Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação01 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (107) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de junho de 2022
Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente não é considerada serviço de natureza especial".
Art. 6º. Os incisos II, III e IV do artigo 17 da Resolução
nº 1.124, de 26 de outubro de 2018, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 17.................................................................................
........................................
(...)
II – a razão de uma vez o valor unitário para cada dia de
atuação nas situações previstas nos incisos II, V, VIII, IX, XIII, XIV,
XV, XVI, XVIII, XXIII e XXIV do art. 16 da presente Resolução.
III – a impossibilidade de incidência cumulativa em decor-
rência de espécies distintas de atividade, se realizadas no
mesmo dia, com exceção das situações previstas nos incisos
XVII, XIX, XX, XXI e XXII do artigo 16 dessa Resolução, que
podem ser acumuladas entre si ou com as demais atuações
previstas no referido artigo.
IV – a proporção de seis vezes o valor unitário por cada
mês de atuação, no caso de incidência do inciso XVII do artigo
anterior". (NR)
Art. 7º. O artigo 17 da Resolução nº 1.124, de 26 de outubro
de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII:
"Art. 17.................................................................................
........................................
(....)
VI – a proporção de uma vez o valor unitário por cada mês
de atuação, no caso de incidência dos incisos XIX, XX, XXI e XXII
do artigo anterior.
VII - a proporção de três vezes o valor unitário por cada
mês de atuação, no caso de incidência do inciso XXV do artigo
anterior".
Art. 8º. O artigo 18 da Resolução nº 1.124, de 26 de outubro
de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º:
Art. 18...................................................................................
.......................................
(...)
§ 4º - Nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 16 o pedido
deverá ser instruído com cópia da ata lavrada ou certidão
emitida pelos Conselhos Tutelares ou Conselhos Municipais e
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
o caso, referente ao dia da votação e apuração, indicando a
participação do Promotor de Justiça em ambas as atividades
(votação e apuração).
§ 5º - Nas hipóteses dos incisos XXI e XXII do art. 16 o pedi-
do deverá ser requerido mensalmente e instruído com cópia da
ata de eleição do membro para exercer a Secretaria-Executiva".
Art. 9º. O caput do artigo 20 da Resolução nº 1.124, de 26
de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Até o dia 30 de abril de cada ano, o Procurador-
-Geral de Justiça concederá, com fulcro no disposto no art. 207,
inciso IX-A, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de
1993, licença compensatória ao membro do Ministério Público
que tiver optado, nos termos do § 1º do art. 13 e do § 3º do art.
17, pelas conversões das gratificações pelo exercício cumulativo
de cargo ou função de execução e/ou de prestação de serviços
de natureza especial, realizadas no exercício imediatamente
anterior". (NR)
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2022,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o
Aviso nº 573/2015.
(Republicado por ter havido incorreção na edição do Diário
Oficial de 31.05.22)
RESOLUÇÃO Nº 1.484/2022-PGJ, DE 31 DE MAIO DE
2022.
(SEI Nº 29.0001.0022175.2022-52)
Institui o Núcleo de Estudos Criminais de Procuradores e
Promotores de Justiça com atuação na área criminal - NECRIM,
no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições legais que lhes são conferidas pelo art. 19, XII, c, da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a autonomia do Ministério Público do
Estado de São Paulo e o princípio da independência funcional
de seus membros;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que for-
taleçam o diálogo, a interação e a integração entre os membros
que atuem nas diversas instâncias jurisdicionais;
CONSIDERANDO ser fundamental a criação de canais de
comunicação que viabilizem o fortalecimento da atuação insti-
tucional e qualificação de seus membros;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de identificar
matérias recorrentes ou repetitivas que envolvam áreas abran-
gidas pelas atribuições do Ministério Público, com a finalidade
de fixar metodologia de trabalho e propor a elaboração de
teses que orientem o trabalho institucional, RESOLVE expedir a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução institui e regulamenta o Núcleo de
Estudos Criminais de Procuradores e Promotores de Justiça com
Atuação na Área Criminal – NECRIM e dispõe sobre sua compo-
sição, funcionamento, atribuições e organização.
