Ministério público - Procuradoria geral de justiça > gabinete
Data de publicação | 09 Março 2022 |
Número da edição | 3053 |
ATO Nº 109, DE 08 DE MARÇO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, bem como de acordo com a Lei Estadual nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Ato Normativo nº 021/2019, resolve NOMEAR a bacharela em Direito indicada abaixo, para o cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria, CMP-2:
NOME |
LOTAÇÃO |
ELIZABETE DE ARAÚJO SOUZA |
Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 2º Promotor(a) de Justiça |
Salvador, 08 de março de 2022.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
DECISÕES EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PROCEDIMENTO SIGA Nº 28543/2022. Interessada: DARLUSE RIBEIRO SOUSA MAGALHÃES. Assunto: Indenização de férias. Decisão: Deferido, nas condições previstas na presente decisão, com amparo no Ato Normativo n. 012, de 11 de setembro de 2018 e no Ato n. 011, de 11 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO SIGA Nº 28557/2022. Interessado: IVAN ITO MESSIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR. Assunto: Indenização de férias. Decisão: Deferido, nas condições previstas na presente decisão, com amparo no Ato Normativo n. 012, de 11 de setembro de 2018 e no Ato n. 011, de 11 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO SIGA Nº 28147/2022. Interessado: JOSÉ VICENTE SANTOS LIMA. Assunto: Abono de permanência. Decisão: com fundamento no art. nº 40, § 19, da Constituição Federal, a partir da data que preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária, com base no art. 2º da Emenda Constitucional n. 41/2003, devendo ser observado, para pagamento das parcelas retroativas, a disponibilidade orçamentária da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO