Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 132 (110) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de junho de 2022
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
UNESP - FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
RESUMO DO CONTRATO Nº 14/2022-FM;
PROCESSO Nº 1139/2022-FM, PROCESSO BASE n.°
1779/2021-RUNESP; PREGÃO ELETRÔNICO n.° 01/2022-RUNESP;
CONTRATANTE: UNESP - FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU;
CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA -
CNPJ: 72.381.189/0010-01;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS, WEBCA-
MS E HEADSETS PARA A FACULDADE DE MEDICINA – C MPUS
DE BOTUCATU;
DATA DA CELEBRAÇÃO: 31/05/2022;
VALOR: R$31.830,00;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: oneram o crédito orçamen-
tário da Faculdade de Medicina da Unesp, de classificação
programática 12.364.1043.5304.250 - Ensino De Graduação
Nas Univ. Estaduais / Unesp Presente - e 12.364.1043.5304-
Recursos próprios - Adm. Ind. - Superávit financeiro e categoria
econômica 4.4.90.52.20
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses a contar do recebimento
definitivo do objeto;
PARECER JURÍDICO: nº 486/2019-AJ, de 21-10-2019.
Divisão Técnica Administrativa
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
DESPACHO DTAd: 07/2022
Processo BOT/FM: 1446/2021
Expediente BOT/FM: 10/2022
Protocolo E-Sanções: 102313.2022.01374.SADM
Interessada: Faculdade de Medicina de Botucatu
Fornecedor: RODRIGO CÉSAR DUARTE DE FREITAS
71832862266
Nota fiscal: 80
Considerando o Processo BOT/FM nº 1446/2021 e o
procedimento sancionatório no E-Sanções sob protocolo nº
102313.2022.01374.SADM decido:
devidamente notificada, a empresa deixou de apresentar
defesa, bem como recurso à decisão, transcorrendo "in albis" os
prazos para o exercício do contraditório e ampla defesa.
Destarte, aplico a penalidade de multa no valor de R$77,00
(setenta e sete reais), nos termos do art. 5º e do 4º, inc. III,
ambos da Portaria nº 6/2021 da UNESP, e dos arts. 86 e 87 da
CAMPUS DE FRANCA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS
Extrato de Contrato
Contrato nº 11/2022-CF - Processo nº 680/2022-CF - Dis-
pensa de Licitação, Art. 24, inciso II, Lei 8666/93 - Contratante:
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Campus de Franca
- UNESP, CNPJ 48.031.918/0007-10 - Contratada: E F P Pres-
tadora de Serviços Ltda, CNPJ 02.753.019/0001-34 - Objeto:
Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar - Data
da celebração: 06/05/2022 - Valor total: R$ 17.600,00 - Recursos
Orçamentários: onera o crédito da Faculdade,
de classificação funcional programática 12.364.1043.5304
e categoria econômica 3.3.90.37.96 - Vigência: 1 mês - Parecer
Jurídico nº 06/2021-AJ, de 22/03/2021.
Extrato de Contrato
Contrato nº 12/2022-CF - Processo nº 685/2022-CF - Dis-
pensa de Licitação, Art. 24, inciso II, Lei 8666/93 - Contratante:
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Campus de Franca -
UNESP, CNPJ 48.031.918/0007-10 - Contratada: E F P Prestadora
de Serviços Ltda, CNPJ 02.753.019/0001-34 - Objeto: Prestação
de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias
e Edifícios - Data da celebração: 06/05/2022 - Valor total: R$
12.700,00 - Recursos Orçamentários: onera o crédito da Facul-
dade, de classificação funcional programática 12.364.1043.5304
e categoria econômica 3.3.90.37.99 - Vigência: 1 mês - Parecer
Jurídico nº 06/2021-AJ, de 22/03/2021.
Extrato de Contrato
Contrato nº 13/2022-CF - Processo nº 686/2022-CF - Dis-
pensa de Licitação, Art. 24, inciso II, Lei 8666/93 - Contratante:
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Campus de Franca -
UNESP, CNPJ 48.031.918/0007-10 - Contratada: E F P Prestadora
de Serviços Ltda, CNPJ 02.753.019/0001-34 - Objeto: Prestação
de Serviços de Vigilância Eletrônica Monitoramento - Data da
celebração: 06/05/2022 - Valor total: R$ 12.360,00 - Recursos
Orçamentários: onera o crédito da Faculdade, de classificação
funcional programática 12.364.1043.5304 e categoria econômi-
ca 3.3.90.37.95 - Vigência: 1 mês - Parecer Jurídico nº 06/2021-
AJ, de 22/03/2021.
