Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação09 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 132 (136) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 9 de julho de 2022
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
Extrato de Contrato
Contrato nº 01/2022-FCA, Processo nº 321/2022-
FCA, Pregão Eletrônico nº 40/2021-RUNESP. ARP nº
04/2021-RUNESP
Objeto: AQUISIÇÃO DE TV LED 55”, ITEM 1 DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2021-RUNESP.. Contratada:
Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda,
CNPJ: 65.149.197/0002-51. Valor de R$ 9.150,00 (Nove mil
cento e cinquenta reais). Prazo de Vigência: até 12 (doze)
meses do RECEBIMENTO DEFINITIVO, com início na data de
sua assinatura incluindo o prazo entrega e de garantia com
assistência técnica, ... Data de assinatura do ajuste 04/07/2022.
Classificação Funcional Programática 12.364.1043.5304 e
12.364.1043.5304.250, Classificação de Despesa 4.4.90.52.34.
Parecer Jurídico nº 486/2019-AJ/Reitoria, datado de 21/10/2019.
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
Extrato de Contrato
Contrato nº 04/2022-FCA, Processo nº 320/2022-FCA, Pre-
gão Eletrônico nº 40/2021-RUNESP. ARP nº 04/2021-RUNESP
Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMERA GRANDE ANGULAR USB –
ITEM 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2021-RUNESP..
Contratada: DIGITALNET BRASIL SISTEMAS DE COLABORAÇÃO
LTDA, CNPJ: 05.933.907/0001-27. Valor de R$ 12.150,00 (Doze
mil cento e cinquenta reais). Prazo de Vigência: até 12 (doze)
meses do RECEBIMENTO DEFINITIVO, com início na data de
sua assinatura incluindo o prazo entrega e de garantia com
assistência técnica, ... Data de assinatura do ajuste 04/07/2022.
Classificação Funcional Programática 12.364.1043.5304 e
12.364.1043.5304.250, Classificação de Despesa 4.4.90.52.34.
Parecer Jurídico nº 486/2019-AJ/Reitoria, datado de 21/10/2019.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Divisão Técnica Administrativa
RESUMO TERMO DE CONTRATO
Processo: 0781/2022-IBB
Pregão Eletrônico: 01/2022-RUNESP
Contrato: 14/2022-IBB
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho” - UNESP - Campus de Botucatu, Instituto de
Biociências.
Contratada: Dell Computadores do Brasil LTDA, CNPJ
72.381.189/0010-01
Objeto: Aquisição de Desktops e Notebooks
Empenho: 0688/0504
Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro do Estado
Classif. Da Despesa: 4.4.90.52.34
Valor do Contrato Estimado: R$ 15.960,00 (quinze mil
novicentos e sessenta reais).
Prazo Contratual: 36 meses a partir do recebimento defi-
nitivo dos bens.
Data da Assinatura: 22/06/2022
Partes que assinaram o contrato: Luiz Fernando Rolim de
Almeida (CONTRATANTE) e Fernando Bergamo (CONTRATADA).s
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.497/2022–PGJ, DE 07 DE JULHO DE
2022.
(SEI Nº 29.0001.0100342.2022-69)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Nossa
Senhora do Ó e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,
homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor
de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE NOSSA
SENHORA DO Ó, classificados em entrância final-capital, apro-
vada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores
de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de julho de 2022
(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do
Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual
nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a pro-
posta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº
29.0001.0100342.2022-69, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça Cível de
Nossa Senhora do Ó passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 5 e 6, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de
Família e Sucessões, e audiências;
b) Feitos de finais 5 e 6, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas
Cíveis, e audiências;
c) Procedimentos administrativos de natureza individual
concernentes a Idosos e Pessoas com Deficiência distribuídos por
ordem de entrada de forma igualitária;
d) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 1 e 2, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de
Família e Sucessões, e audiências;
b) Feitos de finais 1 e 2, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas
Cíveis, e audiências;
c) Procedimentos administrativos de natureza individual
concernentes a Idosos e Pessoas com Deficiência distribuídos por
ordem de entrada de forma igualitária;
d) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 7 e 8, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de
Família e Sucessões, e audiências;
b) Feitos de finais 7 e 8, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas
Cíveis, e audiências;
c) Procedimentos administrativos de natureza individual
concernentes a Idosos e Pessoas com Deficiência distribuídos por
ordem de entrada de forma igualitária;
d) Atendimento ao público.