Art. 2º. O NECRIM tem caráter permanente e consultivo,
subordinando-se à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas
Criminais.
Art. 3º. O NECRIM contará com a participação de todos os
integrantes da carreira do Ministério Público do Estado de São
Paulo com atuação na área criminal.
Art. 4º. Compete ao NECRIM:
I – propor a elaboração de teses ao Centro de Apoio Ope-
racional Criminal com o objetivo de sugerir a harmonização e
diretrizes de atuação;
II - fomentar reuniões presenciais ou virtuais sobre temas
na área criminal;
III - examinar as proposições e consultas formuladas por
membros da instituição, sugerindo encaminhamentos e orien-
tações, visando aperfeiçoar e unificar rotinas e procedimentos;
IV - fomentar a troca de experiências, o debate e o estudo
sobre os temas na área criminal;
V - propor e apoiar a realização de estudos, encontros de
trabalho, cursos e palestras, ou outras atividades correlatas, para
subsidiar a atuação dos órgãos de execução.
Art. 5º. O NECRIM será coordenado:
I - pelo Secretário da Procuradoria de Justiça Criminal e Pro-
curadoria de Justiça de Habeas Corpus ou por outro Procurador
de Justiça indicados por estes;
II - pelo Secretário de Políticas Criminais do Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo ou, na sua ausência, por integrante
do Centro de Apoio Operacional Criminal.
Parágrafo único. O NECRIM terá um Secretário Executivo a
ser indicado pelos Coordenadores.
Art. 6º. Compete aos Coordenadores:
I - compor a mesa nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - apresentar e analisar proposta de elaboração e reforma
do Regimento Interno, quando necessário.
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias bimestrais;
IV - convocar, justificadamente, e presidir, reunião extra-
ordinária;
V - consolidar a exposição de motivos em conformidade
com as conclusões aprovadas.
Art. 7º. Compete ao Secretário Executivo:
I - elaborar a pauta das reuniões observando a ordem cro-
nológica de apresentação das propostas;
II - subscrever a exposição de motivos relacionada às pro-
postas de elaboração de teses aprovadas;
III - encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça as propos-
tas, conclusões e deliberações das reuniões;
IV – redigir as atas das reuniões;
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Despacho do Presidente da Congregação, de 27-5-
2022
Desligando, Silvia Isabel Galvan Guevara, RNE. G771072-F,
com fundamento no artigo 16, inciso II, do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Biodiversidade,
Resolução Unesp nº 20, de 06/02/2014.
Desligando, Meira Chaves Pereira, RG. 48.397.782-2 – SSP/
SP, com fundamento no artigo 17, inciso II, do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Educação, Resolução Unesp nº
45, de 23/03/2012.
Desligando, Larissa Davis Moraes, RG. 40.335.675-1 – SSP/
SP, com fundamento no artigo 17, inciso IV, do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Educação, Resolução Unesp nº
45, de 23/03/2012.
Desligando, Matheus Fernandes Viola, RG. 42.290.222-6,
com fundamento no artigo 16, inciso IV, do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Biodiversidade,
Resolução Unesp nº 20, de 06/02/2014.
Desligando, Carla Cristina Kishimoto De Oliveira Cantelli,
RG. 23.164.611-2 – SSP/SP, com fundamento no artigo 17,
inciso II, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Educação, Resolução Unesp nº 45, de 23/03/2012.
Desligando, Neliton Ricardo Freitas Lara, RG. 40.331.914-6
– SSP/SP, com fundamento no artigo 16, inciso IV, do Regulamen-
to do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Biodiversidade,
Resolução Unesp nº 20, de 06/02/2014.
Desligando, Natalia Maria Espindola Salles, RG. 43.536.653-
1 – SSP/SP, com fundamento no artigo 20, inciso II, do Regula-
mento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas
(Zoologia), Resolução Unesp nº 93, de 10/07/2012.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.483/2022-PGJ, DE 27 DE MAIO DE
2022.
(SEI 29.0001.0230917.2021-12)
Altera a Resolução nº 1.124, de 26 de outubro de 2018-PGJ,
que regulamenta os artigos 184, 185, 187 e 195 da Lei Comple-
mentar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Aviso nº 573/2015 – PGJ de
07 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução
nº 1.035/2017-PGJ, especialmente no que diz respeito à uni-
ficação da Comissão Processante Permanente e da Comissão
Permanente de Evolução Funcional;
CONSIDERANDO as atribuições afetas aos Procuradores e
Promotores de Justiça Secretários Executivos;
CONSIDERANDO o parecer referente à designação para
participação no Juizado do Torcedor, lançado no Protocolado
nº 22.260/2015;
CONSIDERANDO o parecer referente à designação para
participação no Mutirão da Paternidade, lançado no Protocolado
nº 113.100/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do valor atri-
buído à designação para integrar ou oficiar, com prejuízo das
atribuições do cargo, em Grupo de Atuação Especial; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação
de alguns dispositivos às condições já adotadas como fluxo
procedimental;
RESOLVE:
Art. 1º. O § 2º do artigo 6º da Resolução nº 1.124, de 26
de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..................................................................................
........................................
(...)
§ 2º. O valor do reembolso, previsto neste artigo, será
limitado ao equivalente a 30 (trinta) diárias, considerando as
distâncias e respectivos valores estipulados no art. 9º, § 3º,
incisos I e II desta Resolução". (NR)
Art. 2º. O inciso I do § 3º do artigo 9º da Resolução nº
1.124, de 26 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º..................................................................................
.........................................
(...)
§ 3º.......................................................................................
..........................................
(...)
I - 1/60 (um sessenta avos), para exercício ou diligência
dentro do Estado de São Paulo;" (NR)
Art. 3º. O caput do artigo 11 da Resolução nº 1.124, de 26
de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O membro do Ministério Público fará jus à
gratificação pelo exercício cumulativo de cargo ou função de
execução, prevista no art. 187 da Lei Complementar Estadual nº
734/93, quando designado para acumular ou auxiliar em cargo
ou funções de execução da própria comarca, localidade ou resi-
dência, nos casos em que a designação se der sem prejuízo das
atribuições do seu cargo, bem como a designação para auxílio
ou prestação de serviços em processos de natureza exclusiva-
mente digital". (NR)
(...)
Art. 4º. O artigo 16 da Resolução nº 1.124, de 26 de outubro
de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos XIX a XXV:
Art. 16...................................................................................
.......................................
(...)
XIX - a designação para presidir a Comissão Processan-
te Permanente de Servidores, nos termos da Resolução nº
1.035/2017, desde que não esteja designado como assessor
junto ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com prejuízo
de suas atribuições;
XX - a designação para presidir a Comissão Permanente de
Evolução Funcional, nos termos da Resolução nº 1.035/2017,
desde que não esteja designado como assessor junto ao
gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com prejuízo de suas
atribuições;
XXI – o exercício da Secretaria-Executiva das Procuradorias
de Justiça;
XXII – o exercício da Secretaria-Executiva das Promotorias
de Justiça;
XXIII – participação no Juizado do Torcedor, mediante
designação;
XXIV – participação no Mutirão da Paternidade, mediante
designação;
XXV - a designação para integrar, sem prejuízo das atribui-
ções do cargo, Grupo de Atuação Especial.
Art. 5º. O parágrafo único do artigo 16 é renumerado
para parágrafo 1º, acrescentado ao referido artigo o seguinte
parágrafo:
"§ 2º. Para os fins dos incisos VI e VII, a fiscalização
exclusiva da apuração das eleições dos Conselhos Tutelares ou
Civil. O cancelamento atende ao disposto na Resolução Unesp
106/2012, Artigo 27, III, "a", que estabelece o seguinte:
"A matrícula será cancelada quando: III - for caracterizado
abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação
de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar da
Unidade, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho
Diretor, ouvido o Conselho de Curso". Manifestações favoráveis
do Conselho de Curso de Engenharia Civil, em 26/04/2022 e da
Comissão Permanente de Ensino em 02/05/2022.
