Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (191) – 61
federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central
de Governança de Dados)
6. ABNT NBR 16167:2013 (Segurança da Informação —
Diretrizes para classificação, rotulação e tratamento da infor-
mação)
7. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 (Tecnologia da Infor-
mação — Técnicas de Segurança — Código de Prática para
controles de segurança da informação)
8. ABNT NBR ISO 55000:2014 (Gestão de ativos — Visão
geral, princípios e terminologia)
9. Recomendação nº 13/2009 do CNMP (dispõe sobre a
implantação de Plano de Segurança Institucional nas áreas da
segurança da informação, segurança de recursos humanos, segu-
rança de materiais, segurança de áreas e instalações: (https://
www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/246)
10. Resolução nº 156/2016 do CNMP (institui a Política
de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança
Institucional do Ministério Público, e dá outras providências:
- https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/
RESOLUO_156.pdf).
11. Resolução nº 1.299/2021-PGJ (institui a Política de
Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais).
12. Recomendações do MPSP na área de segurança ins-
titucional (http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Criminal/
Recomendacoes/Seguran%C3%A7a_Aplicativos.pdf)
2. GLOSSÁRIO
Adware: qualquer forma de código ou programa de compu-
tador executado de forma automática e que exibe uma grande
quantidade de anúncios, sem a prévia permissão do usuário.
Agentes de tratamento: o controlador e o operador (Lei nº
13.709/2018).
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um
dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a
um indivíduo (Lei nº 13.709/2018).
Ataques do tipo DoS ou DDoS (Deny of Service ou Distribu-
ted Deny of Service): ataque de negação de serviços ou ataque
distribuído de negação de serviços consistente na tentativa de
tornar os recursos de um sistema indisponíveis para os seus uti-
lizadores, o que, de forma geral, não visa a invasão dos sistemas
informáticos, mas sim a imposição de uma sobrecarga de uso
(processamento ou número de acessos), indisponibilizando-os
ou os tornando mais lentos.
Ativo: item, algo ou entidade que tem valor real ou poten-
cial para uma organização (ref. ABNT NBR ISO 55000).
Ativos de informação: os meios de armazenamento, trans-
missão e processamento da informação, os equipamentos
necessários a isso, os sistemas utilizados para tal, os locais
onde se encontram esses meios e os recursos humanos que a
eles têm acesso.
Atributos biográficos: dados de pessoa natural relativos
aos fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de
nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado
civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios (Decreto
nº 10.046/2019).
Atributos biométricos: características biológicas e compor-
tamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser cole-
tadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da
mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato
da face, a voz e a maneira de andar (Decreto n° 10.046/2019).
Atributos genéticos: características hereditárias da pessoa
natural, obtidas pela análise de ácidos nucleicos ou por outras
análises científicas (Decreto nº 10.046/2019).
Bot: um tipo de ameaça digital (código ou programa de
computador), cuja denominação advém do fato de funcionar
de forma similar a um robô, podendo ser programado para
realizar tarefas específicas ou para obter o total controle sobre
o computador alvo.
Botnet: uma rede do tipo botnet é composta por um con-
junto de computadores ou dispositivos conectados à internet,
cada um executando um ou mais bots, que pode ser utilizada
para a execução de ataques do tipo DoS/DDoS, para o furto
de dados, para o envio de spams ou ainda para comprometer
(com um vírus, por exemplo) o dispositivo alvo ao qual o invasor
pretende atingir.
Classificação da informação: ação de definição do nível
de sigilo da informação, a fim de assegurar que a informação
receba um nível adequado de proteção, conforme seu valor,
requisitos legais, sensibilidade e criticidade para a organização
(Lei nº 13709/2018, Resolução nº 1.299/2021-PGJ - Institui a
Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais e NBR27002:2013).
Computador zumbi: termo empregado para classificar um
computador comprometido por alguma ameaça digital (bot,
por exemplo) e utilizado para envio de spam e/ou ataques a
sites, sem que o proprietário do computador tenha consciência
de tal fato.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, a quem competem as decisões referentes ao trata-
mento de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 e Resolução nº
1.299/2021-PGJ - Institui a Política de Governança de Privacida-
de e Proteção de Dados Pessoais).
Cracker / Hacker: de forma genérica, hackers são indivíduos
que criam e/ou modificam softwares e hardwares ou dispositivos
de um ambiente computacional, seja desenvolvendo funcionali-
dades novas ou adaptando as já existentes; cracker é o termo
usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um
sistema de TI, de forma ilegal ou sem ética.
Credencial (ou conta de acesso): permissão, concedida por
autoridade competente após o processo de credenciamento, que
habilita determinada pessoa, sistema ou organização ao acesso
de recursos, e cuja forma pode ser física (como um crachá) ou
lógica (como a identificação de usuário e senha).
Criticidade: nível de crise (ou impacto) que pode advir da
divulgação ou uso indevido da informação (Lei nº 13.709/2018,
Resolução nº 1.299/2021-PGJ - Institui a Política de Governança
de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e NBR16167:2013).
Custodiante da informação ou custodiante: usuários, grupos
de trabalho ou áreas delegadas pelo proprietário do ativo de
informação para cuidar da manutenção e guarda do ativo de
informação no dia a dia, que geralmente não fazem parte do
grupo de acesso e, portanto, não estão autorizados a acessar a
informação (Lei nº 13.709/2018, Resolução nº 1.299/2021-PGJ -
Institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de
Dados Pessoais e NBR16167:2013).
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa
ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos
razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento (Lei nº
13.709/2018).
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável (Lei nº 13.709/2018).
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou
étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato
ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico,
quando vinculado a uma pessoa natural (Lei nº 13.709/2018).
Dados cadastrais: informações identificadoras perante os
cadastros de órgãos públicos, tais como os atributos biográficos,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ, o Número de Identificação Social – NIS, o número de
inscrição no Programa de Integração Social – PIS, o número de
inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público – Pasep, o número do Título de Eleitor, a razão social,
o nome fantasia e a data de constituição da pessoa jurídica,
o tipo societário, a composição societária atual e histórica e
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e
outros dados públicos relativos à pessoa jurídica ou à empresa
individual (Decreto nº 10.046/2019).
ANEXO I
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 1º. A política de segurança da informação tem por
objetivo prover orientação, direção e apoio para a segurança da
informação, de acordo com a legislação aplicável, dentre elas:
I - a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais);
II - a Resolução 1.299/2021-PGJ, que instituiu a Política de
Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
III - a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 (Tecnologia da
Informação — Técnicas de Segurança — Código de Prática para
controles de segurança da informação).
Art. 2º. A política de segurança de informação é destinada
aos membros, servidores, estagiários e terceirizados que exer-
cem atividade no Ministério Público de São Paulo.
Art. 3º. São diretrizes da política de segurança da infor-
mação:
I - assegurar que toda informação coletada, gerada, adqui-
rida, utilizada, em trânsito e armazenada, própria, pessoal ou
custodiada, por meio de tecnologias, procedimentos, pessoas e
ambientes do Ministério Público de São Paulo, seja tratada como
parte do seu patrimônio e protegida quanto aos aspectos de
confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como de
proteção de dados pessoais, privacidade e conformidade legal;
II – assegurar a sua aplicação aos ambientes, sistemas,
pessoas e processos do Ministério Público de São Paulo, tanto
no meio digital, quanto nos meios analógicos de processamento,
comunicação e armazenamento de informações;
III - estabelecer medidas de segurança pelo valor do ativo e
em função dos riscos de impacto nas atividades e nos objetivos
institucionais do Ministério Público de São Paulo, visando à pro-
teção de dados pessoais, à privacidade e à conformidade legal,
considerando o balanceamento de aspectos como tecnologias,
austeridade nos gastos, qualidade e velocidade;
IV - considerar o membro, servidor, estagiário ou tercei-
rizado, registrado no inventário de ativos, como responsável
