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Data de publicação02 Junho 2022
Número da edição3110

ATO Nº 326, DE 1º DE JUNHO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e de acordo com a Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora MANUELA MOREIRA LEMOS, do cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria, CMP-2, deste Ministério Público.

Salvador, 1º de junho de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 327, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Altera o Ato n. 246/2021, publicado no DJE de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Módulo Policial do IDEA nas Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 15, incisos V, IX e XLIV da Lei Complementar estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e

CONSIDERANDO a implantação do Módulo Policial do IDEA nas Promotorias de Justiça do Estado da Bahia, regulamentada pelo ato n. 246, de 29 de abril de 2021, publicado no DJE de 30 de abril de 2021, e pelo ato normativo conjunto n. 32, de 27 de agosto de 2021, publicado no DJE de 31 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o parágrafo único no art. 2º do Ato nº 246, de 29 de abril de 2021, publicado no DJE de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único: Nas comarcas onde for instalado o Módulo Policial do IDEA, o encaminhamento de notícias de fato criminais às unidades policiais, com requisições de instauração de inquéritos policiais, deverá se dar exclusivamente através do aludido sistema.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 1º de junho de 2022.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 932, DE 1º DE JUNHO DE 2022

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 019/2010, alterada pelas Resoluções nº 067/2010, nº 021/2013, nº 022/2015, nº 129/2015 e nº 162/2015, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a realização de processo seletivo para provimento de vagas destinadas a estudantes de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça Regional de Senhor do Bonfim, no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo ocorrerá sob a responsabilidade da Promotoria de Justiça Regional de Senhor do Bonfim, com participação e auxílio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia - CEAF, mediante normas específicas estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão de Seleção será constituída pelos(as) Promotores(as) de Justiça: Aline Curvêlo Tavares de Sá, Gabriela Gomes Cerqueira Ferreira e Igor Clóvis Silva Miranda, sob a presidência do(a) primeiro(a), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF

1.3. A seleção visa o preenchimento de 04 (quatro) vagas para a sede da Regional (Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim) e 03 (três) vagas para as demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional (Campo Formoso, Itiúba, Jaguarari e Pindobaçu), bem como as que vierem surgir durante a validade do certame.

1.3.1. Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional) aos candidatos negros optantes, amparados pelo Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, pela Resolução nº 042, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, e alterações posteriores e pelo art. 4º do Ato nº 544/2014, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia.

1.3.2. Nos termos do § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação (Sede e Demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional) ao candidato com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

1.4. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Salvador/Bahia.

Quadro de vagas

Promotoria

Ampla concorrência

Negros

Pessoa com deficiência

Sede da Regional

03

01

-

Demais Promotorias

02

01

-

CR (Cadastro de Reserva)

2. DA FUNÇÃO

2.1. O valor da taxa de inscrição, pré-requisito, a carga horária semanal e a função, são os estabelecidos a seguir:

Taxa de Inscrição

Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

Função

R$ 55,00

Estar matriculado, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia.

20h

Estagiário de Direito

2.2. A relação das Instituições de Ensino conveniadas com o MPBA está disponível no link: https://www.mpba.mp.br/institucional/ceaf/estagios/instituicoes.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 20/06/2022 à 08/08/2022, das 08 às 12horas, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Senhor do Bonfim, situada na(o) Praça Djalma Dutra, s/n, Centro Comercial José Marcelino de Souza, Centro, Senhor do Bonfim - Bahia.

3.2. Para proceder à inscrição, todos os candidatos deverão apresentar:

a) fotocópia do documento de identidade;

b) 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

c) Comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), em nome do Ministério Público do Estado da Bahia, na conta corrente nº 992.303-9, agência 3832-6, Banco Brasil – 001, feito exclusivamente em DINHEIRO ou transferência bancária, bem como via PIX através da chave pix.concurso@mpba.mp.br.

3.3. Serão consideradas nulas inscrições feitas por depósitos, transferências bancárias ou recolhimentos em caixas rápidos que não forem confirmadas pelo Banco.

3.4. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar, obrigatoriamente, o local onde deseja realizar o estágio, especificando a Unidade de Lotação, ou seja, se na Sede ou nas Demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional.

3.6. É dever de o candidato conferir todos os dados referentes a sua inscrição no processo seletivo, bem como os dados constantes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificadas devido a erros de informações prestadas pelo candidato não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

3.7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra instituição ou para outro processo seletivo.

3.8. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.

3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento da seleção, por conveniência do Ministério Público do Estado da Bahia.

3.10. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo através do endereço eletrônico da Promotoria de Justiça Regional de Senhor do Bonfim (senhordobonfim@mpba.mp.br) até o último dia de inscrição.

3.10.1. Juntamente à solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do(a) candidato(a).

3.10.2. Não serão aceitas solicitações fora do prazo e/ou em formato diverso do estabelecido no item 3.10.

3.10.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF concederá a isenção da taxa de inscrição para o...

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