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 3 e 4, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de
Família e Sucessões, e audiências;
b) Feitos de finais 3 e 4, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas
Cíveis, e audiências;
c) Procedimentos administrativos de natureza individual
concernentes a Idosos e Pessoas com Deficiência distribuídos
por ordem de entrada até que se atinja a média proporcional de
distribuição entre todos os cargos. A partir de então, passarão a
ser distribuídos de forma igualitária para todos os cargos;
d) Atendimento ao público.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 9 e 0, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de
Família e Sucessões, e audiências;
b) Feitos de finais 9 e 0, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas
Cíveis, e audiências;
c) Procedimentos administrativos de natureza individual
concernentes a Idosos e Pessoas com Deficiência distribuídos
por ordem de entrada até que se atinja a média proporcional
de distribuição entre todos os cargos. A partir de então,
passarão a ser distribuídos de forma igualitária para todos
os cargos;
IV - 14 créditos (210 horas) em Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento (ATPA)".
III - O Artigo 7º:
"Artigo 7º - O prazo de integralização do curso será de, no
mínimo, 4 anos e de, no máximo, 6 anos".
IV - O artigo 8º:
"Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos aos ingressantes a partir de
2019, com a ressalva de que o prazo de integralização do curso
se manterá entre o mínimo de 4 e o máximo de 7 anos, para os
ingressantes de 2019 e de 2020".
Artigo 2º - O Anexo à Resolução 59-2017, com redação
dada pela Resolução Unesp 42-2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CRÉDITOS
A Afirmação da Literatura Nacional: o Romantismo - 2
A Literatura Colonial Brasileira - 2
A Maturidade Literária Brasileira: Realismo e Simbolismo - 2
Aquisição da Linguagem: Escrita e Oralidade - 2
Camões Épico: Os Lusíadas e Fernando Pessoa: Mensa-
gem - 2
Cultura Portuguesa: Gil Vicente e Camões Lírico - 2
Didática - 6
Estilística da Língua Portuguesa - 2
Estudos Diacrônicos da Língua Portuguesa - 2
Filosofia da Educação - 2
Filosofia da Linguagem - 2
Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa - 2
Iniciação à Língua Estrangeira - 2
Introdução à Literatura Brasileira - 2
Introdução aos Estudos da Educação - 4
Introdução aos Estudos Linguísticos - 2
Leitura de Autores Brasileiros Contemporâneos - 2
Leitura e Produção de Textos - 4
Libras, Educação Especial e Inclusiva - 4
Língua Estrangeira I - 4
Língua Estrangeira II - 4
Língua Estrangeira III - 4
Língua Estrangeira IV - 4
Língua Estrangeira V - 4
Língua Estrangeira VI - 4
Língua Estrangeira VII - 4
Língua Latina: Introdução à Sintaxe - 2
Língua Latina: Morfologia Nominal - 2
Língua Latina: Morfologia Verbal - 2
Linguística Textual Aplicada à Língua Portuguesa - 2
Literatura Comparada: Percursos, Teoria e Prática - 2
Literatura Estrangeira I - 4
Literatura Estrangeira II - 4
Literatura Estrangeira III - 4
Literatura Estrangeira IV - 4
Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa - 2
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Estrangeira:
Estágio Supervisionado I - 4
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Estrangeira:
Estágio Supervisionado II - 4
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Estrangeira:
Estágio Supervisionado III - 4
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Estrangeira:
Estágio Supervisionado IV - 4
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Vernáculas:
Estágio Supervisionado I - 4
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Vernáculas:
Estágio Supervisionado II - 4
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Vernáculas:
Estágio Supervisionado III - 4
Metodologia de Ensino de Língua e Literatura Vernáculas:
Estágio Supervisionado IV - 4
Métodos de Estudos e Pesquisa em Educação - 4
Morfossintaxe da Língua Portuguesa I - 2
Morfossintaxe da Língua Portuguesa II - 2
Narrativa Portuguesa - 2
O Modernismo na Literatura Brasileira - 2
Poesia Portuguesa - 2
Poética Clássica - 2
Política e Organização da Educação Básica - 4
Psicologia da Educação - 4
Semântica da Língua Portuguesa - 2
Sociolinguística - 2
Tendências Contemporâneas na Literatura Portuguesa: Poesia - 2
Tendências Contemporâneas na Literatura Portuguesa:
Prosa - 2
Teoria da Literatura: Introdução I - 2
Teoria da Literatura: Introdução II - 2
Teoria da Narrativa I - 2
Teoria da Narrativa II - 2
Teoria da Poesia I - 2
Teoria da Poesia II - 2
Teorias Discursivas - 4
TICs e o Ensino de Língua - 4
II - DISCIPLINAS OPTATIVAS - CRÉDITOS
Optativa I - 2
Optativa II - 2
Optativa III - 2
III - ESTÁGIO SUPERVISIONADO - CRÉDITOS
Estágio Supervisionado de Línguas e Literatura Estrangeiras I - 3
Estágio Supervisionado de Línguas e Literatura Estrangeiras II - 4
Estágio Supervisionado de Línguas e Literatura Estrangeiras III - 3
Estágio Supervisionado de Línguas e Literatura Estrangeiras
IV - 4
Estágio Supervisionado de Língua e Literatura Vernáculas I - 3
Estágio Supervisionado de Língua e Literatura Vernáculas II - 4
Estágio Supervisionado de Língua e Literatura Vernáculas III - 3
Estágio Supervisionado de Língua e Literatura Vernáculas IV - 4
IV - ATIVIDADES TEÓRICO-PRÁTICAS DE APROFUNDAMEN-
TO - CRÉDITOS
Atividades Teórico-práticas de Aprofundamento - 14
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos aos ingressantes a partir
de 2021.