pelos ativos de informação e pela liberação e cancelamento do
acesso, classificação de segurança e medidas de proteção de
informação e dados;
V - segregar a administração e a execução de funções con-
flitantes ou áreas de responsabilidade críticas, visando reduzir
os riscos de mau uso, acidental ou deliberado, dos ativos do
Ministério Público de São Paulo;
VI - liberar o acesso e uso de ativos por meio de credencial,
pessoal e intransferível, qualificando o titular como responsável
por todas as atividades desenvolvidas por meio dela, sendo
pré-requisito o preenchimento do Termo de Responsabilidade
e Sigilo – TRS;
VII - assegurar que o acesso e o uso dos ativos sejam
controlados e limitados às atribuições necessárias para cum-
primento das atividades de membros, servidores, estagiários
e terceirizados autorizados, no estrito interesse do Ministério
Público de São Paulo, mediante a devida autorização;
VIII - permitir somente o uso de ativos homologados e auto-
rizados pelo Ministério Público de São Paulo, desde que sejam
identificados de forma individual, inventariados e protegidos,
bem como tenham responsável e documentação atualizada,
riscos mapeados, capacidade, manutenção e contingência ade-
quadas e a sua operação esteja de acordo com a Política de
Segurança da Informação do Ministério Público de São Paulo,
a legislação em vigor e eventuais normas regulamentares ou
contratuais incidentes;
IX – proteger dados pessoais de acessos não autorizados e
de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, altera-
ção, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado
ou ilícito que possa afetar a privacidade do titular;
X – assegurar que toda a cadeia de suprimentos de tec-
nologia da informação baseada em provedores de serviços no
ambiente de computação em nuvem seja avaliada por todos os
aspectos da segurança, incluindo o cumprimento da legislação e
regulamentação local e global, o gerenciamento de identidades,
o monitoramento e auditorias regulares e as restrições de locali-
zação geográfica para proteger dados, metadados, informações
e conhecimentos produzidos ou custodiados pelo Ministério
Público de São Paulo;
XI - assegurar a disponibilidade, o uso, o acesso e a pro-
teção dos ativos que suportam os serviços e processos críticos
de trabalho do Ministério Público de São Paulo, por intermédio
de ações de administração de crise, prevenção e recuperação,
estabelecendo uma estratégia de continuidade de negócio para
reduzir a um nível aceitável a possibilidade de interrupção cau-
sada por desastres ou falhas;
XII - monitorar e auditar periodicamente o cumprimento da
Política de Segurança da Informação, pelas áreas competentes,
respeitando-se os princípios normativos;
XIII - assegurar que membros, servidores, estagiários e ter-
ceirizados sejam continuamente capacitados e conscientizados
sobre os procedimentos de proteção e uso correto dos ativos do
Ministério Público de São Paulo na realização de suas atividades;
XIV - notificar a área responsável pelo tratamento de
incidentes, caso o membro, servidor, estagiário ou terceirizado
identifique qualquer quebra ou fragilidade na segurança da
informação, enviando um e-mail para ctic@mpsp.mp.br;
XV – recomendar que diretrizes, normas e procedimentos
da Política de Segurança da Informação sejam definidos,
aprovados, publicados e comunicados aos membros, servidores,
estagiários, e terceiros, observando, ainda, as diretrizes da Lei
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da
Resolução n° 1.299/2021-PGJ, que instituiu a Política de Gover-
nança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 4º. Cada espécie normativa da Política de Segurança
da Informação deve ser revista em intervalos planejados, não
superiores a 02 (dois) anos, a partir de sua data de publicação,
ou em razão das seguintes hipóteses:
I - edição ou alteração de lei ou regulamento;
II - mudança estratégica da instituição;
III - expiração da data de validade do documento;
IV - mudança de tecnologia na organização;
V – necessidade em razão da coleta de resultados das
análises de risco.
Art. 5º. Compete ao Centro de Tecnologia da Informação,
ao Comitê de Apoio à Governança de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais ou ao Comitê de Segurança Institucional
as propostas de manutenção e atualização, o monitoramento
periódico das normas e a complementação pelos demais instru-
mentos que compõem a Política de Segurança da Informação do
Ministério Público de São Paulo.