CAMPUS DO LITORAL PAULISTA
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CAMPUS DO LITORAL
PAULISTA
Despacho do Diretor, de 03/06/2022
Ratificando, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, fundamentada no inciso I do artigo 25,
c/c, a inexigibilidade de licitação para a manutenção em Cabine
de Fluxo Laminar Marca Esco, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), com a empresa LOBOV CIENTÍFICA IMP. EXP. COM. EQ.
LAB. LTDA. (Proc. 124/2022).
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 03/06/2022
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 6828/2022 - Sebastiao Sergio da Silveira, 8º Promotor de
Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções
do 23º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de
Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo
185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1
a 15 de junho de 2022.
Republicadas:
nº 6712/2022 - Vilma Hayek, 36º Procurador de Justiça da
Procuradoria de Justiça Civel, para acumular o exercício das
funções do 19º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar
Estadual nº 734/93, no período de 16 a 25 de junho de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
02/06/2022)
B - Secretarias
Autorizando:
nº 6829/2022 – Celeste Leite dos Santos, 47º Promotor
de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções, para par-
ticipar do II Encontro do Movimento Nacional de Mulheres
do Ministério Público, na cidade de Recife/PE, nos dias 9 e 10
de junho de 2022, sem prejuízo de suas atribuições normais
e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a inte-
Foro: Comarca de São Paulo.
Convênio 2100.0877.
Processo: SJRP/IBILCE – 1268-2019.
Convenentes: Unesp, por meio do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto e a SPR Solu-
ções Metrológicas LTDA.
Natureza: Cooperação técnica e científica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação na área de
metrologia em química e qualidade, de acordo com o Projeto
de pesquisa intitulado: “DESENVOLVIMENTO DE CANDIDATOS
A MATERIAIS DE REFERENCIA CERTIFICADO INORGÂNICOS
APLICADOS A ANÁLISE AMBIENTAIS”.
Data de assinatura: 4-5-2022.
Vigência: 5 anos a partir da assinatura.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.0888 - TA.
Convenentes: UNESP e FUNDUNESP - Fundação para o
Desenvolvimento da UNESP.
Natureza: 1º Termo Aditivo de Prorrogação ao Convênio
celebrado em 14-6-2018.
Objetivo: Tem por objetivo a prorrogação do convênio cele-
brado entre as Partes.
Data de assinatura: 12-5-2022.
Vigência: De 14-6-2022 a 13-6-2026.
Foro: Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo.
Convênio 2100.0908 – TA.
Processo: TUPA/FCE 170-2020.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Ciências
e Engenharia do Câmpus de Tupã e a Università degli Studi di
Firenze, Itália.
Natureza: 2º Adendo ao acordo de cooperação celebrado
em 24-10-2019.
Objetivo: Tem por objetivo estender a colaboração ao setor
de ciências econômicas.
Data de assinatura: 18-5-2022.
Vigência: até 23-10-2024.
Convênio 2100.0909 – TA.
Processo: AR/FO 371-2017.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araraquara e a Fundação Araraquense de Ensino
e Pesquisa em Odontologia.
Natureza: 1º Termo de Reti-ratificação ao 4º Termo aditivo
celebrado em 26-11-2018.
Objetivo: Tem por objetivo alterar as Cláusulas SEGUNDA –
DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CLAÚSULA QUINTA - DOS RECUR-
SOS NECESSÁRIOS e a CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA do
4° Termo Aditivo do Curso de Especialização em Implantodontia
(11ª Edição).
Data de assinatura: 17-5-2022.
Vigência: até 24-3-2021.
Convênio 2100.0910 – TA.
Processo: AR/FO 371-2017.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araraquara e a Fundação Araraquense de Ensino
e Pesquisa em Odontologia.
Natureza: 1º Termo de Reti-ratificação ao 6º Termo aditivo
celebrado em 29-4-2019.
Objetivo: Tem por objetivo alterar as Cláusulas SEGUNDA –
DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CLAÚSULA QUINTA - DOS RECUR-
SOS NECESSÁRIOS e a CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA do
6° Termo Aditivo do Curso de Especialização em Periodontia
(21ª Edição).