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 178/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APROVOU o
cancelamento de matrícula de Isabelle Yohana Honorio Torres,
RA201012916, aluna do curso de Graduação em Engenharia
Elétrica. O cancelamento atende ao disposto na Resolução
Unesp 106/2012, Artigo 27, III, "a", que estabelece o seguinte:
"A matrícula será cancelada quando: III - for caracterizado
abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação
de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar
da Unidade, sem justificativa aceita pela Congregação ou
Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Curso". Manifesta-
ções favoráveis do Conselho de Curso de Engenharia Elétrica
em 25/04/2022 e da Comissão Permanente de Ensino em
02/05/2022.
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 179/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APROVOU o
cancelamento de matrícula de Pedro Rocha Galo, RA131010093,
aluno do curso de Graduação em Engenharia Elétrica. O can-
celamento atende ao disposto na Resolução Unesp 106/2012,
Artigo 27, III, "a", que estabelece o seguinte: "A matrícula será
cancelada quando: III - for caracterizado abandono de curso nas
seguintes situações: a) não renovação de matrícula no prazo
estabelecido no Calendário Escolar da Unidade, sem justificativa
aceita pela Congregação ou Conselho Diretor, ouvido o Conselho
de Curso". Manifestações favoráveis do Conselho de Curso de
Engenharia Elétrica em 25/04/2022 e da Comissão Permanente
de Ensino em 02/05/2022.
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 180/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APROVOU o
cancelamento de matrícula de Rafael Keidi Oishi, RA161012302,
aluno do curso de Graduação em Engenharia Elétrica. O can-
celamento atende ao disposto na Resolução Unesp 106/2012,
Artigo 27, III, "a", que estabelece o seguinte: "A matrícula será
cancelada quando: III - for caracterizado abandono de curso nas
seguintes situações: a) não renovação de matrícula no prazo
estabelecido no Calendário Escolar da Unidade, sem justificativa
aceita pela Congregação ou Conselho Diretor, ouvido o Conselho
de Curso". Manifestações favoráveis do Conselho de Curso de
Engenharia Elétrica em 25/04/2022 e da Comissão Permanente
de Ensino em 02/05/2022.
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 182/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APROVOU
o cancelamento de matrícula de Yuri Gabriel de Souza Faquim,
RA211011991, aluno do curso de Graduação em Engenharia
Elétrica. O cancelamento atende ao disposto na Resolução
Unesp 106/2012, Artigo 27, III, "a", que estabelece o seguinte:
"A matrícula será cancelada quando: III - for caracterizado
abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação
de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar da
Unidade, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho
Diretor, ouvido o Conselho de Curso". Manifestações favoráveis
do Conselho de Curso de Engenharia Elétrica em 25/04/2022 e
da Comissão Permanente de Ensino em 02/05/2022.
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 183/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APRO-
VOU o cancelamento de matrícula de Alef Yussef Ribeiro,
RA171012178, aluno do curso de Graduação em Engenharia
Mecânica. O cancelamento atende ao disposto na Resolução
Unesp 106/2012, Artigo 27, III, "a", que estabelece o seguinte:
"A matrícula será cancelada quando: III - for caracterizado
abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação
de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar da
Unidade, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho
Diretor, ouvido o Conselho de Curso". Manifestações favoráveis
do Conselho de Curso de Engenharia Mecânica em 29/04/2022 e
da Comissão Permanente de Ensino em 02/05/2022.
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 184/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APROVOU
o cancelamento de matrícula de Chrystian da Macena Alves
Pinheiro, RA151011737, aluno do curso de Graduação em
Engenharia Mecânica. O cancelamento atende ao disposto na
Resolução Unesp 106/2012, Artigo 27, III, "a", que estabelece o
seguinte: "A matrícula será cancelada quando: III - for caracteri-
zado abandono de curso nas seguintes situações: a) não renova-
ção de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar da
Unidade, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho
Diretor, ouvido o Conselho de Curso". Manifestações favoráveis
do Conselho de Curso de Engenharia Mecânica em 29/04/2022 e
da Comissão Permanente de Ensino em 02/05/2022.