Art. 6º. Compete ao Procurador-Geral de Justiça a apro-
vação das alterações das normas que compõem a Política de
Segurança da Informação, após a manifestação do Centro de
Tecnologia da Informação, do Comitê de Apoio à Governança
de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Comitê de
Segurança Institucional.
ANEXO II
TERMOS E DEFINIÇÕES
1. REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS
1. Constituição da República
3. Lei nº 12.527/2011 (regula o acesso a informações previs-
to no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no
e dá outras providências)
4. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais)
5. Decreto nº 10.046/2019 (dispõe sobre a governança no
compartilhamento de dados no âmbito da administração pública
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 25 da Lei
Proc.: 123/2022 - Aquisição de direitos autorais do livro
“DÄMMERUNG NOTIZEN AUS DEUTSCHLAND”, de autoria de
Max Horkheimer.
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 118/22. Proc.: 116/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Francisco Foot Hardman. Objeto:
Aquisição de direitos autorais do livro “A IDEOLOGIA PAULISTA E
OS ETERNOS MODERNISTAS”, de autoria de Francisco Foot Har-
dman. Valor: 10% do preço de venda, e 5% em vendas especiais.
Vigência: Art.41 da Lei 9610/98. Data de assinatura: 16/09/22.
Contrato: 119/22. Proc.: 117/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Luiz de França Costa Lima Filho.
Objeto: Aquisição de direitos autorais do livro ”O BRASIL ENTÃO
E AGORA”, de autoria de Luiz de França Costa Lima Filho. Valor:
10% do preço de venda, e 5% em vendas especiais. Vigência:
Art.41 da Lei 9610/98. Data de assinatura: 20/09/22.
Contrato: 120/22. Proc.: 118/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Antonio Carlos Secchin. Objeto:
Aquisição de direitos autorais do livro “PAPÉIS DE POESIA II |
PAPÉIS DE PROSA”, de autoria de Antonio Carlos Secchin. Valor:
10% do preço de venda, e 5% em vendas especiais. Vigência:
Art.41 da Lei 9610/98. Data de assinatura: 15/09/22.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.520/2022-PGJ, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2022.
(SEI 29.0001.0197785.2022-39)
Altera a Resolução nº 1.211/2020-PGJ, de 23 de junho de
2.020, que disciplina o recebimento dos mandados de citação e
a atuação dos membros do Ministério Público em embargos de
terceiro e ações de nulidade ou anulação de compromissos de
ajustamento de conduta.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e com suporte no art. 116, XIV, da Lei Com-
plementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, CONSIDERANDO
que consulta o interesse público o aperfeiçoamento da atuação
do Ministério Público no exercício de suas finalidades e funções
institucionais;
CONSIDERANDO que o Procurador-Geral de Justiça é des-
tinatário dos mandados de citação, porque, nos termos da Lei
Orgânica, representa a instituição que ocupa o polo passivo da
relação jurídico-processual;
CONSIDERANDO que atende com maior eficiência o inte-
resse público, inclusive mediante a economia de atos proces-
suais, que esse ato seja igualmente delegado aos membros do
Ministério Público que oficiaram nos respectivos processos ou
procedimentos;
EDITA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A ementa da Resolução nº 1.211/2.020-PGJ, de 23
de junho de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Disciplina o recebimento dos mandados de citação e a
atuação dos membros do Ministério Público em embargos de
terceiro, embargos à execução e ações de nulidade ou anulação
de compromissos de ajustamento de conduta e de acordos de
não persecução civil." (NR)
Art. 2º - O inc. I do art. 1º da Resolução nº 1.211/2020-PGJ,
de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
I - a citação em embargos de terceiro, embargos à exe-
cução ou ações de nulidade ou anulação de compromissos
de ajustamento de conduta e de acordos de não persecução
civil;" (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, preservados
os efeitos dos atos praticados anteriormente.
RESOLUÇÃO Nº 1.521/2022-PGJ, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2022.