Data de assinatura: 17-5-2022.
Vigência: até 12-1-2022.
Convênio 2100.0911 – TA.
Processo: AR/FO 371-2017.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araraquara e a Fundação Araraquense de Ensino
e Pesquisa em Odontologia.
Natureza: 2º Termo de Reti-ratificação ao 7º Termo aditivo
celebrado em 14-5-2019.
Objetivo: Tem por objetivo alterar as Cláusulas SEGUNDA –
DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CLAÚSULA QUINTA - DOS RECUR-
SOS NECESSÁRIOS e a CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA do
7° Termo Aditivo do Curso de Especialização em Dentística
(13ª Edição).
Data de assinatura: 17-5-2022.
Vigência: até 25-11-2021.
Convênio 2100.0929
Processo 685-2021 FC/Bauru.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências
do Campus de Bauru, e a Université de Pau et des Pays de
l"Adour, França.
Natureza: Convenção de Co-tutela.
Objetivo: Tem por objetivo a realização de doutoramento
em regime de cotutela do estudante Lucas Vinicius de Lima
Citolino.
Data de assinatura: 30-3-2022.
Vigência: 3 anos até 31-7-2022.
Convênio 2100.0936
Processo 663-2022 MAR/FFC.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Filosofia e
Ciências do Câmpus de Marília, e a Universidade de Coimbra,
Portugal.
Natureza: Convenção de Co-tutela.
Objetivo: Tem por objetivo a realização de Convenção de
Co-Tutela entre a UNESP e a Universidade de Coimbra, Portugal,
tendo em vista a co-orientação da Tese de Doutorado de Lilian
Aguilar Teixeira.
Data de assinatura: 23-5-2022.
Vigência: 4 anos.
AGÊNCIA UNESP DE INOVAÇÃO – AUIN
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato firmado com base no Art. 24, inc. XXV
da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos da Lei
Federal 10.973-2004 (Lei de Inovação), Arts. 6º e 9º, e da Lei
Complementar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de Inovação),
do Decreto Estadual 62.817-2017 e as Resoluções UNESP 44,
de 20-7-2007, 67, de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012 e 35, de
6-7-2020.
1- 2º ADITIVO AO CONTRATO DE LICENÇA NÃO EXCLUSIVA
DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNI-
VERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
– UNESP, A FUNDUNESP – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVI-
MENTO DA UNESP, COMO INTERVENENTE ADMINISTRATIVA E
A EMPRESA R4D BIOTECH PESQUISA E DENVOLVIMENTO EM
SAÚDE LTDA. PROCESSO RUNESP 1799-2019; ASSINATURA:
31-5-2022; PRAZO VIGÊNCIA: 10 anos a contar da data de sua
assinatura; do contrato assinado em 27-11-2019; RESPONSÁ-
VEL: Agência UNESP de Inovação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 01/10/2021
PROCESSO Nº 773/2022-CAs. – Campus de Assis – Nos
termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, promovida pelo Diretor
Técnico da Divisão de Administração, referente à contratação
de PALESTRA “CULTURA POPULAR, ARTE NAIF, E RANCHINHO
DE ASSIS”, A SER PROFERIDA POR OSCAR D’AMBRÓSIO, pela
empresa Odambros SC Ltda, CNPJ: 43.015.655/0001-46, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no caput do
artigo 25 da Lei supracitada.
conferido Certificado de Conclusão de Curso de acordo com o
Plano de Curso Vigente.
Artigo 125 - Os Diplomas e Certificados serão expedidos e
registrados na forma da lei.
TÍTULO VI
Das Disposições Finais
Artigo 126 - Os dispositivos constantes do presente Regi-
mento poderão ser regulamentados por meio de normas ou
Portarias do Diretor do CTIG, ouvido o Conselho Deliberativo
de Escola.
Artigo 127 - Aplicam-se os dispositivos do Estatuto da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", no que
couber ao Ensino Médio e ao Ensino Profissionalizante.
Artigo 128 - Encerrando-se o ano letivo, os Diários de Classe
serão arquivados na secretaria da Escola, devendo assim per-
manecer por período determinado na legislação vigente, após o
que, lavradas as competentes atas, serão incinerados.
Artigo 129 - Os instrumentos de avaliação serão arquivados
na Secretaria do CTIG, por período determinado na legislação
vigente, após o que, lavradas as competentes Atas, serão
incinerados.