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 187/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APRO-
VOU o cancelamento de matrícula de Thomas Gardimam,
RA211011886, aluno do curso de Graduação em Engenharia
Mecânica. O cancelamento atende ao disposto na Resolução
Unesp 106/2012, Artigo 27, III, "a", que estabelece o seguinte:
"A matrícula será cancelada quando: III - for caracterizado
abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação
de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar da
Unidade, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho
Diretor, ouvido o Conselho de Curso". Manifestações favoráveis
do Conselho de Curso de Engenharia Mecânica em 29/04/2022 e
da Comissão Permanente de Ensino em 02/05/2022.
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
PORTARIA DFM-42, de 24-2-2021.
Constitui a Comissão Permanente de Patrimônio da
Faculdade de Medicina.
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
expede a presente portaria:
Artigo 1º – Ficam designados os elementos abaixo relacio-
nados para integrar a Comissão Permanente de Patrimônio da
Faculdade de Medicina:
Presidente: Sandra Aparecida de Carvalho
Membros: Adriano Nicolau Selpis / Angelo Rinaldo Gasperini
Neto / Alessandra C. Guerra Palombarini / Fernando de Oliveira
Alcarde / Felipe Isidoro Bernardi / José Roberto Pereira Branco
Secretário: Dennis Alexandre C. Santos
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, sendo a vigência enquanto perdurar a atual gestão.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogando as portarias anteriores.
Publicado nesta data por não ter ocorrido em data opor-
tuna.
§ 1º - No ato do pedido, o aluno receberá documento emiti-
do pelo Diretor ou Secretário, contendo no mínimo:
1. data em que deu entrada o pedido de transferência;
2. data em que será entregue a documentação.
§ 2º - No prazo indicado a Unidade Escolar expedirá docu-
mento de transferência.
Artigo 109 - Aceitar-se-á o pedido de transferência para
esta Unidade Escolar mediante apresentação de documentos
determinados pela Secretaria, do histórico escolar, e conteúdos
programáticos dos componentes curriculares cursados, para
Estudo de Caso.
Parágrafo único - O Coordenador de Ensino Técnico/Ensino
Médio emitirá parecer final referente ao estudo de caso, efetua-
do nos termos da legislação vigente.
Artigo 110 - Aceitar-se-á a transferência, após Estudo de
Caso, se atendidas as seguintes condições:
I - para o Ensino Técnico de Nível Médio:
a. existência de vaga na série/módulo da Habilitação plei-
teada ou existência de vaga(s) na(s) série/módulo(s) onde se
insere(m) o(s) componente(s) curricular(es) que deverá(ão) ser
cursado(s) em regime de adaptação;
b. manifestação favorável do Coordenador de Ensino Técni-
co em sua Habilitação;
c. anuência do aluno, ou do pai ou responsável no caso
de aluno menor de 18 anos, quanto às condições de matrícula;
d. parecer final favorável do Diretor da Unidade Escolar.
II - para o Ensino Médio:
a. estar matriculado no Ensino Técnico de Nível Médio desta
Unidade Escolar;
b. manifestação favorável do Coordenador de Ensino
Médio;
c. as matriculas devem ser efetuadas em séries equivalentes
no Ensino Médio e no Ensino Técnico de Nível Médio;
d. anuência do aluno, ou do pai ou responsável no caso
de aluno menor de 18 anos, quanto às condições de matrícula;
e. parecer final favorável do Diretor da Unidade Escolar.
Parágrafo único - Aceitar-se-á a transferência solicitada
após o início do ano letivo do aluno que submetido a Estudo de
Caso, não necessite de processo de adaptação.
Artigo 111- O aluno recebido por transferência será subme-
tido a processo de adaptação, quando houver discrepância entre
os componentes curriculares e/ou conteúdos programáticos da
escola de origem e esta Unidade Escolar.
Parágrafo único - Caberá ao Coordenador de Ensino Técnico
/Ensino Médio orientar o(s) docente(s) quanto à elaboração de
Planos Especiais de adaptação, quando for o caso.
Artigo 112 - No processo de adaptação, o aluno estará
sujeito à frequência regular e obrigatória às aulas, ao cumpri-
mento dos mínimos de carga horária e aproveitamento previstos
no Plano Escolar e Projeto Político Pedagógico.