(SEI 29.0001.0202346.2021-85)
Institui a Política de Segurança da Informação do Ministério
Público de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais), a Lei n° 12.965/2014 (Lei
do Marco Civil da Internet), a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Aceso
à Informação), a Lei n° 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Púbico), a Lei Complementar Estadual n° 734/1993
(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) e a
Resolução n° 1.299/2021 - PGJ, de 13 de janeiro de 2021, bem
como as boas práticas de governança de dados e segurança da
informação;
CONSIDERANDO o investimento e as ações para a moderni-
zação do Ministério Público de São Paulo e de sua infraestrutura
de tecnologia da informação e de comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de orientar
membros, servidores, estagiários e terceirizados na implementa-
ção de medidas voltadas à gestão de segurança da informação
do Ministério Público de São Paulo, com definição, análise e
priorização de ações que correspondam aos objetivos e planeja-
mento estratégico da instituição;
CONSIDERANDO a Lei n º 11.419/2006, que dispõe sobre
a informatização do processo judicial, e a Portaria CNMP PRESI
n° 153, de 07 de dezembro de 2017, que regulamenta a Política
de Segurança Institucional do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO, por fim, as melhores práticas previstas
na norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 – Tecnologia da
Informação – Técnicas de Segurança – Código de Prática para
controles de segurança da informação, EDITA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovada a Política de Segurança da Informação
do Ministério Público de São Paulo, constante do Anexo I desta
Resolução, cujo objetivo é assegurar que seus ativos, possuí-
dos ou custodiados, sejam utilizados e protegidos de forma a
garantir sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, de
acordo com a lei.
Parágrafo único – No cumprimento desta Resolução, obser-
var-se-ão a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais) e a Resolução nº 1.299/2021-PGJ, que instituiu a Políti-
ca de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais,
no âmbito do Ministério Público de São Paulo, assim como os
termos e definições constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 2º. Eventuais omissões serão decididas pelo Procu-
rador-Geral de Justiça, após a oitiva do Comitê de Segurança
Institucional.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 20 de setembro de 2022.
Mário Luiz Sarrubbo
Procurador-Geral de Justiça
Questionamos através destes critérios:
1- Em função do item referenciado não remunerar os
estudos preliminares e projetos básicos, estes seriam de forne-
cimento da unidade?
Há no Termo de Referência o estudo preliminar do Centro
de vivência. Sendo a única construção proposta dentre os itens.
Os demais são serviços de reformas e adequações que também
são claramente descritos no Termo de referência.
2- Considerando que a planilha oferece uma quantidade de
projetos e folhas como por ex: 01 folha de projeto para instala-
ção elétrica, ou por ex 4 folhas para arquitetura, e 01 folha para
projeto estrutural em sua planilha para itens diferenciados, estas
quantidades de folhas seriam suficientes para expor e definir
claramente os projetos executivos a serem executados, uma vez
que não existem os estudos e projetos básicos?
Sim, pois os serviços de reforma e adequações são comple-
mentados com as informações de planilha e memorial descritivo.
3- Considerando que os itens remuneram folhas tamanho
A1, de dimensão total de 845x594 mm. não considerando mar-
gens e selos, em qual escala os desenhos seriam apresentados,
e dependendo do tamanho do prédio, caso não se adequem ao
tamanho da folha, qual o procedimento que será adotado pela
Contratante?
A elaboração dos desenhos deverá seguir as recomenda-
ções da ABNT NBR 6492/2021 -Documentação técnica para
projetos arquitetônicos e urbanísticos. O Projeto arquitetônico,
deverá ser apresentado em escala pertinente para os casos de
detalhes em 1:25, contendo: planta de situação e demolição
quando houver; plantas baixas, detalhes, cortes e fachadas;
planta baixa com pontos elétricos, hidráulicos e sanitários;
layout de mobiliários e equipamentos.
A partir do desenvolvimento do anteprojeto, a contratada
irá elaborar e detalhar os projetos e serviços propostos para a
ampliação ou adaptação da edificação, especificando e descre-
vendo todos os elementos necessários à execução dos referidos
serviços de reforma, incluindo aqueles indiretos, como demoli-
ções e recomposições. Assim, ao final, a Contratante deverá ter
todas as condições técnicas necessárias para contratar a obra ou
serviço e coordenar a execução deles.