(Proc.1368-1988-vol. 12-FCLAs)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Despacho do Diretor de 07-07-2022
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 e suas altera-
ções, justificamos o pagamento a ser efetuado contra a entrega
do serviço, independente da ordem cronológica, à empresa Go
Travel Agência de Turismo Araçatuba LTDA, por se tratar de
despesas com passagens aéreas, visando o desenvolvimento
das atividades desta Faculdade, no valor de R$492,82. (Proc.
00524/2022-FOA)
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
Relação das aquisições efetuadas da Empresa deten-
tora da Ata de Registro de Preços n° 06/2021 - FOA
Data: 08/07/2022.
Empresa: BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA
CNPJ: 28.345.933/0001-30
Valor: 2.170,00
Processo: 393/2021 – FO/CAr.
Portaria GR – 63/2022, de 08/07/2022
Altera a composição da Portaria GR n.º 22/2021, que
designou membros para a Comissão Assessora para a Inclusão
Acadêmica e Participação dos Povos Indígenas (CAIAPI).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a
seguinte PORTARIA GR:
Art. 1° - Altera os incisos I, II, III, IV, V e VIII do Art. 1º da
Portaria GR n.º 22/2021, designando os membros abaixo para
comporem a Comissão Assessora para a Inclusão Acadêmica
e Participação dos Povos Indígenas (CAIAPI) da Diretoria Exe-
cutiva de Direitos Humanos (DeDH) da Universidade Estadual
de Campinas:
I – Docentes Carreira MS da Unicamp e ou pesquisadores/
as Carreira PQ:
- Prof. Dr. Nelson Filice de Barros (FCM), em substituição ao
Prof. Dr. Wenceslao Machado.
- Prof. Dr. Cristiano Gallep (FT), em substituição a Profa. Dra.
Cassiana Maria Reganhan Coneglian (FT).
- Prof. Dr. Flávio de Sá (FCM), em substituição a Profa. Dra.
Silvia Maria Santiago (FCM).
- Profa. Dra. Priscilla Efraim (FEA), em substituição ao Prof.
Dr. Wilmar D'Angelis (IEL).
- Profa. Dra. Eleonore Setz (IB), em substituição a Profa. Dra.
Tereza Maher (IEL).
II – Funcionários/as técnico-administrativos/as:
- Juliana Barbosa Consonni (SAE), em substituição a Maria
José Martins (SAE).
III - Discentes de graduação:
- Luiz Felipe Medina (FCA), em substituição a Alessandra
Sanches (FCA).
IV - Discentes pós-graduação:
- Kellen Natalice (FCF), em substituição a Osias Tikuna.
- Edilene Alves da Silva (FE), em substituição a Vanda Pires (IEL).
V – Representantes da comunidade externa - indígenas com
experiência acadêmica:
- Luciano Ariabo, em substituição a Daiara Tukano.
- Lúcia Alberta Baré, em substituição a Edson Kaiapó (IFBA).
- Chirley Pankará, em substituição a Gerson Baniwa.
VIII - Representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp:
- Profa. Aline Salheb Alves Pivatti (COTUCA), em substitui-
ção a Francisco da Fonseca Rodrigues.