Artigo 130 - As comemorações cívicas e demais atividades
escolares autorizadas pela Direção serão consideradas dias leti-
vos, desde contem com participação dos docentes e discentes,
exceto o período de recuperação final.
Artigo 131 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor,
ouvido o Conselho Deliberativo de Escola.
Artigo 132 - Incorporam-se a este Regimento as determi-
nações supervenientes oriundas de dispositivos legais ou de
normas expedidas pela Reitoria da UNESP.
Artigo 133 - Este Regimento entrará em vigor a partir de
1-2-2022.
Resumos de Convênios
Convênio 2100.0524.
Convenentes: UNESP e a Universidade Nacional de San
Agustín de Arequipa, Perú.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo o interesse comum de manter,
aprofundar e desenvolver em conjunto atividades acadêmicas,
científicas e técnicas; a conveniência mútua de promover
ações de intercâmbio de docentes, técnicos e estudantes, que
contribuam para o avanço científico e para o fortalecimento
de seus recursos humanos especializados; a intenção de que os
programas e projetos de pesquisa conjuntos resultem em uma
efetiva complementação ao avanço e ao desenvolvimento de
ambas as Instituições.
Data de assinatura: 26-4-2022.
Vigência: até 25-4-2027.
Convênio 2100.0545.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Ciências e
Engenharia do Campus de Tupã, e a Associação dos pequenos e
médios produtores rurais de Lucélia - ASSORURAL.
Natureza: Cooperação técnica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação na área de exten-
são, estabelecendo o compromisso que ora assumem os partíci-
pes signatários para, em regime de mútua colaboração, garan-
tirem a execução do Projeto de Extensão: Ações de extensão e
treinamento para a melhoria da produção leiteira de Lucélia/SP.
Data de assinatura: 13-5-2022.
Vigência: até 12-5-2024.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.0685.
Convenentes: UNESP e a Universidad de Sevilla, Espanha.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo trocar as suas experiências e
pessoal nos domínios da docência, da investigação e da cultura,
dentro das áreas em que tenham manifesto interesse.
Data de assinatura: 26-5-2022.
Vigência: até 25-5-2026.
Convênio 2100.0804.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências
Humanas e Sociais do Campus de Franca, e a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo.
Natureza: Cooperação técnica.
Objetivo: Tem por objetivo a prestação de serviço de apoio
à assistência jurídica gratuita aos legalmente necessitados, nas
áreas de Direito de Família, Cível e Fazenda Pública.
Valor: R$ 86.431,68.
Data de assinatura: 31-5-2022.
Vigência: 12 meses contados a partir de 1-8-2022.
Foro: Capital do Estado de São Paulo.
Convênio 2100.0814
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Odonto-
logia - Araçatuba e FUNDUNESP - Fundação para o Desenvol-
vimento da UNESP.
Natureza: Cooperação técnica.
Objetivo: tem por objetivo oferecer o Curso de Especializa-
ção denominado Curso de Especialização em Prótese Dentária
- 12ª edição, visando: à melhoria do ensino de nível superior da
comunidade; contribuir para a especialização e capacitação téc-
nica de profissionais nas áreas afins e ao incremento e melhoria
da pesquisa científica.
Data de assinatura: 31-5-2022.
Vigência: 24 meses a partir da assinatura.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.0831 - TA.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Odontologia
do Campus de Araçatuba, e a Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Natureza: 1º Termo Aditivo ao Convênio de Prestação de
Serviços celebrado em 13-5-2021.
Objetivo: Tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Convênio SMA/DLC 14-2021, por um período de mais 12
meses, contados a partir de 13-5-2022, passando a viger até
12-5-2023, conforme a permissão contida na Cláusula Décima
Quarta do referido convênio, e com base no artigo 57 da Lei
Federal 8.666-1993, incluir ao presente Convênio o Plano de
Trabalho 2022/2023, que é parte integrante deste termo aditivo,
e contém as especificidades de execução do serviço, bem como
retificar a Cláusula Décima Quarta “Da Vigência e da Prorroga-
ção” do Convênio 14-2021.
Data de assinatura: 11-5-2022.
Vigência: 12 meses contados a partir de 13-5-2022.
Convênio 2100.0849
Convenentes: UNESP e o Banco Santander (Brasil) S/A.