4- Qual a composição do fator "k", e onde consta sua
aplicação?
5- Os itens descritos em planilhas, não deveriam vir acom-
panhados de um descritivo, informando à empresa, o que será
feito por serviço, uma vez que ele se encontra genérico, permitin-
do assim uma igualdade no entendimento para todos que forem
participar do pleito?
O Termo de referência trás com detalhes todos os serviços
solicitados para reforma de cada Item. Será agendada reunião
entre a contratada, a CES e a contratante, para a coleta de
dados, além dos que já constam neste Termo de Referência, que
julgue relevante ao desenvolvimento dos projetos. Os autores do
projeto deverão vistoriar o local de execução da obra detalhar o
Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e
aprovação formal do Contratante.
Alguns itens citam as áreas a serem aplicados os serviços,
seria para toda a área, ou parte dela? ou até mesmo um local
específico pertencente à área?
Depende da demanda solicitada em cada item, nos Termos
de referência fornecidos constam a área de intervenção ou do
prédio todo conforme o serviço solicitado.
Sendo o que tínhamos a informar, publique-se.
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
PORTARIA DO DIRETOR Nº 29, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2022.
Dispõe sobre inclusão de servidores para movimentarem
contas de adiantamentos vinculadas à Faculdade de Ciências e
Letras -Campus de Araraquara – junto ao Banco do Brasil S/A
mantendo-se os servidores já indicados e dá outras providências.
O Diretor da Faculdade de Ciências e Letras - UNESP –
Campus de Araraquara, de acordo com o artigo 48, incisos I, II
e X do Estatuto da UNESP c/c os artigos 43, incisos II, XI e XVIII
do Regimento Geral da UNESP, e demais legislação aplicável à
espécie, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º Ficam autorizados os Servidores designados no
Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Portaria, a
executarem as transações e movimentações bancárias abaixo
citadas nas contas de adiantamento vinculadas:
EMITIR CHEQUES - sempre duas assinaturas (responsável
e mais um)
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITACAO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
ENDOSSAR CHEQUE
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
CANCELAR CHEQUES
BAIXAR CHEQUES
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO
EMITIR COMPROVANTES
Parágrafo Único – Os Servidores designados responderão
administrativa, civil e penalmente pelas irregularidades even-
tualmente praticadas na execução das atividades previstas
neste artigo.
Artigo 2º - Caberá ao servidor indicado cumprir integral-
mente as normas e disposições legais aplicáveis à espécie, no
âmbito da Administração Centralizada e das Autarquias.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
expedição, revogadas as disposições em contrário.
Araraquara, 20 de setembro de 2022.
PROF. DR. JEAN CRISTTUS PORTELA
Diretor
ANEXO I
ADIANTAMENTO -FCL
CONTA: 6933-7 - 130.337-6
NOME - CPF
Fernando Cesar Nunes – Responsável - 214.400.218-56
Barbara Fernanda de Almeida Silva - 353.331.068-00
Benedito Elias Neto - 071.791.438-04
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
DESPACHO DA DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS,
de 19 de setembro de 2022.
CANCELANDO a matrícula do aluno Gustavo Henrique
Alves de Freitas Cunha – RA: 151020442, do Curso de LICENCIA-
TURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Artigo 31, Inciso III, da
Portaria do Diretor da FC.C.Bru nº 045, de 22 de maio de 2013.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
Despacho do Diretor de 19-09-2022
Justificando, em obediência ao artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e alterações, o pagamento antecipado da obrigação
exigível no dia 30/09/2022 à empresa abaixo relacionada,
referente ao Convênio nº 905820/2020 – MEC/CEF – Contrato
de Repasse – Pista de Atletismo FCT-PP, independentemente da
ordem cronológica, na seguinte conformidade:
PROCESSO – FORNECEDOR – VALOR R$
30/22 – RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA – 127.491,61
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022 às 05:04:30

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