CAPÍTULO IV
Do Estágio
Artigo 113 - O exercício orientado da profissão constará de
estágio efetivo e obrigatório, com duração mínima constante do
Plano de Curso, nos termos da legislação vigente.
Artigo 114 - A avaliação do aproveitamento do aluno nas
atividades de Estágio, será feita pelo Coordenador de Estágio
e seguirá sistema próprio, de conformidade com a legislação
vigente.
Parágrafo único - Se o resultado final for considerado
insatisfatório o aluno deverá cumprir outro período de Estágio.
CAPÍTULO V
Dos Diplomas e Certificados
Artigo 115 - No caso de o currículo estar organizado em
módulos, estes poderão ter caráter de terminalidade para efeito
de qualificação profissional, dando direito, neste caso, a certifi-
cado de qualificação profissional.
Artigo 116 - Ao concluinte de Habilitação Profissional, será
conferido Diploma de Técnico de Nível Médio, desde que o inte-
ressado apresente o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Artigo 117 - Ao concluinte do Ensino Médio, será conferido
Certificado de Conclusão de Curso.
Artigo 118 - Os Diplomas e Certificados serão expedidos e
registrados na forma da lei.
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
Artigo 119 - Os dispositivos constantes do presente Regi-
mento poderão ser regulamentados através de normas ou
Portarias do Diretor da Unidade Escolar, ouvido o Conselho
Deliberativo.
Artigo 120 - Aplicam-se os dispositivos do Estatuto da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" no que
couber, ao Ensino Médio e Técnico de Nível Médio.
Artigo 121- Os trabalhos escolares das classes só poderão
ser encerrados, quando cumpridos os mínimos de duração para
o ano letivo, a carga horária de cada componente curricular e o
respectivo conteúdo programático, fixados no Plano de Curso.
Artigo 122 - Encerrando-se o ano letivo, os Diários de Classe
serão arquivados na Secretaria da Escola, devendo assim per-
manecer por período determinado na legislação vigente, após o
que, lavradas as competentes atas, serão descartados.
Artigo 123 - Os instrumentos de avaliação serão arquivados
na Secretaria da Unidade Escolar, por período determinado na
legislação vigente, após o que, lavradas as competentes atas,
serão descartados.
Artigo 124 - Serão considerados dias letivos as comemora-
ções cívicas e demais atividades escolares que, autorizadas pela
Direção, contem com a participação docente e discente, exceto
o período de recuperação final.
Artigo 125 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor,
ouvido o Conselho Deliberativo.
Artigo 126 - Incorporam-se a este Regimento as determi-
nações supervenientes oriundas de dispositivos legais ou de
normas baixadas pela Reitoria.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
INSTITUTO DE QUÍMICA
Despacho do Diretor de 31-05-2022
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do
Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/93 e alterações, para a con-
tratação de SERVIÇOS DE DIREÇÃO GERAL E PRODUÇÃO DE
WEBSÉRIE CULTURAL DO NÚCLEO ALQUIMIA, conforme Pro-
posta aprovada no Edital nº 06/2021-PROEC - Programa UNESP
Raízes - Linha de atuação: Ação Cultural, para o Instituto de
Química da UNESP, Campus de Araraquara, em favor da empresa
GAIA MARIA MAGALHÃES PINTO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
27.221.201/0001-75, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) -
R$ 700,00 (Setecentos Reais) mensal.
EDITAL Nº 06/2021-PROEC - CHAMADA UNESP PRESEN-
TE - PROGRAMA UNESP RAÍZES - LINHA DE ATUAÇÃO AÇÃO
CULTURAL
(Processo IQ/AR 295/2022)
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Acadêmica
Deliberação da Congregação 176/2022
A Congregação da Faculdade de Engenharia da Unesp,
câmpus de Bauru, em sua 373ª Reunião Ordinária, APROVOU
o cancelamento de matrícula de Pedro Roberto Vieria Zuccarro,
RA 211011894, aluno do curso de Graduação em Engenharia
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 1 de junho de 2022 às 05:03:13

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