Natureza: Cooperação acadêmica e financeira
Objetivo: Tem por objetivo a viabilização do Programa
de Bolsas do Santander Universidades – Edição 2022 com a
participação da Unesp no Programas de Bolsas do Santander
Universidades, conforme os Programas de Bolsas Santander
Graduação e TOP España.
Valor: R$ 128.800,00.
Data de assinatura: 26-5-2022.
Vigência: até 31-12-2022.
Foro: São Paulo/SP.
Convênio 2100.0867
Convenentes: UNESP e FUNDUNESP - Fundação para o
Desenvolvimento da UNESP.
Natureza: Cooperação técnica e financeira.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer o compromisso que
ora assumem os partícipes signatários para, em regime de mútua
colaboração, garantirem a execução, pela Coordenadoria de Tec-
nologia da Informação (CTInf), de suas competências de forma
ágil, sempre respeitando os melhores ditames da administração
pública e executar atividades relativas ao desenvolvimento de
Sistemas de Informática Institucionais da UNESP, gerenciados
pela CTInf, realizadas em parceria com a FUNDUNESP, mediante
a efetivação de repasse, para essa mesma Fundação, do valor
correspondente, conforme definição no Plano de Trabalho.
Valor: R$ 7.692.283,05.
Data de assinatura: 31-5-2022.
Vigência: 12 meses a partir da assinatura.
Parágrafo único - O pedido de matrícula a partir da 2a série,
inclusive, só será aceito, fora do período estabelecido no Calen-
dário Escolar, se devidamente justificado, e se ocorrer até 8 dias
letivos após o início das aulas.
Artigo 110 - A matrícula será efetuada mediante reque-
rimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior
de idade.
Artigo 111 - São condições para matrícula:
I - na 1ª série:
a) Classificação no processo de seleção (Vestibulinho) cor-
respondente ao respectivo ano letivo da matrícula, respeitado o
número de vagas oferecidas.
II - nas demais séries:
a) aprovação em todas as disciplinas da série anterior;
b) o aluno reprovado em até 3 disciplinas, deverá efetuar
matrícula, necessariamente, nesses componentes, em regime de
progressão parcial;
c) que o prazo entre o ingresso na 1ª série e da conclusão
da última série não exceda 6 anos, incluindo-se o estágio super-
visionado, os casos de cancelamento e omissão de matrícula.
III - apresentação dos demais documentos exigidos.
Artigo 112 - Não haverá matrícula condicional.
Artigo 113 - A matrícula nas disciplinas cursadas em regime
de progressão parcial é prioritária em relação às demais, no
caso de incompatibilidade de horários, e serão observadas as
exigências relativas à apuração de assiduidade e à avaliação do
aproveitamento estipulado para o regime comum.
CAPÍTULO III
Da Transferência e Adaptação
Artigo 114 - A solicitação de transferência deste Colégio
para outra instituição será feita através de requerimento diri-
gido ao Diretor da Escola, pelo aluno, com anuência do pai ou
responsável, se menor de 18 anos.
Artigo 115 - O pedido de transferência para outra insti-
tuição será deferido, independentemente da época, e a docu-
mentação correspondente será expedida no prazo previsto na
legislação vigente.
§ 1º - No ato do pedido, o aluno receberá documento emiti-
do pelo Diretor ou Secretário, contendo no mínimo:
1. data em que deu entrada o pedido de transferência;
2. data em que será entregue a documentação.
§ 2º - No prazo indicado a CTIG expedirá documento de
transferência.
Artigo 116 - Aceitar-se-á o pedido de transferência para
esta CTIG mediante apresentação de documentos determinados
pela Secretaria, do Histórico Escolar, e conteúdos programáticos
dos componentes curriculares cursados para estudo de caso.
Parágrafo único - O estudo de caso será efetuado nos
termos da legislação vigente, pelo Coordenador de Habilitação
e/ou do Ensino Médio, devendo ser emitido um parecer final.
Artigo 117 - Aceitar-se-á a transferência, após estudo de
caso, se atendidas as seguintes condições:
I - existência de vaga na série da Habilitação pleiteada
ou existência de vaga(s) na(s) série(s) onde se insere(m) o(s)
componente(s) curricular(es) que deverá(ão) ser cursado(s) em
regime de adaptação;
II - manifestação favorável do Coordenador da Habilitação
pleiteada;
III - anuência do aluno quanto às condições de matrícula;
IV - parecer final favorável do Diretor do CTIG.