Art. 2° - Inclui o inciso IX ao Art. 1º da Portaria GR n.º
22/2021, com a seguinte redação:
“IX – Pesquisadores colaboradores da Unicamp, sendo um/
uma titular e dois/duas suplentes:
TITULAR:
Dra. Carmem Lúcia Arruda (FE)
SUPLENTES:
Dra. Chantal Medaets (FE)
Dr. Paulo Abati (FCM)”
Art. 3° - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
parte do Art. 1º da Portaria GR n.º 22/2021, de 11/03/2021.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
08-07-2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Senhor Coordenador do Centro de Engenharia
Biomédica - CEB/Unicamp, visando à contratação da empresa
FLEXIMED COM. E SERVIÇOS PROD. HOSPITALARES LTDA, para
aquisição de peças de reposição para ventiladores pulmona-
res, modelos C1, da marca HAMILTON, no valor total de R$
70.345,12. Processo 01-P-25192/2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2022
- CONTRATO CORREIOS Nº 9912297446 - Processo nº 01-P-
03441/2022 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Cam-
pinas - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉFRAGOS - ECT - OBJETO: Prestação de serviços do
recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a
expedição, para o exterior, de carta, cartão-postal, correspon-
dência agrupada, bem como os serviços de malote, caixa postal
e coleta nas dependências desta Universidade e os serviços
postais/logística integrada para todo o território nacional e
internacional. - VALOR: R$ 410.204,04 (quatrocentos e dez mil,
duzentos e quatro reais e quatro centavos), cujas despesas serão
pagas à conta de recursos orçamentários na funcional progra-
mática 12.122.1043.6351, no elemento econômico 3339-25.
- MODALIDADE: Dispensa de Licitação com base no inciso VIII
do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, praticado pela autoridade
competente em 21/06/2022 e ratificado pelo Diretor Executivo
de Administração em 22/06/2022. - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
- ASSINATURA: 02/07/2022.
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 106/2022 - PRO-
CESSO 01-P-30977/2021 - CONTRATANTE: Universidade Esta-
dual de Campinas - CONTRATADA: MADAKI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - OBJETO: Permis-
são de uso de espaço físico, a título precário, para exploração
de estabelecimento comercial no ramo de alimentação – Casa
de Lanches do COTUCA, localizado na Rua Culto à Ciência, 177
- Campinas/SP. - VALOR: Taxa de administração mensal de R$
4.010,00 (quatro mil e dez reais), que consiste na remuneração
pela utilização do espaço físico no Campus, além da taxa de
conservação. - MODALIDADE: Concorrência Pública DGA n°
8/2021, homologada e adjudicada pela autoridade competente
em 31/05/2022 - VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses. - ASSINATURA:
08/07/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 21 DE 8-7-2022
Altera a Resolução Unesp 59-2017, alterada pela Resolução
Unesp 42-2018, que estabelece a estrutura curricular do Curso
de Letras – Licenciatura da Faculdade de Ciências e Letras do
Câmpus de Assis.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 21-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 5-5-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 150-2022-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
14-6-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo especificados da Resolu-
ção Unesp 59, de 18-7-2017, alterada pela Resolução Unesp 42,
de 25-7-2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O caput do artigo 1º:
"Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Letras - Licencia-
tura da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis será
integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas,
Estágio Supervisionado e Atividades Teórico-práticas de Apro-
fundamento".
