 10/05/2022
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.472/2022–PGJ, DE 10 DE MAIO DE
2022.
(SEI Nº 29.0001.0192876.2021-83)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cotia e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modifica-
ção das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PRO-
MOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA, classificados em entrância
final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio
de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada no
dia 04 de maio de 2022(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da
Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993),
de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos
do protocolado SEI nº 29.0001.0192876.2021-83, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Cotia
passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos criminais judiciais de finais 2, 4, 6, 20, 40 e 60 da
Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b)Direitos Humanos com abrangência na Defesa do Idoso,
da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e da Saúde Pública,
inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais
respectivos;
c)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d)Feitos judiciais de finais 2 e 4 do Juizado Especial Cível e
do Criminal, inclusive suas audiências;
e)Feitos de final par de Execuções Criminais;
f)Educação, feitos relativos aos maiores de idade e as pes-
soas com deficiência;
g)Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Cível, inclusive suas
audiências;
b)Feitos cíveis judiciais de final par da 2ª Vara Cível, inclu-
sive suas audiências;
c)Meio Ambiente, inclusive as ações públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
d)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e
os feitos criminais respectivos;
f)Corregedoria dos Registros Públicos;
g)Feitos judiciais de finais 5 e 6 do Juizado Especial Cível e
do Criminal, inclusive suas audiências;
h)Feitos de finais pares das 1ª e 2ª Varas Regionais Empre-
sariais e de conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ,
relativos à base territorial da comarca de Cotia;
i)Feitos de finais pares do CEJUSC, inclusive suas respectivas
audiências.
j)Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais judiciais de finais 1, 3, 5, 10, 30 e 50 da
Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inqué-
rito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive
atuação);
d) Feitos de final ímpar de Execuções Criminais;
e)Feitos judiciais de finais 1 e 3 do Juizado Especial Cível e
do Criminal, inclusive suas audiências;
f)Controle Externo da Atividade Policial;
g)Atendimento ao público.
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a)Feitos cíveis judiciais da 3ª Vara Cível, inclusive suas
audiências;
b)Feitos cíveis judiciais de final ímpar da 2ª Vara Cível,
inclusive suas audiências;
c)Feitos judiciais de finais 7 e 8 do Juizado Especial Cível e
do Criminal, inclusive suas audiências;
d)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos
atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuí-
das e os feitos criminais respectivos;
e)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas
e os feitos criminais respectivos;
f)Feitos de finais ímpares das 1ª e 2ª Varas Regionais
Empresariais e de conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ,
relativos à base territorial da comarca de Cotia;
g)Feitos de finais ímpares do CEJUSC, inclusive suas res-
pectivas audiências.
h)Atendimento ao público.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA
a)Feitos criminais judiciais de finais 7, 8, 9, 70, 80, 90 e 00
da Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adoles-
centes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive
as ações civis públicas distribuídas;
c)Feitos judiciais de finais 9 e 0 do Juizado Especial Cível e
do Criminal, inclusive suas audiências;
d)Educação, exceto os feitos relativos aos maiores de idade
e as pessoas com deficiência;
e)Atendimento ao público;
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormen-
te à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único
do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:07:21

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