§ 1º - Os casos específicos previstos em lei estão dispensa-
dos do disposto no inciso I deste Artigo.
§ 2º - Aceitar-se-á a transferência solicitada após o início
do ano letivo do aluno que submetido a Estudo de Caso, não
necessite de processo de adaptação.
Artigo 118 - O aluno recebido por transferência será subme-
tido a processo de adaptação, quando houver discrepância entre
os conteúdos curriculares de origem e os ministrados pelo CTIG.
Parágrafo único - Caberá ao Coordenador de Habilitação
orientar o(s) docente(s) quanto à elaboração de Planos Especiais
de adaptação, quando for o caso.
Artigo 119 - No processo de adaptação, o aluno estará
sujeito à frequência regular e obrigatória às aulas, ao cumpri-
mento dos mínimos de carga horária e aproveitamento previsto
no Plano Escolar.
Parágrafo único - O aluno deverá cursar e ser aprovado
nas disciplinas em adaptação consideradas fundamentais para o
prosseguimento do curso, para posteriormente efetivar matrícula
na série designada.
CAPÍTULO IV
Do Estágio Supervisionado Obrigatório
Artigo 120 - O exercício orientado da profissão constará de
estágio efetivo e obrigatório, com duração mínima constante do
Plano de Curso, nos termos da legislação vigente.
Artigo 121 - O estágio supervisionado obrigatório terá
duração prevista no plano de curso, em conformidade com o
quadro de organização curricular da habilitação profissional
correspondente, a ser cumprida obrigatoriamente segundo
legislação vigente, devendo ser realizado a partir da conclusão
dos componentes curriculares da primeira série, observado o
disposto no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica.
§ 1º - Para o cumprimento do estágio supervisionado obri-
gatório, o aluno deverá estar matriculado na segunda, terceira
ou quarta série, podendo fazê-lo em qualquer época do ano.
§ 2º - O estágio supervisionado obrigatório, realizado
sempre sobre a responsabilidade do CTIG, somente poderá
desenvolver-se na linha de formação profissional propiciada pela
habilitação cursada pelo aluno.
§ 3º - O estágio supervisionado obrigatório tem por objetivo
propiciar a complementação da aprendizagem, a integração
do aluno no mercado de trabalho em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de
relacionamento humano.
§ 4º - O estágio supervisionado obrigatório somente poderá
ser realizado junto a Pessoas Jurídicas de Direito Público ou
Privado, Órgãos da Administração Pública e Instituições de
Ensino (partes cedentes) que tenham condições de proporcionar
ao aluno experiência profissional em situação real de trabalho.
§ 5º - Para a caracterização e a definição do estágio supervi-
sionado obrigatório é necessário, entre a instituição de ensino e
a concedente, Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, a
existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado,
em que estarão de comum acordo entre ambas as partes, todas
as condições de realização aos estágios.
§ 6º - A avaliação do aproveitamento do aluno no Estágio
será feita pelo Coordenador de Estágio ou Coordenador de
Habilitação através de análise de documentos de avaliação
padronizados, enviados pela instituição concedente em inter-
valos de tempo determinados pela escola. Se o resultado final
for considerado insatisfatório, o aluno deverá cumprir outro
período de Estágio.
§ 7º - O estágio poderá ser realizado por períodos não
sequenciais.
§ 8º - A realização de trabalhos e projetos que conduzam
aos propósitos do Estágio Supervisionado Obrigatório, desde
que avaliados por uma banca regulamentada pela escola, pode-
rão estar contidos no total de horas fixadas no Plano de Curso.
CAPÍTULO V
Dos Diplomas e Certificados
Artigo 122 - Ao concluinte de Curso de Ensino Médio Profis-
sional, mencionado no Artigo 3° alínea I, será conferido Diploma
de Técnico de Nível Médio.
Artigo 123 - Ao concluinte do Curso de Ensino Profissional
concomitante e/ou subsequente com o Ensino Médio menciona-
do no Artigo 3°, alínea II, será conferido Diploma de Técnico de
Nível Médio, desde que o interessado apresente o Certificado
de Conclusão do Ensino Médio. Na ausência do Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, o concluinte receberá apenas o
Certificado de Conclusão de Ensino Técnico.
Artigo 124 - Ao concluinte do Curso de Formação Inicial
Continuada de Trabalhadores, mencionado no Artigo 5°, será
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de junho de 2022 às 05:04:14

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