II - O inciso IV do artigo 3º:
"Artigo 3º - (...):
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 2022.1.468.42.1
Contrato Nº: 022/2022
Contratante: Universidade de São Paulo/Instituto de Ciên-
cias Biomédicas
Contratada: Sigma-Aldrich Brasil Ltda
Objeto: Fornecimento de reagentes para laboratório
Valor: R$ 1.858,20 (um mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e vinte centavos)
Função Programática: 12.364.1043.5305
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.50
Vigência: 150 dias
Data da assinatura: 03/06/2022
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
Retificação – Edital IEB Nº004/2022 - D.O. de 07-07-
2022
No Edital IEB-USP nº 004/2022, no Poder Executivo, Cader-
no 1 – Seção I, pág. 106 e 107, de abertura de inscrições para o
preenchimento de vagas para o curso de Mestrado para ingresso
no 1º semestre de 2023, junto ao Programa de Pós-Graduação
em Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos
Brasileiros da Universidade de São Paulo, no item 5.4, Prova
Escrita, onde se lê: “Será realizada no dia 20 de setembro de
2022 (terça-feira), das 14:00 às 17:00 horas”, “leia-se: A prova
escrita eliminatória será realizada no dia 20 de setembro de
2022 (terça-feira), das 14:00 às 18:00 horas. No item 5.4.2, onde
se lê: “A duração da prova será de 4 (quatro) horas, sem consulta
a materiais bibliográficos e didáticos de qualquer tipo”, Leia-se:
A duração da prova será de 4 (quatro) horas. Nos sessenta minu-
tos iniciais da prova, será permitida consultas somente a livros
e artigos com ISSN/ISBN. Destaca-se que não será permitida
consultas a manuscritos, nem o uso de aparelhos eletrônicos.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00441.76.0
Partícipes: Emipharma Industria e Comercio de Produtos
Fármacos Ltda., USP/IFSC-Unidade Embrapii e FAFQ
Objeto: convênio de pesquisa para execução do projeto
"Desenvolvimento de metodologias analíticas para avaliação
do perfil
dos produtos de degradação e estabilidade de foto-fárma-
cos para tratamento de câncer de pele e controle microbiológico
e preparação para aprovação pela ANVISA"
Vigência: 30 meses a partir da assinatura
Data da Assinatura: 30-06-2022
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00435.76.0
Partícipes: HA-TECNO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM
TECNOLOGIA LTDA., USP/IFSC-Unidade Embrapii e FAFQ
Objeto: convênio de pesquisa para execução do projeto
"Scanner portátil com tecnologia de tomografia de coerência
ótica OCT e alta sensibilidade para imageamento de adultos
e bebês"
Vigência: 20 meses a partir da assinatura
Data da Assinatura: 01-07-2022
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00456.76.8
Partícipes: HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA, USP/IFSC e
FAFQ
Objeto: convênio de pesquisa para execução do projeto
“PRODUÇÃO RECOMBINANTE DE PROTEÍNAS COM POTENCIAL
INSETICIDA”
Vigência: 24 meses a partir da assinatura
Data da Assinatura: 07-07-2022
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Extrato de Convênio
Processo 2022.1.00335.44.8
Partícipes: Instituto de Geociências da USP e a Defensoria
Pública da União
Objeto: Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto de
Geociências da USP (IGc/USP) e a Defensoria Pública da União
(DPU), que visa à cooperação técnico-acadêmica entre as partes
para a defesa de populações atingidas pelo planejamento, cons-
trução e opção de grandes empreendimentos.
Data da assinatura: 05/07/2022.
Validade: 48 meses após a data da assinatura.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Processo:22.1.265.45.8- compra direta 88742/2022 Con-
tratada: Nova Alagoas Suprim.P/Escritório Eireli - Classificação
dos recursos: 33903041, - Tesouro. Classificação Funcional
Programática: 12.364.1043.5305. Multa pecuniária no valor de
R$ 31,94, pelo atraso de 13 dias na entrega do objeto, conforme
artigos 4º, 8º, 9º e 10º da Portaria GR-3161-99.
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Nº Processo: 2022.1.140.87.6
Nº Convênio: 47669
Objeto: mobilidade de estudantes de graduação e pós-
-graduação
Partícipes: Instituto de Relações Internacionais da Universi-
dade de São Paulo – CNPJ 63.025.530/0063-07. Università per
Stranieri di Perugia, Itália
Vigência: de 23-05-2022 a 22-05-2027
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR – 61/2022, de 07/07/2022
Altera a composição da Portaria GR nº. 25/2021, que indi-
cou mediadores e co-mediadores para a Câmara de Mediação e
Ações Colaborativas da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, emite a
seguinte PORTARIA GR:
Art. 1° - Exclui a servidora Laissa Pacheco de Oliveira da
relação dos mediadores e co-mediadores indicados por meio da
Portaria GR 25/2021, de 15/03/2021.
Art. 2° - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR – 62/2022, de 08/07/2022
Altera a composição da Portaria GR-27/2022, que designou
membros para composição da Comissão de Gerenciamento
de Risco da Área de Saúde e Laboratórios com pesquisa em
doenças da Unicamp, necessária para o processo de renovação/
manutenção do Licenciamento Ambiental.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a
seguinte PORTARIA GR:
Art. 1° - Designo o Dr. Ricardo Sallai Viciana – Coordenador
da Divisão de Segurança do Trabalho, em substituição ao Sr. João
Lourenço Batistuzzo Bertim.
Art. 2° - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
parte do Art. 1º da Portaria GR 27/2022, de 29/03/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de julho de 2022 às 05:09:47

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